Ordo Fratrum Minorum Capuccinorum PT

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CONSTITUIÇÕES

DA ORDEM DOS FRADES

MENORES CAPUCHINHOS

E ORDENAÇÕES DOS

CAPÍTULOS GERAIS

Com a Regra e o Testamento

de São Francisco

 

Conferência dos Capuchinhos do Brasil

Porto Alegre - 2014

 

ÍNDICE GERAL

 

Apresentação

Regra dos Frades Menores

Testamento de São Francisco de Assis

CONSTITUIÇÕES DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS

Decreto de aprovação  

Decreto de promulgação

Proêmio

Capítulo I – A Vida dos Frades Menores Capuchinhos (1-15)

                             Artigo I: Nossa vida segundo o Evangelho 

                             Artigo II: Nossa vida na Igreja                                                          

Capítulo II – A Vocação para nossa vida e a formação dos frades (16-44)

                             Artigo I: A vocação para nossa vida

Artigo II: A admissão em nossa vida

Artigo III: A formação em geral

Artigo IV: A iniciação em nossa vida

Artigo V: A profissão em nossa vida

Artigo VI: A formação para o trabalho e o ministério

Artigo VII: A formação permanente

Capítulo III – Nossa vida de Oração (45-59)

Capítulo IV – Nossa vida em Pobreza (60-77)

Artigo I: Nosso compromisso de pobreza

Artigo II: A pobreza em relação aos bens e ao dinheiro

Artigo III: A pobreza em nossas casas

Artigo IV: A administração dos bens

Capítulo V – Nosso modo de trabalhar (78-87)

Capítulo VI – Nossa vida em Fraternidade (88-108)

Artigo I: O compromisso com a vida fraterna

Artigo II: A vida dos frades no mundo

Capítulo VII – Nossa vida de Penitência (109-117)

Capítulo VIII – O Governo de nossa Ordem (117-145)

Artigo I: A estrutura da Ordem

Artigo II: Os superiores e os ofícios em geral

Artigo III: O governo geral da Ordem

Artigo IV: O governo das províncias

Artigo V: O governo das custódias

Artigo VI: O governo da fraternidade local

Artigo VII: A colaboração na Ordem. Conselho Plenário e

                   Conferências dos superiores maiores

Capítulo IX – Nossa vida apostólica (146-157)

Capítulo X – Nossa vida em Obediência (158-168)

Artigo I: O serviço pastoral dos ministros e guardiães

Artigo II: A obediência criativa dos frades

Capítulo XI – Nossa vida na Castidade consagrada (169-174)

Capítulo XII – O anúncio do Evangelho e a Vida de Fé (175-184)

Artigo I: O nosso empenho de evangelizar

Artigo II: A nossa vida de Fé

                        Disposições finais, exortação, doxologia (185-189)  

ORDENAÇÕES DOS CAPÍTULOS GERAIS

Siglas e Abreviações

Índice analítico e temático


REGRA DOS FRADES MENORES

REGRA BULADA

            1Honório, bispo, servo dos servos de Deus, aos diletos filhos Frei Francisco e demais irmãos da Ordem dos Frades Menores, saudação e bênção apostólica. 2Costuma a Sé Apostólica anuir aos piedosos votos e deferir os desejos honestos dos que lhe imploram benévolo favor. 3Por este motivo, diletos filhos do Senhor, propícios aos vossos rogos, confirmamos, com autoridade apostólica, a Regra de vossa Ordem aprovada pelo nosso predecessor, o Papa Inocêncio, de saudosa memória, registradas nas presentes letras, e a munimos com a proteção do presente escrito. 4Ela é assim:

[Capítulo I]

¹Em nome do Senhor!

Começa a vida dos Frades Menores:

            ²A Regra e vida dos Frades Menores é esta: Observar o Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem propriedade e em castidade. ³Frei Francisco promete obediência e reverência ao senhor Papa Honório e a seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja Romana. 4E os demais irmãos estejam obrigados a obedecer a Frei Francisco e a seus sucessores.

[Capítulo II]

¹Os que querem assumir esta vida e como devem ser recebidos

            ²Aqueles que quiserem assumir esta vida e vierem procurar nossos irmãos, estes os enviem a seus ministros provinciais, aos quais unicamente, e não a outros, seja concedida a licença de receber irmãos. ³Os ministros, no entanto, examinem-nos diligentemente sobre a fé católica e sobre os sacramentos da Igreja. 4E se crerem em todas estas coisas e quiserem fielmente professá-las e firmemente levá-las até o fim, 5caso não tenham esposas ou, se tiverem, as esposas já tiverem entrado em mosteiro ou, tendo já emitido o voto de continência, lhes tiverem dado a licença com autorização do bispo diocesano, e as esposas sejam de tal idade que não possa dessas coisas nascer suspeitas, 6digam-lhes a palavra do santo Evangelho que vão e vendam todos os seus bens e procurem distribuí-los aos pobres (cf. Mt 19,21 par.). 7Se não puderem realizar isto, basta-lhes a boa vontade.

            8E cuidem os irmãos e seus ministros para não se preocupar com as coisas temporais deles, de modo que eles livremente façam de suas coisas o que o Senhor lhes inspirar. 9Se, porém, for pedido algum conselho, tenham os ministros a licença de enviá-los a algumas pessoas tementes a Deus, a cujo conselho distribuam seus bens aos pobres. 10Depois disto, concedam-lhes as vestes da provação, a saber, duas túnicas sem capuz e o cíngulo, calções e o caparão [que vá] até o cíngulo, 11a não ser que, uma ou outra vez, aos mesmos ministros outra coisa pareça melhor segundo Deus. 12E terminado o ano da provação, sejam recebidos à obediência, prometendo observar sempre esta vida e regra.

            13E, segundo a prescrição do senhor papa, não lhes será permitido de modo algum sair desta Religião, 14porque, segundo o santo Evangelho, ninguém que coloca a mão no arado e olha para trás é apto para o reino de Deus (cf. Lc 9,62). 15E os que já prometeram obediência tenham uma túnica com capuz e, aqueles que o quiserem, outra sem capuz. 16E os que são premidos pela necessidade possam usar calçados. 17E todos os irmãos se vistam com vestes baratas e possam, com a bênção de Deus, remendá-las de sacos e outros retalhos. 18Eu os admoesto e exorto a que não desprezem nem julguem os homens que virem vestir roupas macias e coloridas e usar comidas e bebidas finas, mas cada qual julgue e despreze antes a si mesmo.

[Capítulo III]

1O ofício divino e o jejum e como devem os irmãos ir pelo mundo

                    2Os clérigos rezem o ofício divino conforme o diretório da santa Igreja Romana, com exceção do saltério; 3por isso, poderão ter breviários. 4Os leigos, no entanto, digam vinte e quatro Pai-nossos (cf. Mt 6,9-13) pelas Matinas, cinco pelas Laudes; pela Prima, pela Terça, pela Sexta e pela Noa, em cada uma delas sete, pelas Vésperas doze e pelas Completas sete; 5E rezem pelos defuntos.

            6E jejuem desde a festa de Todos os Santos até o Natal do Senhor. 7A santa quaresma, porém, que começa com a Epifania e se prolonga por quarenta dias (cf. Mt 4,2), a qual o Senhor consagrou com seu santo jejum, os que nela jejuarem voluntariamente sejam abençoados pelo Senhor, e os que não o quiserem não sejam obrigados. 8Jejuem, porém, na outra [que se estende] até à Ressurreição do Senhor. 9Em outros tempos, não sejam obrigados a jejuar, a não ser na Sexta-feira. 10No entanto, em tempo de manifesta necessidade, os irmãos não sejam obrigados ao jejum corporal.

            11Aconselho, todavia, admoesto e exorto a meus irmãos no Senhor Jesus Cristo que, quando vão pelo mundo, não discutam nem alterquem com palavras (cf. 2Tm 2,14) nem julguem os outros. 12mas sejam mansos, pacíficos e modestos, brandos e humildes, falando a todos honestamente, com convém. 13E não devem andar a cavalo, a não ser que sejam obrigados por manifesta necessidade ou por enfermidade. 14Em qualquer casa em que entrarem, digam primeiramente: Paz a esta casa (cf. Lc. 10,5). 15E, segundo o santo Evangelho, seja-lhes permitido comer de todos os alimentos que forem colocados diante deles (cf. Lc 10,8).

[Capítulo IV]

1Que os irmãos não recebam dinheiro

                    2Ordeno firmemente a todos os irmãos que de modo algum recebam dinheiro ou moedas, nem por si nem por pessoas intermediária. 3No entanto, só os ministros e custódios exerçam diligente cuidado, através de amigos espirituais, para com as necessidades dos enfermos e para vestir os demais irmãos de acordo com os lugares, tempos e regiões frias, como virem que seja conveniente à necessidade; 4salvo sempre que, como foi dito, não recebam moeda ou dinheiro.

[Capítulo V]

1O modo de trabalhar

                    2Aqueles irmãos aos quais o Senhor deu a graça de trabalhar, trabalhem fiel e devotamente, 3de modo que, afastado o ócio que é inimigo da alma, não extingam o espírito (cf. 1Ts 5,19) da santa oração e devoção, ao qual devem servir as demais coisas temporais. 4Quanto ao salário do trabalho, recebam para si e para seus irmãos as coisas necessárias ao corpo, exceto moedas e dinheiro; 5e isto humildemente, como convém a servos de Deus e a seguidores da santíssima pobreza.

[Capítulo VI]

1Que os irmãos não se apropriem de nada; o modo de pedir esmola e os irmãos enfermos

                    2Os irmãos não se apropriem de nada, nem de casa, nem de lugar, nem de coisa alguma. 3E como peregrinos e forasteiros (cf. 1Pd 2,11) neste mundo, servindo ao Senhor em pobreza e humildade, peçam esmola com confiança; 4e não devem envergonhar-se, porque o Senhor se fez (cf. 2Cor 8,9) pobre por nós neste mundo. 5Esta é aquela sublimidade da altíssima pobreza (cf. 2Cor 8,2) que vos constituiu, meus irmãos caríssimos, herdeiros e reis do reino dos céus, vos fez pobres (cf. Tg 2,5) de coisas, vos elevou em virtudes. 6Seja esta a vossa porção que conduz a terra dos vivos (cf. Sl 141,6). 7Aderindo totalmente a ela, irmãos diletíssimos, nenhuma outra coisa jamais queirais ter debaixo do céu em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo.

            8E onde estão e onde quer que se encontrarem os irmãos, mostrem-se mutuamente familiares entre si. 9E com confiança um manifeste ao outro a sua necessidade, porque, se a mãe nutre e ama seu filho (cf. 1Ts 1,7) carnal, quanto mais diligentemente não deve cada um amar e nutrir a seu irmão espiritual? 10E se algum deles cair enfermo, os outros irmãos devem servi-lo como gostariam de ser servidos (cf. Mt 7,12).

[Capítulo VII]

1A penitência a ser imposta aos irmãos que pecam

                    2Se alguns dos irmãos, por instigação do inimigo, pecarem mortalmente – no caso daqueles pecados sobre os quais fora estabelecido entre os irmãos que se recorra somente aos ministros provinciais -, sejam obrigados os referidos irmãos a recorrer a eles o mais depressa que puderam, sem demora. 3Os ministros, no entanto, se são presbíteros, com misericórdia lhes imponham a penitência; se, porém, não são presbíteros, façam com que lhes seja imposta por outros sacerdotes da Ordem, como lhes parecer melhor segundo Deus. 4E devem acautelar-se para não se irar ou se perturbar por causa do pecado de alguém, porque a ira e a perturbação impedem a caridade em si e nos outros.

[Capítulo VIII]

1A eleição do ministro geral desta fraternidade e o Capítulo de Pentecostes.

                    2Todos os irmãos devem ter sempre um dos irmãos desta Religião como ministro geral e servo de toda a fraternidade e estejam firmemente obrigados a obedecer-lhe. 3Afastando-se este [do cargo], faça-se eleição do sucessor pelos ministros provinciais e custódios no Capítulo de Pentecostes, no qual os ministros provinciais estejam sempre obrigados a reunir-se, onde quer que for estabelecido pelo ministro geral; 4e isto uma vez em três anos ou em outro prazo maior ou menor, como for ordenado pelo referido ministro.

            5E se em algum tempo parecer à totalidade dos ministros provinciais e custódios que o mencionado ministro não da conta do serviço e da comum utilidade dos irmãos, estejam obrigados os ditos irmãos, aos quais compete a eleição, a eleger para si, em nome do Senhor, um outro como custódio. Depois do Capítulo de Pentecostes, no entanto, pode cada ministro e custódio, se o quiser e se lhe parecer conveniente, convocar seus irmãos para um Capítulo em sua custódia, uma vez no mesmo ano.

[Capítulo IX]

1Os pregadores

                    2Não preguem os irmãos na diocese de algum bispo, quando este lhes tiver proibido. 3E absolutamente nenhum dos irmãos ouse pregar ao povo, se não tiver sido examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade e se não lhe tiver sido concedido pelo mesmo o ofício da pregação. 4Admoesto também e exorto os mesmos irmãos a que, na pregação que fazem, seja sua linguagem examinada e casta (cf. Sl 11,7; 17,31), para a utilidade e edificação do povo, 5anunciando-lhe, com brevidade de palavra, os vícios e as virtudes, e castigo e a glória; porque o Senhor, sobre a terra, usou de palavra breve (cf. Rm 9,28).

[Capítulo X]

1Admoestação e correção dos irmãos

                    2Os irmãos que são ministros e servos dos demais irmãos visitem e admoestem seus irmãos e corrijam-nos com humildade e caridade, não lhes ordenando nada que seja contra sua alma e a nossa Regra. 3Os irmãos, porém, que são súditos, recordem-se de que, por amor de Deus, renunciaram às suas próprias vontades. 4Por isso, ordeno-lhes firmemente que obedeçam a seus ministros em todas as coisas que prometeram ao Senhor observar e que não sejam contrárias à alma e à nossa Regra. 5E onde quer que estejam os irmãos que souberem e reconhecerem que não podem observar espiritualmente a Regra, devem e podem recorrer a seus ministros. 6Os ministros, porém, recebam-nos caritativa e benignamente e tenham para com eles tanta familiaridade que eles possam falar-lhes e agir como senhores com seus servos; 7pois assim deve ser: que os ministros sejam servos de todos os irmãos.

            8Admoesto, no entanto, e exorto no Senhor Jesus Cristo a que os irmãos se acautelem de toda soberba, vanglória, inveja, avareza (cf. Lc 12,15), cuidado e solicitude deste mundo (cf. Mt 13,22), detração e murmuração; e os que não sabem ler não ser preocupem em aprender; 9mas atendam a que, acima de tudo, devem desejar possuir o Espírito do Senhor e seu santo modo de operar, 10rezar sempre a ele com o coração puro e ter humildade e paciência na perseguição e na enfermidade 11e amar aqueles que nos perseguem, repreendem e censuram, porque diz o Senhor: Amai vossos inimigos e rezai por aqueles que vos perseguem e caluniam (cf. Mt 5,44). 12Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus (Mt 5,10). 13Aquele, porém, que perseverar até o fim, este será salvo (Mt 10,22).

[Capítulo XI]

1Que os irmãos não entrem em mosteiros de monjas

                    2Ordeno firmemente a todos os irmãos que não mantenham relacionamentos suspeitos ou conselhos com mulheres, 3e que não entrem em mosteiros de monjas, exceção feita para aqueles aos quais foi concedida a licença especial pela Sé Apostólica; 4e não se tornem compadres de homens ou de mulheres, para que desta circunstância não resulte escândalo entre os irmãos ou respeito dos irmãos.

[Capítulo XII]

1Os que vão para o meio dos sarracenos e outros infiéis

                    2Se algum dos irmãos por divina inspiração quiserem ir para o meio dos sarracenos e outros infiéis, peçam licença a seus ministros provinciais. 3Os ministros, porém, não concedam a ninguém a licença de ir, a não ser àqueles que julgarem idôneos para serem enviados.

            4Imponho por obediência aos ministros que peçam ao senhor papa um dos cardeais da santa Igreja romana que seja governador, protetor e corretor desta fraternidade 5para que sempre súditos e submissos aos pés da mesma santa Igreja e estáveis na fé (cf. Cl 1,23) católica, observemos a pobreza e a humildade e o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo que firmemente prometemos.

6Portanto, absolutamente a nenhum homem seja permitido infringir esta página de nossa confirmação ou contrariá-la por temerária ousadia. 7Se, porém, alguém presumir tentá-lo, saiba que há de incorrer na indignação de Deus Todo Poderoso e de seus bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo. 8Dada em Latrão, aos 29 de novembro, no oitavo ano de nosso pontificado (23/11/1223).

TESTAMENTO

DE NOSSO PAI SÃO FRANCISCO

1Foi assim que o Senhor concedeu a mim, Frei Francisco, começar a fazer penitências: como eu estivesse em pecados, parecia-me sobremaneira amargo ver leprosos. 2E o próprio Senhor me conduziu entre eles, e fiz misericórdia com eles. 3E afastando-me deles, aquilo que me parecia amargo se me converteu em doçura de alma e de corpo; e, depois, demorei só um pouco e sai do mundo. 4E o Senhor me deu tão grande fé nas igrejas que simplesmente eu orava e dizia: 5Nós vos adoramos, Senhor Jesus Cristo, aqui e em todas as vossas igrejas que há em todo o mundo, e vos bendizemos, porque, pela vossa santa cruz, remistes o mundo. 6Depois, o Senhor me deu e me dá tanta fé nos sacerdotes que vivem segundo a forma da santa Igreja romana – por causa da ordem deles – que, se me perseguirem, quero recorrer a eles. 7E se eu tivesse tanta sabedoria quanta teve Salomão (cf. 1Rs 4,30-31) e encontrasse sacerdotes pobrezinhos deste mundo, não quero pregar nas paróquias em que eles moram, passando por cima da vontade deles. 8E a eles e a todos os outros quero temer, amar e honrar como a meus senhores. 9E não quero considerar neles o pecado, porque vejo neles o Filho de Deus, e eles são meus senhores. 10E ajo desta maneira, porque nada vejo corporalmente neste mundo do mesmo altíssimo Filho de Deus, a não ser o seu santíssimo corpo e seu santíssimo sangue que eles recebem e só eles ministram aos outros. 11E quero que estes santíssimos mistérios sejam honrados e venerados acima de tudo e colocados em lugares preciosos. 12Os santíssimos nomes e palavras dele escritos, se por acaso eu os encontrar em lugares inconvenientes, quero recolhê-los e rogo que sejam recolhidos e colocados em lugar honesto. 13E a todos os teólogos e aos que ministram as santíssimas palavras divinas devemos honrar e venerar como a quem nos ministra espírito e vida (cf. Jo 6,64).

14E depois que o Senhor me deu irmãos, ninguém me mostrou o que deveria fazer, mas o Altíssimo mesmo me revelou que eu deveria viver segundo a forma do santo Evangelho. 15E eu o fiz escrever com poucas palavras e de modo simples, e o senhor papa mo confirmou. 16E aqueles que vinham para assumir esta vida davam aos pobres tudo o que podiam ter (cf. Tb 1,3); e estavam contentes com uma só túnica, remendada por dentro e por fora, com o cordão e calções. 17E mais não queríamos ter. 18E nós, clérigos, rezávamos o ofício como os outros clérigos, os leigos diziam os Pai-nossos (cf. Mt 6,9-13); e de boa vontade ficávamos nas igrejas. E éramos iletrados e submissos a todos. 20E eu trabalhava com as minhas mãos (cf. At 20,34) e quero trabalhar; e quero firmemente que todos os outros irmãos trabalhem num ofício que convenha à honestidade. 21Os que não sabem trabalhar aprendam, não pelo desejo de receber o salário do trabalho, mas por causa do exemplo e para afastar a ociosidade. 22E quando não nos for dado o salário, recorramos à mesa do Senhor, pedindo esmolas de porta em porta. 23Como saudação, o Senhor me revelou que disséssemos: o Senhor te dê a paz (cf. 2Ts 3,16). 24Cuidem os irmãos para não receber de modo algum igrejas, pequenas habitações pobrezinhas e tudo o que for construído para eles, se não estiver como convém à santa pobreza que prometemos na regra, hospedando-se nelas sempre como forasteiros e peregrinos (cf. 1Pd 2,11).25Mando firmemente por obediência a todos os irmãos, onde quer que estejam, que não ousem pedir à Cúria Romana qualquer tipo de carta, nem por si nem por pessoa intermediária, nem em favor de igreja nem em favor de outro lugar sob pretexto de pregação, nem por perseguição de seus corpos; 26mas, se em algum lugar não forem aceitos, fujam para outra (cf. Mt 10,23) terra para fazer penitência com a bênção de Deus.

27E quero firmemente obedecer ao ministro geral desta fraternidade e a qualquer outro guardião que lhe aprouver dar-me. 28E quero de tal modo estar preso em suas mãos que eu não possa andar ou agir fora da obediência e da vontade dele, porque ele é meu senhor. 29E, embora eu seja simples e enfermo, quero, no entanto, ter sempre um clérigo que reze para mim o ofício, como consta na regra. 30E todos os outros irmãos sejam obrigados do mesmo modo a obedecer seus guardiães e reza o ofício segundo a regra. 31E se forem encontrados [irmãos] que não rezam o ofício segundo a regra e querem variar com outro modo ou que não são católicos, todos os irmãos, onde quer que estiverem, onde encontrarem algum destes, por obediência sejam obrigados a apresentá-lo ao custódio mais próximo daquele lugar em que o encontraram. 32E o custódio esteja firmemente obrigado por obediência a guardá-lo fortemente como a um homem prisioneiro, de dia e de noite, de tal modo que não possa escapar de suas mãos, até que o entregue pessoalmente às mãos de seu ministro. 33E o ministro esteja firmemente obrigado por obediência a enviá-lo por tais irmãos, que o devem guardar de dia e de noite como a um homem prisioneiro, até que o apresentem diante do senhor de Óstia, que é o senhor, o protetor e o corretor de toda a fraternidade. 34E não digam os irmãos: Esta é outra regra; porque esta é uma recordação, uma admoestação, uma exortação e o meu testamento que eu, Frei Francisco pequenino, faço por vós, meus irmãos benditos, para que observemos mais catolicamente a regra que prometemos ao Senhor.

35E o ministro geral e todos os outros ministros e custódios estejam obrigados pela obediência a nada acrescentar ou diminuir (cf. Dt 4,2; 12,32) a estas palavras. 36E tenham sempre consigo este escrito junto à regra. 37E em todos os Capítulos que realizarem, ao lerem a regra, leiam também estas palavras. 38E ordeno firmemente por obediência a todos os meus irmãos, clérigos e leigos, que não introduzam glosas na regra nem nestas palavras dizendo: assim devem ser entendidas. 39Mas, como o Senhor me concedeu de modo simples e claro dizer e escrever a regra e estas palavras, igualmente, de modo simples e sem glosa, as entendais e com santa operação as observeis até o fim. 40E todo aquele que estas coisas observar seja repleto no céu da bênção do altíssimo Pai e na terra (cf. Gn 27,27-28) seja repleto da bênção do seu dileto Filho com o Santíssimo Espírito Paráclito e com todas as virtudes dos céus e com todos os santos. 41E eu, Frei Francisco pequenino, vosso servo, quanto posso, vos confirmo interior e exteriormente esta santíssima bênção.

CONGREGAÇÃO

PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA

E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

                        Prot. n. C. 37 – 1/2013

DECRETO

 

                        O Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos, em nome do Capítulo Geral, pede a Sua Santidade a aprovação das Constituições do seu Instituto.

                        A Congregação para os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica, examinadas atentamente as Constituições apresentadas, com o presente Decreto as aprova e as confirma, segundo o texto redigido em língua italiana e apresentado em carta de 28 de setembro e de 2 de outubro de 2013, da qual é conservada uma cópia no próprio Arquivo.

Não obstante qualquer disposição em contrário.

Cidade do Vaticano, 4 de outubro de 2013.

Solenidade de São Francisco de Assis

                                                                                                        

                                                                                                          João Braz Card. Avis

                                                                                                          Prefeito

                        José Rodriguez Carballo, O.F.M.

                                   Arcebispo Secretário

 

Frei Mauro JÖHRI

ORDEM DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS

MINISTRO GENERALE

Prot. N° 00935/13

Decreto de promulgação

Visto o decreto da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, prot. n° C 37 – 1/2013 de 04 de outubro de 2013, com o qual foram aprovados e confirmados os textos redigidos em língua italiana apresentados em carta de 28 de setembro de 2013,

o Ministro Geral

tendo recebido o mandato do 84º Capítulo Geral

com o presente decreto

PROMULGA

as Constituições da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos

e as Ordenações dos Capítulos Gerais

na sua edição típica em língua italiana

com o texto reportado em seguida.

A sua entrada em vigor é estabelecida para o dia

08 de dezembro de 2013

ao momento da publicação no site oficial da Ordem.

____________________________________________

frei Mauro JÖHRI

Ministro geral OFMCap.

____________________________________

fra Clayton Jaison FERNANDES

Segretario generale OFMCap.

Dado em Roma, na Cúria geral l aos 08 de dezembro de 2013,

Solenidade da Imaculada Conceição da B.V. Maria, Patrona da Ordem.

PROÊMIO

Frei Francisco de Assis, inspirado por Deus e aceso de amor ardente por Cristo, escolheu para si e para seus frades a forma da fraternidade evangélica em pobreza e minoridade e propôs na Regra com poucas e simples palavras. Inocêncio III aprovou à viva voz esta Regra e forma de vida dos frades menores e Honório III a confirmou com a Bula “Solet annuere” no dia 29 de novembro de 1223. O santo Fundador, próximo da morte, deixou aos frades que estavam presentes e àqueles futuros o seu Testamento como lembrança, admoestação e exortação “para observarmos mais catolicamente a Regra que prometemos ao Senhor”.

Com o passar dos anos, os seus discípulos tiveram que adaptar a vida, a atividade e a legislação às várias exigências dos tempos, o que foi feito pelos Capítulos gerias por meio das Constituições.

  Clemente VII, no dia 03 de julho de 1528, com a Bula “Religionis zelus”, aprovou a Ordem dos Frades Menores Capuchinhos que se propôs, desde as origens, conservar e transmitir às futuras gerações dos frades o patrimônio espiritual do Fundador São Francisco com fidelidade, simplicidade e pureza, de acordo com a Regra e o Testamento, sob o magistério da Igreja.

Para renovar esta fiel observância, o Capítulo da Ordem celebrado em 1236 publicou as Constituições que, posteriormente, foram sendo modificadas sempre que se sentia a necessidade de adaptá-las às mutáveis condições dos tempos ou, sobretudo, às novas disposições da Igreja. Assim, por exemplo, foi feito depois de sagrado Concílio de Trento, depois das mudanças de algumas leis eclesiásticas acontecidas no curso dos anos e depois da promulgação do novo Código de Direito Canônico no início do século XX. Não obstante isso, nossas Constituições conservaram sempre a índole espiritual e a inspiração franciscana fundamental.

Um outro acontecimento de maior importância para uma adequada renovação da vida e da legislação dos religiosos foi o Concílio Vaticano II, particularmente com a Constituição dogmática “Lumen gentium” e com o Decreto “Perfectae caritatis”.

Pela carta apostólica “Ecclesiae Sanctae”, motu proprio de 6 de agosto de 1966, Paulo VI ordenou a revisão da legislação de todos os Institutos religiosos. Os critérios desta revisão das Constituições se encontram nos textos do Concílio Vaticano II e em outros documentos sucessivos da Igreja. Esses são sobretudo o retorno constante às fontes de toda a vida consagrada e à primitiva inspiração dos Institutos, tendo presente os sinais dos tempos, e a necessária integração do elemento espiritual com o jurídico ou simplesmente exortativo.

Nosso Capítulo especial de 1968 reviu cuidadosamente as Constituições e promulgou “ad experimentum”. Nos Capítulos de 1970 e de 1974, foram novamente retocadas.

No Capítulo Geral de 1982 foram novamente revistas de acordo com a carta apostólica “Eccesiae Sanctae”, nn. 6 e 7 e conforme a vontade da Congregação para os Religiosos e para os Institutos Seculares, expressa com carta de 15 de novembro de 1979; assim foi possível pedir a aprovação definitiva da Santa Sé.

O mesmo Capítulo geral, na espera do novo Código de Direito Canônico e em obediência às diretrizes emanadas no dia 04 de agosto de 1981 da Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares, constituiu uma Comissão capitular com a tarefa de redigir o texto quanto à forma e para torná-lo concorde e adaptado às normas do Código de Direito Canônico.

O definitório geral, cumprindo o mandato recebido do Capítulo geral e depois de ter recebido a necessária faculdade da Santa Sé com carta de 12 de novembro de 1982, publicou o texto das Constituições revisto de modo definitivo. O texto entrou em vigor no dia 25 de março de 1983, Solenidade da Anunciação do Senhor, e conservou sua validade até quando a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica não o aprovou de fato.

No dia 25 de janeiro de 1983 com a promulgação do Código de Direito Canônico, foi necessário adaptar o texto das Constituições em diversos pontos. Por isso, a Congregação concedeu aos superiores gerais e aos seus Conselhos a faculdade de emanar normas provisórias no que se refere às coisas exigidas pelo novo Código e não inserir ainda ao texto das Constituições; normas, aliás, que deviam ser apresentadas ao próximo Capítulo Geral.

Nesse meio tempo, o texto das Constituições, cuidadosamente revisto, foi transmitido à Congregação que, no dia 25 de dezembro de 1986, o aprovou.

O Capítulo geral, celebrado em 1988, examinou com atenção e aprovou as propostas preparadas pelo Definitório geral e que, não estando ainda presentes nas Constituições, de acordo com o Código de Direito Canônico, devem ser inseridas. A Congregação às aprovou com a carta de 07 de fevereiro de 1990.

  No Capítulo geral de 1994 e de 2000 foram acrescentadas algumas mudanças, depois devidamente aprovadas pela Congregação (cf. Carta de 27 de outubro de 1994 e de 29 de novembro de 2000).

  Enfim, de acordo com uma decisão do Capítulo Geral de 2000, posteriormente reafirmada e precisada pelo Capítulo de 2006, as Constituições foram novamente revistas, orientando para transferir algumas normas nas Ordenações dos Capítulos gerais e de adequá-las aos mais recentes ensinamentos do Magistério da Igreja, enriquecendo-as também à luz do que a nossa mesma Ordem foi amadurecendo na própria reflexão, sobretdo através dos Conselhos Plenários VI e VII.  

Portanto, o texto das Constituições foi atentamente examinado e depois ratificado pelo Capítulo geral de 2012. O mesmo texto, devidamente aprovado pela Congregação para os Institutos de Vida consagrada e as Sociedade de Vida apostólica com o Decreto de 08 de outubro de 2012 (Prot. N. C. - 1/2013), foi promulgado pelo Ministros geral com o Decreto de 08 de dezembro de 2013 (Prot. N. 00935/13).

Portanto, o presente texto das Constituições, redigido originariamente em língua italiana e aprovado definitivamente pela Santa Sé, deve ser tido por autêntico e a ele devem se conformar todas as traduções nas línguas correntes.

O texto é o que segue.

Roma, 1° de maio de 2014.


Em nome de nosso Senhor Jesus Cristo começam as

 

CONSTITUIÇÕES

DA ORDEM DOS FRADES

MENORES CAPUCHINHOS


 

Capítulo I

A VIDA DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS

Artigo I

Nossa vida segundo o Evangelho

 

N. 1

1. O santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo é, em todo tempo, a fonte de toda a vida da Igreja e anúncio de salvação para o mundo inteiro.

2Ts 3,1-3; 1Cor 4,15; LG 20; DV 7; AG; CIC 225,1; 747,2; FV 1; 1Cel 84; 2Cel 15.

2. Com efeito, é por meio do Evangelho que a Igreja, guiada pelo Espírito Santo, conhece Cristo e acolhe na fé seus atos e palavras, que são espírito e vida para os que creem. Jo 6,63; Lc 24, 19; Hb 1,1; DV 2,4; 17,19; CIC 225,1; 747,1; Ad 1,6; 1Fi 2,19; 2Fi 3; RnB 22,29-31; Test 13.
3. São Francisco, fundador da nossa Fraternidade, desde o início de sua conversão acolheu o Evangelho e fez dele a razão de sua vida e ação. Por isso ordenou expressamente, no começo e no fim da Regra, que ele fosse observado e, no Testamento, afirmou ter-lhe sido revelado que devia viver segundo a forma do santo Evangelho. 1Cel 22-25; LM 3,1; LTC 25; CIC 578; 587,1; 631,1; IV CPO 1; 4; 13; VI CPO 2; RB 1,1; 12,14; Test 14.
4. Empenhemo-nos, pois, nós que somos seus filhos, em progredir sempre mais, sob a guia do Espírito Santo, na compreensão do Evangelho. DV 8; 2Cel 102-104.

5. Em todas as circunstâncias da vida sigamos o Evangelho como lei suprema. Leiamos e meditemos assiduamente as palavras da salvação e, como a bem-aventurada Virgem Maria, as guardemos no coração. Assim nossa vida sempre mais se formará de acordo com o Evangelho e em tudo cresceremos em Cristo.
Lc 2,19.51; Ef 4,15; LG 57; DV 8; 21; 25; PC 2a; 6; Ad 7,3; 20,1; 21,1; 1Cel 84; 90; 110; 2Cel 102; 105; 216; LM 14,5; SM.

N. 2

1. São Francisco, verdadeiro discípulo de Cristo e insigne modelo de vida cristã, ensinou os frades a seguirem com alegria os passos de Jesus Cristo pobre, humilde e crucificado, para que, por meio dele, no Espírito Santo, fossem levados ao Pai.

Mt 11,29; 1Pd 2,21; Ef 2,28; 1Cor 12,13; RnB 1,2; 7,16; 9,1; 22,1-2; RB 6,3; 10,7-9; Ord 50-52; Ad 7,1-2; 2Fi 11-13; 1Cel 84; 89; 2Cel 61; 90; 148; LM 19; 42; 49; CA 9.

2. Abrasados pelo amor de Cristo, para nos conformarmos sempre mais com Ele, contemplemo-lo no esvaziamento da encarnação e da cruz. Celebrando a Eucaristia com alegria fraterna, participemos do mistério pascal para saborear desde já a glória da ressurreição, na expectativa de sua vinda.

Rm 8,24; Fl 2,7; 1Cor 11,26; SC 47; CIC 897; 1246,1; RnB 23,1.3; OP I, V; 2Fi 4-5; 8-13; Ad 1,14-18; Test 10; Ord 14-16; 27-32; 1Cel 84; 2Cel 199-201; LTC 2-5; LM 1,2; 6,1; 9,2; 10,7; AS 1.
3. Observemos com coração generoso e fiel os conselhos evangélicos, especialmente aqueles que prometemos: a obediência caritativa, a pobreza que é nosso caminho especial de salvação e a castidade consagrada a Deus. LG 42s; PC 1; 2 a-b, 12-14; 25; RD 8; VC 93; CIC 207,2; 573,2; 574,1-2; 575; 662; RnB 1,1; RB 1,1; 2,11; 6,4-5; 10,3; 12.14; Ad 3,6-9; 16,1-2; 2Fi 36-39; 1Cel 4; 103; 129; 2Cel 80; 191; 220; 251; LM 7,1; AS 1; EucP 44.

N. 3

1. O Senhor concedeu a frei Francisco iniciar a fazer penitência, conduzindo-o para o meio dos leprosos. Com eles usou de misericórdia e, depois de escutar a voz do Crucifixo de São Damião, abraçou a vida evangélica a fim de seguir os passos de Cristo, com ardente desejo de conformar-se a Ele em tudo. Assim o verdadeiro amor de Cristo transformou o amante em imagem do amado.

Fior 13; LM 14,4; 13,5; Fl 2,5.

2. Para adquirir a forma do verdadeiro discípulo de Jesus Cristo, que de modo tão admirável se manifestou em São Francisco, esforcemo-nos por imitá-lo, ou melhor, por seguir Cristo nele. Por isso, cultivemos diligentemente, na vida e nas ações, a herança espiritual de nosso Fundador e a comuniquemos aos homens de nosso tempo. PC 2b; 20; CIC 578; 1Cel 34; 38; 45; 2Cel 149; 221; LM, prol 1; CC 1536, 6; CIC 578.

N. 4

1. Depois de ter-lhe dado irmãos, o Senhor revelou a Francisco que deviam viver segundo a forma do santo Evangelho. Assim teve início a Fraternidade dos Menores para dar testemunho do Reino de Deus, em comunhão de vida, anunciando a penitência e a paz pelo exemplo e pela palavra.

2. A fraternidade e a minoridade são aspectos originários do carisma que o Espírito nos concedeu; esses informam também a dimensão contemplativa e apostólica de nossa vocação. Dóceis ao mesmo Espírito, esforcemo-nos por viver em plenitude esse ideal evangélico.

Test 1; 14; CIC 577; RB 1,1; LM, prol 1; IV CPO 6; V CPO 64; 82ss.


N. 5

1. Como Frades Menores Capuchinhos, nossa específica forma de vida se inspira na sadia tradição iniciada por nossos primeiros irmãos, animados pelo propósito de fidelidade às intuições evangélicas de São Francisco.

PC 2; IV CPO 1; 13; AlCG 1968.

2. Por isso, é necessário conhecer a índole e o projeto de vida de nossa Fraternidade para sermos fiéis ao Evangelho e à nossa genuína tradição com o retorno à inspiração originária, isto é, à vida e Regra de nosso Pai São Francisco, através da conversão do coração, de modo que nossa Ordem se renove constantemente. PC 2b; 20; CIC 578; AlCG 1968.
3. Com este objetivo esforcemo-nos em dar prioridade à vida de oração, principalmente contemplativa. Vivendo como peregrinos e forasteiros neste mundo, pratiquemos uma pobreza radical, tanto pessoalmente como em comunidade, animada pelo espírito de minoridade, e ofereçamos o exemplo de uma vida austera e de uma alegre penitência no amor à Cruz do Senhor. PC 13; RnB 1,1; 7,1-2; 9,1; 22,19-27; RB 1,1; 5,1-2; 10,8-9; 12,4; Ord 2,29; 50-52; CtAnt 2; Test 19; TestS 5; 2Lf 47; Ad 6,1-3; CC 1936, n. 7,9; AlCG 1974; AlCG 1988; CIC 663; DimCont; VitaRel; RB 6,2.

4. Reunidos em Cristo como uma só peculiar família, cultivemos entre nós relações de fraterna espontaneidade; vivamos de boa vontade entre os pobres, os fracos e os doentes, partilhando de sua vida, e conservemos nossa particular proximidade com o povo.

5. Promovamos a dimensão apostólica de nossa vida mediante o anúncio do Evangelho e com diversas outras formas de acordo com o nosso carisma, conservando sempre o espírito de minoridade e de serviço.

GS 1; 27; AG 20; PO 6; CIC 602; RnB 9,2.16; RB 6,7; IV CPO 46-48; V CPO 29-40

N. 6

1. A fidelidade criativa ao carisma dos Frades Menores Capuchinhos requer de nós que cuidemos do patrimônio espiritual de nossa Fraternidade e o desenvolvamos com amor.

AlCG 1968; MenCRB; AlTOR 1989; VC 37; 110.

2. Para isso, leiamos assiduamente a vida e os escritos de São Francisco, bem como outros livros que manifestam o seu espírito. Cultivemos o conhecimento das fontes franciscanas e da tradição dos capuchinhos, em especial no que se refere aos nossos confrades que se distinguiram pela santidade de vida, ação apostólica e doutrina.

CIC 578.

3. À luz dos sinais dos tempos, esforcemo-nos por descobrir modalidades apropriadas, a serem aprovadas pelos legítimos superiores, para realizar com fidelidade nossa forma de vida evangélica e o testemunho apostólico nas diversas regiões e culturas.

PC 20.

N. 7

1. A Regra de São Francisco, que brota do Evangelho, nos estimula a viver a vida evangélica.

PC 2; Test 14; 1Cel 32; 2Cel 208; AP 76.

2. Apliquemo-nos com assíduo empenho na sua compreensão espiritual e esforcemo-nos por observá-la com simplicidade e pureza, com santa operação, conforme a exortação expressa de nosso próprio Fundador no Testamento, segundo o espírito e as intenções evangélicas dos primeiros capuchinhos e da viva tradição da Ordem, seguindo o exemplo de nossos santos. PC 2b; CIC 586,1; RnB 2,11; 4,2; 5,3-4; 5,8; 7,15; 12,3-4; 17,15; 22,26; 22,29; 23,1; 24,1-3; RB 4,2; 6,8; 10,4; 10,9; Test 13; 38-39; Ad 1,20; 1Fi 1,10; 2,8; 2Fi 53; 67; Ord 14; 41-42; 2Cel 208.
3. Os ministros e os guardiães tenham a peito promover, com as fraternidades, o conhecimento, o amor e a observância da Regra. 2Cel 185.
4. Para que a Regra e as intenções de nosso Pai e legislador possam ser fielmente observadas em todas as partes do mundo, cuidem os ministros para que se procurem diligentemente as modalidades mais aptas, mesmo pluriformes, para a vida e o apostolado dos frades, conforme a diversidade das regiões, das culturas e das urgências dos tempos e lugares. PC 20; RnB 5,6; 9,16; RB 2,9-10; 4,2; 7,2; CtL 3; I CPO 1,1; 4; 2,13; 17,19; 21ss.; IV CPO 3ss.; 9ss.; 23ss; 32; CC 1968, 1970, 1974.
5. As modalidades pluriformes autênticas são aquelas que salvaguardam sempre a unidade do mesmo genuíno espírito e se fundamentam na comunhão fraterna e na obediência aos superiores. Assim, é favorecida uma liberdade evangélica de ação, principalmente no que diz respeito à renovação de nossa vida, para que o espírito não se extinga. Ef 4,3; 1Ts 5,19; 2Cel 23ss.; EP 78; AlCG 1974; CC 1982.

N. 8

1. O seráfico Pai ditou o Testamento quando, próximo da morte, tendo já recebido os sagrados estigmas e cheio do Espírito Santo, desejava mais ardentemente a nossa salvação.

RnB 24,1-3; Test 40; LM 4,11.

2. Nele, Francisco recorda e repropõe sua experiência evangélica, nos manifesta sua última vontade e nos transmite a preciosa herança de seu espírito. CIC 58,1; Test 36ss.
3. O Testamento nos foi dado para que cada dia melhor observemos a Regra que professamos, de acordo com a interpretação da Igreja.

LG 45; PC 2; CIC 587,1; Test 34.

4. Por isso, segundo a tradição da Ordem, aceitamos o Testamento como primeira exposição espiritual da Regra e como eminente inspiração para nossa vida. PC 2; CIC 587; 631,1; CC 1536.

N. 9

1. As Constituições têm por objetivo ajudar-nos, nas mutáveis situações de nossa vida, a observar melhor a Regra, a salvaguardar nossa identidade e dar-lhe uma concreta expressão.

CIC 207,2; 573,1; 598,2; 607,1; 662; 758.

2. Nelas encontramos um meio seguro de renovação espiritual em Cristo e um auxílio válido para levar a termo a consagração da vida que cada frade entregou totalmente a Deus. PC 4; RnB 16,10.
3. Observemos estas Constituições, às quais estamos obrigados em virtude da profissão religiosa, não como servos, mas como filhos, aspirando ardentemente a amar a Deus acima de tudo, dando ouvidos à voz do Espírito Santo que nos instrui, devotados à glória de Deus e à salvação do próximo. Jo 14,26; 16,13-15; Gl 4,31-5,1; Rm 8,15; 2Cor 3,17; 1Pd 2,15-16.

4. Dediquemo-nos com amor ao estudo pessoal e comunitário da Regra, do Testamento e destas Constituições para assimilar-lhes o espírito.

5. Procuremos também conhecer e observar todas as demais normas de nosso direito particular.

PC 18.

Artigo II

Nossa vida na Igreja

 

N. 10

1. A Igreja, sacramento universal de salvação, isto é, sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano, revela-se como povo de Deus peregrino no mundo. Esse povo, constituído por Cristo em comunhão de vida, de caridade e de verdade, é enriquecido pelo Espírito Santo com múltiplos dons ou carismas, úteis à renovação e à edificação mais ampla da mesma Igreja para a instauração do Reino de Deus.

Rm 12,5ss.; 1Cor 12,4ss.; Ef 4,12; LG 1; 5; 6; 9; 12; 14; 44; 48; 68. CIC 204,1; 216; 837,1; RB 6,1-2; Test 24; 2Cel 59; MR (Oração 7ª leitura Vigília Pascal).

2. Com tão grande variedade de carismas, a vida consagrada é um dom insigne que a Igreja recebeu de seu Senhor; profundamente enraizada nos exemplos e ensinamentos de Cristo, ela exprime a íntima natureza da vocação cristã e pertence à vida da Igreja, à sua santidade e à sua missão. LG 43; 44; PC 1; AG 18; VC 1; 3.

3. Entre as famílias espirituais, suscitadas pelo Espírito Santo, a Igreja acolheu a Fraternidade Franciscana. Depois de aprovar com sua autoridade hierárquica a forma de vida apresentada por São Francisco, continua a protegê-la com solicitude de mãe, para que brilhe mais claramente em sua face a imagem de Cristo pobre, humilde e dedicado ao serviço dos homens, especialmente dos pobres.

LG 45; PC 1; GS 27; CIC 476; 577; 590; 593; Test 14; 2Cel 24; CC 1968, 1982.
4. Também a Ordem dos Frades Menores Capuchinhos foi aprovada pela Igreja com a Bula Religionis Zelus, emanada do Papa Clemente VII aos 3 de julho de 1528. CIC 576; 577; 590,1; 593.
5. Amemos, pois, intensamente a santa mãe Igreja. Meditemos seu mistério, apliquemo-nos ao estudo de seus ensinamentos aderindo a eles com fidelidade, e participemos ativamente de sua vida e missão. LG 44; PC 2c; CD 33; CIC 578; 675,1; 783; RnB 2,12; 17,1; 23,7; RB 3,1; 12,3-4; TestS 6; Test 5; Ord 30; RnB 19,1-2; 2Cel 25; 148.
6. Professando nossa fé na Igreja, una, santa, católica, apostólica, que respira com seus dois pulmões do Oriente e do Ocidente, e que encontra sua expressão também em nossa Ordem, empenhemo-nos com todas as forças em edificar o Corpo de Cristo e em manifestar a sua unidade. LG 8; Ivanov 2; 6; RM 34; EA 17; Euntes 12; Orient; Lviv; NMI 48; Ef 4,4.11-16; 1Cor 10,16-17; 12,12-27; Cl 1,22.

N. 11

1. A exemplo de São Francisco, que foi homem católico e todo apostólico, prestemos fiel obediência ao Espírito de Cristo que vive e opera na Igreja.

AG 4; CD 33ss.; EclSan I,22ss.; RnB prol. 2; 19,1-2; 23,7; RB 1,2; 2,2-5; 12,4; 2Fi 32; OP vesp. ant. 1; Test 31.

2. Prestemos obediência e reverência ao Papa, a quem os religiosos estão sujeitos, inclusive pelo voto de obediência, como superior máximo, e ao Colégio dos Bispos que, juntamente com ele, é sinal visível da unidade e apostolicidade da Igreja. LG 22,45; CD 35; OT 9; CIC 212,1; 273; 330ss.; 336; 590,1-2; RnB prol. 2; RB 1,2; 12,4; 1Cel 100.
3. Onde estivermos, contribuamos para o bem da Igreja particular com a nossa presença fraterna e profética, colaborando para seu crescimento e desenvolvimento, de acordo com o nosso carisma e sob a orientação do Bispo diocesano, para prestar ao povo de Deus e a toda a comunidade humana o nosso serviço apostólico. CD 33; CIC 394, 1ss.; 678,1; 680; 681,1; 757ss.; 790,1ss; V CPO 50; LG 45; CD 34; 35, 1.3; RB 9,1; Test 25-26; 2Cel 141; 146; 147; LM 6,8; EP 10; 54; CA 15.
4. Prestemos o devido respeito aos presbíteros e a todos aqueles que nos ministram o espírito e a vida, colaborando assiduamente com eles. PO 9; CIC 275,1; RnB 19,3; Test 13; 2Fi 33-35; Ad 26,1-4.

N. 12

1. Amemos e obedeçamos com espírito generoso ao ministro geral, constituído para o serviço e utilidade de toda a Fraternidade, como sucessor do santo Fundador e como elo vivo que nos une à autoridade da Igreja e entre nós.

LG 18; PC 14; CIC 596, 1-3; 601; 608; 617; 619; 622; 671; 678,2; RnB, prol. 3-4; RB 1,3; 8,1; 10,1; Test 17-28; 2Cel 184-186; 193; 222.

2. Manifestemos amor e obediência ativa e responsável também aos demais ministros da Fraternidade, que o Senhor nos deu como pastores e são os depositários da confiança dos frades, para que sejamos mais íntima e firmemente dedicados ao serviço da Igreja em espírito de fé e no amor de Cristo. PC 14; RB 10,2-3; 12,1-2; 2Cel 145.

N. 13

1. Inflamado pelo Espírito Santo, São Francisco hauriu na adoração do Pai, que é o sumo Bem, o sentimento da fraternidade universal, que o fazia ver em cada criatura a imagem de Cristo primogênito e salvador.

Ord 51; Cl 1,15; Ef 1,15.19-20; GS 24; RnB 17,17; 18,9; 23,1.9; LD 3; PN 2; LH 11; 2Fi 63; Cnt; LM 8,6; 9,1; 1Cel 80,2; 2Cel 165; I CPO 1,9; IV CPO 15ss.; 33; V CPO 28; VI CPO 26.

2. Como filhos desse Pai, sintamo-nos irmãos de todas as pessoas, sem qualquer discriminação e, aproximando-nos de cada criatura com espírito fraterno, ofereçamos continuamente a Deus, fonte de todo bem, o louvor da criação. Jo 8,39; GS 29; AG 12; Ord 9; RnB 17,17; LH 11; 2Lf 62; ExL 1,1-7; PN 2; 2Cel 172.
3. Reunidos pelo Espírito Santo numa mesma vocação, favoreçamos pela oração e pelas atividades comunitárias o senso de fraternidade em toda a Ordem, sobretudo em nossas comunidades provinciais e locais. Cultivemos o mesmo sentimento para com todos os irmãos e irmãs, religiosos ou leigos, que formam conosco a única Família Franciscana. PC 15; RnB 2,1; 11,1-13; RB 6,7-8; 1Cel 38; 39; 46; 2Cel 180; IV CPO 17; V CPO 28.
4. A vida fraterna é fruto e sinal da força transformadora do Evangelho e do advento do Reino. Como fermento evangélico, ela induz a promover autênticas relações fraternas entre as pessoas e os povos, de modo que o mundo viva como uma só família sob o olhar do Criador. AA 14; GS 42; 78; VI CPO 26; VitaFrat 42; 1b; VC 51.

N. 14

1. O Filho de Deus, ao assumir a condição de servo, não veio para ser servido, mas para servir e dar a própria vida pela salvação de todos. Seu aniquilamento perpetua-se no sacramento da Eucaristia, onde cada dia Ele se humilha, vindo a nós sob aparência humilde.

Mt 20,28; Mc 10,45; Lc 22,25; Fl 2,7; LG 8; PC 14; GS 1,27; PO 6; AG 20; RnB 4,6; 5,10ss.; Ad 4,1-3; I CPO 1,4; IV CPO 43ss.; VI CPO 9-10. Ad 1.

2. Maravilhado e profundamente comovido pela humildade e compaixão de Deus, São Francisco escolheu tornar-se menor entre os menores. Seguindo o seu exemplo, com vivo desejo de nos conformar a Cristo, esforcemo-nos para ser também nós realmente menores, nunca presumindo de nos tornar maiores. Animados por esse espírito, dediquemo-nos generosamente ao serviço de todos, especialmente daqueles que padecem indigência e tribulações, e mesmo daqueles que nos perseguem. VII CPO 2; Mt 5,10.44; 20,26ss.; Mc 10,43; Lc 22,26; Rm 8,29; 1Cor 12,12ss.; Fl 2,3; GS 69; AG 20; PC 13; AA 8; RnB 5,7-12; 7,1-2; 9,1-3; 16, 12-15; 22,1-4; 23,7; RB 10,9-11; Ad 6,2; 9,1-3; 12,1-3; Cnt; 2Fi 38; 1Cel 38,40; 2Cel 61; 71; 145; 148; I CPO 1,4; 13; III CPO 9; 21; 38; 40; IV CPO 1; V CPO 29-40; VI CPO 9-10; VII CPO 31.
3. Por isso, de boa vontade vivamos nossa vida fraterna entre os pobres, partilhando com grande amor de suas penúrias e de sua humilde condição. RnB 9,1-3; I CPO 1,4; V CPO 28.
4. Enquanto vamos ao encontro de suas necessidades materiais e espirituais, empenhemo-nos, com a vida, a ação e a palavra, por sua promoção humana e cristã. CIC 222,2; 287,1; 364; 528,1; 602; 672; 747,2; 768,2.
5. Agindo assim, manifestamos o espírito de nossa vida fraterna em minoridade e nos tornamos fermento de justiça, de união e de paz. RB 3,10-11; Ad 15,1-2; Cnt; 1Cel 41; 2Cel 108; EP 101.

N. 15

1. Para realizar com fruto a nossa vocação evangélica na Igreja e no mundo, esforcemo-nos em viver com fidelidade a vida apostólica, que une inseparavelmente contemplação e ação, à imitação de Jesus, que viveu sem cessar na oração e na prática das obras da salvação.

Mt 4,1; 14,23; Mc 1,12ss; 4,46; Lc 4,1; 6,12; LG 33; PC 8ss; PO 14; AA 3; CIC 577; 675, 1ss; 758; 983; I CPO II,20; II CPO 9ss; V CPO 1-14.

2. Aderindo à vida do Mestre, os apóstolos, enviados pelo Senhor a todo mundo, eram perseverantes na oração e no ministério da Palavra. Mt 28,12; Mc 16,15; Hb 6,2-4.
3. Para seguir os passos do Senhor e dos apóstolos, São Francisco escolheu uma forma de vida que unia intimamente em si a oração e a proclamação da mensagem da salvação, alternando com sabedoria o tempo entre a contemplação e o empenho apostólico. RnB 1,1; 22,2; 2Fi 13; Ord 5-11; 51; 1Cel 35; LM 8,1; 12,1-2; 13,1; Fior 16.
4. A tradição capuchinha também, propondo-se desde o início seguir o exemplo ora de Marta, ora de Maria, nos ensina a conciliar com sabedoria e harmonicamente a contemplação e a ação. Incentiva-nos assim a seguir o Cristo, seja quando contempla no monte, seja quando anuncia o Reino de Deus. CC 1536-1925; RE; VI CPO, Prop. 17; LG 46; Mt 14,23; Jo 6,15; VC 14.
5. Perseveremos, portanto, no louvor de Deus e na meditação de sua Palavra, a fim de que sejamos sempre mais ardentes em desejar que os homens e as mulheres, também por meio de nossa ação, sejam atraídos com alegria ao amor de Deus. RnB 23; Ad 20,1-2; 1Cel 40.
6. Assim, toda nossa vida de oração será imbuída de espírito apostólico, e toda a ação apostólica será modelada pelo espírito de oração. PC 8; RnB 5,2.

Capítulo II

A VOCAÇÃO PARA NOSSA VIDA

E A FORMAÇÃO DOS FRADES

 

Artigo I

A vocação para nossa vida

N. 16

1. Deus, em sua bondade, chama todos os cristãos na Igreja à perfeição da caridade nos diversos estados de vida, a fim de que mediante a santidade pessoal se promova a salvação do mundo.

LG 40; 42; CIC 210; RnB 17.17-18; Ad 2,3; 8,3; 12,1-3; 17,1; LD 3; PN 2; 2Cel 165; LM 9,1.

2. A esse chamado, radicado no batismo, cada um deve dar sua resposta de amor com a máxima liberdade, conciliando a dignidade da pessoa humana com a vontade de Deus. GS 17,21; LG 46; CIC 219; IV CPO 58-60.
3. Alegremo-nos todos, com vivo reconhecimento, pela graça singular da vocação à vida religiosa, que Deus nos concedeu. O Pai, de fato, nos chamou a nos entregar a Ele, nada reservando para nós mesmos, e a seguir os passos de seu Filho amado, para sermos transformados em sua imagem pelo poder do Espírito Santo. LG 43; PC 1; 5; CIC 574,2; 646; 552,1.3; 666; 670; RnB 2,1; Test 14; VC 17-19; Ord. 29.
4. Correspondendo à nossa vocação de frades menores capuchinhos, sigamos o Cristo pobre e humilde, difundamos por toda parte sua mensagem aos homens e às mulheres, especialmente aos pobres, e demos um testemunho público e social do Reino de Deus. Mt 11,5; 11,29; Lc 4,18; LG 44; CIC 607, 1.3; 640; 673; 758; RnB 9,1-3; Ord 9; 1Cel 89; Gaudio; VC 1; 26.
5. Assim, vivendo numa fraternidade de peregrinos, penitentes no coração e nas obras, servos de todos em espírito de minoridade e de alegria, dediquemo-nos à missão salvífica da Igreja. LG 6; 9; 48ss; DV 7; UR 2; PC 2; LTC 37; 59; 1Cel 35; 71; LM 8,3.

N. 17

1. A solicitude pelas vocações nasce principalmente da convicção de vivermos nós mesmos e de propormos aos outros um gênero de vida rico em valores humanos e evangélicos, o qual, ao mesmo tempo que presta um autêntico serviço a Deus e aos homens, favorece o desenvolvimento da pessoa.

2. Nós, porém, devemos nos renovar continuamente, se quisermos oferecer um testemunho convincente dessa forma de vida.

OT 2ss; 11; PO 11; PC 24; AA 2; CIC 661; 664; IV CPO 59; LG 46.

3. Colaboremos ativamente no despertar de novas vocações, movidos pelo desejo de realizar o plano de Deus, conforme nosso carisma. Por isso, todos, a começar pelos ministros e as fraternidades, tenhamos o diligente cuidado em discernir e favorecer as vocações autênticas, sobretudo pelo exemplo de vida, pela oração e pela palavra, mas também pela proposta vocacional explícita. OT 2; IV CPO 59; PC 24; RnB 2,1-3; RB 2,1; CA 19; IV CPO 60; VC 64.
4. Promovamos diligentemente as diversas formas de iniciativas pastorais em prol das vocações, especialmente nos ambientes mais afins ao espírito de nossa Ordem, tendo presente que os resultados serão melhores quando houver frades especificamente encarregados de promover e coordenar a animação vocacional. Mas todos os frades devem prestar sua colaboração, como sinal de fecundidade da vida franciscana. CIC 233,1ss; 385; 791; IV CPO 60.
5. Dessa maneira, cooperamos com Deus que chama e escolhe a quem quer, e favorecemos o bem da Igreja. Mc 3,13; Lc 6,13; Jo 15,16; Rm 6,16-18; OT 2; AA 2.

Artigo II

A admissão à nossa vida

 

N. 18

1. São Francisco, preocupado com a autenticidade de nossa vida, prevendo que sua Fraternidade se tornaria uma grande multidão, temia ao mesmo tempo o número de frades ineptos.

2Cel 70; 192; CA 106.

2. Por isso, como a Fraternidade, mais do que em número, deve crescer dia a dia na virtude, na perfeição da caridade e no espírito evangélico, aqueles que querem abraçar a nossa vida sejam diligentemente examinados e cuidadosamente acompanhados no discernimento vocacional. CIC 219; 597,1; RB 2,1-3; 6,8.

3. Os ministros provinciais informem-se com cuidado se os que pedem para ser admitidos à nossa vida têm as qualidades exigidas pelo direito universal e por nosso direito particular, para sua válida e lícita admissão. Observe-se particularmente o que se segue:
  1. Os candidatos, por sua índole, devem ser idôneos para viver em comunhão fraterna a nossa vida evangélica;
  2. Fique comprovado que eles gozam da necessária saúde física e psíquica para assumir nossa vida;
  3. É necessário que os candidatos mostrem com sua vida que creem firmemente naquilo que crê e professa a santa mãe Igreja e sejam dotados de senso católico;
  4. Conste que eles gozam de boa reputação, principalmente entre as pessoas que melhor os conhecem;
  5. Tenham a devida maturidade humana, particularmente afetiva e relacional, e uma vontade generosa. Fique, além disso, comprovado que entram na Ordem para dedicar-se sinceramente ao serviço de Deus e à salvação dos homens, conforme a Regra, a maneira de viver de São Francisco e as nossas Constituições;
  6.  Tenham a instrução exigida na respectiva região e deem esperança de poderem cumprir frutuosamente suas funções;
  7. Tratando-se especialmente de candidatos com idade adulta ou que já tiveram alguma experiência de vida religiosa, procurem-se todas as informações úteis a respeito de sua vida passada;
  8. Tratando-se de receber clérigos seculares ou pessoas provenientes de outro instituto de vida consagrada, de uma sociedade de vida apostólica ou de um seminário, ou de readmitir algum nosso candidato, observem-se as prescrições do direito universal.
OT 6; CIC 220; 293; 597,2; 642; 643,1ss; 645,1ss; 684,1,5; 690,1; 730; 744,2; RnB 2,1-3; 2,12; RB 2,1-2; IV CPO 22; 52ss.

N. 19

1. Cristo, nosso sapientíssimo Mestre, respondendo ao jovem que manifestara o desejo de alcançar a vida eterna, disse que, se quisesse ser perfeito, antes vendesse todos seus bens e os distribuísse aos pobres, e depois o seguisse.

Mt 12,21; Mc 10,21; Lc 18,22; RnB 1,2; 2,4; RB 2,4; Mt 19,21; CC 1536, 1552, 1909.

2. Francisco, imitador de Cristo, não só cumpriu em sua vida o conselho do Mestre, mas também o ensinou aos que recebia e o colocou na Regra como norma a ser observada. RB 2,4; Ad 4,3; 1Cel 24; 2Cel 80; LM 3,3; LTC 28-29; 39; Fior 2.
3. Por isso os ministros e os guardiães façam conhecer e expliquem essas palavras do santo Evangelho aos candidatos que vêm à Ordem, impelidos interiormente pelo amor a Cristo, a fim de que, a seu tempo, antes da profissão perpétua, renunciem a seus bens, preferivelmente em favor dos pobres. PC 13; CIC 668,1-4; RnB 2,4; RB 2,1-5; 8; 2Cel 15; 81.
4. Os candidatos preparem-se interiormente para a futura renúncia dos bens e se disponham ao serviço do próximo, especialmente dos pobres. 1Cel 24; 2Cel 15; V CPO 95.
5. Os frades, como pede a Regra, evitem de todos os modos ingerir-se nesses assuntos. RnB 2,5-7; RB 2,6-7.
6. Além disso, os candidatos estejam decididos a colocar à disposição de toda a fraternidade os recursos de sua inteligência e de sua vontade, bem como os demais dons da natureza e da graça para desempenhar as tarefas que lhes serão confiadas a serviço do povo de Deus. LG 44; PC 5.

N. 20

1. Admitir ao postulado, ao noviciado e à profissão compete ao ministro geral e, em cada província, ao ministro provincial, que pode delegar essa faculdade ao vigário provincial e ao custódio.

  1. Esses ministros, antes de admitir os candidatos ao noviciado, consultem o próprio Conselho ou três ou quatro frades nomeados pelo Conselho; mas para poder admiti-los à primeira profissão e à profissão perpétua, precisam do consentimento do próprio Conselho.

CIC 641; 656; 658; RnB 2,3; RB 2,1.

3. Se o caso exigir, consultem-se também aqueles que têm competência especial no assunto. CIC 642.
N. 21
  1. Compete ao mestre de noviços presidir o ato ou rito de recepção dos noviços, a não ser que o ministro provincial determine diversamente.
  1. Mas é o próprio ministro provincial que recebe em nome da Igreja e da Ordem os votos dos profitentes. Ele pode delegar essa faculdade a outro frade da Ordem de votos perpétuos.
LG 45; SC 80; PC 5; CIC 654; 656; 658.
  1. Para o início do noviciado e para a profissão de nossa vida observem-se as prescrições litúrgicas, e as celebrações sejam realizadas de modo simples e sóbrio.
RitoProf 30; VII CPO 17.
  1. A profissão religiosa, ordinariamente, seja feita dentro da celebração eucarística, usando-se a fórmula seguinte, aprovada pela Santa Sé para a Primeira Ordem Franciscana e para a Terceira Ordem Regular de São Francisco:
Para louvor e glória da Santíssima Trindade, eu, Frei ___, levado por inspiração divina a seguir mais de perto o Evangelho e os passos de Nosso Senhor Jesus Cristo, diante dos irmãos aqui presentes, em vossas mãos, Frei ___, com fé firme e vontade decidida: faço voto a Deus Pai santo e onipotente de viver por todo o tempo da minha vida (ou: por... anos) em obediência, sem nada de próprio e em castidade, e ao mesmo tempo professo a Vida e a Regra dos Frades Menores, confirmada pelo Papa Honório, prometendo observá-la fielmente segundo as Constituições da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos. Portanto, confio-me de todo coração a essa Fraternidade para que, com a ação eficaz do Espírito Santo, guiado pelo exemplo de Maria Imaculada, pela intercessão de nosso Pai Francisco e de todos os santos, sustentado pelo vosso fraterno auxílio, possa tender constantemente à perfeita caridade no serviço de Deus, da Igreja e da humanidade.
CIC 654; RnB prol.1; RB 1,1; 12,4; Test 14.

N. 22

1. A natureza e o fim dos três conselhos evangélicos, que prometemos com voto na profissão, é unir-nos a Cristo com o coração tornado livre pela graça, numa vida obediente, sem nada de próprio e casta por causa do Reino dos céus, seguindo o exemplo de São Francisco.

LG 44; 46; CIC 573,1. RB 1,1.

2. O conselho evangélico da obediência, prometido em espírito de fé e de amor no seguimento de Cristo obediente até a morte, obriga à submissão da vontade por Deus aos legítimos superiores “em todas as coisas que não são contrárias à consciência e à Regra”, quando eles mandam segundo as nossas Constituições. Fl 2,8; PC 14; CIC 601; RB 10,3.
3. O conselho evangélico da pobreza, à imitação de Cristo que sendo rico se fez pobre, além de uma vida pobre de fato e de espírito, supõe a dependência dos superiores e a limitação no uso e na disposição dos bens; requer, ademais, a renúncia voluntária à capacidade de adquirir e de possuir, a ser feita antes da profissão perpétua, de tal modo que seja quanto possível válida também no direito civil. 2Cor 8,9; PC 13; CIC 600; 668,4ss.
4. O conselho evangélico da castidade por causa do Reino dos céus, sinal do mundo futuro e fonte de mais abundante fecundidade num coração indiviso, comporta a obrigação da continência perfeita no celibato. Mt 19,12; 1Cor 7,32-35; PC 12; CIC 277,1; 599.

Artigo III

A formação em geral

 

N. 23

1. A formação para a vida consagrada é um itinerário de discipulado guiado pelo Espírito Santo que conduz progressivamente a assimilar os sentimentos de Jesus, Filho do Pai, e a configurar-se com sua forma de vida obediente, pobre e casta.

VC 65; 14; 16; 19; Mt 10,37.

2. Como a formação tende à transformação de toda a pessoa em Cristo, deve prolongar-se por toda a vida tanto em ordem aos valores humanos quanto à vida evangélica e consagrada. Por isso, a formação envolve a pessoa toda, em todos os aspectos de sua individualidade, nos comportamentos e nas intenções; e compreende a dimensão humana, cultural, espiritual, pastoral e profissional, com toda a atenção para favorecer a integração harmoniosa dos diversos aspectos. VC 109; 65; CIC 279,1-3; 661; 795.
3. A formação tem por finalidade tornar a vida dos frades e das fraternidades sempre mais conforme a Cristo, segundo o espírito franciscano-capuchinho, levando em conta a diversidade dos lugares e dos tempos. OT 8ss.; PC 18; EclSan II,33-38; IV CPO 1,3ss; 13ss; 23-30; 31ss; 35; 57,1; 70ss.
4. Em nossa Ordem a formação se realiza em duas fases: inicial e permanente. A formação inicial inclui a iniciação à consagração segundo a nossa forma de vida até a profissão perpétua e a preparação para o trabalho e o ministério, que pode começar durante a iniciação. A formação permanente continua a formação inicial e se prolonga por toda a vida.

N. 24

1. Toda formação é, antes de tudo, ação do Espírito Santo, que vivifica interiormente tanto os formadores como os formandos.

RB 10,8; IV CPO 77-79.

2. Como para Francisco, a Igreja, em sua dimensão universal e particular, é para nós também contexto vital e referência essencial de todo percurso formativo, porque nela o Espírito atua incessantemente.
3. Visto que o Pai revela aos pequenos os segredos do Reino dos céus e - como Francisco nos ensinou - o Espírito repousa igualmente sobre o simples e o pobre, reconheçamos como condição particularmente favorável à nossa formação a proximidade com o povo e a participação na vida dos pobres, mantendo-nos dispostos a aprender também deles. Lc 10,21; 2Cel 193; VI CPO; VII CPO; Corriveau, Pobres 16; Mt 11,25.
4. Nossa Fraternidade, chamada a cultivar na Igreja a própria identidade, tem o dever e o direito de cuidar da formação dos frades em conformidade com o nosso carisma. Portanto, a formação é compromisso prioritário da Ordem e de todas as suas circunscrições. Colab 7,1.
5. A formação ativa requer a colaboração dos formandos, que são os principais agentes do próprio crescimento e responsáveis por ele. CIC 652.3.
6. Todo frade é, ao mesmo tempo e por toda a vida, formando e formador, porque todos temos sempre alguma coisa a aprender e a ensinar. Este princípio seja estabelecido como programa da formação, devendo refletir-se na prática da vida.
7. Viver juntos como irmãos menores é o elemento primordial da vocação franciscana. Por isso a vida fraterna deve ser, sempre e em toda parte, exigência fundamental do processo formativo. CIC 652,4; IV CPO 13-22ss; V CPO 23; VI CPO 3.
8. Para que as fraternidades, sobretudo as especificamente formativas, possam satisfazer a essa função primária, é preciso que recebam apoio e estímulo daquela fraternidade primordial, que é a Província, através da qual se estabelece nossa pertença a toda a Ordem. Os candidatos sejam formados na consciência de que a Ordem constitui uma única família, para cujo bem todos temos de contribuir com responsável participação. IV CPO 80; CIC 654; VII CPO 13; JöhriCirc-2008.
9. Ainda que todos os frades sejam formadores, é necessário que alguns sejam investidos de maior responsabilidade. É função peculiar do ministro geral e de seu Conselho garantir a autenticidade da formação de todos os frades da Ordem. Em cada circunscrição tal responsabilidade compete aos ministros e aos guardiães, que são os animadores e coordenadores ordinários do caminho formativo dos frades. Mas, além deles, existem os formadores qualificados, que assumem e desenvolvem esse ministério específico em nome da Ordem e da fraternidade. OT 5; EclSan II,36; IV CPO 77,80ss.

N. 25

1. A Ordem disponha dos meios de formação correspondentes às exigências do seu carisma específico.

OT 4ss; EclSan II,36; IV CPO 57; 77; 81,83.

2. Devendo-se dispensar atenção especial aos candidatos no período da formação inicial, cada circunscrição, ou grupo de circunscrições, providencie as estruturas adequadas para a formação.

3. O processo formativo requer, sobretudo, um grupo de frades responsáveis que aja com critérios coerentes ao longo de toda a caminhada formativa.

OT 1; CIC 659,1-3; IV CPO 2; 12; 23; 27; 30; 32; 40; 42; 54; 75; 83.

4. Por isso os ministros providenciem com todo cuidado a formação qualificada de um número suficiente de formadores que desenvolvam seu específico ministério em nome da Ordem. Esses devem contar com o apoio de toda a fraternidade.

5. Os formadores tenham consciência de que a tarefa a eles confiada é da máxima importância para a vida da Ordem e da Igreja; dediquem-se a ela com generosidade, deixando em segundo lugar qualquer outra atividade.

VC

6. São de grande importância os secretariados para a formação, tanto em âmbito geral como em cada circunscrição, e também nas Conferências e áreas de colaboração. Preocupemo-nos, pois, em cuidar bem deles e em torná-los eficientes.

7. O secretariado geral para a formação é o primeiro organismo de colaboração direta com o ministro geral e seu Conselho em tudo o que concerne à formação inicial e permanente dos frades e aos centros de estudos da Ordem. Esteja à disposição das circunscrições, das áreas de colaboração interprovincial e das Conferências, oferecendo-lhes ajuda e informações que favoreçam a formação.

8. De modo semelhante, em cada província ou grupo de províncias, haja um secretariado ou Conselho para a formação.

9. Os princípios universalmente válidos para salvaguardar na formação as características próprias de nossa Ordem sejam oportunamente reunidos em uma Ratio formationis ou Projeto de formação.

10. De igual modo, cada circunscrição, ou grupo de circunscrições, conforme as situações regionais, tenha seu plano formativo, no qual constem os objetivos, programas e os percursos concretos de todo o processo formativo dos frades.

CC 1968, n. 128; FormPós 6,1; JöhriCirc-2008; VC 68-69.

Artigo IV

A iniciação para nossa vida

N. 26

1. Aqueles que são admitidos à Ordem devem ser iniciados e progressivamente introduzidos na vida evangélica e franciscana. Para o desenvolvimento desse caminho de iniciação, sejam oferecidas aos candidatos, sob a orientação dos formadores, as necessárias experiências e conhecimentos.

2. A formação dos candidatos no tempo da iniciação, integrando harmonicamente o elemento humano e o espiritual, seja realmente sólida, íntegra e adequada às exigências dos lugares e dos tempos.

3. Adotem-se meios apropriados para uma educação ativa, antes de tudo, a prática de atividades e funções que levem os candidatos a adquirir gradualmente o domínio de si e a maturidade psíquica e afetiva.

GS 61; OT intr; PC 6; SC 10; 12; DV 25; CIC 652,1ss; I CPO 1,7; IV CPO 3ss; 34; 52ss; 57,71; VI CPO 8.

4. Respeitadas a índole e a graça de cada um, os candidatos sejam iniciados numa vida espiritual alimentada pela leitura da Palavra de Deus, pela ativa participação litúrgica, pela reflexão e pela oração pessoal, a fim de serem cada vez mais atraídos por Cristo, que é caminho, verdade e vida.

5. Durante a iniciação os frades adquiram um sólido conhecimento e a prática do espírito franciscano-capuchinho, mediante o estudo da vida de São Francisco e de seu pensamento sobre a observância da Regra, da história e das genuínas tradições de nossa Ordem, e, sobretudo, mediante a assimilação interior e prática da vida para a qual foram chamados.

Jo 14,6; RnB 22,40; Ad 1,1.
6. Cultivem de modo particular a vida fraterna, seja na comunidade, seja com as demais pessoas, socorrendo-as com solicitude nas suas necessidades, para, dessa maneira, aprenderem a viver cada dia mais perfeitamente em operante e solidária comunhão com a Igreja.     PC 2; IV CPO 22.
7. Sejam, pois, educados para o dom generoso e total da própria vida e para desenvolver em si mesmos a disponibilidade missionária. JöhriCirc-2008.

N. 27

1. Os candidatos à Ordem devem perfazer todas as etapas da iniciação em fraternidades que sejam idôneas para viver a nossa vida e cuidar da formação deles.

2. A escolha das casas e a designação das fraternidades formativas são feitas pelos ministros competentes com o consentimento dos respectivos Conselhos.

3. A ereção, a transferência e a supressão da casa do noviciado cabem ao ministro geral com o consentimento do seu Conselho, mediante decreto escrito. Em casos especiais e a título de exceção, a mesma autoridade pode conceder que um noviço faça o noviciado em outra casa da Ordem, sob a orientação de um religioso idôneo, que faça as vezes de mestre de noviços. CIC 647,1ss.
4. O superior maior pode permitir que o grupo dos noviços permaneça, por determinados períodos de tempo, em outra casa da Ordem por ele designada. CIC 647,3.

N. 28

1. Todo irmão que Deus dá à Fraternidade lhe traz alegria e, ao mesmo tempo, nos estimula a todos a nos renovar no espírito de nossa vocação.

RnB 2,1; Test 14; 1Cel 24; 27; 31; LM 3,3.6; LTC 27; 29; CA 3; Fior 2.

2. A responsabilidade da iniciação envolve toda a fraternidade, uma vez que a ela pertencem os candidatos. CIC 652,4.
  1. Entretanto, o ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, no modo e nos limites que ele deverá estabelecer, confie a direção deles a frades que tenham experiência da vida espiritual, fraterna e pastoral, de doutrina, prudência, discernimento dos espíritos e conhecimento das consciências.
  2. Os mestres, tanto de postulantes como de noviços e de professos, sejam livres de ocupações que possam comprometer o cuidado e a orientação dos candidatos.
CIC 630,1ss; 4ss; 651,1-3; 985; IV CPO 80.

5. Aos mestres sejam dados colaboradores, especialmente no que se refere ao cuidado da vida espiritual e do foro interno.
OT 8.

N. 29

1. A iniciação à nossa forma de vida consagrada desenvolve-se por etapas, que são o postulado, o noviciado e o pós-noviciado, e efetiva-se de acordo com as normas do direito universal e de nosso direito particular.

2. O tempo da iniciação começa no dia em que o candidato é admitido pelo ministro provincial ao postulado, e vai até a profissão perpétua. A partir do momento da admissão, o candidato é gradativamente inserido na fraternidade no que se refere à formação, à vida e ao trabalho.

IV CPO 61.

N. 30

1. O postulado é o primeiro período da iniciação no qual se faz a escolha de nossa vida.

IV CPO 62.

2. Nesse período, o postulante conhece nossa vida e faz um ulterior e mais cuidadoso discernimento de sua vocação. A fraternidade, por sua vez, conhece melhor o postulante e certifica-se quanto ao desenvolvimento de sua maturidade humana, principalmente afetiva, e quanto à capacidade para discernir sua vida e os sinais dos tempos segundo o Evangelho.

3. O postulante, portanto, deve ser ajudado de modo particular no aprofundamento da vida de fé. Para esse objetivo, a formação dos postulantes tende sobretudo a completar a catequese da fé, a introduzir na vida litúrgica, no método e na experiência da oração, no estudo do franciscanismo, na vida fraterna e numa primeira experiência de atividade apostólica.

IV CPO 63; Postulado 10.

N. 31

1. O noviciado é um período de mais intensa iniciação e de experiência mais profunda da vida evangélica franciscano-capuchinha em suas exigências fundamentais; isso requer uma decisão livre e madura de provar nossa forma de vida religiosa.

CIC 646; 648; 652,1; IV CPO 61; 64-66.

2. No começo do noviciado celebre-se um rito em que se pede a ajuda de Deus para conseguir as finalidades próprias desse tempo. É bom que, nessa ocasião, os noviços recebam as “vestes da provação”. Esse ato seja realizado no interior da fraternidade religiosa. Do início do noviciado, com o qual principia a vida na Ordem, redija-se um documento. RnB 2,8; Rb 2,9.11; RitoProf 28-31; CIC 669,1; 646.
3. O processo de iniciação durante o noviciado tem como fundamento os valores de nossa vida consagrada a serem conhecidos e vividos à luz do exemplo de Cristo, das intuições evangélicas de São Francisco e das genuínas tradições da Ordem. CIC 652,2.
4. O ritmo do noviciado corresponda aos aspectos primários de nossa vida religiosa, especialmente através de uma particular experiência de fé, de oração contemplativa, de vida fraterna, de contato com os pobres e de trabalho. CIC 648,2; 652,5; V CPO 95.
5. A orientação dos noviços, sob a autoridade dos ministros, é reservada somente ao mestre, que deve ser um frade da Ordem, professo de votos perpétuos. CIC 650,2.
6. Para ser válido, o noviciado deve compreender doze meses vividos na própria comunidade do noviciado. O ministro com o consentimento do seu Conselho lhe estabelece o início e as modalidades. CIC 647,3; 648,1; 653,2.
7. A ausência da casa do noviciado por um período superior a três meses, contínuos ou intercalados, torna inválido o noviciado. Uma ausência de mais de quinze dias deve ser compensada. Quanto ao resto, observem-se com diligência as normas do direito universal sobre o noviciado. CIC 648,3; 649,1ss.

N. 32

1. O pós-noviciado, que começa com a profissão temporária e conclui com a profissão perpétua, é a terceira etapa da iniciação. Nesse período os frades caminham para uma maior maturidade e se preparam para a escolha definitiva da vida evangélica em nossa Ordem.

CIC 659,1-3; 660,1ss; I CPO II,11; IV CPO 22; 61; 67-69; Potissimum 58-60.

2. O itinerário formativo do pós-noviciado deve ser o mesmo para todos os frades em razão de sua essencial relação com a consagração religiosa e a profissão perpétua. E como, em nossa vocação, a vida evangélica fraterna ocupa o primeiro lugar, também durante esse período deve ser-lhe dada prioridade. RnB 5,9-12; 6,3-4.
3. Os frades sejam orientados ao contato vivo com Cristo, a conformar-se sempre mais com Ele e nele encontrar a sua identidade. Conforme a própria índole e graça, sejam introduzidos num estudo mais profundo da Sagrada Escritura, da teologia espiritual, da liturgia, da história e espiritualidade da Ordem. Sejam encaminhados para a prática de várias formas de apostolado e também de trabalho doméstico. Esse processo de iniciação deve desenvolver-se levando sempre em conta a vida e a maturação progressiva da pessoa. MenCRB.

Artigo V

A profissão da nossa vida

 

N. 33

1. Meditemos assiduamente sobre quão grande é a graça da profissão religiosa. Por meio dela, a título novo e especial, abraçamos, em louvor e glória da SS. Trindade, uma vida que nos impulsiona à perfeição da caridade; e, consagrados firmemente ao serviço de Deus, o adoramos em espírito e verdade.

LG 43-46; PC 1,5-6; 12; Ef 1,6.12.14; VC I, 17-22.

2. Na consagração religiosa o Espírito Santo nos une por uma peculiar aliança a Cristo, nos torna participantes da realidade do mistério de Cristo, unido por vínculo indissolúvel à Igreja sua esposa, e nos insere num estado de vida que prenuncia a futura ressurreição e a glória do Reino celeste.

3. Para colher, nessa consagração, frutos mais abundantes da graça batismal, nos comprometemos a praticar os conselhos evangélicos de acordo com a Regra e as Constituições.

Ef 5,3; Ap 19,7; 21,2.9-11; CIC 573,1ss; 574,2; 598,2; 607,1; 662; RD 2; 8; VC 93; LG 7ss.
4. Entendemos assim nos libertar dos obstáculos que podem nos desviar da caridade perfeita, da liberdade espiritual e da perfeição do culto divino. LG 46.
  1. Por meio da profissão, enfim, enquanto gozamos de um especial dom de Deus na vida da Igreja, cooperamos com nosso testemunho para a sua missão de salvação.
  2. Exortamos por isso os frades a se prepararem para sua profissão com grande diligência, mediante uma intensa vida sacramental, especialmente eucarística, uma fervorosa oração e os exercícios espirituais. E façam isso de maneira mais intensa e peculiar antes da profissão perpétua.
LG 43ss; 46; PC 1; 5ss; IV CPO 22.

N. 34

1. Concluído o noviciado e comprovada a idoneidade do noviço, é feita a profissão temporária dos votos por um tempo a ser determinado pelo ministro em acordo com o noviço, devendo ser renovada espontaneamente até a profissão perpétua. Permanecendo dúvidas a respeito da idoneidade do noviço, o ministro pode prorrogar o tempo da provação, mas não mais de seis meses. Se depois o noviço não for considerado idôneo, seja demitido.

CIC 653,2; RB 2,11-13.

2. O tempo da profissão temporária não deve ser inferior a três anos, nem superior a seis. Se parecer oportuno, pode ser prorrogado, desde que o tempo em que o frade fica ligado pelos votos temporários não exceda o total de nove anos. CIC 655; 657,2.
3. Se o frade for considerado idôneo e espontaneamente o pedir, a profissão perpétua será emitida no tempo determinado pelo ministro, depois de ouvido o próprio profitente. Isso deverá acontecer sempre depois de um triênio completo de profissão temporária e não antes de o profitente ter completado vinte e um anos de idade. Pela profissão perpétua o frade é definitivamente incorporado à Fraternidade da Ordem com todos os direitos e deveres, de acordo com as Constituições. CIC 157; 654; 657,3; 658; 684,2; 685,1ss.; 687; 688,1; 689,1-3; 692; 701; 705; 706; 707,1ss.
4. Terminado o tempo da profissão temporária, o frade pode deixar a Ordem. Por justos motivos, o ministro competente, ouvido o seu Conselho, pode excluí-lo da renovação dos votos temporários ou não admiti-lo à profissão perpétua. CIC 657,1.
5. Observem-se todas as demais prescrições do direito universal quanto à profissão, especialmente no tocante à disposição dos bens antes da profissão temporária e perpétua. CIC 656; 658; 668,1-5.

N. 35

1. Na celebração da primeira profissão, faz-se a entrega do nosso hábito religioso, mesmo que os noviços já tenham recebido antes as “vestes da provação”.

PC 17; EclSan I,25,2d; CIC 284; SC 48.

2. Nosso hábito, de acordo com a Regra e a tradição da Ordem, consta de uma túnica com capuz, de cor castanha, o cordão e as sandálias, ou, por justos motivos, os sapatos. Quanto ao costume de usar a barba, aplique-se o critério da pluriformidade. CIC 284; 669,1ss; RnB 2,8; 13; RB 2,14-17; Test 16.
3. Recordando-nos que São Francisco vestiu um hábito de penitência feito em forma de cruz, usemos também nós o hábito como um apelo à conversão, sinal de nossa consagração a Deus e de nossa pertença à Ordem. Com isso, expressemos nossa condição de frades menores, fazendo com que também as vestes que usamos sejam um testemunho de pobreza. 3Cel 2; CIC 669,1ss.
4. Revestidos de Cristo, manso e humilde, devemos ser menores de verdade, não falsos: no coração, nas palavras e nas obras, porque os sinais de humildade que apresentamos exteriormente pouco adiantam para a salvação das almas, se não formos nós mesmos animados pelo espírito de humildade. Mt 11,29; Gl 3,27; Rm 13,14; 2Cel 130-132; LM 1,6.
5. Por isso, seguindo o exemplo de São Francisco, empenhemo-nos com todas as forças em tornar-nos e não apenas em parecer tais; em ser coerentes no falar e no agir. Considerando-nos “menores e submissos a todos”, como exorta a Regra, dispensemos aos outros estima e honra. Rm 12,10; Fl 2,3; RnB 6,3.7,1ss; RB 2,14-17; 2Cel 130; 183.

N. 36

1. O ministro provincial e, por mandato especial, também os outros de que se fala no número 20, têm a faculdade para demitir o postulante ou o noviço considerado como não idôneo para a nossa vida.

CIC 653,1ss.

2. Por motivo grave que não admita demora, têm a mesma faculdade tanto o mestre de noviços como o de postulantes, mas com o consentimento do Conselho da fraternidade. Disso deve ser logo informado o ministro competente.
3. O ministro geral, com o consentimento de seu Conselho, pode conceder a um frade de votos temporários, que o pedir por motivos graves, o indulto de sair da Ordem. Isso implica, pelo próprio direito, na dispensa dos votos e de todas as obrigações provenientes da profissão. CIC 702,1ss; 688,2; 692.
4. Quanto à passagem a um outro instituto de vida consagrada ou a uma sociedade de vida apostólica, à saída da Ordem e à demissão do frade depois da profissão tanto temporária como perpétua, observem-se as prescrições do direito universal da Igreja. CIC 684,1-3; 691-698; 899,1; 700; 703.

Artigo VI

A formação para o trabalho e o ministério

N. 37

1. Chamados à vida evangélica na comum consagração religiosa, todos nós, à imitação de São Francisco e seguindo a tradição capuchinha, somos instados a expressar a apostolicidade de nossa vocação pelo testemunho de vida em todas as tarefas que desenvolvermos na obediência e na comunhão fraterna.

2. Por isso, recordando a admoestação de São Francisco no Testamento: “Aqueles que não sabem trabalhar, aprendam”, empenhemo-nos em adquirir a devida preparação para todo serviço que nos for pedido. Test 21; CA 62.
3. Com efeito, dificilmente se pode desenvolver uma atividade de modo conveniente, sem uma formação específica e adequada.
4. É dever da Ordem ajudar cada frade a desenvolver sua própria graça de trabalhar. Pois, realizando o próprio trabalho, os frades estimulam-se mutuamente na vocação e incrementam a harmonia da vida fraterna. CIC 670; RnB 7,3-7; RB 5,1; IV CPO 22; Eccleston 2566.
5. A formação para o trabalho e o ministério seja programada de tal modo que os frades, conforme suas aptidões e sua vocação, sejam devidamente preparados para as tarefas e os ofícios que deverão exercer. Para isso alguns aprendam os ofícios e atividades práticas, outros se dediquem aos estudos pastorais e científicos, especialmente sacros. OT 8; PO 14; PC 6; 8; AS 22; RnB 25; Test 119;
6. Tenha-se o máximo cuidado para que a preparação ao trabalho e ao apostolado se desenvolva no verdadeiro espírito de serviço, em coerência com a consagração religiosa e se harmonize com o caminho da iniciação, assegurando o primado da vida fraterna.   RB 88; RSC 2792; Clareno 2128; JöhriCirc-2008 35; CorriveauCirc-9 3,3; 3,6; CarraroRelat-1988; RywalskiRelat.

N. 38

1. Todos os frades, servindo o Senhor em minoridade, recordem-se que acima de todas as coisas devem desejar ter o Espírito do Senhor e sua santa operação.

Rm 12,11; CIC 673; RB 10,8.

2. Por isso, ao mesmo tempo que adquirem uma habilidade manual e uma cultura sólida, procurem tornar-se santos e competentes na especial graça do trabalho. OT 9,15; GS 19; DV 5; IV CPO 49ss.; 57.
3. Preparem-se para a vida apostólica com espírito de abnegação e disciplina, segundo a capacidade de seus talentos. E assim, com a formação da própria personalidade e o desenvolvimento da própria cultura, contribuam para o bem comum da Ordem, da Igreja e da sociedade.
4. Os estudos, iluminados e vivificados pelo amor de Cristo, sejam inteiramente conformes com a índole de nossa vida.
5. Por isso os frades, nos estudos que fazem, cultivem a mente e o coração de modo a progredir na vocação, segundo o pensamento de São Francisco; pois a formação para qualquer tipo de trabalho é parte integrante de nossa vida religiosa. LM 11,1; 2Cel 102; 194-195.

N. 39

1. A solicitude pastoral em nossa Ordem apostólica deve penetrar de tal maneira a formação, que todos os frades, conforme a capacidade de cada um, possam anunciar, como discípulos e profetas de Nosso Senhor Jesus Cristo, com obras e palavras, o Reino de Deus, levando em conta as necessidades pastorais das regiões e o múnus missionário e ecumênico da Igreja.

OT 4,8; 16; 19-21; PC 2c; 6; 8; AG 26; PO 14; 19; UR 10; CIC 758; 783.

2. A formação nas disciplinas filosóficas e teológicas, transmitida especialmente segundo a doutrina franciscana, concorra de modo harmônico para a progressiva abertura das mentes ao mistério de Cristo. OT 14-16.
3. Tal formação seja feita em centros de estudos, provinciais ou interprovinciais, de nossa Ordem.   Quando isso não for possível, por conta de situações regionais ou provinciais, ou por outras particulares exigências, os frades frequentem outros centros de estudo. Prefira-se, sempre que possível, a colaboração com Institutos franciscanos e cuide-se de assegurar uma adequada formação franciscano-capuchinha. OT 4; 7; EclSan II, 36ss.
4. Os frades chamados às ordens sacras devem ser formados segundo as normas da Igreja, levando-se em conta o caráter próprio de nossa Fraternidade. Para receber as ordens sacras, requer-se o consentimento do ministro provincial e do seu Conselho. OT intr; 8ss; 13ss; DV 24; EclSan II,33; 35; 37; CIC 250; 659,3; 1027; 1032,1-3; 1036; RatioSac.

N. 40

1. Os formadores devem estar conscientes de que os frades formandos são os principais agentes da formação, cabendo a eles a primeira responsabilidade, em confiante colaboração com os formadores.

OT 5;11; 15ss; GS 62; PO 19; CIC 652,3.

2. Os frades encarregados de ensinar deem, antes de tudo, seu testemunho de vida e promovam entre si e com os alunos uma profunda comunhão de pensamento e de ação. No ensinamento e nos colóquios com os alunos, adotem um método ativo que permita aos frades em formação adquirirem uma cultura viva e coerente. OT 15; 17; CIC 252,1; 254,1ss; CC 1968.

3. Preparem e apresentem suas aulas com diligente cuidado, seguindo a orientação do magistério da Igreja; estejam atentos ao progresso das próprias disciplinas e atualizem adequadamente suas lições.

4. Recomenda-se, enfim, que se empenhem em pesquisar, compor e publicar trabalhos científicos, especialmente de tema franciscano. Para tal fim, podem oferecer ajuda, a eles e a outros frades, os Institutos Franciscanos mantidos pela Ordem.

OT 16; RnB 19,1-2.

Artigo VII

A formação permanente

N. 41

1. Lembrados de São Francisco e da sua exortação: “Comecemos, irmãos, a servir o Senhor Deus, porque até agora pouco ou nada fizemos”, todos devemos ser conscientes da exigência de uma formação continuada.

1Cel 103.

2. A formação permanente é o processo de renovação pessoal e comunitária e de coerente atualização das estruturas e atividades, para nos tornar idôneos a viver constantemente nossa vocação segundo o Evangelho na realidade concreta de cada dia. PC 2d-e; 3; 18; OT 22; EclSan I,7; CIC 661; IV CPO 70ss; GS 4; 35; 38; JöhriCirc-2010 9-11.
3. A formação permanente considera de modo unitário toda a pessoa. Ela, no entanto, tem um duplo aspecto: a conversão espiritual mediante um contínuo retorno às fontes da vida cristã e ao espírito primigênio da Ordem, a se realizar com formas adaptadas aos tempos e às culturas; e a renovação cultural e profissional por uma adaptação, por assim dizer, técnica às condições dos tempos. Tudo isso favorece uma maior fidelidade criativa à nossa vocação. JöhriCirc-2010 14-14.

N. 42

1. A formação permanente destina-se a todos os frades, uma vez que não é senão um contínuo desenvolvimento de nossa vocação. Portanto, sem dúvida alguma e acima de tudo, é dever e direito de cada frade dedicar-se ao cultivo da própria formação permanente.

2. Os ministros e os guardiães considerem como um dever principal e ordinário de seu ofício pastoral promover a formação permanente dos frades que lhes são confiados.

3. Em particular, os mesmos ministros e os demais formadores procurem despertar naqueles que são admitidos à Ordem a convicção de que, por toda a vida, deverão zelar pela própria formação, pois nenhum frade, ao concluir sua formação inicial, pode considerar-se plenamente preparado para toda a vida.

CIC 279; 1-3; IV CPO 72; 74; JöhriCirc-2010 5-6.

N. 43

1. A Ordem tenha instrumentos formativos correspondentes ao nosso carisma e os coloque à disposição de todos os frades.

PFP; JöhriCirc-2010 19ss.

2. Em cada circunscrição sejam elaboradas normas particulares a respeito da formação permanente, segundo a diversidade dos lugares e as condições das pessoas e dos tempos. IV CPO 72; 74ss; VI CPO 8.

3. O programa seja orgânico, dinâmico e completo: abrace toda a vida religiosa à luz do Evangelho e do espírito de fraternidade.

4. A vida fraterna de cada dia favorece muito a formação permanente. De fato, a primeira escola de formação é a experiência cotidiana da vida religiosa com seu ritmo normal de oração, de reflexão, de convivência fraterna e de trabalho.

CIC 279, 1-3; 661.
5. Recomendam-se ademais os meios extraordinários, que são as iniciativas novas ou renovadas de formação permanente, com a colaboração e a ajuda das fraternidades locais e provinciais, existentes no âmbito das províncias ou das regiões ou das Conferências dos superiores maiores. PO 19.
6. Cuidem os ministros para que os frades idôneos sejam preparados em institutos, faculdades e universidades, nas ciências sagradas e demais ciências, bem como nas artes e profissões, conforme parecer oportuno para o serviço da Igreja e da Ordem. OT 18; PC 18; CIC 819.
7. Para favorecer o espírito de fraternidade em toda a Ordem, para aperfeiçoar a formação e promover a cultura franciscana, recomenda-se o nosso Colégio Internacional de Roma. CC 1968, n. 130; CIC 819.
8. Recomenda-se ainda proteger e valorizar as bibliotecas e outros bens culturais da Ordem, reconhecendo-lhes sua função formativa: são testemunhas de nossa identidade, espiritualidade e ação apostólica. PO 19; 2Cel 62; 180; EP 5; LTC 43.

N. 44

1. Cada frade empenhe-se com ousadia e dignidade em caminhar na vocação franciscano-capuchinha, à qual Deus o chamou.

1Cor 7,24; LG 47.

2. Por isso, esforcemo-nos todos em conservar o dom da vocação religiosa e da perseverança, nossa e dos outros, e em consolidá-lo mediante a fiel colaboração com a graça divina, a prudente vigilância e a oração constante. CIC 285, 1-2; 598,2; 664; 672ss.
3. Guardemo-nos, irmãos, de não cair na apostasia do coração, que acontece quando, por tibieza, sob um aspecto religioso aparente, levamos um coração mundano e nos afastamos do espírito e do amor à própria vocação, seguindo o espírito de soberba e sensualidade deste mundo. Mas, recordando o que diz o Apóstolo: “Não vos conformeis com a mentalidade deste mundo”, fujamos de tudo o que tem sabor de pecado e debilita a vida religiosa. Rm 12,2.
4. Esforcemo-nos, portanto, para que, depois de ter deixado o mundo, nada mais desejemos, nada mais queiramos, nada mais nos dê prazer a não ser seguir o espírito do Senhor e sua santa operação, procurando agradar-lhe sempre, para sermos verdadeiramente irmãos e pobres, mansos e sedentos de santidade, misericordiosos e puros de coração, de maneira que o mundo, através de nós, possa conhecer a paz e a bondade de Deus. Mt 5,3-9; LG 41; RnB 17,17-19; 22,9-10; RB 3,10-13; 10,8; Ord 8-10; V CPO 64; 82ss.

Capítulo III

NOSSA VIDA DE ORAÇÃO

N. 45

1. A oração a Deus, como respiração de amor, nasce da moção do Espírito Santo, pela qual o homem interior se põe à escuta da voz de Deus que fala ao coração.

CC 1968, 1982; Os 2,16; Rm 7,22; 8,26; Ef 3,16; LG 4; III CPO 6ss.; IV CPO 36a.; 37-40; V CPO 1-14.

2. Deus, de fato, que nos amou primeiro, fala-nos de muitos modos: em todas as criaturas, nos sinais dos tempos, na vida das pessoas, em nosso coração e especialmente mediante seu Verbo na história da salvação. Hb 1,1-2; 1Jo 4,10; GS 11,34; 45; DV 3; II CPO 8; 19.

3. Na oração, respondendo a Deus que nos fala, atingimos a plenitude enquanto saímos do amor próprio e, em comunhão com Deus e com os homens, passamos para Cristo Deus-Homem.

4. Pois Cristo mesmo é a nossa vida, a nossa oração e a nossa ação.

II CPO 6ss.
5. Por isso, mantemos verdadeiramente um colóquio filial com o Pai quando vivemos Cristo e oramos no seu Espírito, que clama em nosso coração: Abbá, Pai! Fl 1,21; Rm 8,15; Gl 3,16; II CPO 7.
6. Consagrados mais intimamente ao serviço divino pela profissão dos conselhos evangélicos, esforcemo-nos, na liberdade de espírito, para desenvolver fiel e constantemente essa vida de oração. LG 44; PC 5; 6; CIC 607,1; II CPO 2; 8; III CPO 38; IV CPO 37-40.
7. Cultivemos, portanto, com máximo empenho, o espírito da santa oração e devoção, ao qual todas as outras coisas temporais devem servir, para nos tornarmos verdadeiros seguidores de São Francisco, que pareceu não tanto alguém que reza, mas um homem feito oração. CIC 663,1; RB 10,9; CtAnt 2; LM 9,1; 10,2; 2Cel 95.
8. Desejando acima de tudo o Espírito do Senhor e sua santa operação, orando sempre a Deus com coração puro, demos aos homens o testemunho de uma oração autêntica, para que todos vejam e sintam, em nosso rosto e na vida das nossas fraternidades, o reflexo da bondade e da benignidade de Deus presente no mundo. 2Tm 2,22; Tt 3,4; RB 10,8-9.

N. 46

1. A nossa oração seja manifestação peculiar da nossa vocação de frades menores.

II CPO 14; 19; 31ss; IV CPO 40; V CPO 7ss; 23.

2. Oramos verdadeiramente como irmãos quando nos reunimos em nome de Cristo, em mútua caridade, de modo que o Senhor esteja realmente no meio de nós. Mt 18,20; PC 15; RnB 22,32-34.
3. E oramos verdadeiramente como menores quando vivemos com Cristo pobre e humilde, ofertando ao Pai o grito dos pobres e partilhando efetivamente de sua condição de vida. RnB 9,1-3; 17,17-19; Ord 9.
4. Permaneçamos, pois, fiéis ao que prometemos, realizando em nossa vida aquilo que o Senhor quer e querendo o que lhe agrada. II CPO 9; 14; RnB 22,41; Ord 50.
5. Assim, a oração e a ação, inspiradas pelo único e mesmo Espírito do Senhor, em vez de se oporem, se completam reciprocamente. CIC 675,2; II CPO 9.
6. A oração franciscana é afetiva, isto é, oração do coração, que nos conduz à experiência íntima de Deus. Contemplando a Deus, sumo Bem e todo o Bem, do qual procede todo bem, devem brotar de nosso coração a adoração, a ação de graças, a admiração e o louvor. RnB 17,17-19; 23; LD 3; PN 2; LH 11; Ord 9; 2Fi 62; Cnt 1-14; CA 100; II CPO 17ss.
7. Vislumbrando Cristo em todas as criaturas, andemos pelo mundo anunciando a paz e a penitência, convidando todos a louvar a Deus, como testemunhas de seu amor. II CPO 16; 18; V CPO 28; 64; 82ss.

N. 47

1. Consagrados ao serviço de Deus pelo batismo e mais intimamente unidos a Ele pela profissão religiosa, tenhamos a máxima consideração pela sagrada Liturgia, que é o exercício da função sacerdotal de Cristo, o ápice de toda a ação da Igreja e a fonte da vida cristã. Alimentemos a vida espiritual pessoal e fraterna nessa fonte e abramos aos fiéis os seus tesouros.

LG 10; PC 6; 15; SC 2; 7; 10; 12; 19; 22; PO 5; 14; OT 16; CD 35,4; EclSan I, 22ss; CIC 204,1; 573,1; 590,1; 654; 783; 834,1; 849; 897; II CPO 36ss.

2. Tenhamos, pois, a máxima veneração pelo mistério da Eucaristia e pelo Ofício divino que São Francisco queria que informassem toda a vida da Fraternidade. PC 6; 1Cel 45; 2Cel 96.
3. Participemos da sagrada Liturgia com devoção e com digna postura externa. SC 99; RitoProf 75; VII CPO 17.
4. Cultivemos com diligência a fidelidade às normas litúrgicas, articulando-a, segundo seu espírito genuíno, com a criatividade, a espontaneidade e as culturas locais. CC 1982; II CPO 38.
5. Para que a Palavra de Deus penetre mais profundamente em nossos corações e a participação interior nos divinos mistérios renove mais e mais a nossa vida, em nossas celebrações demos conveniente espaço ao silêncio, que é parte da mesma ação litúrgica. II CPO 38; IGMR 23; PNLH 201; EP 17; DMC 37.
6. À imitação de São Francisco, que frequentemente exprimia os seus afetos com o canto e a música, façamos o possível para que os atos litúrgicos sejam celebrados com canto, especialmente nos dias festivos. Entretanto, demos mais atenção à participação interior do que à expressão melódica, de modo que a voz concorde com a mente e a mente, com Deus. SC 90; 99; Ord 41.
7. Quanto ao rito, os frades conformem-se com as prescrições estabelecidas pela competente autoridade eclesiástica nas regiões onde se encontram. II CPO 38.

N. 48

1. Participemos com plena consciência e ativamente da Eucaristia, fonte da vida eclesial e raiz, eixo e coração de nossa vida fraterna. Celebremos o mistério pascal de Jesus Cristo até que Ele venha, sem reter nada de nós mesmos, para que nos receba totalmente Aquele que totalmente se nos dá.

1Cor 11,26; LG 3; 7; 11; 26; 28; SC 6; 11; 14; 17; 19; 21; 26ss; 30; 41; 48; 57; CD 15; GS 38; PC 6; PO 6; 7; 13; VC 95; CIC 897; Ord 29; Ad 1,16-22; II CPO 37; 39.

2. Para ficar mais evidente que, na fração do pão eucarístico, somos elevados à comunhão com Cristo e entre nós, e para manifestar a unidade do sacrifício, do sacerdócio e da fraternidade, em todas nossas casas celebre-se cada dia uma missa da fraternidade. Se isso não fosse possível, celebre-se com frequência a Eucaristia com a participação de todos os frades. 1Cor 10,26; CIC 608; 663,2; 897; 899,1; 934,1; 936; Ord 30-31; 2Cel 201; LM 9,2; II CPO 37.
3. A Eucaristia, em que, sob as espécies consagradas, está presente para nós o mesmo Senhor Jesus Cristo, seja conservada em nossos oratórios e em nossas igrejas no lugar e no modo mais dignos. CIC 608; 934,1; 936; 938,1.
4. A exemplo de São Francisco, adoremos com fé, humilde reverência e devoção a Jesus Cristo presente na Eucaristia. Com Ele, mediante o Espírito Santo, ofereçamos ao Pai nossas pessoas e nossas ações e, diante dele, que é o centro espiritual da fraternidade, detenhamo-nos com frequência em fervorosa oração. SC 7; PO 18; CIC 608; 663,2; 698; Ad 1,16-21; Ord 26-33; 1Clr 3; Test 10; 2Cel 201; CA 80; LM 9,2; VC 95.

N. 49

1. A Liturgia das Horas, que estende às diversas horas do dia a graça da Eucaristia, é oração de Cristo, que une a si a Igreja no louvor e na súplice intercessão que dirige sem cessar ao Pai, em favor de todos os seres humanos.

SC 7; 8; 83-85; 89a; 90; 98-101; PNLH 12; PO 5; 13; CIC 1173; II CPO 36; V CPO 28.

2. Celebremos dignamente a Liturgia das Horas, à qual a Igreja nos vincula pela profissão, para participar no eterno canto de louvor, introduzido na terra pelo Verbo Encarnado; e para unir-nos à voz da Igreja que fala a Cristo esposo, antegozando o louvor que ressoa sem cessar, diante do trono de Deus e do Cordeiro. CIC 1174,1; 1175; SC 84; LC; PNLH 15-16.
3. Por isso, em nome de Cristo, toda a fraternidade se reúna, cada dia, para render graças ao Pai no Espírito Santo fazendo memória dos mistérios da salvação com a Liturgia das Horas, mediante a qual o Mistério de Cristo penetra e transfigura o tempo. Quando isto não puder ser feito integralmente, pelo menos se celebrem em comum as Laudes e as Vésperas. CIC 276,2; 663,3; 1174,1; 1175; RnB 3,3; RB 3,1-4; Test 30; Ord 40-44; LM 8,9; LTC 41; PNLH 12.
4. Recomendamos, além disso, que os frades façam o mesmo onde estiverem ou se encontrarem, e que, segundo as circunstâncias dos lugares, celebrem a Liturgia das Horas com os fiéis. CIC 1174,2.
5. O Capítulo local, com a aprovação do ministro, disponha o horário da casa e do trabalho de modo que o curso do dia e toda nossa atividade sejam consagrados pelo louvor de Deus, levando também em conta as circunstâncias das pessoas, dos tempos e das culturas. SC 88; EclSan II,26; CIC 1175; RE 3-6; 2Cel 64; PNLH 11.
6. Quando não pudermos celebrar comunitariamente a Liturgia das Horas, recordemos que também na recitação individual nos unimos espiritualmente a toda Igreja e, principalmente, aos frades. Com essa mesma profunda intenção rezem aqueles frades que dizem o ofício dos Pai-nossos, segundo a Regra. SC 84ss.; 98.

N. 50

1. Nossa oração se inspire no ensinamento dos profetas e dos salmistas e, sobretudo, no exemplo do Filho de Deus que, assumindo a condição humana, também em sua oração se fez participante de tudo o que vivem seus irmãos e, oferecendo-se Ele próprio, intercede por eles junto ao Pai.

VI CPO; VII CPO; CEC 2602.

2. São Francisco, que na contemplação descobriu o plano de Deus, quis participar plenamente do amor de Cristo pelos seres humanos, abraçando os leprosos e anunciando a todos a boa nova da esperança e da paz através da conversão. V CPO 7; Test 1-3; LM 1,6; 1Cel 17; 2Cel 9; LTC 11.
3. Também nossos primeiros irmãos capuchinhos, dando o primado à vida de contemplação e solidão, foram atentos e solícitos às necessidades do povo e experimentaram a presença de Deus nos acontecimentos cotidianos e nas realidades humanas. V CPO 6-7; VII CPO 31.
4. Seguindo seu exemplo, esforcemo-nos por discernir as manifestações do amor de Deus na trama da História, na religiosidade popular e nas particulares culturas das diversas regiões. ET 44.
5. Por isso, a nossa oração seja expressão de universal solidariedade e compaixão. Conformando-nos de perto com a oração de Jesus, façamo-nos voz de toda realidade, assumindo em nós as alegrias e as esperanças, as dores e as angústias de todos os seres humanos. CEC 2634; Pref IV; OrEuc; GS 1.

N. 51

1. Cientes de que pela oração colaboramos com Deus para o advento de seu Reino e a edificação do Corpo de Cristo, e tendo presente o espírito católico de São Francisco, roguemos ao Senhor pela santa mãe Igreja, pelo Papa, pelos que nos governam, por todos os homens e pela salvação do mundo inteiro, mas de modo especial por toda a Família Franciscana e pelos benfeitores.

1Tm 2,1-2; LG 44; 49ss; SC 53; GS 18; RnB 3,4.10; RB 3,3; 2Cel 101; 164; CA 103; 3InB 2886.

2. A fé no Cristo ressuscitado sustenta nossa esperança e mantém viva a comunhão com os irmãos que descansam na paz de Cristo. Unidos pelo intercâmbio de dons espirituais, na celebração da Eucaristia e em nossas orações, recomendemos a Deus misericordioso todos os falecidos. Com gratidão e sentimento de caridade, ofereçamos sufrágios particulares conforme estabelecem as Ordenações dos Capítulos Gerais. LG 49-51; RB 6,2.

N. 52

1. A Igreja, em cada Domingo, faz memória da ressurreição do Senhor e, durante o Ano litúrgico, que tem seu centro no Tríduo pascal, recorda e dispensa os mistérios da redenção a todos os fiéis, para que possam estar repletos da graça da salvação.

SC 102; MystP; NG; MR ProclPasc

2. Vivamos o Domingo, Páscoa semanal, na escuta da Palavra e na comunhão do único pão repartido para revigorar nossa vida em fraternidade. No dia do Senhor dediquemo-nos generosamente ao serviço pastoral. Celebrando com alegria e gratidão o dom da criação, alimentemos em nós a fervorosa expectativa do Domingo sem ocaso, que nos introduzirá no repouso de Deus. SC 106; DD 1-2; 19-22.24-30ss.

3. Abracemos de todo coração, como fonte de espírito e de vida, a riqueza de graça que nos vem da celebração do Ano litúrgico e dos sacramentos, fonte inesgotável de alimento espiritual e via mestra de nossa formação.

4. Celebrando os mistérios da salvação como filhos de Deus, deixemo-nos conduzir na oração pelo Espírito Santo, a fim de que nos faça crescer cada dia mais no Cristo, para alcançar a plenitude da comunhão com o Pai e com os irmãos.

MystP 1.
5. No espírito do santo Evangelho e percorrendo o itinerário do Ano litúrgico, veneremos e preguemos aos fiéis de modo especial os mistérios da humanidade de Cristo, sobretudo o Natal e a Paixão, nos quais São Francisco admirava o amor e a humildade do Senhor. LG 46; 53; 58ss; 61ss; 66ss; OT 8; SC 19; 104-105ss; PC 25; PO 18; RnB 23,3; Ad 1,16; 2Fi 4ss; 1Cel 84; 2Cel 199; LM 10,7; II CPO 15.
6. Também nas festas da Virgem Maria e na memória dos santos a Igreja proclama a Páscoa de seu Senhor. Veneremos, pois, com particular devoção, especialmente com o culto litúrgico, o Ângelus e o rosário, Maria Mãe de Deus e Virgem concebida sem pecado, filha e serva do Pai, mãe do Filho e esposa do Espírito Santo, feita Igreja – segundo a expressão de São Francisco – e promovamos sua devoção entre o povo.   Ela, de fato, é nossa mãe e advogada, padroeira da Ordem, participante da pobreza e da paixão de seu Filho e – como testemunha a experiência – caminho para alcançar o espírito de Cristo pobre e crucificado.
  1. Ao mesmo tempo, segundo antiga tradição, veneremos piamente São José, esposo fiel da Virgem Maria, guarda do Redentor e humilde trabalhador.
SC 103-105; MC 41; PPL 195; Lc 1,38; CIC 246,3; 276,2; 663,4; 1185; 2Fi 5; RnB 9,5; 1Cel 21; 2Cel 83; 85; 198; 200; LM 3,1; 7,1; 9,1; LTC 15.
8. Cultivemos e promovamos, conforme os costumes locais, a devoção ao santo Pai Francisco, modelo dos menores, a Santa Clara e aos santos, especialmente os nossos, cuidando para que tal veneração seja sempre de acordo com o espírito da sagrada Liturgia. LG 45; SC 13; 104; 108; 111; CIC 392,2; 1186-1187; 1190,1; 1237,2; OP vesp; 1Cel 115; 2Cel 221; LM prol.; LTC 73.

N. 53

1. Na Liturgia, o próprio Deus vem ao nosso encontro com sua Palavra e nos fala; nós, rezando com suas mesmas palavras extraídas da Escritura, lhe respondemos com uma confiante abertura de coração.

SC 7; SC 10-12.24.35; RB 10,8-9; RnB 22,27-31ss; Lm 4.

2. Como nossa vida consagrada nasce da Palavra de Deus e é por ela edificada, seguindo o exemplo de São Francisco, cultivemos uma intensa familiaridade com ela para crescermos na experiência de Deus e nos tornarmos uma transparência do Evangelho para a Igreja e para o mundo. PC 6; DV 21; 26; CIC 276,2; 652,2; 663,3; Sínodo-2008 Prop 24; VD 83.
3. Dediquemos cada dia tempo suficiente à leitura orante da Sagrada Escritura e alimentemos a verdadeira devoção também com outros livros espirituais. Sínodo-2008 Prop 22; 9; 32; 55; VD 71; 82; 86.
4. Alimentemos, outrossim, nossa vida evangélica em fraternidade mediante tempos de partilha da Palavra de Deus, deixando-nos interpelar por ela. DV 25.
5. Para termos sempre diante dos olhos da mente o caminho e a vida que professamos, em cada circunscrição sejam dadas orientações para a leitura em comum da Sagrada Escritura, da Regra, do Testamento e das Constituições, bem como para a renovação comunitária da profissão. OG Albacina; CC 1536; CIC 663,3; 276,2; 652,3; PC 6; DV 21; SC 51; 2Cel 208; EP 76; Dt 6,6-9.

N. 54

1. Preservemos e promovamos aquele espírito contemplativo que brilha na vida de São Francisco e de nossos antigos frades. Dediquemos a isso um maior tempo, cultivando a oração mental.

2. A oração mental é a mestra espiritual dos frades que, se forem verdadeiros e espirituais frades menores, orarão interiormente sem cessar. Porque orar não é senão falar a Deus com o coração e, na verdade, não ora quem só fala a Deus com a boca. Cada um, portanto, se esforce por entregar-se à oração mental ou contemplação e – segundo o ensinamento de Cristo, ótimo mestre – por adorar o Pai em espírito e verdade, procurando cuidadosamente iluminar mais a mente e inflamar o coração do que proferir palavras. Is 29,13; Mt 15,8; Mc 7,6; Jo 4,23ss; II CPO 12.
3. A autêntica oração mental nos conduz ao espírito da verdadeira adoração, nos une intimamente a Cristo e aumenta continuamente na vida espiritual a eficácia da sagrada Liturgia. SC 12; 90; PO 5; 18; EclSan II, 16,1; 21; RnB 22,26-31.
4. E para que não se arrefeça em nós o espírito de oração, mas antes se afervore cada vez mais, devemos dedicar-nos a esse exercício todos os dias.     CIC 276,1ss; 663,3; II CPO 11.
5. Os ministros, os guardiães e os outros, a quem é confiado o cuidado da vida espiritual, esforcem-se para que todos os frades progridam no conhecimento e na prática da oração mental. OT 4; 8; PC 13ss; II CPO 11; 23ss; 27.
6. Os frades, portanto, bebam nas genuínas fontes da espiritualidade cristã e franciscana o espírito de oração e a própria oração para assimilar o conhecimento eminente de Jesus Cristo. Ef 3,19; PC 6; DV 25; EclSan II, 16,1; RnB 5,2; II CPO 19.

N. 55

1. O primado do espírito e da vida de oração seja absolutamente levado à pratica pelas fraternidades e pelos frades individualmente onde estiverem, como é exigido pelas palavras e o exemplo de São Francisco e pela autêntica tradição capuchinha.

CIC 578; 587,1; 631,1; 663,1; II CPO 10ss; 23; 26; 29; 31ss.

2. É da maior importância formar a consciência para a necessidade vital da oração pessoal. Todo frade, onde quer que esteja, reserve diariamente o tempo suficiente para a oração mental, por exemplo, uma hora inteira.
3. Os capítulos provinciais e locais providenciem que todos os frades tenham cada dia o tempo necessário para a oração mental, a ser feita em comum e em particular. Carraro, Abruzzo 2.
4. A fraternidade local nos Capítulos interrogue-se a respeito da oração comunitária e pessoal dos frades. Estes, a começar pelos guardiães por sua função pastoral, considerem-se mutuamente responsáveis na animação da vida de oração. II CPO 6; 20; 23ss; 29; 34.
5. Como discípulos de Cristo, embora pobres e fracos, perseveremos na oração, a fim de que os que buscam sinceramente o Senhor se sintam atraídos a rezar conosco. CC 1982, 1990.
6. Cultivemos no povo de Deus o espírito e o incremento da oração, principalmente interior, pois este, desde o princípio, foi carisma de nossa Fraternidade de Capuchinhos e, como atesta a história, germe de genuína renovação. Por isso, empenhemo-nos com zelo em aprender a arte da oração e em transmiti-la aos outros.
7. A educação para a oração e para a experiência de Deus, com método simples, deve qualificar nossa ação apostólica. Vale a pena esforçar-nos para que nossas fraternidades sejam autênticas escolas de oração. NMI 32-34.

N. 56

1. Para renovar continuamente a nossa vida religiosa, todos os frades façam, anualmente, os exercícios espirituais e tenham também outros períodos de retiro.

CD 16; AA 32; CIC 246,5; 276,2; 663,5; II CPO 30.

2. Com essa finalidade, os ministros e os guardiães providenciem para que cada frade, mesmo os que moram fora da casa religiosa, tenha o tempo necessário e a oportunidade.

N. 57

1. Toda fraternidade deve ser verdadeiramente uma fraternidade orante. Com esse objetivo, em todas as circunscrições tenha-se o máximo o cuidado em formar no espírito e na prática da oração cada um dos frades e as mesmas fraternidades, valendo-se de meios adequados.

1Pd 4,10; I CPO II,20.

2. É bom instituir, em cada uma ou mais circunscrições, fraternidades de retiro e contemplação. Os frades que, segundo a multiforme graça de Deus, constituem tais fraternidades, vivendo em comunhão com a fraternidade provincial, tenham presente o que São Francisco escreveu para os que querem levar vida religiosa nos eremitérios. CC 1968, 1982; II CPO 25; V CPO 4,11; RE 1-10.
3. Essas fraternidades de retiro estejam abertas a todos os demais frades que, segundo Deus lhes conceder, desejam passar nelas periódicos intervalos de tempo para dedicar-se mais intensamente à oração e à vida com Deus. RE 1.

N. 58

1. O silêncio, que é guarda fiel da vida interior e é exigido pela caridade na vida em comum, seja tido em grande estima em todas nossas fraternidades, para proteger a vida de oração, de estudo e de reflexão.       

OT 11; RE 3; II CPO 28; 30.

2. É função do Capítulo local proteger em nossas fraternidades o clima   de oração e recolhimento, afastando tudo aquilo que o impede.

N. 59

1. Na santa caridade, que é Deus, São Francisco exorta todos os frades a que, removido todo impedimento e afastada toda preocupação e ansiedade, se empenhem em servir, amar, adorar e honrar o Senhor Deus, com coração puro e com mente pura.

2. Acolhendo de coração dócil e aberto o apelo de nosso Pai e Irmão, fixemos constantemente em Deus o olhar e o coração para que, interiormente purificados, interiormente iluminados e abrasados pelo fogo do Espírito Santo, possamos atrair todos ao amor das realidades invisíveis, e o mundo, sedento de Deus, seja iluminado pelo conhecimento do Senhor e repleto de sua bem-aventurança. AlVat II; Ord 233; PN 2-3.5.
3. Guiados pelo Espírito, construamos em nós uma casa e uma morada permanente para o Senhor Deus onipotente, Pai, e Filho e Espírito Santo. RnB 22,27.

CAPÍTULO IV

NOSSA VIDA EM POBREZA

Artigo I

Nosso compromisso de pobreza

N. 60

1. O Deus altíssimo, Trindade perfeita e Unidade simples, é mistério de humildade. A pura relação de amor entre as Pessoas divinas, que transborda na criação e na história da salvação, é modelo de toda relação humana e fundamento de nossa vida em pobreza e humildade.

Ord 52; VC 21; CV 54

2. Máxima manifestação da humildade de Deus é Jesus Cristo, o Filho que tudo recebe do Pai e tudo comunica com o Pai no Espírito e que foi enviado a evangelizar os pobres. Ele, que era rico, se fez pobre por nós tornando-se semelhante aos homens, a fim de que nos tornássemos ricos por meio de sua pobreza. Is 61,1; Mt 11,27; Lc 4,18; 10,22; Fl 2,7; 2Cor 8,9; LG 8; 39; 42; 46; PC 1; 13; PO 6; 17; GS 72; 88; AG 3; 5; SC 5; CD 13; CIC 600; I CPO III,1ss; IV CPO 36b; 42-46; V CPO 29-40; VI CPO 1; 4.
3. Do nascimento no presépio até a morte na cruz, amou os pobres e testemunhou o amor do Pai que os procura, como exemplo para os discípulos. SC 19-21; CC 1968.
4. A Igreja reconhece a pobreza voluntária como sinal do seguimento de Cristo, especialmente nos religiosos, e propõe São Francisco como imagem profética da pobreza evangélica. PC 1; 13; CIC 222,2; 600; 640; 662.
5. Ele, de fato, deslumbrado ante a beleza de Deus, que é humildade, paciência e mansidão, foi levado à escolha da pobreza, experimentada na humildade da Encarnação e na caridade da Paixão, para seguir nu o nu Senhor crucificado. LD; Fl 2,6; Sl 45,3; Jr 11,19; 1Cel 94; 2Cor 10,1; VC 24; 1Cel 84; 1Cel 22; LTC 25; 29; CC 1536; LM II,4; Lm 1336; LTC 19; AP 8; 2Cel 214; 217; LM 14,3; Lm 1386; Gualtiero 2319; LM 14,4; 2,4; 2Cel 194; LM 7,2; VI CPO 11.
6. O ideal evangélico da pobreza induziu Francisco à humildade de coração e à radical expropriação de si, à compaixão para com os pobres e fracos e à partilha de suas vidas.

N. 61

1. Aderindo às intuições evangélicas de São Francisco e à tradição da Ordem, assumamos como nosso especial propósito seguir a pobreza do Senhor Jesus Cristo, na simplicidade de vida e alegre austeridade, no trabalho assíduo, na confiança na Providência e na caridade para com as pessoas.

CC 1968, 1970, 1974; AlCG 1968; VI CPO, Prop. 5.

2. A pobreza, escolhida para seguir a Cristo, nos torna participantes de sua relação filial com o Pai e de sua condição de irmão e de servo no meio dos homens, e nos induz à solidariedade com os pequenos deste mundo. Fl 2,7; RnB 9,1-5; Ord 5; Mt 19,12; Jo 1,1.
3. A adesão ao ideal evangélico da pobreza requer a disponibilidade no amor e a conformidade com Cristo pobre e crucificado, que veio ao mundo para servir. Mt 20,28; Mc 10,45; Lc 22,27; LG 44; PC 13; CIC 222,2; 600; 640; 662; RnB 7,13; 9,1-3; RB 6,4; VI CPO 1-6.
4. Não nos apropriemos dos dons da natureza e da graça, como se tivessem sido dados somente para nós mesmos, mas esforcemo-nos em colocá-los totalmente à disposição do povo de Deus. RnB 7,13; 17,17-18; 23,1-5; RB 6,1; Ad 2,3.
5. Usemos dos bens temporais com gratidão, partilhando-os com os necessitados e dando, ao mesmo tempo, testemunho de um correto uso das coisas às pessoas que as desejam com avidez. CIC 222,2; 600; 640; 662; 2Cel 73; 120; LM 7,7; LTC 45.
6. Anunciaremos verdadeiramente aos pobres que Deus está com eles, na medida em que formos disponíveis para com eles e realmente participantes de sua condição. RnB 9,1-3; CC 1968, n. 45.

N. 62

1. Para nossa pobreza individual e comunitária ser autêntica, deve ser manifestação da pobreza interior e, portanto, ser tal que não precise de nenhuma interpretação.

PC 13; PO 17; EclSan II,23; CIC 282,1-2; 578; 586,1; 587,1; 600; 631,1; 635,2; 640; I CPO 3,2ss; 8; VI CPO 12.

2. A pobreza exige um teor de vida sóbrio e simples. Por isso, esforcemo-nos por reduzir ao mínimo nossas exigências materiais para viver só do necessário, rejeitando decididamente toda mentalidade e prática consumista. VII CPO, Prop 26.
3. A austeridade nos torna mais abertos aos valores do espírito, nos preserva de tudo o que enfraquece nossa relação com Deus e com os irmãos, e nos move à solidariedade. VII CPO Prop 26; CorriveauCirc-24; 6.2; VII CPO 4.
4. A minoridade exige que não busquemos para nós formas de prestígio, de poder, de domínio social, político ou eclesiástico; procuremos antes ser servos e sujeitos a toda humana criatura, aceitando a precariedade e a vulnerabilidade de nossa condição de frades menores. VI CPO Prop 18; RnB 5,12-15; Rm 15,27; 12,1; Mt 20,25; Mt 25,31-46; Mc; Mc 9,33-37; 10,42-45; Lc 22,24-27; 1Pd 5,3.
5. Abracemos, pois, todas as exigências do viver sem nada de próprio, conscientes de que, sem a minoridade, a pobreza não tem sentido e se torna orgulho, e igualmente convictos de que, sem a pobreza, a minoridade é falsa. VI CPO Prop 3.

N. 63

1. Vivamos em consciente solidariedade com os inúmeros pobres do mundo e, com nossa atividade apostólica, levemos o povo, principalmente os cristãos, a obras de justiça e de caridade para promover o bem comum.

CIC 222,1-2; 285,3; 286; 287,1ss; 528,1; 671-672; 747,2; 768,2; 1392; I CPO 1,4; V CPO 28-40; 45; 55; 63-102; VI CPO 21-26.

2. São dignos de louvor os frades que, em situações particulares de uma região, vivendo com os pobres e participando de suas condições e aspirações, os impulsionam ao progresso social e cultural e à esperança dos bens eternos. VI CPO 9-10.
3. Fique claro, entretanto, que a opção preferencial pelos pobres nos interpela como fraternidade e exige ações comunitárias concretas, fruto de decisões conjuntas. VI CPO Prop 9.

N. 64

1. Pratiquemos a vida comum e partilhemos de boa vontade entre nós o que é dado a cada um.

CIC 602; 607,2; 619; VI CPO 4.

2. Em força de nossa profissão religiosa, temos a obrigação de entregar à fraternidade todos os bens, inclusive salários, pensões, subvenções, seguros que de algum modo venhamos a receber. CIC 619; 668,3.5; 670.
3. A fraternidade providencie para cada frade o alimento, a roupa e as coisas necessárias ao exercício do próprio ofício. A fim de respeitar a mesma dignidade de todos os irmãos, evite-se qualquer forma tanto de privilégio como de igualitarismo. Além disso, tenha-se sempre presente que nosso estilo de vida deve constituir um testemunho de pobreza evangélica, de minoridade e fraternidade nos diversos contextos sociais e culturais. VI CPO; VII CPO 9.
4. Os ministros e os guardiães sejam para os frades exemplo de minoridade na guarda da pobreza e promovam sua observância. CIC 619; 2Cel 185.

N. 65

1. Visto que a pobreza evangélica é um compromisso essencial de nossa forma de vida, nos Capítulos, tanto gerais como provinciais e locais, tomemos decisões sobre a maneira de observá-la sempre mais fielmente, com formas adequadas aos tempos e à diversidade dos lugares, devendo por isso ser sempre reformadas.

PC 13; PO 17; EclSan II,23; CIC 282,1-2; 578; 586,1; 587,1; 600; 631,1; 635,2; 640; I CPO 3,2ss; 8; VI CPO Prop 12; RB 4,2.

2. Com recíproca caridade e dóceis ao Espírito do Senhor, verifiquemos frequentemente nosso modo de observar a pobreza: o nosso estilo de vida pessoal e comunitário seja sempre simples e austero; o testemunho de nossas fraternidades, profético e acreditável; nossa missão com relação aos pobres, generosa e autêntica.

Artigo II

A pobreza com relação aos bens e ao dinheiro

N. 66

1. Observemos a pobreza que prometemos, lembrando-nos das intenções e das palavras de São Francisco: “Os frades não se apropriem de nada, nem casa, nem lugar, nem coisa alguma”.

RB 6,1; 2Cel 56; LM 7,2; CA 13; I CPO III,9.

2. Usemos dos bens temporais para as necessidades da vida, do apostolado e da caridade, sobretudo, em favor dos pobres. LG 8; PO 17; CIC 1254,1ss; 1285; 1Cel 76; 2Cel 83; LM 8,5.
3. Por isso, como peregrinos e forasteiros neste mundo, enquanto estamos a caminho da terra dos vivos, sirvamos ao Senhor na pobreza e na humildade. 1Pd 2,11; RnB 6,2; Test 24; LM 7,9; 2Cel 165; 217.

N. 67

1. Como filhos do eterno Pai, deixando de lado toda preocupação ansiosa, coloquemos nossa confiança na Providência divina e nos confiemos a sua bondade infinita.

Mt 6,25-34; PC 13; RnB 22,9; 23,8-11; 25-26; 1Cel 29; 2Cel 16-17; LM 3,7; 3,10; LTC 36; 50-51.

2. Não façamos, por isso, excessivas provisões de bens, nem mesmo dos necessários para nossa manutenção. CIC 634,2; 2Cel 45; LM 7,9; CA 32.
3. Procuremos, sobretudo com nosso trabalho, os meios e recursos necessários para a vida e para o apostolado. RnB 7,3-6; RB 5; Test 20; 2Cel 161; LM 5,6; VI CPO 14-16.
4. E se esses vierem a nos faltar, recorramos confiadamente à mesa do Senhor, segundo as disposições da Igreja universal e particular. Enquanto pedimos às pessoas um donativo, demos a elas o testemunho de fraternidade, minoridade, pobreza e alegria franciscana. CIC 1265,1ss.; RnB 7,16; 8,3; 9,1-9; Test 22; 2Cel 70-71; LM 7,8; VI CPO 20.

N. 68

1. São Francisco, conforme o próprio carisma de pobreza e minoridade na Igreja, ordenou aos seus que não recebessem dinheiro de modo algum, enquanto sinal de riqueza, perigo de avareza e de domínio no mundo.

Mt 10,9; Lc 9,3; CIC 586-587; 631,1; RnB 7,7; 8,3-12; RB 6; VI CPO 3; 6.

2. Entretanto, como as mudadas condições dos tempos tornaram necessário o uso do dinheiro, os frades, querendo cumprir a vontade do seráfico Pai, usem o dinheiro somente como meio ordinário de troca e de vida social, necessário também aos pobres, e de acordo com as prescrições de nosso direito próprio. VI CPO 29; CC 1968, 1988.

N. 69

1. Os ministros e os guardiães que, em força de seu cargo têm o dever de cuidar com solicitude das necessidades dos frades, usem o dinheiro para as necessidades da vida e para as obras de apostolado e caridade.

CIC 619; 670; RnB 8,3; 8,7; 8,10; VI CPO 29.

2. Todos os frades, de acordo com as normas estabelecidas em cada circunscrição, devem prestar contas do dinheiro que lhes foi confiado para as necessidades da vida.

3. Para todos, entretanto, quer os ministros e guardiães, quer os demais frades, o uso do dinheiro deve ser sempre tal que não ultrapasse o que corresponde aos pobres de verdade.

4. Para permanecer fiéis à pobreza, os frades não recorram a amigos e a parentes, pedindo dinheiro ou outras coisas, nem recebam presentes para seu uso exclusivo, sem a permissão do guardião ou do ministro.

CIC 600.

N. 70

1. Os ministros, com o consentimento de seu Conselho, podem recorrer a seguros e outras formas de previdência social, onde essas instituições sociais são exigidas pela autoridade pública, eclesiástica ou civil, para todos ou para alguma categoria de pessoas, ou então quando o recurso a elas é comum entre os pobres da região.

PC 13; PO 21; CIC 281,2; 668,3; 1284,1; VI CPO 37.

2. Porém, evitem cuidadosamente aqueles tipos de previdência que, na região onde moram, manifestam caráter de luxo ou de lucro. CIC 634,2; 640.
3. Entretanto, é oportuno que os ministros e os guardiães, como fazem as pessoas de modestas condições, depositem o dinheiro realmente necessário em bancos ou outras instituições semelhantes, observando o que está prescrito em nosso direito próprio. CIC 1284,2; 1294,2.
4. Porém, não recebam fundações, legados perpétuos e heranças com direitos e encargos perpétuos. CIC 1304-1305.

N. 71

1. Os frades mostrem às demais pessoas, com a própria vida, como a pobreza voluntária os liberta da cobiça, raiz de todos os males, e da preocupação ansiosa com o dia de amanhã.

Mt 6,19ss; 1Tm 6,10; PC 13; CIC 600; 1Cel 39; LM 4,7; LTC 45; I CPO III, 6ss; VI CPO 7.

2. Por essa razão, os ministros e os guardiães, no uso do dinheiro, evitem todo acúmulo ou especulação, salvo pequena margem de segurança. Mt 6,19ss; CIC 286; 634,2; 672; 686.
3. Para qualquer uso dos bens, inclusive do dinheiro, as circunscrições, as fraternidades e os frades sigam este critério preciso e prático: o mínimo necessário, não o máximo permitido. Tal critério seja aplicado nos diversos contextos sociais em que vivemos. VI CPO 12-13.
4. Para que não nos tornemos filhos degenerados de São Francisco, retendo as coisas injustamente, os bens não necessários a uma fraternidade sejam entregues aos ministros, para as necessidades da circunscrição e da Ordem, ou sejam distribuídos aos pobres, ou destinados ao desenvolvimento dos povos, de acordo com as normas dadas pelo Capítulo provincial. A respeito de tudo isso, seja feita frequentemente uma reflexão em comum no Capítulo local. PC 13; GS 69ss; EclSan II,23; CIC 22,2; 640; I CPO II,2; III, 1ss; 10; V CPO 38; VI CPO 21-24.
5. Os frades no Capítulo local, conforme o espírito das Constituições, reflitam sobre o correto uso dos bens em relação ao sustento, ao vestuário, aos presentes pessoais e comunitários, ao uso da mídia e dos instrumentos tecnológicos, às viagens e coisas semelhantes. CIC 600; 634,2; 635,2; VI CPO 31; CorriveauCirc-24 6,2; VII CPO 26.
6. Reflitamos também sobre os meios a empregar no cumprimento das funções e ministérios, escolhendo sempre os que convêm à nossa condição de frades menores. VI CPO Prop 11-12.

N. 72

1. Seguindo o ensinamento de São Francisco, em espírito de minoridade, manifestemos uns aos outros com confiança toda necessidade, reconhecendo na mútua dependência um componente essencial da comunhão fraterna e a fonte do recíproco apoio.

RnB 9,10-11; RB 6,7-8; VI CPO; VII CPO; CorriveauCirc-24.

2. Pratiquemos a solidariedade, expressão privilegiada do amor fraterno, e empenhemo-nos com vontade decidida pelo bem de todos e de cada um, porque todos somos responsáveis por todos. VI CPO Prop 21; SRS 38; CV 38-39; CompDSI; CorriveauCirc-15.
3. Em caso de necessidade, as diversas fraternidade da mesma área, bem como as circunscrições da Ordem, partilhem entre si, com prontidão e espírito de sacrifício, também os bens necessários. PC 13; I CPO II,2.

4. Expressemos nossa solidariedade a todos os irmãos e irmãs da Família Franciscana e, em colaboração com eles, partilhemos com todas as pessoas de boa vontade o empenho pela promoção da justiça e por uma justa distribuição dos bens.

5. Promovamos uma cultura da partilha, estimulando nas pessoas a consciência da destinação universal dos bens, os quais devem ser usados com sentido de responsabilidade face às gerações futuras. Favoreçamos assim um desenvolvimento social e econômico autêntico, em bases éticas e religiosas, fundado no crescente sentido de Deus, da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz entre os povos.

VI CPO Prop 21-28; 36; 27.

Artigo III

A pobreza em nossas casas

N. 73

1. Devemos viver em casas humildes e pobres, sempre nos hospedando nelas como peregrinos e forasteiros.

RnB 7,13; RB 6,2; Test 24; 2Cel 56-57; LM 7,2; VI CPO 38-40.

2. Ao escolher o lugar para uma nova residência, levem-se em consideração a nossa vida de pobreza e o contexto habitacional dos pobres da região, o bem espiritual dos frades e as exigências das várias atividades que ali se deverão desenvolver. As casas sejam estruturadas de tal modo que se tornem acessíveis a todos, especialmente aos de condição mais humilde. PO 17; CIC 610, 1ss; 640; RnB 7,13; 2Cel 61; CA 32; LM 7,9; V CPO 28; VI CPO Prop 12-13; VII CPO Prop 27b; 49.
3. As casas sejam convenientemente proporcionais às reais necessidades e aos compromissos da fraternidade, e favoreçam a oração, o trabalho e a vida fraterna. CIC 610, 1ss; 640; I CPO II,12.

4. Nos Capítulos, se verifique a consonância de nossas habitações com a verdade da vida em pobreza e minoridade, e se trate do uso social dos bens confiados às fraternidades, tanto do dinheiro como das casas e dos terrenos, que devemos de boa vontade colocar a serviço das pessoas, evitando com cuidado acumular tanto dinheiro como bens imóveis.

VI CPO, Prop. 38; I CPO 53; VI CPO 38; 40; VitaFrat 50; 67; VC 63.

N. 74

1. As igrejas sejam simples, dignas e limpas. Cuide-se diligentemente que favoreçam a vida de oração da fraternidade, sejam aptas às celebrações litúrgicas e à participação ativa dos fiéis.

PO 5; SC 124; CIC 1216; Test 4-5; 11; 1Clr; 1Cst; 2Cst; Ord 14-17.

2. As sacristias devem ser adequadas e suficientemente providas de alfaias sagradas. Tudo quanto serve ao culto seja decoroso e conforme as normas litúrgicas, sem ferir a pobreza e a simplicidade.

Artigo IV

A administração dos bens

N. 75

1. Com o fim de garantir a observância da pobreza e da minoridade - nossa opção de família - cuidemos também de uma administração responsável, precisa e prudente dos bens a nós confiados.

VI CPO 7.

2. A transparência qualifica nossa vida pessoal e fraterna e alimenta a confiança, a sinceridade e a comunhão entre nós. Deve caracterizar também nossa administração dos bens, em todos os níveis, e nos empenhar a prestar contas de tudo o que recebemos e usamos. VI CPO Prop 30.
3. Visto que somos corresponsáveis pela vida fraterna, favoreçamos a participação ativa de todos, a fim de que as decisões, também no âmbito administrativo, sejam amadurecidas conjuntamente e partilhadas da maneira mais ampla possível, respeitadas as funções e competências específicas. V CPO 29; 45; CorriveauCirc-17; CorriveauCirc-24.
4. E lembremo-nos sempre que o testemunho eficaz de nossa vida deve prevalecer sobre a eficiência e a produtividade. VI CPO Prop 29; 37.
5. Na formação, desde o tempo da iniciação, tenha-se o devido cuidado para que os frades adquiram a reta compreensão do espírito, dos princípios e da prática da economia fraterna, conforme as exigências de nossa vida em pobreza e minoridade. VI CPO; VII CPO 6; 40; 51; CorriveauCirc-24 6,1.

N. 76
  1. Para a administração do dinheiro e dos outros bens, na Cúria geral e nas provinciais, sejam nomeados ecônomos pelo respectivo ministro com o consentimento do seu Conselho.

CIC 636,1.

2. Também em cada casa deve haver ecônomos locais, nomeados pelo ministro com o consentimento de seu Conselho.
  1. Os ecônomos sejam de fato competentes e cumpram seu ofício em consonância com o nosso estilo de vida, sob a direção e vigilância do próprio superior, conforme o direito universal e próprio.
VI CPO Prop 41.
  1. Pela importância e os riscos da tarefa a eles confiada, os administradores e os ecônomos ordinariamente não permaneçam por muitos anos no mesmo serviço.
VII CPO 51.
  1. Para a administração dos bens, convém deixar-se assessorar oportunamente por leigos competentes, ficando atentos a seu desempenho. Quando se tratar de obras sociais e de caridade, confie-se aos leigos a administração, determinando os limites de competência e vigiando para que sejam respeitadas a índole e as finalidades da obra, reservando a nós a animação pastoral.
I CPO II,16; VI CPO 25; VI CPO; VII CPO.
  1. Na administração dos bens, nos contratos e nas alienações, observem-se com precisão as normas do direito canônico e civil, e respeitem-se rigorosamente os princípios éticos, em conformidade com a doutrina social da Igreja.
  2. A Ordem verifique periodicamente os critérios e as linhas de ação a serem respeitadas para uma sã e justa administração e para a gestão dos recursos financeiros. Conforme a oportunidade, essas disposições sejam reunidas em estatutos específicos. De igual modo se proceda nas circunscrições.
CIC 635,1; 638,3; 639,5; 1292,3ss; 1295; VI CPO; CV 45.

N. 77

1. Chamados ao caminho evangélico da pobreza, acostumemo-nos a sofrer privações a exemplo de Cristo e lembrados de São Francisco, que quis ser tão pobre a ponto de entregar-se, despojado de todas as coisas e livre das amarras do coração, ao Pai que cuida de nós.

2. E não queiramos pertencer ao número dos falsos pobres, que gostam de ser pobres contanto que nada lhes falte.

3. Consideremos que a pobreza evangélica em sua perfeição consiste principalmente na disponibilidade plena para com Deus e com as pessoas.

Mt 6,23; Lc 12; 30; Fl 4,12; LG 42; PO 17; CtL 3; 1Cel 15; 2Cel 12; 14; 61; 64; LM 2,3; 7,1; LTC 19.

4. Por isso não nos apeguemos com afeto desordenado aos bens terrenos, mas usemos deste mundo como se não o usássemos e, no louvor e ação de graças, restituamos todos os bens ao Senhor Deus altíssimo e sumo, que é toda nossa riqueza até a saciedade. 1Cor 7,31; RnB 17,17; LD 5.

Capítulo V

Nosso modo de trabalhar

N. 78

1. Deus Pai, que fez todas as coisas com sabedoria e amor, chama todos para participarem da obra da criação mediante o trabalho, através do qual o ser humano corresponde ao desígnio originário de Deus, amadurece a si mesmo, ajuda ao próximo e coopera para o melhoramento da sociedade.

IV OrEuc; LG 41; 46; GS 9; 32; 34-35; 37ss.; 43; 67; Gn 1,28; LE 25; IV CPO 49-51; VI CPO 14.

2. Jesus Cristo, Verbo de Deus, assumindo a condição humana, experimentou também a fadiga do trabalho. Conferiu ao trabalho uma dignidade nova e o elevou a instrumento de salvação para todos, seja trabalhando com as próprias mãos e aliviando a miséria humana, seja proclamando o Reino de Deus. Jo 1,14; Hb 2,17; Fl 2,7; LE 26.
  1. O Espírito Santo, criador e santificador, anima a Igreja a anunciar o Evangelho do trabalho, unindo a luz da Revelação ao empenho de quantos lutam para afirmar o valor autêntico do trabalho e para defender a dignidade da pessoa.
GS 26; LE 6; 7; 25; 26; GS 33.
  1. São Francisco, no seguimento de Jesus Cristo, trabalhou com as próprias mãos. Manifestou a própria vontade de trabalhar, considerando de modo especial o trabalho uma graça a ser acolhida e vivida com gratidão. Por isso, exortou firmemente seus frades a fugirem do ócio, inimigo da alma, e a trabalharem com fidelidade e devoção.
CIC 578; 586,1; 587,1; 631,1; RnB 7,3-7; 10ss; RB 5; Test 20-21; 1Cel 39; 2Cel 161; LM 5,6.
  1. Como fiéis seguidores seus, de acordo com a tradição dos capuchinhos, estimemos a graça do trabalho, assumindo cada dia sua fadiga com responsabilidade e ânimo alegre, para o louvor de Deus e o serviço de seu povo. Empenhemo-nos em trabalhar diligentemente, participando, como verdadeiros menores, da condição daqueles que devem procurar para si o necessário para viver.
LG 31; 34; GS 30; PC 13; RB 5; RB 5,1; PE 10-12; Test 20; CC 1968, n. 64; ET 20.
  1. Vivamos e promovamos junto ao povo uma autêntica espiritualidade do trabalho. Esse recebe sua luz maior do mistério pascal de Cristo e é meio de santificação. Suportando o cansaço de cada dia, cooperemos com o Filho de Deus na redenção da humanidade e na realização do Reino.
LE 27; GS 39; 67; CompDSI 263-266; AlCG 1968.
  1. Testemunhemos o sentido humano do trabalho, realizado em liberdade de espírito e resgatado em sua natureza de meio de sustento e de serviço. Vivendo esse aspecto essencial da pobreza evangélica, respondemos às provocações do individualismo e da redução do trabalho a mero instrumento de lucro econômico.
VC 89; 82; 90; ET 20.
  1. Inspirando-nos na doutrina social da Igreja, esforcemo-nos para que seja sempre defendida a dignidade dos trabalhadores e do próprio trabalho, particularmente solícitos com aqueles que não conseguem encontrar um emprego.
VII CPO 33.

N. 79

1. O trabalho é o meio fundamental para o nosso sustento e para o exercício da caridade.

CIC 600; RnB 7,4-6; 7,10; 8,3; VI CPO 14.

2. Por isso cada um de nós faça frutificar os talentos recebidos de Deus e, conforme a condição de idade e de saúde, disponha sem reservas e alegremente das próprias forças para o bem da fraternidade e para a solidariedade em favor dos pobres, com os quais devemos compartilhar de boa vontade o fruto do nosso trabalho. CC 1968; 1982; Mt 18,24; 25,15. 16. 20. 22. 28; IV CPO 18-21; V CPO 23; VI CPO 15.
  1. O trabalho de cada frade seja expressão de toda a fraternidade e manifeste sua comunhão de intenções. Portanto, os frades assumam e desenvolvam as atividades depois de adequado discernimento comunitário e com a bênção da obediência, para que o trabalho seja sempre feito em nome da comunidade.
VI CPO 14; 21-22.24; 15.
  1. Os frades não se apropriem do próprio trabalho, mas a ele se dediquem com abertura para as necessidades da fraternidade local, da circunscrição e da Ordem, e estejam sempre disponíveis para a itinerância.
VI CPO 15.

N. 80

1. Guardemo-nos de pôr no trabalho nosso fim último ou de nos apegar a ele com afeto desordenado, para que não se extinga em nós o espírito de oração e devoção, ao qual todas as outras coisas devem servir.

CIC 661; 663,1; 673; 675,1ss; RB 5,2; VI CPO 17; CtAnt 2; RB 5,2.

2. Evitemos, portanto, a demasiada atividade, que compromete a união com Deus, desorienta nossa pessoa, dificulta a vida fraterna e impede a formação permanente. IV CPO 70; VI CPO 17; CorriveauRelat-2006, 10.6.1; Ad 27,4.
  1. De igual modo, como São Francisco, consideremos atentamente a advertência do Apóstolo: “Quem não quer trabalhar também não coma”. Evitemos, pois, a preguiça que se aproveita do trabalho dos outros, produz tibieza na vida espiritual e nos torna ociosos no campo de Deus.
2Ts 3,10; RnB 7,5; 2Cel 75; VI CPO 17.
  1. Direcionemos, pois, com amor todas as nossas intenções e as nossas forças para Deus e, na celebração eucarística, unindo-nos ao sacrifício de Cristo, ofereçamos ao Pai a fadiga e o fruto de nosso trabalho quotidiano.
CC 1536; 1968; LG 31; 34; CC 1968, n. 64.

N. 81

1. São várias as atividades que, de maneira diferente, conforme as aptidões de cada um e os dons particulares de Deus, convêm a cada um de nós.

CIC 677,1; VI CPO 14-15.

2. Assumamos os serviços e os ministérios na medida em que correspondem à vida de nossa fraternidade ou sejam exigidos pelas necessidades da Igreja e da sociedade. IV CPO 18-21.
3. As atividades que melhor condizem conosco são as que manifestam mais claramente a pobreza, a humildade e a fraternidade; pois não consideramos nenhum trabalho menos digno ou de menor valor do que outro. RnB 7,1-2; Test 20-21.
4. Para tornar mais frutuosa a graça do trabalho, para nós e para os outros, procuremos na variedade das atividades conservar a índole comunitária, prontos para ajudar-nos, mutuamente, trabalhando em conjunto e progredindo assim também na conversão do coração. RB 5,2; VI CPO 15.
5. E tenhamos sempre em mente a nossa vocação apostólica, a fim de que, em toda nossa atividade, demos aos homens testemunho de Cristo. CIC 607,3; 673; 758.

N. 82

1. Os frades, cada um em seu próprio ofício ou cargo, esforcem-se ao longo de toda sua vida em aperfeiçoar a cultura espiritual, doutrinal e técnica, e em cultivar as próprias aptidões, a fim de que nossa Ordem possa corresponder continuamente à sua vocação na Igreja. O trabalho intelectual, portanto, deve ser considerado como qualquer outro trabalho.

VI CPO 15; CC 1982.

2. Conforme a tradição da Ordem, os frades tenham apreço pelo trabalho manual e, respeitando as tarefas confiadas a cada um, dediquem-se a ele de boa vontade, para o próprio crescimento e a utilidade comum, sobretudo, quando a caridade ou a obediência o exigem. CIC 578; VI CPO 15-16.
  1. Os ministros e os guardiães, discernindo os dons e as capacidades de cada frade, a utilidade da fraternidade e da Igreja, ofereçam-lhes, quanto possível, oportunidade para adquirir qualificação em áreas particulares, fornecendo-lhes de boa vontade tempo e meios para esse fim.
CIC 661.
  1. Ademais, para o bem da Igreja, da Ordem e dos próprios frades, os ministros e os guardiães, ao conferir ofícios e encargos, cuidem de levar em conta também as aptidões e a perícia de cada um, e não os afastem facilmente das atividades em que são experientes desde que seja preservada a vida fraterna e a disponibilidade de todos à obediência.
VI CPO 19; RB 6,2; Test 24.

N. 83

1. A nossa vida de pobreza e minoridade requer que cada um de nós colabore, quanto possível, nas tarefas domésticas em espírito de fraterna comunhão. Tal participação favorece a mútua dependência e a ajuda recíproca, qualifica a fraternidade e confere credibilidade à nossa vida.

2. O trabalho de cada frade não o dispensa do cuidado da casa e dos serviços quotidianos da fraternidade; assumamo-los como parte integrante de nossa vida ordinária.

3. Os ministros e as fraternidades prestem especial atenção a essa dimensão de simplicidade doméstica e de serviço diário.

VII CPO 6; 9; VI CPO 16.

4. Somente quando é realmente necessário, recorramos à contratação de colaboradores externos para os trabalhos domésticos; sua escolha seja o mais possível partilhada pela fraternidade e inspirada em critérios de prudência. Sejam eles tratados com respeito, cortesia, equidade e de acordo com a lei. VI CPO 16.

N. 84

1. Os frades também podem trabalhar junto a pessoas fora da Ordem, quando for exigido pelo zelo apostólico e pela urgência em atender nossas necessidades e as de outros, sempre de acordo com as diversas condições das circunscrições e conforme as normas dadas pelo ministro, com o consentimento de seu Conselho, ou pela Conferência dos superiores maiores, e também pelo Ordinário do lugar.

LG 31; PO 8; I CPO I,4; VI CPO 18.

2. Recordem, porém, os frades a exortação de São Francisco de só assumir aquelas atividades em que melhor se pode testemunhar a nossa vocação para o serviço e a nossa condição de menores e submissos a todos, evitando qualquer busca de prestígio e poder.

3. Fique sempre claro, entretanto, que os frades que trabalham fora devem viver em comunhão com a fraternidade.

RnB 7,1-2.
4. A todos deem o testemunho evangélico e tornem visível a caridade de Cristo, socorram os necessitados sem nunca envolver-se imprudentemente em atividades não conformes com nosso estado.   CIC 285; 287; 289; 1392; RnB 7,1-2; VI CPO 25.

N. 85

1. Tudo aquilo que os frades recebem como recompensa do trabalho deve sempre ser entregue integralmente à fraternidade. Mas o trabalho dos frades não seja valorizado apenas pela retribuição recebida por ele.

CIC 668,3; VI CPO 15.

2. Não nos dediquemos a atividades que despertam a cobiça de lucro ou vanglória, contrárias ao espírito de pobreza e humildade. Test 21.
  1. Guardemo-nos de transformar o trabalho em instrumento para acumular bens ou dinheiro; antes, estejamos sempre dispostos a trabalhar também gratuitamente toda vez que a caridade o pedir.
VC 89-90; RnB 7,7; Test 22.

N. 86

1. Reconheçamos a importância do repouso: ele também nos ajuda a viver a graça do trabalho. Os frades desfrutem todos os dias de uma conveniente recreação em comum, para promover a convivência fraterna e para refazer as forças; e todos tenham algum tempo livre para dedicar a si mesmos.

2. De acordo com os costumes e as possibilidades das regiões, conceda-se aos frades algum tempo de férias, de modo condizente com nosso estado de frades menores.

LE 25; GS 54; 61; 67; PO 8; EclSan II,26; 2Cel 125-129; 178; 211.

N. 87

1. O apóstolo Paulo admoesta: “Enquanto temos tempo, façamos o bem a todos”.

2. Conscientes, pois, do precioso dom do tempo, da irrepetibilidade de cada instante e das ocasiões favoráveis, vivamos intensa e responsavelmente cada dia da vida.

Gl 6,10.

3. Para não desperdiçar o tempo favorável, verifiquemos assiduamente se nossas obras e atividades correspondem às condições do tempo presente e abramo-nos ao futuro com uma sábia previsão e programação. GS 5; PC 2d; CIC 677,1; VC 11.
4. À luz do Evangelho perscrutemos os sinais dos tempos, porque no tempo o Senhor vem ao nosso encontro e nos faz crescer para a plenitude da salvação. Correspondamos cada dia aos dons de Deus com vigilância e paciência. Mt 16,2-3; Lc 12,35. 56-57; GS 4; 11; 44,2; CIC 600.

Capítulo VI

NOSSA VIDA EM FRATERNIDADE

N. 88

1. A vida fraterna tem seu fundamento no mistério de amor da Trindade perfeita e da santa Unidade do Pai, do Filho e do Espírito.

VC 41.

2. Na plenitude dos tempos o Pai enviou seu Filho, primogênito entre muitos irmãos, para fazer dos seres humanos uma fraternidade através de sua morte e ressurreição e mediante o dom do Espírito Santo. Rm 8,29; Cl 1,18; LG 9; 28; GS 24; 32; PC 1; 15; V CPO 15-28.
  1. A Igreja, que jorra do lado aberto de Cristo como sacramento de unidade, é essencialmente mistério de comunhão, cujas riquezas e profundidade se refletem na vida fraterna, espaço humano habitado pela Trindade.
VC 41-42.
  1. A própria vida fraterna, fermento de comunhão eclesial, é profecia da unidade definitiva do povo de Deus e constitui um testemunho essencial para a missão apostólica da Igreja.
VitaFrat 10; 2b; 3d.
  1. Por essa razão, a Igreja promove os institutos cujos membros, radicados e fundados na caridade, levam vida fraterna em comunidade, ajudando-se reciprocamente na fidelidade à vocação e favorecendo assim o crescimento da dignidade humana dos filhos de Deus na liberdade.
CIC 574-575; 602; 607,2; 731; EclSan II, V, 25; LG 43; 46; PC 15.
  1. São Francisco, por divina inspiração, deu início a uma forma de vida evangélica que chamou de Fraternidade e escolheu como modelo para ela a vida de Cristo e de seus discípulos.
RnB 1,1; 6,3; RB 1,1; 2,1.7; 6,7-9; 12,1; FV 1; Test 14; I CPO II, 11; IV CPO 14; 31; CC 1968, 1974, 1982.
  1. Nós, portanto, que professamos essa forma de vida, constituímos verdadeiramente uma Ordem de Irmãos.
Cf. Mt 23,8
  1. Por isso, unidos pela fé em Deus nosso Pai, nutridos à mesa da Palavra divina e da Eucaristia, amemo-nos uns aos outros, para que o mundo possa reconhecer em nós os discípulos de Cristo.
Jo 3,13-23; 4,11; 13.34-35; Rm 13,8; 2Jo 5; PC 15; PO 8; GS 24.

Artigo I

O compromisso com a vida fraterna

N. 89

1. Como irmãos dados uns aos outros pelo Senhor e dotados de dons diversos, acolhamo-nos mutuamente com coração agradecido.

Mt 18,20; Jo 13,34; CC 1968.

2. Por isso, onde quer que vivamos, reunidos no nome de Jesus, sejamos um só coração e uma só alma, no esforço constante por uma maior perfeição. Para sermos verdadeiros discípulos de Cristo, amemo-nos mutuamente de todo coração, carregando os defeitos e pesos uns dos outros, exercitando-nos incessantemente no amor de Deus e na caridade fraterna, procurando ser exemplo de virtude entre nós e para todos, e dominando nossas paixões e más inclinações. CC 1536, 1982; Rm 12,6.10; 13,8; Gl 6,2; Ef 4,2; Hb 4,32; 1Pd 1,22; 1Jo 3,13.23; 2Jo 5; Mt 18,20; At 4,32; 2Cor 13,11; PC 15; EclSan II,25; RnB 18,1; Test 14; 2Fi 43; Mn 17; 1Cel 24; 27-28; IV CPO 15ss; 22; 33; V CPO 23,25ss; VitaFrat 9.

3. Caminhemos na humildade para aprender a ser irmãos, penetrados sempre pelo espírito de mútua compreensão e de estima sincera. Cultivemos entre nós o diálogo, confiando-nos reciprocamente as experiências e manifestando nossas necessidades.

4. Um particular empenho devemos ter pelo Capítulo local, que é instrumento privilegiado para manifestar a índole e promover o crescimento de nossa vida na comunhão fraterna. Nele se expressa bem a obediência caritativa que caracteriza nossa Fraternidade. Graças a ela, os frades estão a serviço uns dos outros, a criatividade é estimulada, e os dons de cada um redundam em proveito de todos.

SV 12; DiscONU; VitaFrat 11ss; RnB 4,4; 6,2; 10,1; 11,6.9; 14,6; Ad 12; 14; Mn 17; 1Cel 30; 39; 2Cel 180; LM 3,7; RnB 9,10; RSC 8,15; Ad 3,5-6.

N. 90

1. Em razão da mesma vocação, os frades são todos iguais. Por isso, de acordo com a Regra, o Testamento e o primitivo costume dos capuchinhos, chamemo-nos todos, indistintamente, de irmãos.

CIC 208; 578; RnB 6,3; 22,33; Test; I CPO II,1; V CPO 20; 99.

2. A precedência, necessária para o serviço da fraternidade, depende das funções e ofícios que se exercem atualmente. RnB 4; 6,3-4.
  1. No âmbito da Ordem, da província e da fraternidade local, todos os ofícios e serviços devem ser acessíveis a todos os frades, tendo em conta porém os atos que requerem a ordem sacra.
CIC 129,1; 274,1; RB 7,2; V CPO 99.
  1. Todos, conforme os dons concedidos a cada um, ajudem-se reciprocamente também nos serviços que se devem executar diariamente em nossas casas.
1Pd 4,10; I CPO II,2; V CPO 23; VI CPO 16.

N. 91

1. Cuide-se para que em nossas fraternidades a diferença de idade contribua para a concórdia dos espíritos e a mútua integração.

2. Aos frades anciãos se manifestem sinais de uma caridade dedicada e agradecida.

3. Os jovens tenham na devida estima os frades de mais idade e de boa vontade se beneficiem de sua experiência; os idosos, por sua vez, acolham as novas e sadias formas de vida e de atividade; e uns e outros comuniquem entre si as próprias riquezas.

PO 8; I CPO II,6.

N. 92

1. Se um frade adoece, o guardião providencie imediatamente com fraterna caridade todas as coisas necessárias ao corpo e à alma, conforme o exemplo e a admoestação de São Francisco, e confie o enfermo aos cuidados de um frade idôneo e, se for o caso, também aos cuidados do médico ou de outras pessoas competentes.

PO 5; 6; RnB 8; 10; RB 6,9; Ad 24; 2Cel 175; EP 42; 90; VI CPO 29.

2. Todo frade, considerando que no enfermo está presente a pessoa de Cristo sofredor, pense no que gostaria que lhe fosse feito em caso de enfermidade, e recorde também o que São Francisco escreveu na Regra, isto é, que nenhuma mãe é tão terna e dedicada para com seu filho, quanto cada um de nós o deve ser para com seu irmão espiritual. Mt 7,12; 25,45; Lc 6,31; RnB 9,11; RB 6,8.
  1. Cada um empenhe-se, pois, em cuidar de seu irmão enfermo, em visitá-lo de boa vontade e confortá-lo fraternalmente.
RnB 10,1ss.; RB 6,8-9.
4. O ministro e o guardião visitem com frequência e fraternalmente os doentes, e não deixem de elevar espiritualmente o ânimo do enfermo, pessoalmente ou por meio de outros; e se o perceberem atingido por grave doença, advirtam-no prudentemente sobre sua condição e o disponham a receber os sacramentos. CIC 619; 1001; 1003,2; 1004,1ss.; RnB 10; 2Cel 185; CA 43.

N. 93

1. Os frades doentes lembrem-se de nossa condição de frades menores.

LG 11; 41; AG 38; AA 16; RnB 10,3-4.

2. Confiem-se aos cuidados do médico e daqueles que os assistem, para não violar a santa pobreza em prejuízo de sua alma, mas deem graças por tudo ao Criador. Ef 5,20; 1Ts 5,18; RnB 10,3-4.
3. Recordem-se os enfermos que, mediante as tribulações da doença e da enfermidade livremente aceitas, são convidados, segundo sua vocação, a uma mais completa conformidade com o Cristo sofredor, e procurem com piedoso sentimento experimentar em si mesmos uma pequena parte de suas dores. Imitem Francisco, que louvava o Senhor pelos que suportam em paz enfermidades e tribulações, de acordo com sua santíssima vontade. Recordem-se também que, completando em sua carne o que falta à paixão de Cristo redentor, podem contribuir para a salvação do povo de Deus, a evangelização do mundo e o fortalecimento da vida fraterna. Rm 8,29; Fl 3,10; Cl 1,24; RnB 10,3; 23,7; Ad 5,8; EP 42; 91; 2Cel 213.

N. 94

1. Ao se constituírem as fraternidades, leve-se em conta a índole pessoal dos frades e as necessidades da vida e do apostolado.

2. Os ministros e os guardiães, primeiros animadores e guardas de nossa forma de vida, promovam constantemente a vida fraterna em comum. CorriveauCirc-11 2,3; VitaFrat 50; PC 15; PO 17; CIC 619.
  1. Todos os frades, como membros da mesma família, participem assiduamente dos atos comuns da fraternidade, sobretudo, da oração comunitária. De boa vontade dediquem tempo aos irmãos, combinem juntos os compromissos e promovam o trabalho em colaboração.
PFP IV, 17.2.2; ET 32-34; VitaRel 18-22; Potissimum 27.
  1. Assim, apoiando-nos mutuamente no caminho comum para a santidade, faremos de nossa fraternidade uma casa e escola de comunhão.
VitaFrat 25; VC 41-42; 45; NMI 43-47; Ripartire 2-29; CorriveauCirc-20 20.

N. 95

1. Para favorecer o clima conveniente à oração e ao estudo e para preservar a intimidade na convivência fraterna, o acesso de estranhos em nossas casas ou moradias seja moderado com prudência e discrição.

CIC 667,1.

2. Para proteger a vida religiosa, em nossas casas observe-se a clausura ou um espaço reservado somente aos frades.

3. As pessoas que vêm a nossas casas sejam ordinariamente recebidas na sala de visitas, que deve ser organizada de acordo com as normas da simplicidade, da prudência e da hospitalidade.

RE 2.
4. Segundo as normas estabelecidas pelo Capítulo provincial, podem ser admitidos em nossa fraternidade leigos que desejam participar mais intimamente de nossa vida, tanto na oração como na convivência fraterna e no apostolado. VC 54-56.
  1. Nossas fraternidades não limitem sua caridade às paredes da casa, mas abram-se com evangélica solicitude às necessidades das pessoas, de acordo com a finalidade particular de cada casa.
CIC 231,2; 1286; RnB 7,13ss; I CPO II,15.

N. 96

1. Os meios de comunicação social contribuem para o desenvolvimento da pessoa e a expansão do Reino de Deus. Mas sua escolha e uso requerem maturidade de avaliação e moderação, evitando aquilo que está em contraste com a fé, com a moral e a vida consagrada.

IM 9; 14; 16; CIC 666.

2. Toda a fraternidade, sob a direção do guardião, exerça um atento discernimento sobre os meios de comunicação social, a fim de que sejam protegidas a pobreza, a vida de oração e o silêncio, a comunhão fraterna e o trabalho e, ao mesmo tempo, tais meios sirvam para o bem e a atividade de todos.

3. Os frades, principalmente os ministros e os guardiães, providenciem para tornar conhecido, por meios aptos, o que acontece de importante nas fraternidades, nas circunscrições e em toda a Ordem.

VitaFrat 34.

N. 97

1. Antes de sair de casa, os frades peçam a permissão ao guardião, conforme o uso da própria circunscrição.

2. No que concerne às viagens, todo frade, antes de pedir permissão, examine em sua consciência as motivações à luz do estado de pobreza, da vida espiritual e fraterna, e também do testemunho que deve ser dado ao povo.

3. Os ministros e os guardiães usem de prudência ao conceder permissões para fazer viagens.

CIC 629; 665,1.

4. No uso dos meios de locomoção, os frades lembrem-se de nosso estado de pobreza e humildade. RnB 15,2; RB 3,10-14.

N. 98

1. Todos os frades que chegam às nossas casas sejam recebidos com fraterna caridade e ânimo alegre.

2. Os frades que estão em viagem, sempre que possível, dirijam-se de boa vontade às casas da Ordem, ao menos para pernoitar, e participem da vida da fraternidade, conformando-se aos usos do lugar.

3. Os frades que são enviados a outras províncias por motivo de formação ou por outras razões, sejam acolhidos pelos ministros e guardiães e pelas fraternidades locais como seus membros; e se integrem em tudo na fraternidade, tendo presentes as normas do número 121,5 das Constituições.

RnB 7,16; RB 6,7-8; 1Cel 38.

N. 99

1. Os frades que, em circunstâncias particulares, com a bênção da obediência, precisarem viver fora de casa, como membros da fraternidade a que foram destinados, gozam de seus benefícios como os demais.

2. Sintam-se sempre unidos à fraternidade e, por sua vez, não se omitam de contribuir para o crescimento espiritual e o sustento econômico da Ordem.

3. Como verdadeiros irmãos em São Francisco, frequentem nossas casas e tenham o prazer de permanecer nelas por algum tempo, principalmente para o retiro espiritual.

CIC 103; I CPO II,7ss; II CPO 35.

4. Sejam aí recebidos com caridade e se lhes ofereçam os auxílios necessários, materiais e espirituais. RB 6,7.
5. Os ministros e os guardiães cuidem deles com solicitude, visitem-nos o mais frequentemente possível e os confortem. RnB 4,2; Rb 10,1.

N. 100

1. Membros de uma Ordem de irmãos, alimentemos em nós o senso de pertença à inteira Família Capuchinha.

Esteiras; VII CPO Prop 13.

2. De boa vontade empreendamos e desenvolvamos a colaboração entre nossas circunscrições, sustentando a vitalidade de nosso carisma e o bem da Ordem mais do que a sobrevivência de estruturas. I CPO 63.
  1. Em espírito de fraternidade, mútua dependência e minoridade, as diferentes circunscrições respondam com solicitude às necessidades das outras e se ajudem mutuamente.
VII CPO Prop 13.
  1. Inspirando-se na mobilidade e itinerância que caracterizam nossa tradição, os frades, na obediência da caridade, sejam disponíveis para irem fora da própria circunscrição.
Colpetrazzo 187ss.
  1. Conscientes de que o batismo e a profissão criam entre nós vínculos mais fortes do que os laços naturais, acolhamos a multiforme riqueza das diversas culturas, promovendo, também entre nós, seu encontro e diálogo.
CorriveauCirc-20.
  1. Quando exigido pelo bem da Ordem e da Igreja ou pela necessidade das circunscrições, promovam-se fraternidades de diversas circunscrições e diferentes países e nações, como ocasião favorável tanto para o mútuo enriquecimento e intercâmbio de dons espirituais, como para um eficaz testemunho da comunhão universal.
VitaFrat 32.

N. 101

1. A variedade dos institutos religiosos que, por desígnio divino, foi crescendo para o bem da Igreja, floresce também na mesma e única espiritual Família Franciscana. Nela, tantos irmãos e irmãs, em recíproca comunhão vital, tornam presente o carisma do comum Seráfico Pai na vida e na missão da Igreja.

LG 43; PC 1; IV CPO 17; 33.

2. Vivamos, pois, a comunhão do mesmo espírito com todos os irmãos da Primeira Ordem Franciscana. Em recíproca colaboração, promovamos de boa vontade os estudos e as iniciativas comuns de vida e de atividade franciscana. Ef 4,3; CIC 580; 614; 677,2; 680.

3. Lembrados da promessa de São Francisco a Clara e às irmãs pobres de São Damião, devemos ter sempre diligente cuidado e especial solicitude com nossas irmãs da Segunda Ordem que, na vida contemplativa, oferecem cada dia o sacrifício de louvor, buscam na solidão e no silêncio a união com Deus e dilatam a Igreja com secreta fecundidade apostólica.

4. Por fraterno afeto estamos também ligados aos institutos religiosos que estão espiritualmente unidos à nossa Ordem.

FV 1-2; TestC 29.

N. 102

1. No âmbito da Família Franciscana, tem um lugar particular a Fraternidade ou Ordem Franciscana Secular, que condivide e promove o genuíno espírito e que é necessário para a plenitude do carisma franciscano.

CIC 303; 311; 677,2; IV CPO 17; 33; V CPO 28; 59.

2. Nela, os irmãos e as irmãs, movidos pelo Espírito Santo para atingir a perfeição da caridade no próprio estado secular, empenham-se com a profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante sua própria Regra. RegraOFS 2.
3. Em virtude do carisma comum e da comunhão de vida da Família Franciscana, a Ordem Franciscana Secular é confiada pela Igreja ao cuidado espiritual e pastoral da Primeira Ordem Franciscana e da Terceira Ordem Regular de São Francisco. ConstOFS 86,1.
  1. Nossos ministros têm faculdade para erigir fraternidades da Ordem Franciscana Secular em todas nossas casas e também alhures. Eles têm, ademais, o dever de fazer a visita pastoral e de garantir que as fraternidades da Ordem Franciscana Secular, em seus diversos níveis, tenham uma contínua e diligente assistência espiritual e pastoral, especialmente por meio de frades idôneos devidamente preparados. Estes exerçam o seu ofício de acordo com o direito universal e próprio, tanto de nossa Ordem como da Ordem Franciscana Secular. Estejam atentos em favorecer uma verdadeira reciprocidade vital entre as fraternidades da nossa Ordem e as da Ordem Franciscana Secular.
CIC 312,2; 611; ConstOFS 86,1; CIC 275,2; 304,1; 314; 317,1ss.; 328-329; AssOFS; RegraOFS 26.
  1. Os frades manifestem de coração aos membros da Ordem Franciscana Secular um sentimento realmente fraterno, alimentem com seu exemplo a própria fidelidade à vida evangélica e promovam eficazmente a mesma Ordem tanto junto ao clero secular como junto aos leigos. De boa vontade oferecem a essa Ordem a assistência espiritual. Lembrados sempre de sua condição secular, respeitem sua legítima autonomia e não se intrometam no governo interno, exceto nos casos previstos pelo direito.
ConstOFS 99,1; 98-103; 51-75; 85-91; 92-95; 98-103; RegraOFS 26.
  1. De forma parecida, se promovam e se ajudem espiritualmente todas as associações, principalmente as de jovens, que cultivam o espírito de São Francisco. Que nossas casas se tornem centro fraterno de encontro e de animação para todos aqueles, clérigos e leigos, que querem seguir os passos de Cristo sob a guia de São Francisco.
1Pd 2,21; RnB 1,1; 2Fi 13; CtL 3; Ord 51.

N. 103

1. Seguindo o exemplo de São Francisco que chamava de mãe sua e de todos os frades a mãe de cada frade, cumpramos nosso dever de piedade e familiaridade para com nossos pais, parentes, benfeitores, colaboradores e para com os que integram nossa Família espiritual; recomendemo-los a Deus em nossas orações, também comunitárias.

2. Eventuais necessidades espirituais ou materiais da família de origem sejam tratadas com caridade e discrição, em diálogo com a fraternidade.

3. Tenhamos respeito fraterno também com os frades que deixam a vida religiosa. Os ministros tratem-nos com equidade e caridade evangélica.

2Cel 91,3; 180,2.

N. 104

1. Cristo, Ele mesmo peregrino na terra, dirá no juízo final aos que estiverem à sua direita: “Fui peregrino e me acolhestes”.

2. Também São Francisco quis que se recebesse com benevolência a quem chegasse em nossas casas; acolhamos, portanto, a todos com a máxima caridade, especialmente os aflitos e infelizes, ajudando-os em suas necessidades.

3. E aqueles que, segundo as circunstâncias, se hospedarem em nossas casas, particularmente os sacerdotes e os religiosos, sejam tratados pela fraternidade com toda cortesia.

Mt 25,35; PO 8; RnB 9,5.

Artigo II

A vida dos frades no mundo

N. 105

1. Exultando imensamente pelo mundo criado e redimido, São Francisco sentia-se unido por vínculo fraterno não só às pessoas, mas também a todas as criaturas, como ele mesmo as cantou com enlevo admirável no Cântico do Irmão Sol.

GS 2; 45; 57; 62; PO 17; Cnt 1-9; 2Cel 265; LM 1; 5,9; V CPO 28; 48ss; 63; 65; 74; 81; 85ss; 97ss; 100; 102; VI CPO 3-4.

2. Iluminados por essa contemplação, admiremos as obras da criação, das quais Cristo é princípio e fim; protejamo-las em sua integridade e usemos com respeito e sobriedade os recursos da mãe terra.

3. Através da pesquisa científica as obras da criação se tornam a nossos olhos ainda mais grandiosas, maravilhosas e misteriosas. Elas nos levam a adorar o Pai na sua sabedoria e poder. Reservemos, pois, grande estima por tudo o que a inteligência humana soube extrair das coisas criadas, especialmente nas obras da cultura e da arte, com as quais se nos revelam os dons de Deus.

Ap 1,8; 22,13; ExL 5; 6; LH 5; 7; Cnt 1-9; VI CPO 26; Gn 2,15.

4. Contemplemos no mistério de Cristo também o mundo dos homens, que Deus tanto amou ao ponto de lhe dar seu Filho unigênito. Jo 3,16; RnB 23,1-7; 2Fi 1-15.
  1. O mundo, com efeito, apesar de estar ferido por tantos pecados, apresenta-se entretanto dotado de grandes possibilidades e oferece as pedras vivas para a construção da morada de Deus que é a Igreja.
Ef 2,22; 1Pd 2,5.

N. 106

1. São Francisco, por divina inspiração, entendeu que foi enviado para reformar os homens em novidade de vida.

Rm 6,4; RnB 9,1; 16,7-9; RB 27; FV 1; Ord 9; 1Cel 89; 103; LM prol 2; IV CPO 8.

2. Suscitando, pois, uma nova forma de vida evangélica, embora não sendo mais do mundo, ele permaneceu no mundo e quis que sua fraternidade também vivesse e atuasse entre os homens, a fim de testemunhar com obras e palavras a alegre mensagem da conversão evangélica. Jo 17,14; LG 31; GS 72; AA 4; RnB 22; 41-55; 1Fi 14-19; 2Fi 56-60.
  1. Por isso também nós, tornados partícipes de sua missão, vivamos como fermento evangélico no meio do mundo, de tal modo que as pessoas, vendo nossa vida fraterna conformada ao espírito das bem-aventuranças, reconheçam que o Reino de Deus já começou no meio delas.
Lc 17,21; LG 31; CIC 602; 607,1; Ad 13-16; 18.
  1. Assim estaremos presentes no mundo para servir o Deus vivo e, na caridade, na humildade e na alegria franciscana, seremos construtores de paz e de bem para o progresso do mundo e da Igreja.
Is 52,7; Rm 8,14; Hb 9,14; RB 12,4; 1Cel 41; V CPO 64; 82ss.

N. 107

1. Segundo o espírito de São Francisco, anunciemos a paz e a salvação não apenas com palavras, mas também as difundamos com iniciativas inspiradas pela caridade fraterna.

GS 42; 77ss; 82; PC 2c; RnB 14,2; RB 3,13; Test 23; Gv 1; BnL 2; 1Cel 26; 29; 36; I CPO I,9; 17; V CPO 28; 45; 55; 63-102.

2. Movidos por esse espírito, com estilo evangélico esforcemo-nos para levar a uma convivência pacífica e estável os que estão divididos pelo ódio, pela inveja, pelos conflitos ideológicos, pelas diferenças de classe, de raça, de religião e de nacionalidade.

3. Promovamos o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas, sobretudo dos pobres e dos marginalizados.

CIC 222,2; 287,1; 364; 528,1; 672; 747,2; 768,2.
4. Colaboremos, ainda, vivamente com as iniciativas e organizações nacionais e internacionais, que trabalham honestamente pela unidade do gênero humano, pela justiça universal e pela paz. VI CPO 26; V CPO 49.


N. 108

1. Confiando, acima de tudo, na providência do Pai, caminhemos neste mundo com esperança e franciscana alegria, de modo a reforçar a confiança de nossos contemporâneos.

LG 36; GS 1; 27; 32; 93; RnB 7,15ss; 14; 16,6; RB 3,10-14; PA; I CPO I,9,17.

2. Livres das vãs preocupações do mundo presente e como colaboradores da divina Providência, sintamo-nos no dever de acudir com nossa ação às necessidades dos pobres e, principalmente em tempo de calamidade pública, coloquemos à disposição de todos os necessitados os nossos serviços e os bens da fraternidade. Mt 13,22; Lc 8,14; CIC 222,2; 529,1; 600; 640; RnB 7,10-12; 22,15ss; RnB 8,1-2; RB 10,7.
  1. A exemplo de São Francisco, que teve grande compaixão para com os pobres, e também dos iniciadores da Fraternidade Capuchinha, que deram assistência aos empestados, vivamos ao lado dos irmãos carentes, principalmente dos enfermos, disponíveis de todo coração a prestar-lhes um serviço fraterno.
V CPO 29-400; VI CPO 9.
  1. Sabendo que a divina Providência se manifesta não só em acontecimentos e fatos, mas também através de novas correntes de pensamento e experiências de vida, com espírito aberto e confiante, examinemos tudo ficando com o que é bom.
GS 4; 11; 1Ts 5,21.
  1. Desse modo saberemos cooperar melhor com Deus que está presente e age na história do mundo; e, praticando a verdade na caridade, seremos testemunhas da esperança no Senhor Deus e ajudaremos as pessoas de boa vontade a reconhecer Deus Pai onipotente e sumo Bem.
Ef 4,15; RnB 17,6; 11; 17-18; 23,1; Ord 1; 15; FV 1; LH 11; UP 2; OC 1.

Capítulo VII

NOSSA VIDA DE PENITÊNCIA

N. 109

1. Jesus Cristo, anunciando o Evangelho do Reino, chamou os homens à penitência, isto é, a uma mudança total de si mesmos, pela qual começam a pensar, a julgar e a conformar a própria vida com aquela santidade e amor de Deus que se manifestaram no Filho.

Mt 4,17; Mc 1,14-15; IV CPO 36b; 41ss; VC 10; 15; 16; 17; 18ss; 65b;

2. Essa conversão em uma nova criatura, que começa com a fé e o batismo, exige um esforço contínuo de cotidiana renúncia a nós mesmos.

3. Assim, vivendo somente para o Senhor, pela penitência instauramos novos relacionamentos com as pessoas, especialmente com os pobres, e nos fortalecemos para edificação da fraternidade evangélica.

Mt 16,24; Mc 8,34; Lc 9,23; RnB 1,3.
  1. São Francisco, por graça do Senhor, começou a vida de penitência-conversão, exercitando a misericórdia com os leprosos e levando a termo o seu êxodo do mundo.
Rm 6,4; Gl 6,15; 2Cor 5,17; Test 1-3; 2Cel 9; LM 1,6; LTC 11.
  1. Com grande fervor de espírito e alegria de coração orientou sua vida pelas bem-aventuranças do Evangelho, pregou sem cessar a penitência, animando as pessoas por obras e palavras a levarem a Cruz de Cristo, e quis que seus frades fossem homens de penitência.
LG 31; GS 72; AA 4; RnB 12,3-4; 13,2; 21,3; 23,7; Ad 13-28; 1Cst 6; 1Cel 23-35.
  1. O espírito de penitência numa vida austera é característica peculiar de nossa Ordem; escolhemos com efeito o caminho estreito do Evangelho, a exemplo de Cristo e de São Francisco.
CC 1982; CIC 578; 586,1; 631,1; LM 5; Mt 7,14; AlCG 1968.
  1. Movidos pelo mesmo espírito e percebendo o pecado em nós e na sociedade humana, esforcemo-nos continuamente pela nossa conversão e dos outros, para ser configurados a Cristo crucificado e ressuscitado.
Rm 8,29; Gl 2,19; LG 8s.; 35; CD 33; AG 3; UR 6; LM prol. 2; 13,2ss; 1Cel 103.
  1. Com este propósito, completando em nós o que falta aos sofrimentos de Cristo, participemos na vida da Igreja, santa e sempre necessitada de purificação, e favoreçamos a unidade da família humana na caridade perfeita, promovendo assim o advento do Reino de Deus.
Cl 1,24; LG 8; Paenit.

N. 110

1. A penitência, como êxodo e conversão, é uma disposição do coração que exige manifestações externas na vida cotidiana, às quais deve corresponder uma verdadeira transformação interior.

1Fi 1; MR, coleta 6ª feira após cinzas; Ad 16.

2. Os penitentes franciscanos devem distinguir-se sempre por uma delicada e afetuosa caridade e pela alegria, como os nossos santos, austeros consigo mesmos, mas cheios de bondade e de respeito com os outros.

3. Em todo tempo, impelidos pelo espírito de conversão e de renovação, dediquemo-nos às obras de penitência, de acordo com a Regra e as Constituições, e conforme Deus nos inspirar, para que o mistério pascal de Cristo atue cada vez mais em nós.

CIC 1249; VI CPO 5.

4. Antes de tudo, lembremos que nossa própria vida dedicada a Deus é uma excelente forma de penitência.

5. Pela nossa salvação e dos outros, ofereçamos, pois, a pobreza, a humildade, os incômodos da vida, o trabalho a se realizar com fidelidade cada dia, a disponibilidade para o serviço de Deus e do próximo, o empenho para cultivar a vida fraterna, o peso da doença e dos anos, e até as perseguições pelo Reino de Deus. Assim, sofrendo com quem sofre, possamos sempre nos alegrar com a nossa conformidade a Cristo.

6. Sigamos o mesmo caminho de conversão de São Francisco, indo ao encontro sobretudo daqueles que, em nossos dias, são marginalizados e carentes de tudo.

LG 10; 34; 41; PC 5; PO 12ss; SC 48; AA 16; CIC 607,1; 662; 673.

N. 111

1. Cristo Senhor, tendo recebido a missão do Pai e conduzido pelo Espírito Santo, jejuou no deserto quarenta dias e quarenta noites.

2. Também seu discípulo São Francisco, abrasado no desejo de imitar o Senhor, viveu nos jejuns e nas orações.

Mt 4,1-11; Mc 1,12-13; Lc 4,1-13.

  1. Pratiquemos, pois, também nós o jejum, a oração e as obras de misericórdia, que nos conduzem à liberdade interior e nos abrem ao amor de Deus e do próximo.
VC 38.
  1. Sejam considerados por nós tempos de mais intensa penitência, tanto pessoal como comunitária, o advento e sobretudo a quaresma da Páscoa, mas também todas as sextas-feiras.
SC 109ss; RnB 3,11ss; RB 3,4ss.
  1. Recomendam-se também a quaresma chamada “Benta”, que começa com a Epifania, e as vigílias das solenidades de São Francisco e da Imaculada Conceição da bem-aventurada Virgem Maria.
RB 3,6.
  1. Nesses dias, dediquemo-nos com maior zelo e solicitude às obras que favorecem a conversão: a oração, o recolhimento, a escuta da Palavra de Deus, a mortificação corporal e o jejum em fraternidade. Partilhemos fraternalmente com os outros pobres o que recebemos da mesa do Senhor, graças a uma mais rigorosa frugalidade, e pratiquemos com maior fervor as obras de misericórdia, segundo nosso costume tradicional.
SC 110; AA 8; CIC 1249; Test 22.
  1. Quanto às leis sobre a abstinência e o jejum, observemos as prescrições da Igreja tanto universal como local.
CIC 1250-1253.

N. 112

1. Nossa vida se conforme com o preceito evangélico da penitência e, por isso, seja simples e sóbria em tudo, como convém aos pobres.

PC 12; Paenit Ic; CIC 600; 607,3; 634,2; 640; 664; 666; 673; 1249; LM 5,7; 2Cel 160; CA 32.

  1. Lembrados da Paixão de Jesus, a exemplo de São Francisco e de nossos santos, pratiquemos a mortificação, também voluntária, moderando-nos de boa vontade no comer, no beber e nos divertimentos, de modo que tudo testemunhe nossa condição de exilados e peregrinos.
CC 1968, 92; CC 1536-1925; 2Cel 60-61.
  1. Todavia os ministros e os guardiães, devendo providenciar o necessário especialmente para os enfermos, tenham presente o preceito da caridade e o exemplo de São Francisco.
CIC 619; RnB 10; RB 6,9; 2Cel 175.

N. 113

1. Com a dor no coração pelos pecados, nossos e dos outros, e desejosos de caminhar em novidade de vida, pratiquemos as obras de penitência, adaptando-as entretanto às diversas mentalidades segundo os lugares e os tempos.

Rm 6,4; LG 7; PO 12ss; SC 12; EclSan II,22; CIC 664; 839,1.

2. Com amor e verdade, procuremos praticar a correção fraterna que nos foi ensinada por Jesus.

3. À luz do Evangelho questionemo-nos, pessoalmente e em fraternidade, sobretudo no Capítulo local, sobre nosso estilo de vida e nossas escolhas: seja sempre expressão de um caminho de conversão comunitária.

Mt 18,15; Lc 17,3; EclSuam 85.

N. 114

1. Mediante o Sacramento da penitência ou reconciliação, por obra do Espírito Santo, que é a remissão dos pecados, enquanto experimentamos os benefícios da morte e ressurreição de Cristo, participamos mais intimamente da Eucaristia e do mistério da Igreja.

2. Nesse sacramento não só os frades individualmente, mas também a comunidade dos frades é purificada e sanada para restabelecer a união com o Salvador e juntamente a reconciliação com a Igreja.

  1. Purificados e renovados pelos sacramentos da Igreja, ficamos também robustecidos no compromisso de fidelidade à nossa forma de vida.

LG 7; 11; PO 18; PC 14; SC 5; MR, sobre as oferendas, sábado antes de Pentecostes; RnB 20,5.

4. Por isso, tenhamos em grandíssima estima o Sacramento da reconciliação e recorramos a ele com frequência. Reconciliados com Deus, empenhemo-nos em difundir o seu amor entre nós pelo perdão recíproco, promovendo a reconciliação fraterna. CIC 246,4; 276,2; 630,1-5; 664; 985; VC 95; Lc 6,36; Mt 5,48; VitaFrat 26.
5. Valorizemos grandemente também o exame de consciência diário e o acompanhamento espiritual, a fim de responder com generosidade às moções do Espírito e nos orientar decididamente para a santidade.
  1. Conscientes da dimensão social da conversão, procuremos também realizar a celebração comunitária da Penitência, tanto em nossas fraternidades como com o povo de Deus.
  2. Os ministros e os guardiães cuidem com solicitude que os frades sejam fiéis à vida sacramental e desfrutem do acompanhamento espiritual.
VC 95; PC 14; DimCont 11; Potissimum 63.

N. 115

1. A faculdade para ouvir a confissão sacramental dos frades é concedida pelo Ordinário do lugar e, além dele, pelo próprio Ordinário. Para casos singulares e vez por vez [ad modum actus], pelo guardião.

2. Qualquer sacerdote da Ordem, ao qual foi conferida a faculdade pelo próprio Ordinário, pode ouvir a confissão dos frades em qualquer parte do mundo.

CIC 967-969; 975.

  1. Os frades podem confessar-se livremente com qualquer sacerdote, a quem tenha sido conferida a faculdade por qualquer Ordinário.
PC 14; CIC 991.
  1. Os confessores tenham presente a exortação de São Francisco de não irritar-se e de não perturbar-se pelo pecado de alguém, mas de tratar o penitente com toda bondade no Senhor.
CIC 978,1; RnB 5,7; RB 7,3; Ad 9,3; 2Fi 44.

N. 116

1. Amando-nos uns aos outros com o mesmo amor com que Cristo nos amou, se um frade se encontra em dificuldade, não o evitemos, mas o ajudemos com solicitude. Se tiver caído, lembremo-nos que qualquer um de nós cairia em situações piores, se o Senhor na sua bondade não nos preservasse. Portanto, não sejamos seus juízes, mas verdadeiros irmãos e o amemos ainda mais.

Jo 13,34; CIC 220; 2Cel 133-134; I CPO II,9ss.

2. Os ministros e os guardiães, com paterna misericórdia, estejam próximos dos frades que pecam ou que estão em perigo, e lhes ofereçam os auxílios oportunos e eficazes segundo Deus.

3. Com a mesma solicitude, dentro de suas possibilidades e competência, os ministros e os guardiães atuem com relação às pessoas ou comunidades, eventualmente prejudicadas pelos pecados dos frades.

CIC 619; 665,2.
  1. Não imponham penas, especialmente canônicas, a não ser obrigados por manifesta necessidade, e o façam com grande prudência e caridade, respeitadas, entretanto, as prescrições do direito universal. Todavia, no mesmo espírito, os ministros poderão também tomar outras iniciativas necessárias, seja para o bem da comunidade e da sociedade, seja para o bem do frade.
CIC 1321,1; 1399.
  1. Recordemos sempre as palavras de São Francisco na Carta a um ministro: “Nisto quero saber se amas o Senhor e a mim, servo dele e teu, se te comportares assim: que não exista no mundo um frade, que tenha pecado quanto é possível pecar, mesmo assim, depois de ter visto os teus olhos, se pede perdão, jamais se afaste sem o teu perdão. E se não te pedisse perdão, pergunta-lhe tu mesmo se quer ser perdoado. E se, em seguida, mil vezes pecasse diante dos teus olhos, ama-o mais do que a mim, a fim de atraí-lo para o Senhor”.
Mn 9-11.

Capítulo VIII

O GOVERNO DE NOSSA ORDEM

N. 117

1. Nossa Fraternidade, conduzida pelo Espírito Santo, é como um organismo no Corpo místico de Cristo, e se caracteriza como comunhão de pessoas consagradas que, no seguimento do Mestre, procuram juntas cumprir a vontade do Pai e contribuem, com diversos compromissos e serviços, para edificar a Igreja na caridade.

1Cor 12,1-31; 14,12; Ef 4,12; LG 30,44; PC 1; CIC 602; 618-619; 631,1; 662; 2Cel 191ss.; Faciem tuam 1.

  1. Por isso, sintamos como nosso específico dever favorecer o bem da Igreja e da Fraternidade, de acordo com a graça recebida e a nossa vocação capuchinha.
1Pd 4,10; LG 44; PC 2b; CIC 602; 618-619; 631,1; 662.
  1. Os Capítulos e os superiores, expressão da unidade espiritual e visível da Ordem, alimentam o vínculo de comunhão entre os frades. Exercem a autoridade recebida de Deus mediante o ministério da Igreja em espírito de serviço e com solicitude pastoral, de acordo com o direito universal e estas Constituições.
CIC 602; 618-619; 631,1; 662; PC 14; Faciem tuam 9; 11.

Artigo I

A estrutura da Ordem

N. 118

1. Nossa Ordem ou Fraternidade é constituída de irmãos, cada um dos quais agregado a uma circunscrição e designado para uma fraternidade local. Cada circunscrição e cada fraternidade local, tomadas individualmente, são uma verdadeira fraternidade.

CIC 581; 585; 609,1; 621; 634,1; CC 1968-1982.

2. As circunscrições são ordinariamente as províncias e as custódias, unidas por um relacionamento vital entre si, sob a autoridade do ministro geral. CorriveauRelat2006.
3. Todas as circunscrições são constituídas por um grupo de frades reunidos em fraternidades locais ou casas e têm um âmbito territorial próprio e exclusivo, que deve ser determinado no decreto da ereção.
  1. Por circunstâncias particulares o ministro geral, com o consentimento de seu Conselho e ouvidas as partes interessadas, pode constituir outras formas de circunscrição ou de agregação de casas conforme estas Constituições e as Ordenações dos Capítulos Gerais.
  2. Toda circunscrição, canonicamente ereta por decreto formal do ministro geral, adquire personalidade jurídica.
CIC 621; 608; 733.
6. A Província é parte essencial e imediata da Ordem, e é governada pelo ministro provincial. Possui uma consistência própria que lhe permite expressar e desenvolver a vitalidade de nosso carisma, por um eficaz testemunho apostólico e para a utilidade da vida da Ordem. CIC 621.
7. A Custódia é uma parte da Ordem em que os frades, postos a serviço das Igrejas e de seus pastores na obra evangelizadora, gradualmente desenvolvem a presença da vida consagrada mediante o empenho pela implantação da Ordem [implantatio Ordinis]. É governada pelo custódio, que tem poder ordinário vicário.
  1. A Fraternidade local é constituída por um grupo de ao menos três frades professos perpétuos, que residem numa casa legitimamente constituída e é governada pelo superior local ou guardião.
  2. O ministro geral com o consentimento do seu Conselho pode estabelecer que alguma fraternidade local dependa diretamente dele e, se o caso o exigir, tenha um estatuto próprio. De modo semelhante pode estabelecer que alguma fraternidade local dependa diretamente da Conferência dos superiores maiores e que tenha um estatuto próprio.
  3. O que nestas Constituições se diz das províncias vale também para as custódias, a não ser que, pela natureza da coisa ou pelo texto e contexto, pareça diversamente.
III CPO 45ss.

N. 119

1. Compete ao ministro geral com o consentimento de seu Conselho decidir sobre a constituição, a união, a separação, a variação e a supressão das circunscrições, observadas as disposições do direito, depois de ter consultado a Conferência dos superiores maiores, os ministros e os respectivos Conselhos interessados.

  1. Decidida a ereção de uma nova circunscrição, o ministro geral, depois de ter consultado os frades de votos perpétuos interessados, com o consentimento do seu Conselho, nomeia o ministro e os conselheiros; em seguida determina a composição do primeiro Capítulo. Esse Capítulo, que não é eletivo, deve ser celebrado dentro de um ano após a ereção da nova circunscrição.
  2. O ministro geral com o seu Conselho tenha particular atenção pelas circunscrições em forte decréscimo, recorrendo aos instrumentos previstos por nossa legislação para garantir uma presença fraterna em um determinado território.

CD 22ss; CIC 581; 585; I CPO IV, 1ss.

N. 120

1. Compete ao ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho e o voto prévio favorável do Capítulo, erigir canonicamente as casas, observadas as disposições do direito. Em casos urgentes, faltando o voto do Capítulo, requer-se o consentimento do ministro geral, ouvido o seu Conselho.

2. Compete ao contrário ao ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, suprimir casas, seja a pedido da parte interessada ou por outras causas, observadas as disposições do direito.

CIC 123; 609-612; 616.

N. 121

1. Todo frade, incorporado à Ordem pela profissão, é agregado à circunscrição para a qual o ministro o admitiu à profissão.

2. O dia da profissão temporária determina também a ancianidade na fraternidade.

CIC 654.

3. Compete ao ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, considerados o bem de toda a Ordem e as necessidades das circunscrições e de cada um dos frades, tendo ouvido os superiores maiores e os seus Conselhos, agregar frades a outra circunscrição.
  1. Os ministros provinciais, em espírito de colaboração fraterna, sejam disponíveis para ir ao encontro das necessidades acima mencionadas, enviando temporariamente seus frades a outra circunscrição.
III CPO 41.
  1. Para enviar os frades a serviço de uma outra circunscrição, observe-se o que estabelecem as Ordenações dos Capítulos Gerais.
  1. Todo frade exerce os direitos de voto numa só circunscrição da Ordem, a menos que por razões de ofício ou outras lhe caiba fazê-lo também alhures. Os que são mandados a outra circunscrição por motivos de serviço, exercem os direitos de voto naquela circunscrição e não na própria, segundo as Ordenações dos Capítulos Gerais. Mas os que residem em outra circunscrição por outros motivos, só exercem os próprios direitos na própria circunscrição.

Artigo II

Os superiores e os ofícios em geral

N. 122

1. Sob a autoridade suprema do Sumo Pontífice, na Ordem são superiores com poder ordinário próprio: o ministro geral em toda a Ordem, o ministro provincial em sua província, e o superior local ou guardião em sua fraternidade.

2. São superiores com poder ordinário vicário: o vigário geral, o vigário provincial, o custódio e o vigário local.

CIC 130,1ss; 590,2; 596,1-3; RnB prol. 3; RB 1,2.

3. Todos esses, exceto o superior local e seu vigário, são superiores maiores.

4. O que nestas Constituições e nas Ordenações dos Capítulos gerais se diz dos ministros provinciais vale também para os custódios, a não ser que resulte outra coisa das delegações recebidas ou da natureza da coisa ou do texto e contexto.

5. O poder ordinário vicário não se estende àqueles negócios que o direito próprio reserva exclusivamente ao superior titular do ofício, a não ser que para isso tenha havido uma expressa autorização. Se estiver impedido ou vacante o ofício do ministro provincial, o custódio faça referência ao vigário provincial.

CIC 620.

N. 123

1. Os ofícios da Ordem são conferidos ou por eleição ou por nomeação.

CIC 625, 1,3.

2. Ao conferir os ofícios, os frades procedam com reta intenção, com simplicidade e conforme as normas do direito.

3. Para o bem da Ordem, pode ser feita uma consulta prévia sobre as pessoas a serem eleitas; mas a consulta é obrigatória se as pessoas devem ser nomeadas.

CIC 626.
  1. Se a eleição precisar de confirmação, essa deve ser pedida no tempo útil de oito dias.
CIC 177,1.
  1. Os frades, como verdadeiros menores, não ambicionem cargos; mas, se forem chamados a eles pela confiança dos irmãos, não recusem obstinadamente o serviço de superior ou de outro ofício.
RnB 7,4; Ad 4; 19,3.
  1. Como somos uma Ordem de irmãos, segundo a vontade de São Francisco e a genuína tradição capuchinha, todos os frades de votos perpétuos têm acesso a todos os ofícios ou cargos, salvo aqueles que provêm da sagrada ordenação. Mas o ofício de superior só pode ser conferido validamente aos frades que emitiram a profissão perpétua há pelo menos três anos.
PC 15; EclSan II,27; CIC 129,1; 623; RnB 1,1; 4; 6,3ss; RB 1,1; 7,2; I CPO II, 1,3; IV CPO 22; V CPO 99.

7. Quando se trata de ofícios conferidos por eleição, admite-se em nossa Ordem a postulação. A aceitação da postulação e a dispensa do impedimento cabem à autoridade que tem a faculdade de confirmar, isto é, ao ministro geral e ao ministro provincial; mas a aceitação da postulação do ministro geral compete à autoridade da Santa Sé.

8. Compete ao ministro geral aceitar o ato de renúncia aos ofícios de ministro provincial, vigário provincial, conselheiro provincial, custódio geral e respectivos conselheiros. Compete ao ministro provincial aceitar a renúncia do custódio e dos respectivos conselheiros.

9. Para a remoção dos ofícios que os frades exercem na Ordem ou mesmo fora, observem-se o direito da Igreja e as Ordenações dos Capítulos gerais. A remoção, mesmo quando não tem caráter penal, não comporta a concessão de um novo ofício.

CIC 180-183.

Artigo III        

O governo geral da Ordem

N. 124

1. O Capítulo geral, que é sinal eminente e instrumento de união e solidariedade de toda a Fraternidade reunida em seus representantes, goza da suprema autoridade na Ordem.

PC 1; CIC 631,1; 2Cel 191ss.; Fior 18.

2. O Capítulo ordinário, que é anunciado e convocado pelo ministro geral, celebre-se a cada seis anos nas modalidades indicadas nas Ordenações dos Capítulos Gerais e no Regulamento para a celebração do Capítulo geral.

3. Além do Capítulo ordinário, por exigências particulares, o ministro geral, com o consentimento de seu Conselho, pode convocar um Capítulo extraordinário.

CIC 631,1.

4. No Capítulo geral, quer ordinário, quer extraordinário, têm voz ativa: o ministro geral, o vigário geral, os conselheiros gerais, o último ministro geral imediatamente após o término de seu mandato e até o sucessivo Capítulo geral ordinário inclusive, os ministros provinciais, os custódios, o secretário geral, o procurador geral, os delegados das províncias e outros frades de profissão perpétua, conforme as normas estabelecidas nas Ordenações dos Capítulos Gerais.

5. Estando o ministro provincial impedido por uma causa grave, conhecida do ministro geral, ou na vacância de seu ofício, participe do Capítulo o vigário provincial. Mas, se estiver impedido o custódio, ou seu ofício estiver vacante, participe do Capítulo o primeiro conselheiro.

CIC 631,2.

N. 125

1. No Capítulo geral, tanto ordinário como extraordinário, seja tratado tudo que se refere à fidelidade a nossas sãs tradições, à renovação de nossa forma de vida, ao desenvolvimento da atividade apostólica, e ainda outros temas de grande importância para a vida da Ordem, a respeito dos quais todos os frades devem ser previamente consultados.

PC 14; EclSan II,2; 19; CIC 631,1.

2. No Capítulo geral ordinário, como está prescrito no Regulamento para a Celebração do Capítulo geral, eleja-se por primeiro o ministro geral, que assume a autoridade sobre toda a Ordem e sobre todos os frades.

3. O ministro geral cessante pode ser reeleito uma só vez para o sexênio imediatamente sucessivo, permanecendo firme o previsto no número 123,7 das Constituições.

4. Na eleição dos conselheiros gerais o ministro geral cessante tem apenas voz ativa.

CIC 622; 624-625; 631.

5. Sucessivamente, conforme o Regulamento para a celebração do Capítulo geral, elejam-se os conselheiros gerais de acordo com o número estabelecido pelas Ordenações dos Capítulos Gerais; desses, no máximo a metade pode ser dos eleitos no Capítulo precedente.                                                       

6. Entre os conselheiros eleja-se o vigário geral que, em força da eleição, torna-se o primeiro conselheiro.

CIC 127,1.3; 627,1ss.
7. De acordo com as Constituições e segundo o estatuto da Cúria geral aprovado pelo Capítulo geral, a tarefa dos conselheiros é de ajudar o ministro geral no governo de toda a Ordem.

PC 14.

8. O ministro geral e seus conselheiros residam em Roma.

9. Os conselheiros gerais, durante o próprio ofício, não têm voz passiva na eleição dos ministros das circunscrições.

CIC 629.

N. 126

1. O vigário geral é o primeiro colaborador do ministro geral e, estando esse ausente, lhe faz as vezes. Se porém o ministro geral for facilmente encontrável, o vigário geral antes de tomar decisões importantes o consulte e se atenha às disposições recebidas.

CIC 119; 165-167; 623; 625,1.3.

2. São, porém, reservados ao ministro geral a confirmação dos ministros provinciais, a nomeação dos visitadores gerais e outros assuntos que ele mesmo tiver reservado para si.

3. Se o ministro geral estiver impedido de exercer o seu ofício, o vigário geral o substitua em tudo no governo da Ordem. Ele, em tempo oportuno, refira ao ministro geral os principais atos, e não aja contra as intenções e a vontade do ministro geral. Se o impedimento for grave e se prolongar por mais de dois meses, o vigário geral recorra à Sé Apostólica para as oportunas disposições e para poder assumir os negócios reservados ao ministro geral.

4. Se também o vigário geral estiver impedido, faça as vezes de ministro geral o conselheiro mais ancião de profissão entre os eleitos no Capítulo geral. Pelo próprio fato, tal conselheiro está delegado para todos os atos de governo e para exercer as faculdades próprias do ministro geral. Porém, no prazo máximo de dois meses, deve recorrer à Sé Apostólica.

2Cel 184-186.

N. 127

1. Ficando vacante o cargo de ministro geral, sucede-lhe o vigário geral que, quanto antes, informa a Sé Apostólica.

  1. Se a sede de ministro geral ficar vacante nos três anos antes do término natural do mandato, o vigário geral assume o pleno governo da Ordem até o final do sexênio e, no tempo estabelecido, convoca a celebração do Capítulo geral.
  2. Se a sede de ministro geral ficar vacante entre o terceiro e o segundo anos antes do término natural do sexênio, o vigário geral e os conselheiros, como estabelecem as Constituições no n. 127,6, elejam um novo conselheiro a ser escolhido na Conferência do vigário geral.
  3. Se a sede de ministro geral ficar vacante mais de três anos antes do término natural do sexênio, o vigário geral, dentro de três meses, convoca a assembleia eletiva para a eleição do ministro geral que assume o governo da Ordem até o término natural do sexênio. Na ocasião, a mesma assembleia eleja em seguida um novo conselheiro e o vigário geral. A composição da assembleia eletiva é determinada pelas Ordenações dos Capítulos Gerais, n. 8/14.
  4. Se ficar vacante o ofício de vigário geral mais de um ano antes do Capítulo, o ministro geral e o seu Conselho, em forma colegiada, elejam por escrutínio secreto, entre os conselheiros, um novo vigário geral; em seguida elejam um outro conselheiro. Se ao contrário tal ofício ficar vacante menos de um ano antes do Capítulo geral, seja eleito conforme estabelecido o novo vigário geral, sem depois eleger um novo conselheiro.
  5. Se ficar vacante o ofício de conselheiro geral mais de um ano antes do Capítulo, o ministro geral e o seu Conselho, consultada a Conferência dos superiores maiores do grupo ao qual o conselheiro pertencia, em forma colegiada elejam um outro.

N. 128

1. Para o reto e eficaz serviço da Ordem é de particular ajuda ao ministro geral e a seu Conselho a cúria geral. Todos os frades que a constituem, provenientes das diversas circunscrições, formam uma fraternidade local imediatamente dependente do ministro geral, de fundamental importância para expressar e promover a unidade da Ordem.

  1. Para tal fim sejam escolhidos frades idôneos, que tenham também a devida competência para o serviço a ser feito. São nomeados pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho e exercem a própria função de acordo com o estatuto da cúria geral e as eventuais indicações dadas pelo ministro geral.
  2. O estatuto da cúria geral, aprovado pelo Capítulo geral, deve determinar o que é específico dessa fraternidade local e precisar as competências próprias dos diversos ofícios e organismos.

Artigo IV

O governo das províncias

N. 129

1. A primeira autoridade da província compete ao Capítulo provincial.

2. O Capítulo provincial ordinário seja anunciado e convocado pelo ministro provincial depois de ter obtido o consentimento do ministro geral, ouvido o seu Conselho, e se celebre com a frequência indicada nas Ordenações dos Capítulos Gerais.

3. Por exigências particulares, além do Capítulo ordinário, o ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho e informado o ministro geral, pode convocar um Capítulo extraordinário, que não será eletivo.

  1. No Capítulo provincial, tanto ordinário como extraordinário, sejam tratados assuntos referentes à vida e à atividade da província e da custódia, sobre os quais todos os frades devem ser previamente consultados.

PC 14; CIC 632.

N. 130
  1. No Capítulo provincial, tanto ordinário como extraordinário, têm voz ativa: o ministro geral, se estiver presidindo; o ministro provincial e os conselheiros provinciais; os custódios; os frades professos perpétuos da província, e os delegados das custódias, segundo os critérios estabelecidos pelas Ordenações dos Capítulos Gerais e pelo Regulamento para a celebração do Capítulo da província.
  2. O Capítulo provincial pode ser celebrado por sufrágio direto, isto é, com a participação de todos os frades de votos perpétuos, ou por delegados, conforme previsto nas Ordenações dos Capítulos Gerais. No Capítulo por delegados os membros, reunidos em comunhão fraterna, representam toda a província.
  3. Todos os frades de profissão perpétua que têm o direito, são obrigados a participar do Capítulo; se alguém não puder comparecer, comunique-o ao ministro provincial, a quem compete julgar o caso. Só os frades de fato presentes no Capítulo têm o direito de voto.
  4. Se o custódio não puder participar do Capítulo por razões graves conhecidas pelo ministro provincial, ou se o seu ofício estiver vacante, tome parte no Capítulo o primeiro ou o segundo conselheiro, conforme as possibilidades.

CIC 632.

N. 131
  1. Anunciado o Capítulo provincial por delegados, todos os frades da província e os frades de outras circunscrições aos quais se refere o n. 121,6, que nessa data são professos perpétuos, exceto aqueles que pertencem às custódias ou estiverem privados da voz ativa e passiva, elejam os delegados e os substitutos.
  2. Os frades das custódias elejam os próprios delegados e seus substitutos.
  3. Os frades que participam por direito, o número dos delegados da província e das custódias e o modo de elegê-los sejam estabelecidos pelo Capítulo provincial.

CIC 632.

N. 132
  1. No Capítulo ordinário o ministro provincial é eleito de acordo com o Regulamento para a celebração do Capítulo, aprovado pelo Capítulo provincial.
  1. O ministro provincial pode ser eleito consecutivamente apenas por dois mandatos, respeitado o que é previsto no número 123,7 e nas Ordenações dos Capítulos gerais.
CIC 624,1ss.
  1. Seguindo o referido Regulamento, elejam-se quatro conselheiros provinciais, a não ser que o ministro geral com o consentimento do seu Conselho julgue oportuno que se tenha um número maior; a metade desses pode ser dos eleitos no Capítulo anterior.
  2. Depois, entre os conselheiros eleja-se o vigário provincial que, em força da eleição, se torna o primeiro conselheiro.
CIC 627,1.
  1. O ministro provincial eleito exerce o ofício como delegado do ministro geral até que sua eleição seja confirmada. Se o ministro geral não confirmar a eleição, proceda-se à nova eleição, na qual o eleito não confirmado não tem voz passiva.
  2. Feita a eleição ou a nomeação do ministro provincial e dos conselheiros, os frades continuam a exercer os seus cargos até que seja disposto diversamente. Essa norma, com as devidas diferenças, vale também para as custódias.
CIC 625,3.
N. 133
  1. Por graves motivos o ministro geral, com o consentimento do Conselho, pode nomear o ministro provincial e os definidores, depois de obter por escrito o voto consultivo de todos os frades de votos perpétuos da província. Tal procedimento, contudo, não pode ser aplicado duas vezes consecutivas.
  2. Feita essa nomeação, no momento oportuno celebre-se o Capítulo provincial para tratar dos assuntos.

CIC 625,3.

N. 134
  1. É função do vigário provincial ajudar o ministro provincial nas atividades que lhe forem confiadas e, na ausência ou impedimento do ministro provincial, tratar dos negócios da província, exceto os que o provincial tiver reservado para si.
  2. Tornando-se vago o ofício de ministro provincial, o vigário provincial deve recorrer imediatamente ao ministro geral e, enquanto não receber orientações, assumir o governo da província.
  3. Se o ofício de ministro provincial ficar vacante mais de dezoito meses antes do término natural do mandato, o ministro geral com o consentimento do seu Conselho, depois de obtido o voto consultivo de todos os frades de votos perpétuos da província, nomeie o novo ministro, que governará a província até à celebração do Capítulo.
  4. Se o vigário provincial estiver impedido, assume temporariamente o cargo o conselheiro que o segue na ordem de eleição, como delegado do ministro provincial.
  5. Tornando-se vacante o ofício de conselheiro provincial mais de um ano antes do Capítulo provincial, o ministro geral com o consentimento do próprio Conselho, depois de consultado o ministro provincial e o seu Conselho, nomeie outro conselheiro, que ocupe o lugar do último conselheiro. Se, porém, se torna vacante o ofício de vigário provincial, reconstitua-se primeiro o número dos conselheiros, depois o ministro provincial com o seu Conselho eleja, de forma colegiada e em escrutínio secreto, outro vigário provincial, entre os conselheiros. Do resultado informe-se o ministro geral.

CIC 625,3.

N. 135
  1. O ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, nomeie, entre os frades de votos perpétuos, o secretário provincial e os oficiais necessários para desenvolverem o trabalho da cúria provincial e, se for preciso, também para dirigirem outros ofícios especiais.
  2. O secretário provincial depende apenas do ministro provincial; compete ao Capítulo provincial decidir quais outros oficiais devam depender somente do ministro provincial.
  1. Recomenda-se que em cada província o ministro provincial, com o consentimento do Conselho, nomeie comissões especiais para tratar de assuntos particulares.
CIC 633,1ss.; 1280.


Artigo V

O governo das custódias

N. 136
  1. A custódia, que tem entre suas principais finalidades a implantação da Ordem [implantatio Ordinis] na Igreja particular, é uma circunscrição da Ordem confiada a uma província ou, em circunstâncias particulares, diretamente dependente do ministro geral. As custódias dependentes do ministro geral têm um estatuto próprio aprovado pelo mesmo ministro com o consentimento do seu Conselho. Por analogia aplica-se a elas a normativa que diz respeito às custódias confiadas a uma província.

III CPO 45ss.

  1. Cada custódia é governada por um custódio com o seu Conselho. Compete ao ministro provincial, depois de consultados os membros da custódia e com o consentimento do seu Conselho, determinar o número dos conselheiros, que pode variar segundo as necessidades, mas não pode ser inferior a dois. Sobre a variação do número dos conselheiros seja informado o ministro geral.
CIC 627,1.
  1. Compete ao custódio, obtido o consentimento do ministro provincial, anunciar e convocar o Capítulo da custódia, no qual têm voz ativa todos os frades de profissão perpétua e também o ministro provincial, se presidir. Quanto aos frades que não podem participar do Capítulo, vale o que foi dito para o Capítulo provincial.
CIC 632.
  1. O custódio e os conselheiros são eleitos pelo Capítulo em sufrágio universal, de acordo com as modalidades estabelecidas pelo Capítulo da custódia e podem ser reeleitos; mas o custódio só pode ser reeleito imediatamente para um outro mandato, salvo o disposto no n. 123,7. A duração do mandato é estabelecida pelas Ordenações dos Capítulos Gerais.
CIC 624,1ss.
  1. O custódio eleito deve ser confirmado pelo ministro provincial. Até essa confirmação, exerce o ofício como delegado do ministro provincial, ao qual cabe informar o ministro geral a respeito da eleição realizada. Se o ministro provincial não confirmar a eleição, procede à nova eleição, na qual o eleito não confirmado não terá voz passiva.
  2. Com a confirmação da eleição, o custódio adquire o poder ordinário vicário para exercer o seu ofício. O ministro provincial entregue por escrito ao custódio as faculdades que lhe são delegadas e indique as que reserva para si.
  3. Com o prévio consentimento do ministro provincial, o custódio pode convocar o Capítulo extraordinário. Convém que também este Capítulo seja presidido pelo ministro provincial, que tem nele voz ativa.
  4. O Capítulo da custódia prepare o próprio Regulamento e o estatuto da custódia, que deverão ser aprovados pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho. Os assuntos a serem tratados no Capítulo da custódia sejam acordados entre o ministro provincial e o custódio, consultados os respectivos Conselhos.
CIC 131-132; 625,3.
  1. Se o custódio estiver ausente ou impedido, substitua-o o primeiro conselheiro ou, sucessivamente, o conselheiro que o segue na ordem da eleição. Ao conselheiro que assume temporariamente o ofício de custódio, o ministro provincial deve dar as oportunas delegações ou, podendo, o custódio, se tem faculdade de subdelegar.
  2. Se por qualquer motivo ficar vacante o ofício de conselheiro, seja o fato notificado ao ministro provincial, o qual procede por analogia com o n. 134,5.
  3. Com a licença do ministro geral, por graves motivos, o ministro provincial com o consentimento do seu Conselho pode nomear o custódio e os seus conselheiros, depois de obter por escrito os votos consultivos dos frades da custódia. Esse procedimento, entretanto, não pode ser aplicado por duas vezes consecutivas.
CIC 632.

N. 137

  1. O custódio convoque seus conselheiros mais vezes no ano. Conforme as Constituições, ele precisa de seu parecer ou consentimento todas as vezes que o ministro provincial necessita do parecer ou do consentimento do próprio Conselho.
  2. Submeta ao ministro provincial as iniciativas que comportam ônus de notável importância para a custódia ou para a província.
  3. Solicite autorização do ministro provincial com o consentimento do seu Conselho para a abertura de novas casas, a mudança no uso das casas já existentes ou para a transferência de casas de formação.

CIC 127,1.3; 627,2.

N. 138
  1. Pertencem à custódia todos os frades que foram agregados a ela, ou que foram enviados para lá por determinado tempo pela autoridade competente, e os frades que nela emitiram a profissão, mesmo se, devido à formação ou a outros motivos, vivem em outro lugar.
  2. No exercício do apostolado a custódia tenha diligente cuidado com as vocações. Para isso, junto com o testemunho de um estilo de vida coerente, desenvolva uma atividade pastoral atenta às reais exigências das pessoas e às diversas necessidades do lugar.
  3. Conforme suas possibilidades, a província envie à custódia que lhe é confiada tantos religiosos quantos são exigidos pelas necessidades da mesma custódia. Favoreça também expressões de efetiva colaboração recíproca e de serviço entre os frades de diversas circunscrições.
  4. Na escolha dos religiosos a serem enviados ou chamados de volta, o ministro provincial, consultado o custódio e o seu Conselho, leve em consideração as aptidões particulares dos frades em relação às condições do lugar, à formação dos jovens e ao apostolado a exercer na custódia. De igual modo também o custódio proceda de acordo com o ministro provincial.
  5. O custódio, levando em conta as necessidades, ouvido o próprio Conselho e com o consentimento do ministro provincial, pode estabelecer oportunos convênios com outras circunscrições ou Conferências de superiores maiores. Tais acordos devem ser confirmados pelo ministro provincial e, se for o caso, pelo ministro geral.

Artigo VI

O governo da fraternidade local


N. 139
  1. Celebrado o Capítulo provincial, em tempo oportuno, o ministro provincial com o consentimento do seu Conselho e, quanto possível, depois de ouvidos os frades, constitua as fraternidades locais e nomeie para cada uma o guardião e o vigário. Os frades aos quais se pensa conferir tais ofícios sejam previamente consultados.
  2. Da mesma maneira, consideradas as circunstâncias particulares, sejam constituídas as fraternidades com o respectivo guardião e vigário nas custódias.
  3. O guardião é nomeado por um mandato. Mas poderá consecutivamente ser nomeado para um segundo e, em caso de manifesta necessidade, para um terceiro mandato, e por motivos justos até para a mesma casa.
  4. Quem tiver sido guardião pelo tempo máximo permitido, fique livre desse cargo ao menos por um ano.
  5. Para serem verdadeiramente animadores da própria fraternidade, os guardiães não assumam compromissos que os mantenham muito ausentes e por muito tempo fora de casa.

CIC 103; 124,1ss.; 608; 617-619; 623; 625,3; 626; 629; 665,1.

N. 140
  1. O vigário tem a função de assistir como conselheiro o guardião no governo da comunidade e, nas ausências ou impedimentos deste ou quando o cargo de guardião estiver vacante, de governar a fraternidade.  
  2. Nas casas com pelo menos seis frades, além do vigário, que por direito é o primeiro conselheiro, o Capítulo local eleja, entre os frades de votos perpétuos, um conselheiro. Em casas com mais de dez frades, o mesmo Capítulo estabeleça quantos conselheiros eleger. A atribuição dos conselheiros é ajudar o guardião com suas avaliações nas coisas espirituais e materiais.
  3. Nos casos de maior importância, conforme as Constituições e os estatutos de cada circunscrição, requer-se o consentimento do Conselho.
  4. O Capítulo provincial determine quem deva presidir a fraternidade local quando estiverem ausentes ou impedidos o guardião e o vigário.

CIC 1271.3; 627,1ss.

  1. Se o ofício de guardião ficar vacante por mais de seis meses antes do término natural do mandato, o ministro provincial com o consentimento de seu Conselho nomeie um outro. Mas se ficar vacante menos de seis meses antes do término natural do mandato, a fraternidade será governada pelo vigário.
CIC 625,3.

N. 141

1. O Capítulo local é composto por todos os frades professos.

PC 14; EclSan II,2; CIC 632; 633,1; ICPO II,24ss.; IV CPO 80; V CPO 23.

2. É atribuição do Capítulo local, sob a orientação do guardião, confirmar o espírito fraterno, promover a consciência de todos os frades pelo bem comum, dialogar sobre os diversos aspectos da vida fraterna, sobretudo quando se trata de favorecer a oração, observar a pobreza, promover a formação e sustentar as atividades apostólicas, na busca conjunta da vontade de Deus.      

3. Celebre-se o Capítulo local com frequência ao longo do ano; os ministros tratem de promovê-lo e, de vez em quando, o animem por sua presença.

RnB 4,4.6; RB 10,6; Ad 3,5ss; VI CPO 31.
  1. As votações do Capítulo local são consultivas, a não ser que seja estabelecido diversamente pelo direito universal ou pelo próprio.
  2. Somente aos frades de profissão perpétua é dado participar das eleições e votações para a admissão de frades à profissão, conforme nossas Constituições.
CIC 602; 618-619.
N. 142
  1. Na cúria geral, na de cada circunscrição e em todas as nossas casas deve haver o arquivo, ao qual só é possível ter acesso com a permissão do superior competente. Nele se conservem ordenadamente e em segredo todos os documentos produzidos ou adquiridos concernentes aos frades, a nossa vida e a nossa atividade.
  2. O acesso aos arquivos da Ordem seja regulamentado por disposições dos ministros, observando-se atentamente as normas eclesiásticas e civis.
  3. Todos os fatos dignos de memória sejam registrados cuidadosamente por quem recebeu o encargo de fazê-lo.

Artigo VII

A colaboração na Ordem

Conselho Plenário e Conferências dos Superiores Maiores

N. 143
  1. O Conselho plenário da Ordem tem por finalidade expressar a relação vital entre toda a Fraternidade e seu governo central; promover a consciência de todos os frades para a corresponsabilidade e a colaboração; favorecer a unidade e a comunhão da Ordem na pluriformidade.
  2. O Conselho plenário, que é órgão de reflexão e consulta, examina questões de particular importância oferecendo a própria colaboração ao governo da Ordem em vista da formação dos frades e de sua missão apostólica, do incremento da Ordem e de sua adequada renovação.
  3. O ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, pode convocar um Conselho plenário, o qual se desenvolverá segundo o Regulamento aprovado pelo mesmo ministro geral com o consentimento do seu Conselho.
  4. São membros do Conselho plenário: o ministro geral, os conselheiros gerais e os delegados das Conferências dos superiores maiores, com certa proporcionalidade garantida pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho.
  5. Cada Conferência estabelece as modalidades para a escolha dos delegados de suas circunscrições; os delegados não precisam ser necessariamente escolhidos entre os ministros da mesma Conferência.
  6. O ministro geral, com o consentimento de seu Conselho, pode confirmar as conclusões do Conselho plenário, comunicá-las oportunamente a todos os frades e extrair delas propostas operativas para a Ordem.

CIC 632-633.


N. 144
  1. As Conferências dos superiores maiores são organismos de animação e colaboração entre o ministro geral e cada um dos ministros das circunscrições. Regem-se pelo estatuto geral das Conferências e pelo estatuto próprio de cada uma, aprovados pelo ministro geral com o consentimento do Conselho; reúnem-se pelo menos uma vez por ano.
  1. As Conferências são constituídas pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho; são formadas pelos ministros provinciais e pelos custódios de um território.
  2. As Conferências têm por objetivo favorecer a responsabilidade de cada ministro em relação com a Ordem; promover a colaboração tanto das circunscrições entre si quanto com os outros organismos eclesiais, especialmente aqueles análogos dos religiosos; garantir, quanto possível, a unidade de ação e de apostolado no seu território.
  3. Cada Conferência, de acordo com o estatuto geral e o próprio, elege um presidente, um vice-presidente e um secretário. Onde as Conferências acharem necessário para seu funcionamento, podem eleger também um Conselho.
  4. Para dar conta dos encargos que lhes são confiados pelas Constituições, pelos próprios estatutos ou pelo ministro geral, e para prover o bem da Ordem, as Conferências podem estabelecer normas especiais para os frades e as circunscrições do próprio território. Para serem válidas, tais normas devem ser aprovadas pela unanimidade dos ministros da Conferência, com o consentimento dos seus Conselhos, e ser aprovadas pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho.
  5. Os ministros e seus Conselhos colaborem de boa vontade e ativamente com a Conferência para uma maior coordenação das formas de testemunho e formação franciscana, para a renovação da vida de fé, a promoção da paz, da justiça e a salvaguarda da criação.
PC 23; EclSan II,42ss; CIC 632-633.
N. 145
  1. Reconheçamos, irmãos, que as estruturas de governo da Ordem e suas instituições são também expressões de nossa vida e vocação, e acompanham o caminho de nossa Fraternidade ao longo da história.
  2. Ainda que sujeitas aos limites de toda instituição temporal, elas nos ajudam a desenvolver o senso de pertença à nossa Família e qualificam sua vida e missão.
  3. Acolhamo-las, portanto, com espírito de fé e com simplicidade como concreta possibilidade de crescimento pessoal e de ajuda recíproca, buscando em todas as coisas o bem comum, o serviço da Igreja e do Reino de Deus.

Capítulo IX

NOSSA VIDA APOSTÓLICA

 

N. 146
  1. O Filho de Deus foi enviado ao mundo pelo Pai a fim de que - assumida a condição humana e consagrado pela unção do Espírito - levasse a Boa Nova aos pobres, curasse os contritos de coração, anunciasse a libertação aos cativos, restituísse a vista aos cegos e proclamasse a graça do Senhor.

Is 61,1ss; Lc 4,18; Gl 4,4; Fl 2,7; LG 4ss.; CIC 574,2; 577; 590,1; 758; 783; V CPO 41-52.

  1. Cristo estabeleceu que essa missão continuasse na Igreja, pela força do Espírito Santo; e ela a acolhe como graça e vocação própria, expressão profunda de sua identidade.
Lc 24,47-49; Jo 20,21; Hb 1,8.
  1. O mesmo Espírito suscitou São Francisco e sua Fraternidade apostólica para que, seguindo o exemplo de Jesus e de seus primeiros discípulos, fossem pelo mundo pregando a penitência e a paz, cooperando assim com a missão evangelizadora da Igreja.
LM 2,1; 8; 2Cel 22.
  1. Por isso, nossa Fraternidade, obedecendo ao Espírito do Senhor e a sua santa operação, cumpre na Igreja a obrigação de serviço para com todas as pessoas, evangelizando-as por obras e palavras.
RB 10,8; 1Cel 29; LM 12,1; 13,1.
N. 147
  1. Nas atividades apostólicas expressamos as notas características de nosso carisma, nas formas mais adequadas às condições dos tempos e dos lugares.

CC 1982; PC 20; GS 92; PO 3; OT 19; CIC 578; 631,1; 673; 675,1; 677,1; 678,2; 783; I CPO I,10; III CPO 11ss; 18; V CPO 21ss; 43ss; 88.

  1. O primeiro apostolado do frade menor é viver no mundo a vida evangélica em verdade, simplicidade e alegria.
RnB 7,15ss; 14; RB 3,10-13; Ord 9.
  1. E como a vida fraterna é peculiar participação na missão de Cristo, qualifiquemos sua eficácia apostólica por uma íntima e ardente dedicação ao Senhor Jesus, tornando sempre mais autênticas nossas relações fraternas e envolvendo-nos generosamente na missão da Ordem.
  2. Tratemos a todos com estima e respeito e mostremo-nos sempre disponíveis para o diálogo.
VC 72.
  1. Seguindo o exemplo de Cristo e de São Francisco, ao mesmo tempo que damos preferência à evangelização dos pobres, não tenhamos medo de anunciar a conversão, a verdade, a justiça e a paz do Evangelho também àqueles que detêm o poder ou regem o destino dos povos.
CC 1982; RnB 9,1-3; 23,7; Ord 9; CtAnt; 1Cel 36; LM 4,5; CA 67; III CPO 13.
  1. Acolhamos de boa vontade qualquer obra de ministério e atividade apostólica, desde que convenha a nossa forma de vida e responda às necessidades da Igreja.
PC 2b; 20; EclSan I,36.
  1. Movidos pelo amor do Pai, que vê o que está oculto, prefiramos conscientemente o caminho da minoridade e também assumamos generosamente tarefas e serviços tidos por desprezíveis ou difíceis, sem fazer disso motivo de vanglória.
CC 1968; Mt 6,4.6.18; 1Cel 38.
  1. Antes, como discípulos de Cristo e filhos de São Francisco, recordemo-nos que a vida apostólica requer disposição para enfrentar a cruz e a perseguição, até o martírio, pela fé e pelo amor de Deus e do próximo.
LG 42; RnB 16,10-21; Ad 3,1ss; 9,6; 1Cel 56.
N. 148
  1. Estejamos prontos a exercer todo tipo de apostolado, mesmo de iniciativa pessoal, conforme a inspiração do Senhor. As diversas atividades apostólicas sejam promovidas e coordenadas como expressão de toda a fraternidade e sejam executadas sob a obediência da autoridade competente.

CIC 523; 591; 671; 678,1; 681-682; 778,3; 790,2; 805-806; 838,4; 969,1.

  1. Salvo o direito do Sumo Pontífice de dispor do serviço da Ordem para o bem da Igreja universal, o exercício de qualquer atividade apostólica depende da autoridade do Bispo diocesano, de quem os frades recebem as faculdades necessárias, depois de aprovados por seus ministros. E os ministros, de acordo com o nosso carisma, sempre que for possível, aceitem de boa vontade quando os bispos nos convidam para servir o povo de Deus e colaborar na salvação das pessoas.
LG 46; PC 2c; CD 33-35; EclSan I,19,1; 25,1ss; 36,1; RnB prol. 3; RB 1,2; 9,1; 12,4; V CPO 50.
  1. Cabe ao Capítulo provincial adaptar os trabalhos apostólicos às exigências dos tempos, respeitando sempre nossa identidade franciscano-capuchinha. Compete ao ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, coordenar as forças apostólicas na província.
  2. O guardião, depois de consultar o Capítulo local nos casos mais importantes, distribua os trabalhos, levando em conta as condições de cada frade e atento às necessidades da Igreja local e às diretrizes pastorais da hierarquia eclesiástica.
V CPO 43ss; 52.
  1. Para o bem da Igreja e conforme as necessidades, as circunscrições colaborem de bom grado entre si em obras e iniciativas apostólicas, a serem desenvolvidas com sábio planejamento. Sustentados pelo sentido da comunhão eclesial, cooperemos fraternalmente também com outros institutos de vida consagrada, sobretudo os franciscanos.
VC 52; CIC 680; 708.
N. 149
  1. Habituemo-nos a ler os sinais dos tempos, nos quais, com os olhos da fé, descobrimos o desígnio de Deus, a fim de que as iniciativas apostólicas correspondam às exigências da evangelização e às necessidades das pessoas.

PC 20; GS prol; 4; 21; 27; 79; PO 4-6; 13; OT 19; CD 13; AG 20; CIC 614; 677,1ss; 770; 778; 783; 801; 986,1; 1Cel 34ss; LM 4,2; III CPO 16ss; 34; 40; V CPO 42-45; 53-56; 60-102.

  1. Promovamos as costumeiras obras de apostolado, como as missões populares, os exercícios espirituais, a confissão sacramental dos fiéis, o cuidado espiritual das religiosas, especialmente franciscanas, a assistência aos enfermos e aos encarcerados, as obras de educação e de promoção social.
  2. Assumindo também formas novas de apostolado, dediquemo-nos com solicitude particular aos que se encontram afastados da fé e da prática religiosa, bem como aos que, por suas condições de vida, carecem do cuidado pastoral ordinário, como os jovens em crise na vida cristã, os migrantes, os operários e as pessoas atingidas pelas preocupações econômicas ou discriminadas e perseguidas por qualquer causa.
VI CPO 5.
  1. Testemunhemos a cultura da vida e esforcemo-nos assiduamente para que a vida humana seja sempre defendida e promovida desde a concepção até a morte. Trabalhemos em favor da infância e empenhemo-nos na educação e formação da juventude, inclusive com nossa presença nas escolas e realidades educativas. Apoiemos com solicitude a família fundada no matrimônio, igreja doméstica e célula vital da sociedade, fazendo-nos próximos e solidários, principalmente das famílias mais necessitadas.
VC 96-99; EV 77; VC 96-97; VII CPO 54; FC 74; LG 11.
  1. Dediquemo-nos também com particular empenho a promover o diálogo ecumênico na caridade, na verdade e na oração com todos os cristãos, participando da solicitude da Igreja para alcançar a unidade querida por Cristo.
UR 1; CIC 383,3; 755,1ss.
  1. De igual modo, esforcemo-nos em estabelecer um diálogo de salvação com as pessoas de outra religião e com os não crentes, entre os quais vivemos ou aos quais somos enviados.
NA passim; GS 21; CIC 383,4; 787,1; RnB 16; RB 12,1ss; 1Cel 57; LM 9,9.
  1. Todos os serviços prestados às pessoas devem estar alicerçados numa vida modelada pelo Evangelho. Lembrando-nos que o mundo escuta mais as testemunhas do que os mestres, vivamos próximos do povo na simplicidade de coração, comportando-nos como verdadeiros frades menores no estilo de vida e no modo de falar.
CIC 282,2; 387; 600; 662; 673; 687,1; VI CPO 9; EN 41.
N. 150
  1. Jesus dedicou sua vida ao anúncio do Reino de Deus e enviou os apóstolos a evangelizar todos os povos.

CC 1925, 181; Mt 9,35; Lc 8,1; LG 28; PO 3ss; 13; DV 21; 24ss; SC 2; 9; 35; 52; UR 21; DH 14.

  1. São Francisco, arauto de Cristo, com a competente aprovação da Igreja, percorreu as cidades e espalhou por toda parte a semente do Evangelho, anunciando ao povo de Deus o mistério de Cristo com discursos breves e simples.
RB 9,4; 1Cel 98; V CPO 47ss.
  1. Por isso nós também, dóceis ao mandato do divino Mestre, seguindo o exemplo de São Francisco e a tradição de nossa Ordem, preguemos a Palavra do Senhor com clareza de linguagem, aderindo com fidelidade às Sagradas Escrituras.
CIC 760; 762; 768,2; 769.
  1. Com maior empenho esforcemo-nos por imprimir em nosso coração a Palavra de Deus, que é Cristo e, com todas as forças, dar a Ele a posse total de nós mesmos, a fim de que seja o próprio Senhor que nos impulsiona a falar pelo transbordamento do amor. Assim pregaremos Cristo com a vida, com as obras e com a palavra.
RnB 22,9-18; 2Cel 163; CC 1536 ss.
  1. Para atingir esse objetivo, esforcemo-nos em progredir continuamente na sabedoria de Cristo, que se adquire sobretudo vivendo-a, e isto especialmente com a leitura assídua, a meditação e o estudo aprofundado das Sagradas Escrituras.
CA 71; CIC 276,2; 279,1; 652,2; 663,3.
  1. Cuidemos para que todo nosso serviço pastoral seja impregnado pela Palavra de Deus. Cultivemos a catequese da fé com métodos adequados às exigências dos diversos grupos humanos, favorecendo a afirmação de uma cultura permeada com os valores evangélicos.
VC 98.
N. 151
  1. Na celebração dos sacramentos, Cristo se faz presente aos fiéis com a sua força salvífica, os santifica e edifica seu Corpo, enquanto o povo de Deus presta um culto digno ao Senhor seu Deus.

Ef 4,12; PO 2; 5; 13; SC 7; 33; 59.

  1. Por isso os frades estejam prontos a administrar os sacramentos, seja em força de seu ofício ou a convite do clero, a fim de que, pela celebração dos mistérios, os fiéis sejam ajudados a nutrir, fortalecer e expressar a sua fé.
CD 30; OT 19; CIC 213; 387; 528,2; 834,1; 986,1; 2Cel 146.
  1. Preparemo-nos diligentemente para dispensar os mistérios de Deus, desejosos de imitar o que celebramos e de conformar nossa vida com o mistério da Cruz do Senhor. Alimentemos nos fiéis uma vida cristã centrada na Eucaristia, haurindo nós mesmos dessa fonte a caridade pastoral que nos impulsiona a doar-nos pelo bem do próximo.
CC 1968; PR Presb.
N. 152
  1. Os frades sacerdotes, no espírito de Cristo bom pastor, anunciem a misericórdia de Deus. Sejam fiéis dispensadores do perdão dos pecados, que Deus oferece no sacramento da reconciliação, e de boa vontade disponham-se a ouvir as confissões dos fiéis; tanto mais que esse ministério condiz particularmente conosco, frades menores, e frequentemente nos torna próximos das pessoas que mais experimentam a miséria do pecado.

RnB 20,1-4; 22,32; Ad 6,1; 1Cst 6; 2Fi 22.

  1. Brilhe neles o zelo da santidade de Deus e a sua misericórdia, o respeito pela dignidade das pessoas, a caridade, a paciência e a prudência.
CIC 978-979.
  1. Os confessores preocupem-se em progredir constantemente na ciência pastoral e no reto exercício de seu ministério.
CIC 279,1-3; 661; 970.
N. 153
  1. A exemplo de São Francisco e conforme a tradição constante da Ordem, assumamos de boa vontade a assistência espiritual, mas também corporal, dos doentes e sofredores.

LG 8; GS 1; 88; AG 12; PO 6; CIC 578; RnB 8,3. 7; 10; 9,2; 10; 23,7; 1Cel 17; 2Cel 175.

  1. Dessa maneira, seguindo a Cristo que percorria as cidades e povoados curando todo tipo de doenças e enfermidades em sinal da chegada do Reino de Deus, realizamos a missão da Igreja que, através de seus filhos, se faz solidária com as pessoas de qualquer condição, sobretudo com os pobres e os aflitos, dedicando-se a eles com generosidade.
  2. Os ministros e os guardiães favoreçam esse ministério que é uma luminosa e válida obra de caridade e apostolado.
Mt 9,35; 2Cor 12,15; CIC 577; RnB 9,2; 23,7.
N. 154
  1. De acordo com a índole e a tradição de nossa Ordem, os frades estejam prontos a ajudar pastoralmente o clero da Igreja particular nas paróquias.

CD 31; 34; EclSan I, 33, 1ss; CIC 578.

  1. Os ministros, considerando as urgentes necessidades dos fiéis, com o consentimento do seu Conselho, aceitem, com prudência, também o ministério paroquial em espírito de serviço à Igreja particular.
  2. A fim de que, assumindo esse ministério, se conserve a conformidade com a nossa vocação, ordinariamente se prefiram aquelas paróquias onde mais facilmente se possa dar testemunho de minoridade e levar um estilo de vida e de trabalho em fraternidade. Assim o povo de Deus pode oportunamente participar de nosso carisma.
CIC 520, 1ss; 538,2; 671; 678,2-3; 681,1ss; 682, 1ss.
  1. Os santuários confiados a nossa Ordem sejam centros de evangelização e de sadia devoção. Trabalhemos neles obedecendo às orientações da Igreja e testemunhando os valores fundamentais de nossa vida. Promovam-se entre as circunscrições formas adequadas de colaboração a serviço dos santuários de maior importância a nós confiados.
CIC 1230-1234; I CPO III, 13.
N. 155
  1. Reconheçamos e promovamos o papel e a missão própria dos fiéis leigos na vida e na ação da Igreja. Colaboremos de boa vontade com eles, especialmente na obra da evangelização. Apoiemos também as associações de fiéis cujos membros procuram viver e anunciar a Palavra de Deus e mudar o mundo a partir de dentro.

PO 9; AA 18ss; CIC 211; 215-216; 225,1ss; 228-230; 275,2; 759; 774,1ss; 781; 784; 785,1; 822,3; 835,4; 1282.

  1. Entre essas associações alimentemos cordial afeto pela Ordem Franciscana Secular. Colaboremos com os franciscanos seculares a fim de que suas fraternidades cresçam como comunidades de fé dotadas de particular eficácia de evangelização. Colaboremos também na formação de seus membros, para que difundam o Reino de Deus não apenas com o exemplo de vida, mas também com diversas formas de apostolado.
CIC 303; 311; 328-329; 677,2; V CPO 28,59.
N. 156
  1. São Francisco, vendo nas coisas belas Aquele que é belíssimo, convidou todas as criaturas a louvar e engrandecer o Senhor. Eduquemo-nos também nós para reconhecer todas as coisas boas e belas que o Senhor semeou no coração humano e na harmonia do criado. Empenhemo-nos em tornar conhecida a beleza de Deus pela palavra, pelos escritos e também por expressões artísticas cristãmente inspiradas.

AlCG Conv; LM 9,1.

  1. Difundamos o anúncio de Cristo valendo-nos também dos meios de comunicação social, que oferecem grandes oportunidades de evangelização. Por isso, os ministros cuidem para que frades idôneos adquiram uma preparação específica nesse campo. E todos os frades sejam convenientemente instruídos no uso responsável da mídia.
IM 3-5; 9ss; 15ss.; PO 19; PC 2d; 8; 19; EclSan I,7; CIC 747,1; 779; 822,1.3.
  1. De bom grado colaboremos no apostolado da comunicação, especialmente quando se trata de divulgar obras franciscanas.
  2. Em nossas publicações, no uso dos meios de comunicação social e na mídia, manifestemos plena adesão aos valores do Evangelho e à doutrina da Igreja.
  3. As publicações e comunicações que representam oficialmente nossa Ordem, tanto em âmbito local como universal, devem ser devidamente avaliadas e autorizadas pelo superior competente. Cuide-se com particular atenção para que expressem o genuíno pensamento da Ordem.
CIC 761.
  1. No que diz respeito aos meios de comunicação social, observem-se as normas do direito universal; e tratando-se de escritos sobre assuntos religiosos ou de costumes, tenha-se presente que se requer também a autorização do ministro.
  2. Nos diversos níveis da Ordem sejam oportunamente constituídos serviços adequados para coordenar, sustentar e valorizar de forma conveniente a atividade apostólica pelos meios de comunicação.
CIC 823-824; 831-832.
N. 157
  1. Em toda nossa atividade apostólica busquemos sempre a unidade de nossa vida e de nossa ação no exercício da caridade para com Deus e com o próximo, que é a alma de todo apostolado.
  2. Tenhamos presente que não podemos realizar nossa missão se não nos renovarmos continuamente na fidelidade à nossa vocação.

LG 33; 42; 47; PC 2e; 4; 8ss; PO 14; AA 3ss; CIC 207,2; 275,1; 602; 619; 663,1; 673; 675,1ss; 677,1; 758; 783; I CPO I,4; 10; II,20; II CPO 9ss; V CPO 1-14.

  1. Exerçamos, pois, a atividade apostólica em pobreza e humildade, sem nos apropriar do ministério, para que fique evidente a todos que buscamos só Jesus Cristo. Conservemos aquela unidade fraterna que Cristo desejou tão perfeita que, por ela, o mundo pudesse reconhecer que o Filho foi enviado pelo Pai.
  2. Vivendo fraternalmente uns com os outros, cultivemos a vida de oração e de estudo, para estar intimamente unidos ao Salvador e, movidos pela força do Espírito Santo,         ofereçamo-nos com espírito pronto e generoso para testemunhar no mundo o jubiloso anúncio.
Jo 17, 21-23; RnB 9,1; 17,15; RB 5,4; 6,2; 12,4; Ad 4; LM 6,1; 2Cel 155; VI CPO 15.

Capítulo X

NOSSA VIDA EM OBEDIÊNCIA

N. 158
  1. Jesus Cristo, assumindo a condição de servo, fez-se obediente até a morte de cruz. Assim, livrando-nos da escravidão do pecado, nos revelou que a liberdade humana é caminho de obediência à vontade do Pai e a obediência é caminho de progressiva conquista da verdadeira liberdade.
Fl 2,7-8; RnB 5,13-15; Gl 5,1; VC 91.
  1. Em religiosa escuta do Verbo feito carne, a Igreja, dócil à ação do Espírito, pela obediência da fé corresponde ao desígnio de amor do Pai que no Filho se revelou a si mesmo e nos deu a conhecer o mistério de sua vontade.
DV 2; 5; Rm 1,5; 16,26; 2Cor 10,5; Faciem tuam 5-7.
  1. Por isso o cristão, no seguimento de Jesus, cujo alimento era fazer a vontade do Pai, é chamado a crescer dia a dia na liberdade dos filhos de Deus mediante uma obediência confiante, sobre a qual se constrói e se realiza a plenitude do ser humano. Desse modo, saindo de si mesmo e purificando-se dos ídolos, ele se abre aos horizontes da vida divina pela acolhida de uma vontade salvífica que não diminui, mas fundamenta e faz crescer a sua dignidade.
Jo 4,34; 8,28-29; 1,12; Rm 5,19; Mt 26,39.42; Lc 22,42; Fl 2,8; Faciem tuam 8.
  1. São Francisco nos ensinou que a vida dos frades menores consiste em obedecer a Jesus Cristo presente no Evangelho e nos sacramentos. Entregou-se a Cristo totalmente, nada retendo de si para si mesmo, reconhecendo na obediência a perfeição do viver sem nada de próprio e o fundamento da comunhão com Deus, com a Igreja, com os irmãos, com os homens e as mulheres e com todas as criaturas.
Mt 7,24; Jo 14,21; Lc 22,27; Jo 14,1; Faciem tuam 8; SC 7; Gv 3; Ord 7-10; Ad 5,2; 3, 1-4; 3, 5-6; SM 14-18; Ad 2; Ord 4,34; 6,46; 2, 27-28; LM 4; Fior 11; RnB 5,16-17; RB 10,2; CSE 3.
  1. Portanto, em virtude do nosso compromisso de viver na obediência, sirvamo-nos uns aos outros pela caridade de espírito e, sem a distinção de ofícios, aspiremos ao último lugar na comunidade dos discípulos do Senhor e sejamos submissos a toda criatura humana pelo amor de Deus.
  2. Dóceis ao Espírito Santo e em fraterna comunhão de vida, busquemos a vontade de Deus e tratemos de cumpri-la em todo acontecimento e em toda ação.
Lc 14,10; 1Pd 2,13; PC 14ss.; GS 29; RnB 5,13-15; 6,3; 16,6; 2Fi 47.
  1. Desse modo os ministros e os guardiães, que se dedicam ao serviço dos frades a eles confiados, e os demais frades que a eles se submetem na fé farão sempre o que agrada a Deus.
Jo 8,29; 1Jo 3,22; PC 14; CIC 618.

Artigo I

O serviço pastoral dos ministros e guardiães

N. 159
  1. Cristo não veio para ser servido mas para servir; e, para demonstrar isso, lavou os pés dos apóstolos e lhes recomendou que fizessem o mesmo.

Jo 20,28; Mc 10,45; LC 22,27; Jo 13,2-17; PC 14; CIC 618; RnB 4,6; 6,4; Ad 4,1; I CPO II,14.

  1. Também seu servo Francisco, fiel às palavras evangélicas, quis que os seus frades não exercessem qualquer poder ou domínio, sobretudo entre si.
RnB 5,9-11.
  1. Por isso os ministros e os guardiães, que são servos dos frades a eles confiados e dos quais deverão prestar contas a Deus, sirvam-nos humildemente, recordando que eles mesmos devem obedecer a Deus e aos irmãos. Acolham o serviço fraterno como graça e, sobretudo nas dificuldades e incompreensões, vivam-no como verdadeira obediência.
Mt 20,26; Mc 10,43; Lc 22,26; RnB 5,9-12; 6; 11,6; 17,6; RB 10,5; Ad 7,4; Ord 9; 1Fi 2,21; 2Fi 3; Test 13; Mn 1-5; Faciem tuam 28.
  1. Não exerçam a autoridade como senhores, mas presidam suas fraternidades com amor e espírito generoso, tornando-se de coração modelos dos outros frades, ministrando-lhes espírito e vida com o exemplo e a palavra.
1Pd 5,2-33; Mc 10,42-43.45; Faciem tuam 12; Test 13.
N. 160
  1. Os ministros e os guardiães cumpram com diligência o ofício a eles confiados, sejam solícitos com os frades e cuidem de todas as coisas, principalmente das espirituais.
  2. Com intensa oração e prudente discernimento, junto com os confrades, busquem assiduamente a vontade de Deus para cumpri-la fielmente.
  1. No espírito do Evangelho favoreçam de boa vontade o diálogo tanto comunitário como individual com os frades. Tenham presente que à decisão final não se chega sozinho, mas valorizando ao máximo a contribuição livre de todos os frades. Por isso escutem-nos com atenção e ponderem com ânimo aberto os seus conselhos. Entretanto, todos devem lembrar que, em virtude do ofício, a decisão última cabe aos superiores.
PC 14; CIC 618; Faciem tuam 20a, c.
  1. Para o bem de toda a fraternidade, cuidem de uma adequada informação dos frades, envolvam-nos em uma ativa participação na vida e nas iniciativas da mesma fraternidade, favoreçam a colaboração responsável de todas as forças, sobretudo dos que desempenham encargos especiais.
VitaFrat 50b; Faciem tuam 2b.
  1. Dado que o vínculo da fraternidade é tanto mais forte quanto mais central e vital é aquilo que se coloca em comum, os ministros e os guardiães promovam a partilha dos dons e capacidades pessoais, sobretudo dos bens espirituais, da escuta da Palavra de Deus e da vida de fé.
Faciem tuam 20c.
 
     
N. 161
  1. Esforcem-se os ministros e os guardiães para que as fraternidades sejam lugares onde se procura a Deus e onde se o ama em tudo e acima de tudo; cultivando por primeiro eles mesmos a vida espiritual, apoiem o caminho dos irmãos para a santidade; garantam aos frades e às fraternidades o tempo e a qualidade da oração, velando pela fidelidade cotidiana a ela.

CIC 619; MR, Coleta 20° Dom. tempo comum; Faciem tuam 4; 13a-b.

  1. Recordem-se ainda da obrigação que têm de ministrar aos frades a Palavra de Deus e de procurar com solicitude para eles uma conveniente instrução e formação religiosa.
  2. Empenhem-se em promover o conhecimento do nosso carisma e exortem os frades a observar fielmente a Regra e estas Constituições; ajudem-nos a manter vivo o sentido da fé e da comunhão eclesial e a favorecer em toda parte o bem do povo de Deus.
  3. Com este objetivo, segundo os lugares e os tempos, tomem-se iniciativas oportunas como: o estudo de documentos da Igreja e da Ordem, das cartas circulares dos ministros, ou a participação em encontros sobre temas religiosos e franciscanos. Os ministros e os guardiães não descuidem do diálogo espiritual, seja individualmente ou no Capítulo local, e da homilia aos irmãos na celebração da Eucaristia ou da Palavra de Deus.  
PC 2,18; CD 28; CIC 19; 661.

N. 162

  1. Os ministros e os guardiães, desejando que cada frade corresponda ao projeto do Pai que por amor os chamou, os estimulem a buscar e cumprir ativa e responsavelmente a vontade de Deus.
  2. Guiem os frades a eles confiados como filhos de Deus, no respeito pela pessoa humana, de tal forma que obedeçam espontaneamente.
  3. Não imponham preceitos em força do voto de obediência a não ser obrigados pela caridade e pela necessidade, com grande prudência, por escrito ou na presença de duas testemunhas.

PC 14; CIC 618.

CIC 49-51; 55-56; 58,2; 1319,1ss.; 2Cel 153.

N. 163
  1. Os ministros e os guardiães, lembrando as instruções de São Francisco, sejam sinal e instrumento do amor de Deus que acolhe e perdoa, e esforcem-se para que suas fraternidades se conformem ao ensinamento evangélico da misericórdia.

Mn 9-17; Faciem tuam 25d.

  1. Exerçam com firmeza e ao mesmo tempo com mansidão e caridade a missão que têm, em força da Regra, de admoestar, confortar e, quando necessário, corrigir os frades.
PC 14; RB 10,1-6; Mn 1-12.
  1. Procurem corrigir em particular os defeitos de cada frade pelo diálogo fraterno, levando em conta a pessoa e as circunstâncias. Por sua vez, os frades acolham de boa vontade a correção, para proveito de suas almas.
2Cel 177.
  1. Os ministros e os guardiães falem dos defeitos e omissões da fraternidade com os próprios frades, principalmente por ocasião do Capítulo local, e juntos busquem e apliquem os remédios eficazes.
Ad 23,1-3.
N. 164
  1. A visita pastoral, prescrita pela Regra e pelo direito universal, contribui muito para a animação de nossa vida, para a renovação e a união dos frades.
  2. Por isso os ministros dediquem-se a ela com particular empenho, pessoalmente ou por meio de outros frades, conforme as prescrições da Igreja e do nosso direito próprio.

CIC 628,1.3; RnB 4,2; RB 10,1.

  1. Na visita os ministros ou os outros frades delegados para isso tenham um diálogo sincero com os frades, individualmente ou reunidos em comunidade, sobre todas as coisas, espirituais ou temporais, que servem para proteger e promover a vida dos frades; e não descurem a visita das casas.
CIC 628,1.3.
  1. Procedam com toda compreensão e prudência, adaptando-se aos tempos e às condições das diversas regiões, de modo que os frades manifestem com confiança, liberdade e sinceramente suas opiniões e juntos procurem o que leva à renovação constante de nossa vida e ao desenvolvimento das atividades.
CIC 628,3.



Artigo II

A obediência criativa dos frades

N. 165
  1. Os frades, seguindo os passos do Senhor Jesus que por toda a vida colocou sua vontade na vontade do Pai, pelo voto de obediência oferecem a Deus a própria vontade como sacrifício de si mesmos, conformam-se constantemente com a vontade salvífica de Deus, sumamente amado, e se vinculam ao serviço da Igreja.

Jo 4,34; 5,30; 6,38; Rm 12,1; Ef 5,2; 1Pd 2,21; LG 43ss; PC 14; CIC 207,2; 574,2; 590,1; 601; 662; RnB 1,1; RB 1,1; 2Fi 10-15; LM 6,4.

  1. Além disso, vivendo em obediência, junto com a fraternidade descobrem com maior segurança na vontade de Deus, manifestam a comunhão das três Pessoas divinas e reforçam a própria união fraterna.
CC 1982; LM 6,5; LTC 42; VC 21.
  1. Naquele espírito de generosidade com que professaram os conselhos evangélicos, obedeçam aos superiores de modo ativo e responsável, com fé e amor para com a vontade de Deus
  2. Estejam plenamente conscientes de que a oblação da própria vontade a Deus feita espontaneamente favorece bastante a perfeição pessoal e torna-se para os outros um testemunho do Reino de Deus.
CIC 573,1ss; 654; 758; 783; RB 10,2-4; Ad 3,4; CA 106.
  1. Achegando-se a Cristo que, embora sendo Filho, aprendeu a obediência pelas coisas que sofreu, aceitem os limites das mediações humanas da vontade de Deus. Lembrados de que a cruz é a prova do amor maior que exige o dom de si mesmos, perseverem na comunhão fraterna vivendo assim na perfeita obediência e participando da obra da redenção.
1Pd 2,4; Hb 10,22; Hb 5,8; 12,10; 12,8; Faciem tuam 9-10; Ad 3,5; ET 29; SV 14-15; 2Fi 40; Ad 3,5-6. 7-9; Faciem tuam 26; RD 13.
N. 166
  1. Os frades tratem com amor e respeito os seus ministros e os guardiães. Prontos a obedecer-lhes com espírito de fé, manifestem a eles suas opiniões e iniciativas em vista do bem comum. Cabe aos superiores, depois de ter avaliado tudo de boa vontade com os frades, decidir e prescrever o que deve ser feito.

1Ts 5,13; RnB 5,3; PC 14; CIC 618.

  1. É obediência verdadeira também tudo aquilo que o frade faz com reta intenção e de própria iniciativa, quando sabe que isso não está contra a vontade dos superiores nem incide negativamente sobre a comunhão fraterna.
  2. E se alguma vez, depois de um diálogo fraterno, o frade vê coisas melhores e mais úteis que as mandadas pelo ministro, sacrifique de boa vontade as suas a Deus e esmere-se em cumprir as do ministro. Esta é, de fato, a obediência caritativa, que agrada a Deus e ao próximo.
RnB 4; Ad 3,4-6.
N. 167
  1. Aqueles que, por motivos pessoais ou situações externas, não conseguem observar a Regra espiritualmente podem, e até devem, recorrer ao ministro para pedir com confiança conselhos, encorajamento e soluções.

RnB 5,6,1ss; 7,15; 8; 16,5; RB 10,4; 2Cel 118.

  1. O ministro os receba e os ajude com fraterna caridade e solicitude.
CIC 619; RnB 4,4ss; 5,7; 6,1ss; RB 10,5ss.
N. 168
  1. Todos nós, ministros e demais frades, caminhando na verdade e na sinceridade do coração, conservemos entre nós uma grande familiaridade e, por espírito de caridade, sirvamos e obedeçamos voluntariamente uns aos outros.

1Pd 1,22; RnB 5,14; 22,31; 52; RB 6,8; 10,5; 1Cel 46; SV 15-18; Faciem tuam 20g.

  1. Cultivemos uma estima recíproca tal que não digamos jamais, na ausência de um irmão, o que não ousaríamos dizer com caridade na sua presença.
CIC 220; Ad 25.
  1. Agindo assim, seremos no mundo, que deve ser consagrado a Deus, sinal daquela caridade perfeita que resplandece no Reino dos céus.
LG 31; 44.
  1. Coloquemos toda nossa esperança em Deus sumamente amado, quando tivermos de sofrer privações, perseguições ou tribulações por causa do testemunho da vida evangélica.
LG 8; LTC 40.
  1. Impelidos e sustentados pelo Espírito do Senhor e por sua santa operação, como pobres e homens de paz, prossigamos corajosamente no sublime caminho abraçado, certos de ser premiados por Deus se perseverarmos até o fim.
CC 1968, 1982; Mt 10,22; 24,13; Fl 2,8; 1Cor 9,25; 2Tm 4,8; RB 10,8; 1Cel 55; V CPO 64; 82ss.


Capítulo XI

NOSSA VIDA NA CASTIDADE CONSAGRADA

N. 169
  1. Entre os conselhos evangélicos a castidade por Cristo e por seu Reino é um insigne dom de Deus que deve ser grandemente estimado.
Mt 19,11-12; 1Cor 7,7; LG 42ss; PC 12; PO 16; CIC 247,1; 277,1; 599.
  1. Esse dom constitui um reflexo do amor infinito que une as três Pessoas divinas; amor testemunhado pelo Verbo encarnado, até ao dom da sua vida; amor derramado em nossos corações por meio do Espírito Santo, que estimula a uma resposta de amor total por Deus e pelos irmãos.
VC 21.
  1. Dado que Deus mesmo é esplendor infinito, a vida na castidade a Ele consagrada é irradiação da divina beleza naqueles que se deixam transfigurar pelo poder do Espírito Santo.
VC 19.
  1. O mesmo Espírito, suscitando o amor pela beleza divina, nos configura à vida virginal de Cristo e nos torna participantes do mistério da Igreja que vive na doação plena e exclusiva a Cristo seu esposo e se prepara para o encontro definitivo com Ele.
VC 19; 34; 2Cor 11,2; VC 26.
  1. O conselho evangélico da castidade, que voluntariamente escolhemos e prometemos com voto, encontra sua razão única de ser no amor preferencial por Deus e, nele, por toda pessoa. De modo singular, ele nos dá uma maior liberdade de coração, pela qual aderimos a Deus com amor indiviso e podemos fazer-nos tudo para todos.
1Cor 7,32-39; 9,22.
  1. O carisma do celibato, que nem todos podem entender, prenuncia profeticamente a glória do Reino celeste, que desde agora já atua entre nós e transforma o ser humano na sua totalidade. Com este dom a ser guardado com fidelidade e cultivado assiduamente, nossa fraternidade oferece um particular anúncio da vida futura, na qual os ressuscitados serão irmãos entre si diante de Deus, que será para eles tudo em todos.
Mt 19,11-12; 1Cor 15,28; 2Cor 11,2; Ef 5,22ss.; LG 44; PC 12; LM 10,1; IV CPO 52; VC 26; Mt 22,30.


N. 170
  1. Como a castidade brota do amor por Cristo, prendamos indissoluvelmente o nosso coração Àquele, que por primeiro nos escolheu e amou até o dom supremo de si mesmo, preocupando-nos em pertencer-lhe totalmente.

1Jo 4,19; Ef 5,2.

  1. Cultivemos uma intensa relação com a bem-aventurada Virgem, santa Maria, a Toda Bela desde sua concepção imaculada, exemplo sublime de perfeita consagração a Deus e de amor à divina beleza, a única que pode saciar inteiramente o coração humano.
VC 18d; 28; 22; 34; 94a; LG 46; 56; PC 25; Ct 4,7.
N. 171
  1. Enquanto estamos a caminho da plenitude do Reino de Deus, a vida de castidade comporta sempre alguma privação, que é preciso reconhecer e assumir com coração alegre, pois os que são de Cristo Jesus crucificaram a carne com suas paixões e desejos, a fim de participar desde agora da posse da glória do Senhor.

PC 12; PO 16; OT 10; CIC 277,2; 666; Gl 5,24; RD 8; 11.

  1. A castidade consagrada a Deus, dom concedido aos seres homens, se alimenta, se fortalece e cresce com a participação na vida sacramental, especialmente com o banquete eucarístico e com sacramento da reconciliação, com a oração perseverante e com a íntima união com Cristo e a sua Virgem Mãe.
CIC 276,1ss; 663,1ss. 4; 664.
  1. O recurso diligente aos meios sobrenaturais e naturais torna possível o equilíbrio e permite evitar os perigos que mais ameaçam a nossa condição de celibatários, tais como o tédio da vida, a solidão do coração, o amor às comodidades, as compensações indevidas ou o desvio doentio da afetividade e o uso desordenado e impróprio da mídia.
PC 12; PO 16; OT 10; CIC 277,2; 666.
  1. Assim, portanto, não presumindo das próprias forças, mas confiando no auxílio de Deus, preocupemo-nos em responder generosamente a esse dom.
2Cel 113.
N. 172
  1. O amadurecimento afetivo e sexual percorre um itinerário de conversão do amor egoísta e possessivo ao amor oblativo, capaz de doar-se aos outros.

PC 12; PO 3; 16; OT 11; IV CPO 52-56; 85.

  1. Nesse itinerário assume peculiar importância o empenho para crescer na virtude da temperança, da qual depende estritamente a capacidade de viver castos.
VC 88.
  1. Eduquemo-nos, além disso, para o valor espiritual dos afetos, a justa estima do próprio corpo, a acolhida serena da própria identidade sexual e da diferença entre homem e mulher.
MD 6-8; Mt 19,11-12.
  1. Diante do hedonismo, que reduz a sexualidade a divertimento e consumo, testemunhemos um amor gratuito e universal com a força do autodomínio e da disciplina, necessários para não cair na escravidão dos sentidos e dos instintos. Dessa maneira, a castidade consagrada torna-se experiência de alegria e de liberdade.
VC 88; 87.
  1. Nós todos, e especialmente os ministros e os guardiães, recordemos que o amor mútuo entre nós e o serviço fraterno são uma ajuda particularmente válida para a castidade.
  2. A verdadeira fraternidade, serena e aberta aos outros, facilita o desenvolvimento natural da própria afetividade. O compromisso fraterno exige contínua renúncia ao amor próprio e requer dedicação aos outros. Isso favorece amizades autênticas e profundas, que muito contribuem para a plenitude da vida afetiva.
2Cel 22.
  1. Conscientes da fragilidade humana, fujamos das ocasiões e dos comportamentos perigosos ou que geram ambiguidade para a castidade e que podem levantar suspeitas. No âmbito afetivo e sexual, a falta de respeito pelos outros ofende a castidade, trai a confiança, é abuso de poder e pode ferir até gravemente a dignidade dos outros. Em tais casos, sempre a serem averiguados, os ministros e os guardiães intervenham com prudência e determinação.
VII CPO 22.
  1. Além da disciplina dos sentidos e do coração, vivendo em humildade e penitência, dediquemo-nos com ânimo alegre a um trabalho assíduo e sirvamo-nos de outros meios que favorecem a saúde do espírito e do corpo.
PC 12; 1Cel 42; LM 5,6.
N. 173
  1. Francisco, cativado pelo amor de Deus e dos homens, ou melhor, de todas as criaturas, é irmão e amigo universal. Uma de suas características mais significativas é a riqueza dos afetos e a capacidade de expressá-los.

LM 8,1; IV CPO 52-56; V CPO 22.

  1. Sumamente cortês e nobre, deslumbrado com todas as coisas boas e belas, quer que seus frades sejam alegres cantores da penitência-conversão, imersos na paz e na fraternidade universal, e até mesmo cósmica.
  2. Haurindo da fonte do amor trinitário, desenvolvamos nós também a capacidade de um amor universal. Amemos todas as pessoas em Cristo e, com modos fraternos e amistosos, procuremos levá-las a participar do Reino de Deus.
LM 9,2; Fior 34.
  1. A exemplo do nobre afeto do próprio frei Francisco por irmã Clara, nosso comportamento com as mulheres seja caracterizado pela cortesia, respeito e senso de justiça, promovendo sua dignidade e missão na sociedade e na Igreja.
PO 17; FV 2; 1Cel 18; 2Cel 204.
  1. A amizade é um grande dom e favorece o crescimento humano e espiritual. Em virtude de nossa consagração e pelo respeito devido à vocação daqueles com quem nos relacionamos, evitemos de prender os outros a nós; ao contrário, tornemo-nos um dom para eles. Assim, cria-se uma amizade libertadora e não destrutiva da fraternidade.
Eclo 6,14-17; 3Cel 37; IV CPO 55.
  1. As boas relações com a família de origem favorecem nosso crescimento harmônico. Lembremos, entretanto, que o amor preferencial de Cristo requer plena acolhida do seu exigente seguimento e que a fraternidade é a nossa nova família.
VI CPO 23.
  1. Em comunhão com as demais vocações, testemunhemos com alegria a nossa consagração no celibato como apelo constante ao absoluto do Reino, no qual também o matrimônio e a família encontram seu significado e valor.
FC 16.

N. 174
  1. Meditemos frequentemente as palavras de São Francisco com as quais ele exorta seus frades para que, afastada toda preocupação e toda ansiedade, com coração puro, com corpo casto e com santa operação, sirvam, amem e adorem o Senhor Deus acima de todas as criaturas.

RnB 22,26; 23,8; RB 10,8.

  1. Nada, portanto, nos impeça, nada nos separe, nada se interponha para que o Espírito do Senhor aja e se manifeste em nós e em nossa fraternidade.
RnB 23,9-10.


Capítulo XII

O ANÚNCIO DO EVANGELHO E A VIDA DE FÉ

Artigo I

Nosso empenho de evangelizar

 

N. 175
  1. Cristo Jesus, Evangelho de Deus, primeiro e máximo anunciador do Evangelho, enviou os apóstolos a evangelizar todos os povos e constituiu a sua Igreja como sacramento universal de salvação e, por isso, missionária por sua própria natureza.

Mt 28,19; Mc 16,15; LG 8; 17; 34; 48; GS 45; PC 1; AG 1; 2; 5ss.; 11; 40; CIC 204,1; 205; 747,1; III CPO 4; 7ss.; 10-15; CIC 781; 783; LG 48.

  1. Na Igreja, comunidade de fé e de amor, vivificada pelo Espírito Santo e peregrina no tempo, todos os batizados, e de modo particular os religiosos, em força de sua especial consagração, são chamados a viver a graça de evangelizar, cumprindo assim o mandato do Senhor.
CL 34; VC 30; 72-74; 76-79; EN 14.
  1. São Francisco, no seu tempo, por divina inspiração, renovou o espírito missionário com o exemplo da vida e com o vigor da sua Regra.
CIC 786; RnB 16; RB 12,1ss.
  1. Sua Fraternidade, vivendo em minoridade e itinerância, deu impulso à atividade missionária da Igreja para o anúncio do Evangelho e o advento do Reino, que transforma o próprio ser humano e cria um mundo novo na justiça e na paz.
Audiência-2010; 1Cel 55; 57.
  1. Portanto, nossa Ordem acolhe como própria a tarefa de evangelizar, que pertence a toda a Igreja, prezando a atividade missionária e assumindo-a entre os seus principais compromissos apostólicos, para contribuir com a renovação e a edificação do Corpo de Cristo.
CIC 578; 587,2; 631,1; JöhriCirc-2009 1.3.
N. 176
  1. Em nossa Fraternidade apostólica, todos nós somos chamados a levar o alegre anúncio da salvação aos que não creem em Cristo, em qualquer continente ou região em que se encontrem; por isso nos consideremos todos missionários.

JöhriCirc-2009 2.5; CIC 784; 786; III CPO 5ss.

  1. Além do comum empenho missionário desenvolvido em comunidades cristãs capazes de irradiar o testemunho evangélico na sociedade, reconhecemos a condição particular daqueles frades, comumente chamados missionários, que deixam sua terra de origem, enviados a exercer o seu ministério em contextos sócioculturais diferentes, onde o Evangelho não é conhecido ou onde se requer o serviço às jovens Igrejas.
RMi 34.
  1. Igualmente, reconhecemos a particular condição missionária dos frades enviados a ambientes que necessitam de uma nova evangelização, porque a vida de inteiros grupos não é mais informada pelo Evangelho e muitos batizados perderam, em parte ou totalmente, o sentido da fé.
  2. Empenhemo-nos, portanto, para não deixar sem escuta ou inoperante o mandato missionário do Senhor, porque toda pessoa tem o direito de escutar a Boa Notícia a fim de realizar em plenitude a própria vocação.
RMi 33; TMA. 57.
N. 177
  1. Conforme o ensinamento de São Francisco, os frades missionários enviados às diversas partes do mundo vivam espiritualmente entre as pessoas, isto é, submissos a toda criatura humana por amor de Deus, com grande confiança testemunhem a vida evangélica por meio da caridade; e quando virem que isso agrada a Deus, anunciem abertamente a palavra da salvação.

1Pd 2,12-13; AG 12; 15; 22; 24; 26; PC 8; UR 10ss.; CIC 787,1ss.; RnB 16,5ss.; FV 1; III CPO 9; 11ss.; 16ss.; 20; V CPO 57.

  1. Abrasados pelo amor de Cristo e amparados pelo exemplo de nossos santos missionários, os frades vão em missão impelidos pelo desejo de servir as Igrejas particulares na obra da evangelização.
JöhriCirc-2009 1.7; CIC 790,1ss.; LTC 66.
  1. Tornem evidente tal atitude colocando-se de boa vontade em escuta e diálogo com as outras componentes eclesiais, e tenham presente que a ação missionária tem o seu ponto culminante no desenvolvimento da Igreja particular, onde o clero, os religiosos e os leigos, cada um com sua competência, têm responsabilidades próprias.
CIC 786; III CPO 18; LG 26; VC 51; 54; 74; 85; RMi 17-20.
  1. Os frades, com o seu trabalho e o seu conselho, colaborem com os missionários leigos, sobretudo com os catequistas, cultivem com eles uma intensa animação espiritual e promovam ao mesmo tempo o bem social e econômico da população.
CIC 776; 785,1; CV 15; EN 29; 31; SRS 41.
  1. Segundo a tradição capuchinha, insiram-se cordialmente no meio do povo de qualquer condição, não condicionem a própria ação evangelizadora à segurança econômica ou ao prestígio social, mas coloquem sua confiança em Deus e na eficácia da vida evangélica.
VI CPO 11; RnB 9,2; 16,5.
  1. Em espírito de caridade avaliem as condições históricas, religiosas, sociais e culturais à luz do Evangelho e, impulsionados por espírito profético, atuem com a liberdade dos filhos de Deus.
Rm 8,21; Gl 4,31; GS; NA; UR; CIC 769; 787,1; III CPO 20ss.
  1. Em diálogo com as outras Igrejas cristãs e com as diversas religiões, com respeito procurem os sinais da presença de Deus e as sementes do Verbo nas diversas culturas, discernindo seus valores autênticos e acolhendo-os para uma compreensão mais profunda do mistério de Deus e contribuindo para o seu aperfeiçoamento com o testemunho do próprio carisma.
  2. Promovam também aquelas mudanças que favorecem o advento de um mundo novo, e estejam atentos às ideias que influenciam sobre o modo de pensar e de agir dos povos.
V CPO 48; VII CPO 47; VC 79.
N. 178
  1. Os frades, que por inspiração divina se sentem chamados à atividade missionária em regiões onde se faz necessário o primeiro anúncio, o apoio às jovens Igrejas ou onde se faz urgente a nova evangelização, manifestem seu propósito ao próprio ministro.
  2. O mesmo ministro, depois de adequado discernimento, conforme as condições de cada um, proponha-lhes uma preparação teórica e prática em missiologia, em ecumenismo e no diálogo inter-religioso, e lhes conceda as cartas obedienciais, observadas as disposições de nosso direito próprio. O ministro pode propor também a outros frades idôneos irem em missão.

AG 23; 25ss; 34; 38; 40; RB 12,1-2; III CPO 10ss; 35ss.

  1. Os ministros não se recusem a mandar as pessoas idôneos, por motivo de serem poucos os frades na província, mas coloquem todas suas preocupações e pensamento naquele que continuamente cuida de nós.
Sl 54,23; Sb 12,13; Mt 6,25ss; Lc 12,22ss; 1Pd 5,7; CA 82.
  1. As diversas circunscrições da Ordem generosamente se ajudem entre si conforme as oportunidades e, através do ministro geral, ofereçam às mais necessitadas missionários e auxílios.
  1. Os frades sejam convidados a tomar parte na atividade missionária, mesmo temporariamente, sobretudo para alguns serviços especiais.
AG 24; 27; 38; EclSan III,6; III CPO 7ss.; 35ss.; 41.
  1. Os ministros promovam entre os frades o amor e o espírito de colaboração pela obra missionária de modo que todos, cada um conforme a própria condição e capacidade, cumpram o seu dever missionário mediante o relacionamento fraterno com os missionários, rezando pelas novas Igrejas e em união com elas e estimulando o interesse do povo cristão.
CIC 208; 210-211; 225,1; 781; 783.

N. 179
  1. Visto que o estado dos que professam os conselhos evangélicos pertence à vida e à santidade da Igreja, os frades missionários promovam-no solicitamente favorecendo de modo especial o nosso espírito e a presença de nosso carisma nas Igrejas particulares.
  2. Favoreçamos o desenvolvimento de todas as expressões da Família Franciscana. Valorizemos também a particular dimensão missionária da vida contemplativa de nossas irmãs da Segunda Ordem, ajudando-as, na medida do possível, na fundação de seus mosteiros e acompanhando-as espiritualmente.

LG 44; AG 18; CD 35; EclSan III, 18,2; CIC 207,2; 574,1; III CPO 38ss; 42.

  1. Os ministros procedam de tal modo que entre os missionários haja frades idôneos para trabalhar na formação dos candidatos à Ordem.
CIC 651,3.
  1. A forma da nossa vida e o patrimônio espiritual de nossa Ordem, que é universal e compreende todos os ritos da Igreja católica, sejam transmitidos e exprimam, conforme as condições regionais, o gênio cultural de cada povo e a índole da Igreja particular. Não se transplantem os costumes particulares da própria região em outra. Compete ao ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, decidir sobre o rito de cada circunscrição, conforme as normas do direito.
CIC 578; 587,1; 631,1.
N. 180
  1. É função do ministro geral, com o consentimento do seu Conselho e de acordo com a autoridade eclesiástica, promover e coordenar a atividade missionária da Ordem nas Igrejas particulares.
  2. Compete ao ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, aceitar o projeto missionário proposto pelo ministro geral bem como estabelecer convênios com o respectivo superior eclesiástico, depois de prévia aprovação do ministro geral com o consentimento do seu Conselho.

CIC 520,1ss; 681,1ss; 790,1ss.

  1. O ministro geral e os ministros provinciais com o consentimento dos respectivos Conselhos instituam o secretariado para a evangelização, a animação e a cooperação missionárias, e determinem suas funções.
AG 32ss.; EclSan III,17; 21; III CPO 41ss; VI CPO 24.
  1. Os frades cooperem constantemente com os Institutos religiosos que no mesmo território se dedicam à evangelização ou participam da atividade missionária da Igreja particular, ou com aqueles que nos lugares de origem se dedicam à animação missionária.
CIC 680; 708; 782,2; 791.
N. 181
  1. Lembremo-nos de São Francisco, que quis enviar seus companheiros pelo mundo, a exemplo dos discípulos de Cristo, na pobreza e com total confiança em Deus Pai, para anunciar por toda parte a paz, com a vida e com a palavra.

Mt 10,9ss.; Lc 10,1-12; RnB 14; 16; 17,5-8; 14-19; RB 3,10-14; Ord 5-11; 1Cel 19.

  1. Andemos, pois, pelos caminhos do mundo, dispostos a enfrentar inclusive as situações mais difíceis, vivendo com simplicidade o radicalismo das bem-aventuranças, sedentos do Absoluto, que é Deus, e ofereçamos um silencioso testemunho de fraternidade e minoridade.
EN 69; VC 87-91; 1Cel 38; JöhriCirc-2009 3.2.
  1. Confiemos essa grande obra à intercessão da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe do Bom Pastor, que gerou Cristo, luz e salvação de todos os povos, e que, na manhã de Pentecostes, sob a ação do Espírito Santo, presidiu em oração o início da evangelização.
Lc 2,30-32.

Artigo II

A nossa vida de fé

N. 182
  1. Como verdadeiros discípulos de Cristo e filhos de São Francisco, ajudados pela graça divina, guardemos firmemente até o fim a fé que recebemos de Deus por meio da Igreja. Penetremos nela sempre mais profundamente com todas as forças e com retidão de pensamento, e façamos de modo que a fé informe sempre mais a nossa vida e dirija toda a nossa ação.

2Tm 4,7; LG 10ss.; DV 5; AG 14; OT 14; GS 32; UR 2; RB 2,2; 12,4; 19,2; 23,7; Test 4; Ad 16,1; LD 6; LM 12,7.

  1. Imploremos de Deus, com assídua oração, o crescimento desse dom inestimável e o vivamos em íntima comunhão com todo o seu povo.
RnB 23,7; OC 1.
  1. Visto que a fé se robustece ao ser dada, sob a guia do Espírito Santo, não nos cansemos de testemunhar Cristo por toda parte e, a quem no-lo pede, demos as razões da esperança da vida eterna que está em nós.
1Pd 3,15.
N. 183
  1. São Francisco com profunda e cordial convicção aderiu fielmente ao magistério da Igreja, como guarda da Palavra de Deus, transmitida na Escritura e na Tradição, e da vida evangélica.

LG 25; PC 6; DV 10; CD 35,1; CIC 212,1; 273; 279; 590,2; 678,1; 750; 752-753; 823,1; 2Cel 24.

  1. Para conservar íntegra essa herança espiritual, alimentemos uma devoção particular à santa mãe Igreja.
LM 14,5.
  1. Vivamos, pois, em plena consonância com a Igreja: no pensamento, nas palavras e na ação, e evitemos com diligência as teorias falsas ou perigosas.
RnB 19,1ss; 2Fi 32; 1Cel 62.
  1. Animados por um senso de ativa e consciente responsabilidade, prestemos o religioso obséquio da vontade e da inteligência ao Romano Pontífice, mestre supremo da Igreja universal, e aos Bispos que, como testemunhas da fé, junto com o Sumo Pontífice, ensinam ao povo de Deus.
RnB prol. 3; RB 1,1; 9,1; 12,4; 1Cel 34; AP 36.
  1. Os ministros, no início do ofício recebido, como também os outros frades, conforme o estabelecido pelo direito, emitam a profissão de fé.
CIC 833.
N. 184
  1. Correspondendo à vocação divina, com a qual todos os dias Deus nos pede que tomemos parte na realização de seu projeto de salvação, recordemos quanto em força da profissão estamos ligados a Cristo diante do povo de Deus.

LG 46; PC 1; CIC 207,2; 574,2; 590,1; 607,3; 654.

  1. Preocupemo-nos, pois, em caminhar dignamente e em distinguir-nos sempre mais na vocação à qual fomos chamados, lembrados de que Deus jamais toma de volta os seus dons e, portanto, nem o da vocação. Não nos faltará com sua graça para superar as dificuldades nesse caminho estreito que conduz à vida.
Mt 7,14; Rm 11,29; Ef 4,1; 1Cor 10,13; CIC 598,2; 607,1; 662; 664.
  1. Dedicando-nos assiduamente à nossa renovação, perseveremos com o coração alegre no compromisso da nossa vida. Sabedores da nossa fragilidade humana, avancemos no caminho da conversão com toda a Igreja, que é sempre renovada pelo Espírito Santo.
LG 7; 9.

*** *** ***

 

N. 185

  1. Nossa Ordem rege-se pelo direito universal da Igreja, pela Regra de São Francisco, confirmada pelo Papa Honório III, e pelas Constituições aprovadas pela Santa Sé.

CIC 576; 598,1ss.

  1. Em virtude de nossa profissão, somos obrigados a observar a Regra com simplicidade e fé católica, segundo estas Constituições, as únicas que têm força jurídica em toda a Ordem.
  2. A interpretação autêntica da Regra é reservada à Santa Sé, a qual declara revogadas, quanto a seu valor preceptivo, as anteriores declarações pontifícias da Regra, exceto aquelas que estão contidas no direito universal em vigor e nestas Constituições.
  3. A Santa Sé reconhece aos Capítulos gerais a faculdade de adaptar oportunamente a Regra às novas situações, desde que tais adaptações obtenham o valor de lei mediante a sua aprovação.
RnB 19; RB 2,2; 12,4; Test 31,34; 2Fi 32; Ord 44.
N. 186
  1. A interpretação autêntica das Constituições é reservada à Santa Sé. É competência do Capítulo geral, com o consentimento de dois terços dos vogais, integrar, mudar, derrogar ou abrogar as Constituições, conforme as necessidades dos tempos, para favorecer certa continuidade em vista de uma adequada renovação, desde que se obtenha a aprovação da Santa Sé.

CIC 16,1; 576; 583; 587,1ss.

  1. Fora do Capítulo geral, cabe ao ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, dirimir as dúvidas e preencher as lacunas que poderiam existir em nosso direito particular. Tais soluções, no entanto, têm valor até o próximo Capítulo.
CIC 17,19.
  1. Os ministros e os guardiães, se o julgarem útil para um maior bem espiritual, em casos particulares, podem dispensar temporariamente os próprios súditos e os hóspedes das disposições disciplinares das Constituições.
  2. Para aplicar adequadamente as Constituições às diversas condições de vida, os Capítulos provinciais ou as Conferências dos superiores maiores podem estabelecer estatutos particulares, que deverão ser aprovados pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho.
  3. Todas as questões de direito contencioso, tanto entre os religiosos como entre as casas ou as circunscrições da Ordem, sejam resolvidas na caridade de acordo com o direito e com o nosso modus procedendi.
CIC 85-86.
N. 187
  1. Visto que não é possível estabelecer leis e estatutos para todos os casos particulares, em tudo o que fizermos tenhamos diante dos olhos o santo Evangelho, a Regra que prometemos a Deus, as sadias tradições e os exemplos dos santos.

PC 2b; 4; CIC 578; 662.

  1. Os ministros e os guardiães precedam os frades na vida fraterna e na observância da Regra e das Constituições e, com a audácia da caridade, os impulsionem a praticá-las.
CIC 618-619.

*** *** ***

 

N. 188

  1. São Francisco, próximo da morte, deu a bênção da Santíssima Trindade, juntamente com a sua, a todos os verdadeiros observantes da Regra. Por isso, deixada de lado toda negligência, esforcemo-nos todos com amor fervoroso para atingir a perfeição evangélica demonstrada na mesma Regra e em nossa Ordem.

CIC 598,2; 662; RnB prol. 1; 1,1-5; RB 1,1; 12,4; FV 1; 1Cel 108; 2Cel 216; LM 14,5.

  1. Recordemos, irmãos caríssimos, o tema sobre o qual o seráfico Pai fez um discurso no Capítulo dos frades: “Grandes coisas prometemos ao Senhor, mas Deus nos prometeu coisas maiores”. Por isso, empenhemo-nos em observar estas Constituições e tudo o que prometemos, e aspiremos com desejo ardente ao que nos foi prometido, com o auxílio de Maria, Mãe de Deus e Mãe nossa.
2Pd 1,4; 2Cel 191.
  1. No cumprimento de tudo isso, fixemos os olhos em o nosso Redentor para que, conhecido seu beneplácito, procuremos agradar-lhe com coração puro. A fidelidade às Constituições nos ajudará não só a observar a Regra prometida, mas também a lei divina e os conselhos evangélicos. Nas dificuldades enfrentadas por amor a Jesus Cristo, será abundante nossa consolação, e tudo poderemos naquele que nos conforta, porque em tudo nos dará inteligência Aquele que é Sabedoria de Deus e que concede abundantemente a todos.
1Cor 1,24; 2Cor 1,5; Fl 4,15; Tg 1,5; LM 10,1.
n. 189
  1. Cristo, pois, que é luz e expectativa dos povos, termo da lei, salvação de Deus, Pai do século futuro, Verbo e força que tudo sustém e, finalmente, nossa esperança, em quem tudo é possível, tudo é suave e leve, que conhece a nossa fragilidade, não só nos dará a força para colocar em prática os seus preceitos e os seus conselhos, mas também derramará sobre nós os seus dons celestes com tanta efusão que, superado todo obstáculo, conseguiremos segui-lo e imitá-lo, com grande generosidade de coração, como peregrinos que se servem das coisas visíveis, suspirando pelas eternas .

Is 9,5; Mt 11,30; Lc 2,32; 3,6; Rm 10,4; Hb 28,28; LM 10,3.

  1. Em Cristo, portanto, que é Deus e homem, luz verdadeira e esplendor da glória, candor de luz eterna e espelho sem mancha, imagem da bondade de Deus, que o Pai constituiu juiz, legislador e salvação da humanidade, de quem o Pai e o Espírito Santo deram testemunho, em quem estão os nossos méritos, os exemplos de vida, os auxílios e os prêmios, feito por nós sabedoria e justiça, estejam fixos todo nosso pensamento, toda nossa reflexão e imitação.
Sb 7,26; Jo 1,9; 5,37; 15,26; 1Cor 1,30; Hb 1,3; 10,42; LM 9,2.
  1. A Cristo, enfim, que com o Pai e com o Espírito Santo, vive e reina coeterno, consubstancial, coigual e único Deus, sejam louvor eterno, honra e glória nos séculos dos séculos. Amém.
Ap 5,13.


ORDENAÇÕES

DOS CAPÍTULOS GERAIS DOS

FRADES MENORES CAPUCHINHOS


Capítulo II

A VOCAÇÃO PARA NOSSA VIDA

E A FORMAÇÃO DOS FRADES

2/1

  1. Para favorecer as vocações é muito proveitoso oferecer aos jovens a oportunidade de participar de alguma forma da nossa vida fraterna. Isso muito oportunamente poderá acontecer em casas adequadas, onde ao mesmo tempo seja oferecida a eles alguma ajuda para a reflexão pessoal.
    1. Para que as vocações em vista da vida religiosa sejam convenientemente cultivadas e adequadamente preparadas, os ministros provinciais com o consentimento do seu Conselho e, se for achado oportuno, com o parecer do Capítulo provincial, erijam institutos especiais, conforme as necessidades das regiões e dos tempos.
    2. Esses institutos sejam organizados segundo as normas de uma pedagogia sadia e personalizada de modo que, unindo a formação científica à humana, os alunos, em relacionamento com a sociedade e com a família, levem uma vida cristã adequada à sua idade, ao seu espírito e ao seu desenvolvimento, possibilitando discernir e acompanhar a vocação à vida religiosa[1].
  1. É necessário que os estudos a serem feitos sejam programados de modo que os alunos possam continuá-los sem dificuldade em outro lugar[2].

2/2

O ministro provincial com o consentimento do seu Conselho estabelece as modalidades da prova para um religioso que de outro instituto religioso passa para nossa Ordem. Transcorrido o triênio[3], o tempo dessa prova não se prorrogue por mais de um ano[4].

2/3

  1. Para a promoção da pesquisa no campo da espiritualidade e do franciscanismo, tanto do ponto de vista histórico como sistemático, e para a formação de formadores e docentes em espiritualidade, a nossa Ordem promove como instrumento privilegiado o Instituto Franciscano de Espiritualidade.
  2. Por seu caráter internacional e interfranciscano, o Instituto seja ponto de referência permanente para o confronto intercultural dentro da Ordem e lugar de estudo e pesquisa com relação às situações sempre novas que interpelam a nossa vida e a nossa vocação.
  3. Recomenda-se que o Instituto, em estreita colaboração com o secretariado geral para a formação, desenvolva uma ação de coordenação entre as instâncias acadêmicas análogas existentes na Ordem em diversos níveis.

2/4

Antes de erigir novas estruturas educativas por grupos de circunscrições, seja consultado o ministro geral.

2/5

As colaborações interprovinciais sejam regulamentadas por acordos especiais e estatutos aprovados pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho.

2/6

O secretariado geral para a formação desenvolve a sua função conforme o estabelecido pelo Capítulo geral e pelas indicações do ministro geral e o seu Conselho.

2/7

  1. A Ordem tenha sua própria Ratio formationis ou Projeto formativo geral, aprovado pelo ministro geral e o seu Conselho, depois de ter consultado o secretariado geral e o Conselho geral da formação.
  2. A Ratio formationis de cada circunscrição ou de grupos de circunscrições seja conforme as Constituições e a Ratio formationis da Ordem.

2/8

Para a formação dos candidatos de mais circunscrições, a escolha das casas e a constituição das fraternidades formativas sejam feitas de comum acordo pelos ministros interessados, com prévia consulta dos respectivos Conselhos. As partes interessadas redijam regulamentos específicos para o funcionamento dessas fraternidades.

2/9

A Ratio formationis preveja as modalidades de inserção gradativa do candidato na fraternidade.

2/10

Seja redigido um documento da admissão ao postulado.

2/11

A duração do postulado, de pelo menos um ano, e outras possíveis modalidades de viver esse primeiro período da iniciação a nossa vida podem ser determinadas pelo respectivo ministro com o consentimento do seu Conselho.

2/12

Quem entra na Ordem, normalmente, conserva o nome de batismo. Para determinar a própria identidade, não se use o lugar de nascimento, mas o sobrenome[5].

2/13

A Ratio formationis da Ordem dá as linhas gerais da formação no pós-noviciado. Ao aplicá-la nas diversas províncias ou grupos de circunscrições, desenvolva-se um programa orgânico para a orientação e a iniciação dos frades.

2/14

1. Onde não é possível usar o hábito próprio da nossa Ordem, usem-se roupas simples. Nesse caso, as diversas circunscrições na Ordem devem dar as oportunas indicações.

2/15

  1. A fraternidade local, nos tempos estabelecidos pelo ministro, ouvido o seu Conselho, depois de prévia informação do mestre, dialogue e reflita em comum sobre a idoneidade dos candidatos e sobre o modo próprio de proceder com eles[6].
  2. Durante o noviciado e antes da profissão perpétua, os frades de votos perpétuos que por quatro meses tiverem residido nessas fraternidades formativas, expressem seu parecer também com voto consultivo conforme a modalidade estabelecida pelo ministro.
  3. Os frades de votos temporários não sejam excluídos de dar o seu parecer, mas sem dar o voto.
  4. De cada uma dessas reuniões e do resultado das votações, se essas aconteceram, seja enviado um relatório ao ministro.

2/16

  1. Seja redigido o documento da profissão emitida, tanto temporária como perpétua, com a indicação da idade e das outras circunstâncias necessárias, assinado pelo próprio professo, por aquele que lhe recebeu a profissão e por duas testemunhas. Esse documento, com outros exigidos pela Igreja, seja conservado diligentemente no arquivo da cúria.
  2. O ministro anote a profissão ocorrida também no registro das profissões, a ser conservada no arquivo e, tratando-se de profissão perpétua, informe disso o pároco do lugar onde o professo foi batizado.

2/17

Na colaboração com outros institutos seja sempre salvaguardado o primário dever-direito da Ordem de cuidar da formação dos frades, e também se avalie se existem as condições adequadas para o surgimento e o desenvolvimento de uma tal colaboração.

2/18

O consentimento para receber as ordens sacras seja dado aos aspirantes que, além da devida maturidade humana e espiritual, tenham completado integralmente e com proveito os estudos filosóficos e teológicos previstos pela Igreja.

2/19

Concluída a formação específica, o Ordinário religioso pode apresentar um professo perpétuo ao ministro geral para que, com o consentimento do seu Conselho, o admita à ordem do diaconato permanente. Para um religioso, essa admissão requer, além disso, a licença da Santa Sé. O diácono permanente, que exerce seu ministério com o consentimento do Ordinário do lugar e de seu Ordinário religioso, como professo permanece sujeito ao direito próprio e não pode pretender ser designado a uma fraternidade pertencente ao território da diocese onde foi ordenado.

2/20

Além da biblioteca central ou regional, que vivamente se recomenda, em todas as nossas casas haja uma biblioteca comum, que seja convenientemente provida de acordo com a necessidade de cada fraternidade. O acesso a nossas bibliotecas, onde é possível, seja permitido também a estranhos, com as devidas cautelas. Dentro do possível, as nossas bibliotecas sejam informatizadas[7].

2/21

As soluções a respeito do Colégio Internacional são da competência do ministro geral com o consentimento do seu Conselho[8].

Capítulo III

NOSSA VIDA DE ORAÇÃO

3/1

Em nossas fraternidades, quando as circunstâncias o recomendam, sejam designados alguns frades para preparar as ações litúrgicas.

3/2

  1. Todos os anos, depois da solenidade de São Francisco, em cada uma de nossas fraternidade, celebre-se a Comemoração de todos os irmãos, irmãs, parentes e benfeitores falecidos.
  2. Quanto aos sufrágios, se estabelece: por ocasião da morte do Romano Pontífice, do ministro geral e de um ex-ministro geral, em cada fraternidade seja celebrada uma missa pelos defuntos. O mesmo se faça para os conselheiros e ex-conselheiros gerais em cada fraternidade do grupo ao qual eles pertenciam.
  3. Compete ao Capítulo provincial estabelecer os sufrágios pelos ministros e ex-ministros provinciais, pelos frades e seus pais e benfeitores.

3/3

Nas circunscrições sejam dadas indicações para que ao menos um tempo de meditação seja feito em comum.

3/4

Os períodos de retiro, por vezes, sejam louvavelmente organizados, de forma diversificada, levando-se em conta a diversidade das funções[9].

3/5

Cabe ao Capítulo provincial ou à Conferência dos superiores maiores decidir sobre a oportunidade de instituir fraternidades de retiro e de contemplação e providenciar quanto ao seu governo.

Capítulo IV

NOSSA VIDA EM POBREZA

4/1

Cada circunscrição ou grupo de circunscrições identifiquem e realizem modalidades particulares de presença entre os pobres[10].

4/2

  1. Os ministros e os guardiães, nos limites da própria competência e obedecendo ao direito universal, pessoalmente ou por meio de outros, podem encaminhar os atos civis relativos aos bens temporais, se e enquanto isso for necessário para os frades ou para as atividades confiadas a nós[11].
  2. Todos os bens temporais pertencentes à Ordem são bens eclesiásticos que devem ser administrados de acordo com o direito universal e próprio, respeitadas também as leis civis. Estabeleça-se de tal modo que os entes civilmente reconhecidos sejam ao mesmo tempo entes eclesiásticos. Quando isso não for possível, os ministros designem as pessoas físicas ou jurídicas em nome das quais devem ser registrados os bens da Ordem perante a lei civil. Neste caso providencie-se, de forma apropriada, para garantir que os bens creditados civilmente a pessoas físicas ou jurídicas são não obstante bens eclesiásticos e igualmente sujeitos às normas canônicas.                    

4/3

Em casos particulares, os ministros podem autorizar a administração individual do dinheiro, mas por tempo limitado. A duração e a modalidade da prestação de contas sejam indicadas já na permissão, que deve ser dada por escrito.

4/4

  1. O ministro, consultado o Capítulo local com o consentimento do seu Conselho, estabeleça o teto máximo que cada fraternidade pode gerenciar e dê oportunas disposições a respeito do dinheiro não necessário à própria fraternidade local. É conveniente que toda a circunscrição tenha uma administração econômica centralizada. Com esse objetivo é útil que, nos diversos níveis, se façam orçamentos[12].
  2. Em cada circunscrição o Capítulo estabeleça a quantia necessária para a gestão ordinária da mesma circunscrição e o montante das suas reservas para as despesas extraordinárias ad intra (manutenção dos imóveis, doentes, seguros do pessoal, formação) e para a solidariedade ad extra (missões e obras de caridade). O dinheiro excedente às necessidades ordinárias e extraordinárias de uma circunscrição seja posto generosamente à disposição da Ordem, da Igreja e dos pobres[13].
  3. É competência dos ministros, com o consentimento do respectivo Conselho, constituir fundos ou reservas financeiras como é indicado no § 2. A renda obtida com tais investimentos deve ser utilizada de acordo com as finalidades das mesmas reservas. Todo investimento, tanto na forma de bens imóveis como de dinheiro ou outros instrumentos financeiros, deve ser regulamentado e submetido ao critério de princípios éticos coerentes com a doutrina social da Igreja.

4/5

Observadas as disposições para a administração dos bens temporais, cabe ao ministro geral ou ao ministro provincial, com o consentimento do próprio Conselho, dispor dos bens supérfluos, respectivamente, das províncias ou das custódias[14].

4/6

Cabe ao Capítulo provincial estabelecer normas sobre o uso dos bens de fraternidades supressas, respeitando a vontade dos fundadores ou dos doadores e os direitos legitimamente adquiridos. Mas, tratando-se dos bens de uma circunscrição supressa, a competência é do ministro geral, que deve providenciar colegiadamente com o próprio Conselho, depois de ouvido o parecer da Conferência e dos ministros interessados, com os seus Conselhos[15].

4/7

A solidariedade econômica na Ordem seja regulamentada por um estatuto próprio, no qual são definidas as relações entre as circunscrições e as Conferências, entre elas e com toda nossa Fraternidade. Esse estatuto deve ser aprovado pelo Capítulo geral.

4/8

Cada circunscrição, periodicamente, se questione a respeito dos bens imóveis de que dispõe, procedendo à alienação ou à cessão de uso daqueles não necessários, observadas as normas do direito universal e particular. Onde isso é possível, seja feito em diálogo com as circunscrições vizinhas e com a Conferência. Para tal fim o ministro geral com seu Conselho dê oportunas indicações.

4/9

  1. Compete ao ministro provincial com o consentimento do seu Conselho, observadas as normas de direito, construir, adquirir e vender nossas casas[16].
  2. Concluída a construção, o guardião não construa nem destrua nada, nem faça ampliações dos edifícios sem consultar o Capítulo local, sem o consentimento dos conselheiros e a permissão do ministro.
  3. O guardião, obtido o consentimento dos conselheiros nos casos mais importantes, providencie com diligência a manutenção da casa e a conservação das coisas.

4/10

O ofício de ecônomo, nas casas maiores, seja ordinariamente distinto do ofício de guardião.

4/11

Em cada circunscrições, ou se for oportuno também em outro nível, cuide-se da formação e atualização de frades para a administração econômica[17].

4/12

  1. Todos os ecônomos, administradores e guardiães, no tempo e modalidade estabelecidos pelos ministros, façam rigorosa prestação de contas da administração aos superiores e à fraternidade[18].
  2. Por ocasião do relatório trienal, os ministros provinciais, com um documento assinado por seu Conselho, prestem fielmente contas ao ministro geral da situação econômica da província, de modo que se possa prover convenientemente às necessidades e vigiar eficazmente sobre a observância da pobreza[19].
  3. Os custódios também apresentem a seu ministro o relatório econômico, devidamente firmado pelos conselheiros.
  4. O ministro geral apresente o relatório do estado econômico da Ordem ao Capítulo geral, no modo a ser estabelecido pelo próprio Capítulo. Igualmente façam os outros ministros nos seus respectivos Capítulos.

4/13

Para modificar as disposições ou introduzir qualquer ato de administração extraordinária a cerca dos bens temporais que ultrapasse os limites da própria competência, é necessária a permissão do imediato superior maior[20].

4/14

  1. Para a administração dos bens, a Ordem elabore um estatuto que deve ser aprovado pelo Capítulo geral.
  2. As circunscrições ou grupos de circunscrições, ou também as Conferências, conforme a oportunidade, adotem estatutos análogos que devem ser aprovados pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho.

4/15

  1. Nas províncias e custódias constitua-se o Conselho econômico, em conformidade com cânon 1280 do CIC; e recomenda-se também constituir uma ou mais comissões econômicas, com a função de oferecer conselhos na administração dos bens, na construção, manutenção e alienação de casas[21].
  2. Essas comissões são constituídas pelo Capítulo, que também lhes determina a competência. Mas os seus membros, que em parte podem ser leigos, são nomeados pelo ministro com o consentimento do seu Conselho[22].

4/16

  1. Consultados os ministros e, se necessário, as Conferências dos superiores maiores, o ministro geral com o consentimento do seu Conselho estabeleça, conforme o diferente valor das moedas, o limite para além do qual os ministros precisam pedir o consentimento do Conselho ou a permissão da autoridade superior para contrair validamente obrigações, para alienar bens e para fazer despesas extraordinárias. Tais autorizações devem ser dadas por escrito[23].
  2. O ministro, com o consentimento do seu Conselho, comporte-se da mesma forma, com as devidas diferenças, em relação aos guardiães da própria circunscrição.
  3. São consideradas extraordinárias as despesas que não são necessárias, nem ao ministro para exercer o seu ofício ou para o serviço ordinário dos frades, nem ao guardião para as coisas que não se referem ao cuidado ordinário da fraternidade a ele confiada.

Capítulo V

NOSSO MODO DE TRABALHAR

5/1

Compete aos Capítulos de cada circunscrição estabelecer normas adequadas e conformes ao critério da equidade fraterna a respeito das férias e do tempo livre.

Capítulo VI

NOSSA VIDA EM FRATERNIDADE

6/1

Nas circunscrições, quando se achar útil, tenha-se uma enfermaria comum.

6/2

  1. Onde, por circunstâncias particulares, não é possível observar a clausura, o ministro, com o consentimento do seu Conselho, proverá normas adequadas às situações locais.
  2. Compete aos ministros definir diligentemente ou, por legítimos motivos, mudar os limites da clausura ou suspendê-la provisoriamente.
  3. Em casos urgentes, vez por vez, o guardião pode dispensar da clausura.

6/3

  1. Para uma participação temporária de leigos em nossa vida, tenha-se o consentimento do Capítulo local; se ao invés se trata de uma participação mais prolongada, requer-se também o consentimento do ministro.
  2. O ministro, com o consentimento do Conselho, pode admitir entre nós leigos na qualidade de familiares oblatos perpétuos. Antes, porém, é necessário estipular um acordo sobre os recíprocos direitos e deveres.  

6/4

  1. Compete ao ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, fixar as normas sobre a permissão de viagens em toda a Ordem; ao ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, no que se refere à própria província, respeitadas as disposições do ministro geral[24].
  2. Para uma permanência prolongada fora da casa da fraternidade, observem-se as normas do direito comum[25].

6/5

Cabe ao ministro provincial, ouvido o seu Conselho, julgar sobre a conveniência de ter carros para o apostolado, o trabalho e o serviço da fraternidade, e sobre o modo de usá-los.

6/6

É conveniente que os frades, quanto possível, avisem em tempo o guardião de sua chegada e lhe mostrem espontaneamente a carta obediencial, se necessário.

6/7

Quando os frades precisam permanecer longo tempo numa casa de outra circunscrição por motivo de estudo, os respectivos ministros combinem fraternalmente a contribuição para as despesas.

6/8

  1. Para associar um mosteiro de Clarissas Capuchinhas, o ministro geral com seu Conselho proceda colegiadamente segundo as normas do direito[26].
  2. Em relação ao mosteiro associado o ministro exerce o seu ofício de acordo com o direito universal e as Constituições das próprias monjas.

6/9

O ministro geral deve proceder colegiadamente com o seu Conselho para agregar um instituto de vida consagrada[27].

6/10

Em sinal de corresponsabilidade, consulte-se o diretório das respectivas fraternidades da Ordem Franciscana Secular, tanto para nomear os assistentes como para erigir fraternidades da mesma Ordem.

Capítulo VII

NOSSA VIDA DE PENITÊNCIA

7/1

  1. Além do previsto pelas Constituições, cabe ao Capítulo de cada circunscrição estabelecer ulteriores normas, tanto para os dias de jejum e de abstinência, como para as modalidades do jejum.
  2. De igual modo, em cada circunscrição, segundo as circunstâncias de lugar e de tempo, os Capítulos estabeleçam normas oportunas a respeito de outras formas de penitência comunitária.

7/2

Se um frade se tornou culpável em relação a uma pessoa ou instituição eclesiástica ou social, pela mesma lei da caridade, que exige justiça e proteção aos direitos de todas as pessoas, especialmente das mais vulneráveis, ajudemo-lo a assumir a responsabilidade, a reparar o mal praticado e a aceitar as consequências canônicas e civis do seu comportamento. A responsabilidade de um delito, afinal, é de quem o pratica[28].

7/3

Os ministros e os guardiães, com o fim de prevenir o pecado, solicitem aos frades que observem em tudo o nosso direito próprio e o da Igreja, bem como as leis dos ordenamentos civis. Mas se um frade comete um delito, ou existe o perigo de reincidência, os ministros recorram a todas as medidas idôneas possíveis, inclusive a cooperação com as autoridades civis, para que isso não venha mais a acontecer. Em todo caso, também ao frade que peca ou é suspeito de um delito sejam sempre reconhecidos os direitos e as proteções de que goza toda pessoa acusada. A nossa colaboração com a autoridade civil, entretanto, não esteja em contradição com as normas divinas e canônicas.

Capítulo VIII

O GOVERNO DE NOSSA ORDEM

8/1

Para a ereção, supressão e unificação de províncias, levem-se em consideração as situações locais tendo presentes ao menos os seguintes aspectos:

  • Um grupo de frades e de fraternidades em condições de sustentar com eficácia, diretamente ou através da solidariedade da Ordem, a vida e as atividades dos frades nas diversas expressões, tanto internamente como na abertura às necessidades da Ordem e da Igreja;
  • A capacidade de assumir, também em colaboração com outras circunscrições, os compromissos de animação vocacional, de formação e de apostolado;
  • As necessidades materiais e econômicas.

      Avaliem-se particularmente:

  • O senso de pertença dos frades à fraternidade, nos seus diversos níveis;
  • A possibilidade de prover as responsabilidades no governo e uma efetiva rotatividade nos cargos;
  • A capacidade de assumir o empenho missionário; a unidade geográfica e linguística, na medida do possível.

8/2

  1. Em circunstâncias particulares e consideradas as condições para a diversificação das circunscrições, o ministro geral pode constituir uma federação de mais províncias, com um estatuto próprio.
  2. A federação comporta a unificação do governo: um único ministro provincial, com o seu Conselho, que tem jurisdição sobre todas as províncias federadas.

8/3

  1. Quando se trata de ir ao encontro das necessidades de alguma circunscrição, por tempo determinado, isto é, não mais de um triênio, os ministros provinciais têm a faculdade de enviar seus próprios frades sem precisar recorrer ao ministro geral. Essa limitação de tempo não tem valor para o serviço prestado a uma circunscrição que depende da própria. Para outros serviços em que se prevê uma duração maior do que um triênio ou se deseja continuar depois de transcorrido o triênio, devem-se pedir as cartas obedienciais ao ministro geral[29].
  2. O direito de voto, de que se fala no n. 121,6 das Constituições, não se exerce mais na própria circunscrição, mas na circunscrição à qual se presta serviço, salvo quanto disposto para as delegações; mas isto só depois de completar o primeiro ano de serviço[30].

8/4

Os ministros, em casos excepcionais, não são obrigados a convocar o próprio Conselho, se apenas se trata de ouvir-lhe o parecer. Podem solicitá-lo fora de reunião em modo adequado. Nas atas do Conselho deve constar o parecer solicitado e a decisão do ministro. De igual modo se pode proceder quando se trata de escutar outras pessoas[31].

8/5

  1. Para que se possa proceder ao voto por postulação, ao menos um terço dos que têm direito deve pedi-lo por escrito ao presidente do Capítulo. Em todos os demais casos o voto para postular deve ser considerado nulo.
  2. A postulação tem valor somente se o candidato, no primeiro escrutínio, obteve dois terços dos votos dos vogais presentes. Em caso contrário, excluídas novas postulações, começam-se de novo as votações normalmente a partir do primeiro escrutínio[32].

8/6

  1. Um ministro pode ser removido pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho, por grave causa, como a repetida negligência ou transgressão dos próprios deveres mesmo depois da admoestação, ou por uma má administração.
  2. O guardião, como também o delegado, pode ser removido pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho por justa causa, ou seja, se assim o exigir o bem comum da fraternidade, quer local, quer provincial, ou o bem da Igreja particular[33].

8/7

O Capítulo, em qualquer nível, é um órgão colegiado temporário e exerce a própria autoridade conforme as competências que lhe são atribuídas pelas Constituições.

8/8

Para possibilitar a participação de frades qualificados, que de outra forma não poderiam participar do Capítulo geral, nem como delegados de suas províncias nem como membros ex officio, cada Conferência escolha um irmão leigo de profissão perpétua como delegado. A modalidade de tal escolha seja estabelecida pelos estatutos das Conferências.

8/9

  1. Convocado o Capítulo geral, em cada província, a cada cem frades professos, todos os frades de votos perpétuos elejam um delegado ao Capítulo geral e seu substituto.
  2. Essa eleição se faça no modo estabelecido pelo Capítulo provincial e o seu resultado seja publicado ao menos três meses antes do Capítulo geral[34].

8/10

  1. A preparação do Capítulo geral e a consulta dos frades sobre os assuntos a serem nele tratados deverão acontecer de acordo com o Regulamento para a celebração do Capítulo geral.
  2. O ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, prepara um elenco de assuntos a serem tratados e, oportunamente, informa sobre isso, todos os capitulares. Mas é o próprio Capítulo geral que deve decidir quais assuntos irá tratar[35].

8/11

No Capítulo geral elejam-se nove conselheiros.

8/12

  1. Se o ministro geral for eleito fora do Capítulo, o Capítulo seja suspenso até que chegue ao Capítulo o novo ministro geral[36].
  2. Os conselheiros gerais, eleitos fora do Capítulo, tornam-se, ipso facto, membros do Capítulo[37].

8/13

1     Para o serviço da Ordem na cúria geral são instituídos alguns serviços e organismos, a saber:

-  Secretaria geral da Ordem;

-  Procuradoria geral para tratar dos negócios da Ordem junto à Santa Sé;

-  Postulação geral para as causas junto à Congregação dos Santos;

-  Secretariado geral para a formação;

-  Secretariado geral para a evangelização, a animação e a cooperação missionária;

-  Serviço de assistência geral da Ordem Franciscana Secular;

-  Serviço de assistência às monjas e aos institutos agregados à Ordem capuchinha;

-  Serviço Justiça, Paz e Ecologia;

-  Arquivo Geral;

-  Biblioteca Central;

-  Economato Geral;

-  Serviços da Comunicação, da Estatística e do Protocolo.

  1. Salvo o previsto pelas Constituições e observando as decisões dos Capítulos gerais, o ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, segundo a necessidade e a oportunidade, pode instituir outros serviços e organismos da cúria geral, como também suprimir ou modificar os existentes.

8/14

A assembleia eletiva é assim composta : o vigário geral, os conselheiros gerais, o último ministro geral imediatamente depois do término de seu mandato e até o sucessivo Capítulo geral ordinário inclusive, os ministros provinciais, os custódios, o secretário geral e o procurador geral[38].

A assembleia eletiva desenvolve-se segundo o Regulamento próprio aprovado pelo Capítulo geral.

8/15

O Capítulo provincial seja anunciado e convocado cada três anos. O ministro geral tem a faculdade de permitir que, por justo motivo, o Capítulo seja celebrado seis meses antes ou depois do término do triênio.

8/16

O ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, prepare um elenco de assuntos a serem tratados no Capítulo provincial e em seguida o comunique a todos os capitulares. Mas é o próprio Capítulo que deve decidir quais assuntos irá tratar[39].

8/17

  1. No Capítulo provincial por delegados, o número dos participantes de direito deve ser inferior ao número dos delegados.
  2. Os frades da província que não são capitulares podem participar do Capítulo como ouvintes, contanto que não seja estabelecido diversamente pelo Regulamento do Capítulo.
  3. Os frades capitulares perdem a voz ativa se, sem legítima dispensa, não estão presentes no Capítulo ao longo de toda sua duração, tanto se este for celebrado por sufrágio direto como por delegados[40].

8/18

  1. As províncias com cem frades ou menos celebram o Capítulo por sufrágio direto; as províncias com número de frades superior a cem celebram o Capítulo por delegados. Entretanto, também as províncias com mais de cem frades podem celebrar o Capítulo por sufrágio direto e, por justos motivos, as províncias com cem frades ou menos podem celebrar o Capítulo por delegados.
  2. Em ambos os casos, a decisão deve ser assumida pela maioria de dois terços dos votantes numa consulta geral, da qual devem participar ao menos setenta e cinco por cento (75%) de todos os frades professos perpétuos; em seguida a decisão seja inserida no Regulamento para a celebração do Capítulo[41].

8/19

  1. Estão privados de voz ativa e passiva os frades que foram declarados ausentes ilegítimos e os que fizeram pedido de exclaustração ou de dispensa dos votos religiosos ou das obrigações inerentes à sagrada ordenação. Se tal pedido for feito estando o Capítulo já convocado, são excluídos do Capítulo sem serem substituídos[42].
  2. A critério do ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, podem ser privados de voz ativa e passiva os frades que fizeram pedido para ausentar-se da casa religiosa.

8/20

O ministro provincial e os seus conselheiros são eleitos por um período de três anos.

8/21

Nenhum frade pode assumir o ofício de ministro provincial e/ou de custódio por mais de três mandatos consecutivos, em qualquer modo legítimo que lhe tenha sido conferido tal ofício; depois do terceiro mandato consecutivo, é excluída a possibilidade de eleição, nomeação ou postulação[43].

8/22

Na eleição dos conselheiros o ministro provincial cessante tem apenas voz ativa.

8/23

O Capítulo da custódia é celebrado a cada três anos. Para o mesmo período são eleitos o custódio e os seus conselheiros.

8/24

O custódio cessante não tem voz passiva na eleição dos conselheiros.

8/25

  1. A Delegação é uma estrutura da Ordem de caráter transitório, formada por um grupo de frades reunidos em fraternidades locais e confiada a uma província. Sua finalidade é de assegurar a vida fraterna numa área geográfica em que, mesmo havendo mais presenças, não existem entretanto as condições necessárias e suficientes para se erigir ou manter uma circunscrição.
  2. O ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, consultadas as Conferências dos superiores maiores interessadas, pode erigir, modificar e suprimir a delegação.
  3. A delegação tem um estatuto próprio aprovado pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho.
  4. À frente da delegação é colocado um frade que exerce o ofício de delegado do ministro provincial, assistido por dois conselheiros. Compete a ele representar a delegação em nome do ministro provincial junto às autoridades eclesiásticas do lugar e às civis, quanto possível.
  5. O delegado e os dois conselheiros são nomeados, de acordo com o estatuto, pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho, ouvido antes o parecer dos frades professos perpétuos da delegação. O delegado não pode ser reconfirmado por um tempo maior do que o estabelecido para um guardião.
  6. Ao delegado, que não é superior maior, o ministro provincial conceda por escrito as delegações necessárias, para que se torne mais fácil o governo prático, pastoral e administrativo, e possa ser promovida uma certa autonomia de funcionamento interno do grupo, especialmente em vista do serviço à Igreja particular e da implantatio Ordinis.
  7. Aos frades da delegação são reconhecidos todos os direitos e deveres dos frades da província de pertença[44].
  8. Os frades de outra circunscrição que prestam serviço na delegação exercem o direito de voto na própria circunscrição[45].

8/26

O mandato de guardião e de vigário dura três anos.

8/27

Os guardiães com meios oportunos não só informem, mas também consultem os frades a respeito dos assuntos a serem tratados no Capítulo local.

8/28

  1. Na cúria geral e provincial e na sede dos custódios, tenha-se um arquivo reservado onde sejam guardados com cuidado e prudência aqueles documentos que exigem ser mantidos em segredo.
  2. Na gerência dos arquivos observe-se o que está prescrito na legislação eclesiástica e do nosso direito próprio; sigam-se os requisitos da ciência arquivística e não se deixe de redigir o inventário dos documentos conservados.
  3. O cuidado dos arquivos seja confiado preferivelmente a frades qualificados, os quais, para esse fim, com o consentimento do ministro, poderão valer-se também do auxílio de colaboradores externos.

8/29

Em todas as fraternidades se conserve o costume de redigir a crônica (Livro de Tombo).

8/30

Participam das assembleias das Conferências os representantes das delegações e das domus presentiae do território. Delas participam também por direito os conselheiros gerais delegados do ministro geral. Todos esses não têm direito de voto.

8/31

Para desenvolver o senso de fraternidade e a maior partilha possível na Ordem, as Conferências favoreçam e promovam oportunidades e organismos de colaboração entre elas[46].

8/32

Os presidentes das Conferências, convocados pelo ministro geral, reúnam-se com o mesmo ministro geral e o seu Conselho pelo menos a cada dois anos[47].

Capítulo X

NOSSA VIDA EM OBEDIÊNCIA

10/1

  1. O ministro geral durante o período de seu mandato visite todos os frades, pessoalmente ou por meio de outros, antes de tudo por meio dos conselheiros gerais.
  2. Os outros ministros façam a visita a todas as fraternidades de seu território ao menos duas vezes no triênio.
  3. As custódias, além da visita do custódio, sejam visitadas a cada três anos pelo ministro provincial.
  4. Além disso o ministro geral, quando se apresenta a ocasião, visite os frades das diversas nações e alguma vez participe das assembleias das Conferências dos superiores maiores.
  5. Também os demais ministros, atentos às pessoas e às atividades, aproveitem de bom grado as oportunidades para encontrar-se com os frades.

10/2

  1. Ao término da visita, o visitador delegado envie ao respectivo ministro o relatório completo da mesma.
  2. Os frades acolham em espírito de obediência as indicações dadas após a visita e busquem concretizá-las fielmente. Sobre essas indicações façam-se convenientes avaliações comunitárias.
  3. Os guardiães e os ministros, em tempo oportuno, prestem contas ao próprio superior imediato do que foi realizado. De igual modo refiram-lhe como foi executado o que as Constituições pedem aos Capítulos das províncias ou aos superiores.
  4. Os ministros, uma vez no triênio, enviem ao respectivo superior um relatório sobre o estado da própria circunscrição.

12/1

Cabe ao Capítulo geral, com o consentimento de dois terços dos vogais, aprovar, integrar, mudar, derrogar, abrogar as normas das Ordenações dos Capítulos Gerais, conforme as exigências dos tempos e da renovação, mantendo-se na esteira de nossa tradição. É competência do mesmo Capítulo geral a interpretação autêntica das Ordenações dos Capítulos Gerais.

12/2

  1. A dispensa temporária das disposições disciplinares das Constituições para toda uma província é reservada ao ministro geral, e para toda uma fraternidade local, ao respectivo ministro direto.
  2. Compete ao ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, dispensar temporariamente, caso por caso, da observância das Ordenações dos Capítulos gerais. Aos outros ministros, conforme as competências estabelecidas nas mesmas Ordenações dos Capítulos Gerais.

12/3

Cabe ao ministro provincial ou ao custódio, com o consentimento do respectivo Conselho, aprovar estatutos ou normas particulares para cada fraternidade ou casa.

F I M

SIGLAS E ABREVIAÇÕES

 

1. Documentos do Concílio Vaticano II

 

AA Apostolicam actuositatem
AG Ad gentes
CD Christus Dominus
DH Dignitatis humanae
DV Dei Verbum
GS Gaudium et spes
IM Inter mirifica
LG Lumen gentium
NA Nostra aetate
OT Optatam totius
PC Perfectae caritatis
PO Presbyterorum Ordinis
SC Sacrosanctum Concilium
UR Unitatis redintegratio

2. Reforma litúrgica e livros litúrgicos

DMC Diretório para a Missa com Crianças.
EucP Eucharistiae participationem. Carta da Congregação para o Culto divino sobre as Orações Eucarísticas (1973).
IGMR Institutio generalis Missalis Romani.
LC Laudis canticum. Constituição apostólica de Paulo VI (01.11. 1970).
MR Missale romanum.
MystP Mysterii paschalis. Carta apostólica de Paulo VI (14.2.1964).
NG Normas gerais para a organização do Ano litúrgico e do Calendário (21.3.1969).
OrEuc   Oração eucarística.  
PNLH Princípios e normas da Liturgia das Horas.
PPL Diretório sobre piedade popular e liturgia. Congregação para o Culto divino e a disciplina dos sacramentos (17.12.2001).
Pref Prefácio.
PR Presb Pontifical Romano. Ordenação dos presbíteros.
RitoProf Rito romano-seráfico da Profissão religiosa.

3. Código de Direito Canônico

CIC Código de Direito Canônico.

4. Documentos do magistério

AlTOR João Paulo II. Alocução no Capítulo Geral da TOR (15.5.1989).
AlVat II Paulo VI. Alocução na última sessão do Vaticano II (7. 12.1965).
Audiência 2010

Bento XVI. As Ordens mendicantes.

Audiência geral de 13 janeiro de 2010.

CEC Catecismo da Igreja Católica.
CL Christifideles laici. Exortação apostólica de João Paulo II (30.12.1988).
Colab A colaboração entre os institutos para a formação. Congregação para a Vida consagrada (8.12.1998).
CompDSI Compêndio de doutrina social da Igreja. Pontifício Conselho Justiça e Paz (26.5.2006).
CV Caritas in veritate. Carta encíclica de Bento XVI (29.6.2009).
DD Dies Domini. Carta apostólica de João Paulo II (31.05.1998).
DimCont A dimensão contemplativa da vida religiosa. Congregação para a Vida consagrada (4.3.1980).
DiscONU Paulo VI. Discurso na ONU (4.10.1965).
EA Ecclesia in America. Exortação apostólica pós-sinodal de João Paulo II (22.1.1999).
EclSan Ecclesiae sanctae. Carta apostólica de Paulo VI (6.8.1966).
EclSuam Ecclesiam suam. Carta encíclica de Paulo VI (6.8.1964).
EN Evangelli nuntiandi. Exortação apostólica de Paulo VI (8.12.1975).
ET Evangelica Testificatio. Exortação apostólica de Paulo VI (29.6.1971).
Euntes Euntes in mundum. Carta apostólica de João Paulo II no milênio do “batismo” da Rússia, Kiev (25.1.1988).
EV Evangelium vitae. Carta encíclica de João Paulo II (2.3.1995).
Faciem tuam Faciem tuam, Domine, requiram: o serviço da autoridade e a obediência. Congregação para a Vida consagrada (11.5.2008).
FC Familiaris consortio. Exortação apostólica de João Paulo II (22.11.1981).
Gaudio Gaudio magno. Mensagem de Paulo VI aos capitulares de Ordens e Congregações religiosas (23.5.1964).
Ivanov João Paulo II. Discurso no Simpósio internacional sobre “Ivanov e a cultura de seu tempo” (28.5.1983).
LE Laborem exercens. Carta encíclica de João Paulo II sobre o trabalho humano (14.9.1981).
Lviv João Paulo II. Mensagem aos participantes do Congresso de Lviv (Ucrânia) pelo 150° aniversário do nascimento de Vladimir Soloviev (20.10.2003).
MC Marialis cultus. Exortação apostólica de Paulo VI (2.2.1974).
MD Mulieris dignitatem. Carta apostólica de João Paulo II (15.8.1988).
MenCRB João Paulo II. Mensagem à Assembleia geral da Conferência dos Religiosos do Brasil (11.7.1986).
NMI Novo millennio ineunte. Carta apostólica de João Paulo II (16.1.2001).
Orient Orientale lumen. Carta encíclica de João Paulo II (2.5.1995).
Paenit Paenitemini. Constituição apostólica de Paulo VI (17.2.1966).
Potissimum Potissimum institutioni. Diretivas sobre a formação nos institutos religiosos. Congregação para a Vida consagrada (2.2.1990).
RatioSac Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis. Congregação para a Educação católica (19.3.1988).
RD Redemptionis donum. Exortação apostólica de João Paulo II (25.3.1984).
Ripartire A partir de Cristo: um renovado empenho da vida consagrada no terceiro milênio. Congregação para a Vida consagrada. (19.5.2002).
RM Redemptoris Mater. Carta encíclica de João Paulo II (25.3.1987).
RMi Redemptoris missio. Carta apostólica de João Paulo II (7.12.1990).
Sínodo 2008 A Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja. XII Assembleia geral ordinária do Sínodo dos Bispos: 5-26 outubro 2008.
SRS Sollicitudo rei socialis. Carta encíclica de João Paulo II (30.12.1987).
TMA Tertio millennio adveniente. Carta apostólica de João Paulo II (10.11.1994).
VC Vita consecrata. Exortação apostólica pós-sinodal de João Paulo II (25.3.1996).
VD Verbum Domini. Exortação apostólica de Bento XVI (30.9.2010).
VitaFrat A vida fraterna em comunidade. Congregação para a Vida consagrad. (2.2.1994).
VitaRel A vida religiosa no ensinamento da Igreja. Seus elementos essenciais nos institutos dedicados às obras de apostolado. Congregação para a Vida consagrada (31.3.1983).

5. Escritos de São Francisco e Santa Clara

Ad Admostações
BnL Bênção a Frei Leão    
1Clr Carta aos Clérigos (1ª redação)
2Clr Carta aos Clérigos (2ª redação)
Cnt Cântico do Irmão Sol (1225)  
1Cst Carta aos Custódios (1ª redação)
2Cst Carta aos Custódios (2ª redação)
1Fi   Carta aos Fieis (1ª redação)
2Fi Carta aos Fieis (2ª redação)
CtAnt Carta a Santo Antônio
CtL Carta a Frei Leão
ExL Exortação ao louvor de Deus
FV Forma de Vida para Santa Clara
Gv Carta aos Governantes
LD Louvores a Deus altíssimo (1224)
LH Louvor a Deus nas horas canônicas
Mn Carta a um Ministro
OC Oração diante do Crucifixo
OP Ofício da Paixão do Senhor
Ord Carta a toda a Ordem
PA Perfeita Alegria
PE Palavras de exortação: Audite, poverelle (1125)
PN Paráfrase ao Pai-nosso
RB Regra bulada (1223)
RE Regra para os Eremitérios
RnB Regra não bulada (1221)
RSC Regra de Santa Clara de Assis
SM Saudação à bem-aventurada Virgem Maria
SV Saudação às Virtudes
Test Testamento (1226)
TestC Testamento de Santa Clara de Assis
TestS Testamento de Sena (abril-maio de 1226)
UV Última vontade a Santa Clara

6. Biografias de Francisco de Assis

AP   Anônimo perusino [Primórdios da Ordem]
AS   Aliança sagrada [Sacrum Commercium]  
CA       Compilação de Assis [Legenda perusina]  
1Cel Primeira Vida, de Tomás de Celano
2Cel Segunda Vida, de Tomás de Celano
3Cel Tratado dos Milagres, de Tomás de Celano
Clareno Livro das crônicas ou das tribulações da Ordem dos frades menores, de Ângelo Clareno
CSE Considerações sobre os sagrados estigmas
EP Espelho da perfeição
Fior I Fioretti de São Francisco
3InB     Terceira Carta à beata Inês da Boêmia    
LM Legenda maior, de Boaventura de Bagnoregio
Lm Legenda menor, de Boaventura de Bagnoregio
LTC Legenda dos Três Companheiros

7. Crônicas e outros testemunhos

Colpetrazzo Bernardino da Colpetrazzo, Historia Ordinis Fratrum Minorum Capuccinorum (1525-1593). Editada por Melchiorre da Pobladura (Monumenta historica OFMCap. 4), Roma 1941.
Eccleston Tomás de Eccleston. O estabelecimento dos frades menores na Inglaterra.
Gualtiero Gualtiero di Gisburn.

 

8. Documentos da Ordem e para a Ordem

 

AlCG 1968 Paulo VI, Alocução ao Capítulo Geral de 21.10.1968, in Analecta OFMCap 84 (1968).
AlCG 1974 Paulo VI, Alocução ao Capítulo Geral de 30.10.1974, in Analecta OFMCap 90 (1974).
AlCG 1988 João Paulo II, Alocução ao Capítulo Geral de 12.7.1988, in Analecta OFMCap 104 (1988).

AlCG Conv

Bento XVI, Alocução ao Capítulo Geral OFMConv e à Comunidade do Sacro Convento (Assis,   17.6.2007).
AOFMCap Analecta da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos.
AssOFS Estatuto para a assistência espiritual e pastoral da Ordem Franciscana Secular, aprovado pela Conferência dos Ministros gerais da Primeira Ordem Franciscana e da TOR (25.3.2002).

Carraro, Abruzzo

F. R. Carraro, Carta ao Ministro provincial de   Abruzzo, in Statuto particolare dei Frati Minori Cappuccini di Abruzzo (L’Aquila 1988).  

CarraroRelat

Flavio Roberto Carraro. Relatório sobre o estado da Ordem no sexênio 1982-1988.      
CC Constituições dos frades menores capuchinhos.
CorriveauCirc-9 J. Corriveau, “Eis que vos envio por todo o mundo, para que deis testemunho com palavra e obras”. Carta circular n. 9 (3.2.1996).            
CorriveauCirc-11 J. Corriveau, Fraternidade evangélica. Carta circular n. 11 (2.2.1997).
CorriveauCirc-15 J. Corriveau, Solidariedade e interdependência. Carta circular n. 15 (1.11.1999).
CorriveauCirc-17 J. Corriveau, A graça de trabalhar. Reflexões sobre o VI CPO. Carta circular n. 17 (3.3.2000).
CorriveauCirc-20 J. Corriveau, Fraternidade evangélica num mundo que muda. Identidade, missão, animação. Carta circular n. 20 (31.3.2002).
CorriveauCirc-24 J. Corriveau. “Vai aos meus irmãos. Escolhas corajosas para um mundo mais fraterno. Carta circular n. 24 (22.5.2005).
CorriveauRelat-2006 J. Corriveau, Relatório ao Capítulo geral de 2006.
CorriveauPobres J. Corriveau, Os pobres, nossos mestres. Carta do Ministro General sobre o VI CPO (2.12.1999).
ConstOFS Constituições da Ordem Franciscana Secular.

Esteiras

João Paulo II, Mensagem aos capuchinhos italianos por ocasião do Capítulo das Esteiras (22.10.2003).  
FormPós Formação para a vida franciscana. O pós-noviciado. Documento final do Encontro internacional sobre o pós-noviciado, Assis 5-25.9.2004, in Analecta OFMCap 120 (2004) 1041-1053.
JöhriCirc-2008 Mauro Jöhri. Reavivemos a chama do nosso carisma! Carta circular (8.12.2008).
JöhriCirc-2009 Mauro Jöhri, No coração da Ordem a missão. Carta circular (29.11.2009).
JöhriCirc-2010 Mauro Jöhri, Levanta-te e caminha! Carta circular n. 8 (29.11.2010).
OG        Ordenações dos Capítulos Gerais da Ordem
PFP Plano geral de formação permanente (29.11.1999).
Postulado O Postulado dos frades menores capuchinhos.“Escolher para ser”, in Pastoral vocacional e Postulado.
RegraOFS Regra da Ordem Franciscana Secular.
RywalskiRelat P. Rywalski, Relatório sobre o estado da Ordem nos anos de 1976-1982.

9. Conselhos Plenários da Ordem

I CPO Primeiro Conselho Plenário da Ordem (Quito 1971)
II CPO Segundo Conselho Plenário da Ordem (Taizé 1973)
III CPO Terceiro Conselho Plenário da Ordem (Mattli 1978)
IV CPO Quarto Conselho Plenário da Ordem (Roma 1981)
V CPO Quinto Conselho Plenário da Ordem (Garibaldi 1986)
VI CPO Sexto Conselho Plenário da Ordem (Assis 1998)
VII CPO

Sétimo Conselho Plenário da Ordem (Assis 2004)

ÍNDICE ANALÍTICO -TEMÁTICO

Os números indicam o texto das Constituições; quando precedidos pela

sigla OG, indicam as Ordenações dos Capítulos Gerais. O v. significa ver

Abandono da Ordem, é possível ao findar o tempo da profissão temporária 34,4.

Abertura missionária, os frades promovam mudanças que favorecem a chegada de um mundo novo 177,8.

Abstinência, observem-se as prescrições da Igreja, universal e local 111,7; o Capítulo de cada circunscrição pode estabelecer outras normas OG 7/1,1.

Ação apostólica, v. Atividade apostólica.

Ação de graças 46,6; v. Oração.

Acolhida fraterna e alegre dos frades que vêm a nós 98,1; das pessoas que chegam, especialmente dos aflitos e infelizes 104,2; dos sacerdotes e religiopsos 104,2; acolhida mútua e agradecida 89,1.

Acompanhamento espiritual, seja tido em grande estima 114,5; os ministros e guardiães cuidem para que os frades aproveitem dele 114,7; v. Direção espiritual; v. Colóquio espiritual.

Acordos sobre direitos e deveres mútuos, devem ser estabelecidos para a admissão de leigos como oblatos perpétuos entre nós OG 6/3,2; com outras circunscrições ou Conferências dos superiores maiores, podem ser estabelecidos pelo custódio 138,5; com o respectivo superior eclesiástico, é competência do ministro provincial 180,2; acordos e estatutos para regulamentar a colaboração interprovincial, devem ser aprovados pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho OG 2/5; v. Contratos.

Adaptação aos tempos e às condições das regiões 164,4; adaptação da Regra às novas situações, tendo valor de lei se aprovada pela Santa Sé 185,4; das estruturas e das atividades 41,2; adaptação, por assim dizer, técnica às condições dos tempos 41,3; v. Aggiornamento, Renovação, Pluriformidade.

Administração dos bens, 75-76; é possível valer-se de leigos competentes 76,5; seja transparente em todos os níveis 75,2; do dinheiro e demais bens, cabe aos ecônomos 76,1; econômica e centralizada, convém que exista em todas as circunscrições OG 4/4,1; em cada circunscrição ou mesmo em outro nível, cuidar da formação e atualização dos frades na administração econômica OG 4/11; extraordinária quanto aos bens temporais, se ultrapassar o limite da própria competência, é necessária a licença do superior maior imediato OG4/13; critérios e linhas de ação, sejam periodicamente avaliadas 76,7; seja responsável, precisa e atenta

75,1; possivelmente amadurecida em conjunto e condividida com a fraternidae 75,3; administração individual do dinheiro, com a permissão do ministro, por escrito, indicando o prazo e a modalidade da prestação de contas OG 4/3; v. Bens temporais, Gastos, Dinheiro.

Administradores e ecônomos, ordinariamente não permaneçam muitos anos no mesmo ofício 76,4; desenvolvem um trabalho importante e arriscado 76,4.                              

Admissão, à nossa vida 18-22; do candidato 29,2; ao postulado, seja redigido um documento OG 2/10.

Adoração 46,5; do Pai, na sua sabedoria e poder, através das criaturas 105,3; adoração eucarística 48,4; adoração e oração mental 54,3; em espírito e verdade 33,1; v. Oração.

Advento, tempo de penitência mais intensa, tanto privada como comunitária 111,5; v. Liturgia, Penitência.

Afetividade, seu desenvolvimento natural torna-se mais fácil com uma fraternidade verdadeira, serena e aberta aos outros 172,6; as compensações indevidas e o desvio doentio da afetividade, são perigos para a castidade 171,3; educar-se para o valor espiritual dos afetos, para a justa estima do próprio corpo e para a acolhida serena da própria identidade sexual e da diferença entre homem e mulher 172,3;

Afetos, é uma característica de são Francisco a riqueza dos afetos e sua capacidade de expressá-los 173,1; eduquemo-nos para o valor espiritual dos afetos 172,3; o amor mútuo entre nós e o serviço fraterno são uma ajuda particularmente válida para a castidade 172,5; v. Amor.

Aflitos e infelizes, acolhê-los com máxima caridade, ajudando-os nas necessidades 104,2; v. Pobres.

Agentes, da própria formação, os formandos 24,5; os frades formandos são os principais agentes da formação, cabendo a eles a primeira responsabilidade 40,1; o Espírito Santo, sua ação na formação 24,1;

Aggiornamento das estruturas e atividades 41,2; formação e atualização dos frades na administração econômica OG 4/11; v. Adaptação, Renovação, Pluriformidade.

Agradar, fazer o que o Senhor quer e fazendo o que lhe agrada 46,4.

Agregação de um Instituto de vida consagrada, o ministro geral deve agir de forma colegiada com seu Conselho OG 5/9.

Ajuda mútua, também nos serviços cotidianos de nossas casas 90,4.

Alegria, 47,2; seguir com alegria os passos de Cristo 2,1; pela graça da vocação 16,3; alegria franciscana 106,4; viver a vida evangélica em verdade, simplicidade e alegria 147,2; para fortalecer a confiança de nossos contemporâneos 108,1; testemunhada no pedir esmola 67,4; distingue os penitentes franciscanos 110,2; no espírito de serviço 16,5; alegria fraterna, na Eucaristia 2,2; atraídos com alegria ao amor de Deus 5,5; com grande fervor de espírito e alegria de coração 109,5.

Alimento, providenciado pela fraternidade 64,3; refletir no Capítulo local sobre o uso dos bens, o sustento e o vestuário 71,5; não fazer provisões excessivas, mesmo de bens necessários à manutenção 67,2.

Alunos, em relação com a sociedade e a afamília, levem uma vida cristã correspondente a sua idade, espírito e desenvolvimento OG 2 /1,3; os docentes promovam entre si e com os alunos uma profunda comunhão de pensamento e ação 40,2; v. Formação.

Ambiguidades e suspeitas, consicentes da fragilidade humana, fujamos das ocasiões e dos comportamentos perigosos ou ambíguos para a castidade ou que possam originar suspeitas 172,7; v. Castidade, Vida fraterna.

Amigo, amizade, é um grande dom e favorece o crescimento humano e espiritual 173,5; amizades autênticas e profundas, muito contribuem para a plenitude da vida afetiva 172,6.

Amor, de Deus, aspiração ardente acima de tudo 9,3; nos torna submissos a toda humana criatura 158,5; seja sempre mais ardente em nós 15,5; manifesta-se na trama da história 50,4; estimula a uma resposta de amor total por Deus e pelos irmãos 169,2; entre as Pessoas divinas 60,1; amor à vontade de Deus 165,3; a Cristo 2,2; à cruz do Senhor 5,3; amor casto, testemunhado pelo Verbo encarnado, até o dom de sua vida, derramado em nossos corações pelo Espírito Santo, que inspira uma resposta de amor total ao Pai e aos irmãos 169,2; das realidades invisíveis, atrair todos a esse amor 59,2; amor de Cristo 12,2; participar no amor de Cristo pelo ser humano 50,2; deve impelir os candidatos à nossa vida 19,3; inflama os missionários à evangelização 177,2; transforma o amante na imagem do amado 3,1; multiplica nossa consolação, nos conforta e em tudo nos dá inteligência 188,3; exige o dom de nós mesmos 165,5; amor de Deus e caridade fraterna, nosso contínuo exercício 89,2; nos torna verdadeiros discípulos de Cristo 88,8; 89,2; fruto do jejum e das obras de misericórdia 111,6; amor de partilha 14,3; expresso na solidariedade 72,2; favorece as amizades autênticas e profundas 172,6; vivê-lo com todo o coração, carregando os defeitos e os pesos uns dos outros 89,2; não ser juízes dos frades pecadores, mas amá-los ainda mais como verdadeiros irmãos 116,1; com a mesma caridade com que Cristo nos amou 116,1; como uma mãe ao irmão espiritual 92,2; na vida apostólica 147,8; falar e pregar a partir da superabundância do amor 150,4; gratuito e universal, testemunhado com a força do autodomínio e da disciplina 172,4; amemos todas as pessoas em Cristo e, com modos fraternos e amigos, procuremos levá-los a participar do Reino de Deus 173,3; amor oblativo, capaz de doar-se aos outros 172,1; aos ministros da fraternidade 12,2; ao ministro geral 12,1; à santa mãe Igreja 10,5; resposta ao chamado de Deus 16,2; amor egoístico e possessivo 172,1; v. também Caridade, Vida fraterna, Oração.

Ancianidade na Ordem, é determinada pelo dia da primeira profissão 121,2.

Ângelus, recitá-lo com devoção 52,6.

Animação missionária, colaborar com os que se dedicam a ela na pátria 180,4; pastoral, reservada aos frades nas obras sociais e caritativas 76,5; espiritual, cultivada com leigos e catequistas 177,4; vocacional, promovida e coordenada por frades escolhidos 17,4; v. Apostolado.

Aniquilamento de Cristo, perpetua-se na Eucaristia, onde cada dia Ele se humilha, vindo a nós sob aparência humilde 14,1; v. Jesus, Eucaristia, Esvaziamento.

Ano litúrgico, fonte inexaurível de alimento espiritual 52,3; tem seu centro no Tríduo pascal 52,1; fonte de espírito e de vida 52,3; v. Liturgia.

Anúncio do Evangelho, todos somos chamados a levar o alegre anúncio da salvação aos que não creem em Cristo, seja qual for o continente ou região em que se encontram 176,1; anúncio aos pobres de que Deus está com eles 61,6; v. Evangelização, Evangelho, Pobres, Missão.

Apostasia do coração, é afastar-se do espírito e do amor à própria vocação 44,3.

Apostolado, nossa vida apostólica 146-157; — em geral: o primeiro apostolado do frade menor é viver no mundo a vida evangélica em verdade, simplicidade e alegria 147,2; animado pela contemplação 15,1-3; fraternidade e apostolado 94,1; sua eficácia se qualifica por uma íntima e ardente dedicação ao Senhor Jesus 147,3; na obediência 37,1; na comunhão fraterna 37,1; o amor, alma do apostolado 147,8; promover a dimensão apostólica pelo anúncio do Evangelho 5,5; partilhado com leigos 95,4; tratemos a todos com estima e respeito 147,4; testemunho evangélico no trabalho 84,4;        

especificamente: estejamos prontos a exercer qualquer tipo de apostolato, mesmo de iniciativa pessoal, seguindo a inspiração do Senhor 148,1; apostolado da comunicação          156,3; atender com boa vontade às solicitações do ministério e da atividade apostólica, desde que correspondam a nossa forma de vida e à necessidade da Igreja 147,6; assumir formas novas de apostolado 149,3; conforme as necessidades pastorais da região 39,1; nas missões, os frades promovam também o bem social e econômico do povo 177,4; em socorro dos pobres com a vida, a ação e a palavra 14,4; migrantes e pessoas atormentadas por preocupações econômicase ou discriminadas e perseguidas por qualquer motivo 149,3.

e a estrutura da Ordem: desenvolvimento da atividade apostólica como tema para o Capítulo geral 125,1; apostolado das vocações, a custódia tenha diligente cuidado 138,2; os frades são aprovados pelos ministros e autorizados pelos bispos para o exercício do apostolado 148,2;            

e a formação: primeiras experiências pastorais no postulado 30,3; no noviciado 31,4; várias formas de apostolado no pós-noviciado 32,3; formação apostólica dos irmãos leigos 39,1.

Apóstolos, eram perseverantes na oração e no ministério da Palavra 15,2; um dito do Apóstolo 44,3.

Aprendizagem cotidiana da comunhão com a Igreja 26,6.

Apropriação, não apropriar-se dos dons da natureza e da graça 61,4.

Arquivo, deve conservar em ordem e sigilosamente todos os documentos produzidos e adquiridos que dizem respeito aos frades, à nossa vida e à nossa atividade 142,1; deve haver na cúria geral, na de cada circunscrição e em todas as nossas casas 142,1; conserva o registro das profissões OG 2/16,2; o acesso deve ser controlado por disposições dos ministros 142,2; de preferência seja cuidado por frades qualificados, os quais, com o consentimento dos ministros, podem buscar ajuda também de colaboradores externos OG 8/28,3; na gerência dos arquivos observe-se o que está prescrito na legislação eclesiástica e no direito próprio OG 8/28,2; arquivo da cúria, deve conservar diligentemente os documentos de cada profissão emitida, seja temporária, seja perpétua, junto com outros prescritos da Igreja OG 2/16,1; arquivo geral OG 8/13,1; na cúria geral e provincial e na sede das custódias, haja arquivo reservado para guardar com cuidado e prudência aqueles documentos que exigem ser conservados em segredo OG 8/28,1; crônicas ou livro de tombo, todos os fatos dignos de memória sejam acuradamente anotados pelo encarregado disso 142,3.

Arte, fazer conhecer a beleza de Deus com expressões artísticas cristãmente inspiradas 156,1; aprender a arte da oração e transmiti-la aos outros 55,6;.

Aspectos a serem considerados para a criação, supressão e unificação das províncias OG 8/1.

Aspirante, v. Candidato.

Assembleia das Conferências dos superiores maiores, participam os representantes das delegações e das domus presentiae do território OG 8/30; algumas vezes, havendo ocasião, o ministro geral participe OG 10/1,4.

Assembleia eletiva, fazem parte dela: o vigário geral, os conselheiros gerais, o último ministro geral, os ministros provinciais, os custódios, o secretário geral e o procurador geral OG 8/14.

Assis: São Damião, 3,1; 101,3.

Assistência espiritual, prestá-la de bom grado à OFS 102,5.

Associações de fieis, promover aquelas que se empenham em viver e anunciar a Palavra de Deus e procuram mudar o mundo desde dentro 155,1; promover e ajudar especialmente as de jovens, que cultivam o espírito de S. Francisco 102,6.

Atividade apostólica, em pobreza e humildade 157,3; em toda atividade apostólica conduzamos à unidade nossa vida e ação pelo exercício da caridade com Deus e com o próximo, que é alma de todo apostolado 157,1; por nossa ação sejam atraídos com alegria ao amor de Deus 15,5; por nossa atividade levar o povo a obras de justiça e de caridade 63,1; sejam constituídos serviços adequados para coordenar, sustentar e valorizar de forma conveniente a atividade apostólica nos meios de comunicação 156,7; modelada pelo espírito de oração 15,6; educação para a oração e a experiência de Deus, com método simples, qualifique a vida apostólica 55,7; oração e atividades comunitárias, favorecem a fraternidade 13,3; iniciativas apostólicas, sejam promovidas e coordenadas como expressão de toda a fraternidade 148,1; compete ao Capítulo local, dialogar sobre as atividades apostólicas 141,2; custódia, esteja atenta às reais exigências das pessoas e às várias necessidades do lugar 138,2; atividade excessiva, desorienta a pessoa 80,2; ver Apostolado, Ação, Trabalho, Missão.

Atividade missionária da Ordem nas igrejas particulares, é promovida e coordenada pelo ministro geral, com o consentimento do seu Conselho e de acordo com a autoridade eclesiástica 80,1; da Igreja, recebeu impulso da fraternidade franciscana 175,4; em regiões onde é necessário o primeiro anúncio, o apoio às Igrejas jovens, ou onde é urgente a nova evangelização 178,1; Igreja particular, em seu desenvolvimento está o ponto culminante da ação missionária 177,3; os frades sejam convidados a tomar parte, mesmo temporariamente, sobretudo em servícos especiais 178,5; ver Missão, Missionários, Apostolado.

Atividades que provocam cobiça do lucro e vanglória, sejam evitadas 85,2; a nós convêm aquelas que mais claramente manifestam a pobreza, a humildade e a fraternidade 81,3; são várias, segundo as aptidões e os dons de Deus 81,1; assumir as que condizem com nossa vocação e condição de menores 84,2; índole comunitária, conservá-la na variedade das atividades 81,4; evitar envolver-se de forma imprudente em atividades não conformes a nosso estado 84,4; na variedade das atividades, conservar a índole comunitária 81,4; assumidas e desenvolvidas depois de adequado discernimento comunitário 79,3; vivamos próximos do povo na simplicidade de coração, comportando-nos como verdadeiros menores no estilo de vida e no modo de falar 149,7; v. Apostolado, Trabalho.

Atos civis relativos aos bens temporais podem ser executados pelos ministros e guardiães, pessoalmente ou por meio de outros, nos limites da própria competência e conforme o direito universal OG 4/2,1; atos comuns da fraternidade, todos os frades participem deles assiduamente 94,3; quando os conselheiros dão seu parecer sem haver reunião, deve constar o parecer solicitado e a decisão do ministro OG 8/4.

Aulas, apresentá-las com diligente cuidado 40,3; sejam adequadas ao desenvolvimento das disciplinas 40,3.

Austeridade, com alegre austeridade seguir a pobreza de Jesus 61,1; ela nos abre à solidariedade 62,3; nos torna mais abertos aos valores do espírito 62,3; nos preserva de tudo que fragiliza nossa relação com Deus e com os irmãos 62,3; é nossa característica 109,6.

Autodomínio e disciplina, necessários para não cair na escravidão dos sentidos e dos instintos 172,4.

Autoridade, exercida pelos ministros e guardiães, não como patrões mas presidindo as fraternidades com amor e espírito generoso 159,4; na Igreja, v. Igreja, Bispos; na Ordem, v. Capítulos.

Autorização, para contrair validamente obrigações, alienar bens e fazer despesas extraordinárias, deve ser dada por escrito OG 4/16,1.

Barba, quanto a esse costume, aplique-se o critério da pluriformidade 35,2.

Batismo e consagração religiosa, esta nos leva a colher frutos mais abundantes da graça batismal 33,3; estabelecem entre nós vínculos mais fortes que as ligações naturais 100,5; nos consagram ao serviço de Deus 47,1; vocação à santidade 16,2; conversão em uma nova criatura, que começa com a fé e o batismo 109,2.

Beleza de Deus, Francisco ficava deslumbrado com beleza de Deus, que é humildade, paciência e mansidão 60,5; vendo nas coisas belas Aquele que é belíssimo, convida todas as criaturas a louvar e engrandeecer o Senhor 156,1; eduquemo-nos para reconhecer todas as coisas boas e belas que o Senhor semeou no coração humano e na harmonia do criado 156,1;   empenhemo-nos em torná-la conhecida pela palavra, escritos e também por expressões artísticas de inspiração cristã 156,1; as obras da criação tornam-se a nossos olhos ainda mais grandiosas, maravilhosas e misteriosas pela pesquisa científica 105,3; a vida na castidade consagrada é irradiação da divina beleza naqueles que se deixam transfigurar pelo Espírito 169,3; o Espírito, suscitando o amor pela beleza divina, nos configura à vida virginal de Cristo 169,4; divina beleza, única que pode saciar inteiramente o coração humano 170,2; v. Deus.

Bem, o que é feito com reta intensão e iniciativa própria 166,2; bem comum, promovê-lo 63,1; alimentar a vitalidade do carisma e o bem da Ordem 100,2; formar os candidatos na consciência de que todos devem contribuir para o bem da Ordem 24,8; o bem da Igreja e da sociedade, compromisso dos frades 38,3; 100,6; favorecê-lo cé nosso específico dever 117,2; o bem da fraternidade local ou provincial ou da Igreja particular, pode exigir a remoção de um guardião ou de um delegado OG 8/6,2; bem comum, em vista dele manifestem o próprio parecer e iniciativas aos superiores 166,1; na escolha de uma nova casa, estar atentos ao bem espiritual dos frades e às exigências das atividades, 73,2.

Bênção da obediência, para os frades fora de casa 99,1; v. Obediência.

Bênção de São Francisco, para quem observa a Regra 188,1; v. Francisco.

Benfeitores, deveres de piedade e familiaridade 103,1; orar por eles 51,1.

Bens culturais da Ordem, protegê-los e valorizá-los como testemunho de nossa identidade, espiritualidade e ação apostólica 43,8.

Bens temporais, sua destinação universal 72,5; restituí-los ao Senhor 77,4; condividi-los com os necessitados 61,5; em caso de necessidade, partilhar com prontidão e espírito de sacrifício até os bens necessários 72,3; usá-los para as necessidades da vida, do apostolado, da caridade, sobretudo com os pobres 66,2; usá-los com gratidão 61,5; não apegar-se a eles com afeto desordenado 77,4; colaborar para sua justa distribuição 72,4; a limitação no uso e na disposição deles 22,3; bens da fraternidade (dinheiro, casas terrenos), empregá-los de bom grado em proveito do próximo 73,4; bens temporais pertencentes à Ordem, são bens eclesiásticos a serem administrados segundo o direito universal e próprio, respeitadas também as leis civis OG 4/2,2; bens da Ordem, registrá-los diante da lei civil por pessoas físicas ou jurídicas designadas pelos ministros OG 4/2,2; os bens de fraternidades supressas, o Capítulo provincial estabelece as normas para o seu uso, respeitada a vontade dos fundadores ou doadores e os direitos legitimamente adquiridos OG 4/6; bens de uma circunscrição supressa, são da competência do ministro geral OG 4/8; bens não necessários às fraternidades, devem ser entregues aos ministros 71,4; bens supérfluos das províncias e custódias, compete ao ministro geral ou provincial dispor delas OG 4/5; registrados civilmente em nome de pessoas físicas ou jurídicas, providenciar em forma apropriada que sejam, entretanto, bens eclesiáticos e dependentes igualmente das normas canônicas OG 4/2,2.

“Benta” (quaresma), começa com a Epifania, recomenda-se 111,5.

Bibliotecas, sua função formativa 43,8; quanto possível, sejam informatizadas OG 2/20; o acesso a elas seja, quanto possível, consentido também a estranhos, com as devidas cautelas OG 2/20; biblioteca central OG 8/13,1; central ou regional, é vivamente recomendada OG 2/20; em todas as nossas casas haja uma biblioteca comum e seja convenientemente provida segundo as necessidades da fraternidade OG 2/20.

Bispos, como testemunhas da fé, juntamente com o Sumo Pontífice, ensinam ao povo de Deus 183,4; prestemos a eles o devido obséquio da vontade e da inteligência 183,4; o exercício de qualquer atividade está sujeito à autoridade do Bispo diocesano, do qual os frades recebem as faculdades 148,2; seguir sua orientação 11,3.

Caminho estreito, 184,2.

Caminho formativo, requer um grupo de frades responsáveis e coerentes 25,3; v. Formação.

Candidatos, pertencem à fraternidade 28,2; em idade adulta, ou com alguma esperança de vida religiosa, colher informações úteis sobre seu passado 18,3g; tenham um modo de sentir católico 18,3c; gozem de boa reputação 18,3d; como devem ser educados 24,8; respeitar sua particular índole e graça 26,4; preparem-se interiormente para a futura renúncia dos bens 19,1.4; devem percorrer todas as etapas da iniciação em fraternidades idôneas 27,1; sejam educados para o dom generoso e total de sua vida 26,7; exigem especial atenção 25,2; orientados para alcançar o autodomínio 26,3; formação para as necessárias experiências e conhecimentos 26,1; tarefas que lhes serão confiadas para o serviço do povo de Deus 19,6; sejam iniciados numa vida espiritual alimentada pela Palavra de Deus, a participação litúrgica e a oração pessoal, a fim de serem cada vez mais atraídos por Cristo 26,4; sejam guadualmente inseridos na vida e no trabalho da fraternidade 29,2; disponham-se ao serviço do próximo, especialmente dos pobres 19,4; qualidades exigidas pelo direito 18,3; estejam dispostos a pôr à disposição da fraternidade os recursos de sua inteligência e de sua vontade 19,6; tenham maturidade humana, especialmente afetiva e relacional 18,3e; sua admissão ao noviciado exige que se consulte o Conselho e outros frades escolhidos 20,2; v. Aluno, Formação, Iniciação, Noviciado.

Cântico do Irmão Sol 105,1.

Canto na liturgia, especialmente nos dias festivos 47,6; a voz concorde com a mente e a mente com Deus 47,6; v. Liturgia.

Capitulares, perdem a voz ativa se, sem legítima dispensa, não estiverem presentes no Capítulo durante toda sua duração OG 8/17,3.

Capítulo da custódia prepara o próprio Regulamento e o estatuto 136,8; é celebrado cada três anos OG 8/23; os assuntos a tratar devem ser combinados entre o ministro provincial e o custódio, consultados os respectivos Conselhos 136,8; para os frades que não podem participar vale o que foi dito do Capítulo provincial 136,3; quem estabelece as modalidades de eleição do custódio e dos conselheiros 136,4; a cada circunscrição cabe estabelecer ulteriores normas, seja para os dias de jejum e abstinência, seja para as modalidades do jejum OG 7/1,1; pode adotar normas adequadas e conformes ao critério de equidade fraterna a respeito das férias e do tempo livre OG 5/1; nele se trata do uso social dos bens confiados à fraternidade 73,4.

Capítulo geral, 124-128; é eminente sinal e instrumento de unidade e solidariedade de toda a Fraternidade em seus representantes 124,1; goza da suprema autoridade na Ordem 124,1; tem um regulamento para sua celebração 124,2; trata de assuntos de grande importância para a vida da Ordem 65,1; disposições para enviar frades a outra circunscrição 121,5; tem faculdade para adaptar oportunamente a Regra às novas situações 185,4; ordinário e extraordinário, quem participa e do que trata 124,4; 125,1; ordinário, celebra-se cada seis anos 124,2; elege primeiro o ministro geral 125,2; elegem-se nove conselheiros OG 8/11; aprova e estatuto da cúria geral 128,3; aprova o estatuto da solidariedade econômica da Ordem OG 4/7; aprova o estatuto pera a administração dos bens da Ordem OG 4/14,1; com o consentimento de dois terços dos vogais, pode aprovar, integrar, mudar, derrogar, abrogare as normas das Ordenações dos capítulos gerais OG 12/1; com o consentimento de dois terços dos vogais, pode integrar, mudar, derrogar ou abrogar as Constituições, segundo as exigências dos tempos 186,1; decide sobre os assuntos a tratar OG 8/10,2; é suspenso enquanto não chegar o novo ministro geral eleito fora do Capítqulo OG 8/12,1; quando a sua celebração é anunciada pelo vigario generale 127,2; estabelece a tarefa do secretário geral para a formação OG 2/6; estabelece o modo de fazer o relatório sobre a situação econômica da Ordem OG 4/12,4.  

Capítulo local, é composto por todos os frades professos 141,1; é instrumento privilegiado para manifestar a índole de nossa vida em comunhão fraterna e promover seu crescimento 89,4; elege entre os frades de votos perpétuos o vigário e um conselheiro em cada casa com pelo menos seis frades 140,2; tem a tarefa de corroborar o espírito fraterno, promover a consciência do bem comum nos frades, dialogar sobre os vários aspectos da vida fraterna, sobretudo tratando-se de favorecer a oração, de observar a pobreza, de promover a formação e de sustentar as atividades apostólicas 141,2; providencia para que todos tenham diariamente o tempo necessário para a oração mental 55,3; decide o modo de observar a pobreza 65,1; celebra-se mais vezes durante o ano 141,3; precisa ser consultado pelo guardião nos casos mais importantes 148,4; e também para qualquer intervenção nas construções OG 4/9,2; deve proteger o clima de oração e de recolhimento nas fraternidades 58,2; refletir seguidamente sobre o uso e a distribuição dos bens 71,4; sobre os bens não necessários e o correto uso dos bens 71,5; organiza o horário da casa e do trabalho 49,5; os guardiães, com meios oportunos, não só informem mas também consultem os frades a respeito dos assuntos a serem tratados no Capítulo local OG 8/27; em casas com mais de frades, o capítulo local estabelece quantos conselheiros eleger 140,2; é ocasião propícia para questionar-nos sobre nosso estilo de vida e nossas escolhas 113,3; pode permitir a leigos participarem por algum tempo de nossa vida OG 6/3,1; seja celebrado com particular carinho 89,4; sua tarefa, sob a orientação do guardião 141,2; trate também dos defeitos e omissões da fraternidade com os mesmos frades 163,4.

Capítulo provincial 129-135; é a primeira autoridade da província 129,1; todos os frades professos perpétuos com direito, devem participar 130,3; deve providenciar para que todos tenham cada dia o tempo necessário para a oração mental 55,3; decide o modo de observar a pobreza 65,1; pode estabelecer estatutos particulares 186,4; é ocasião para avaliar a pobreza e a minoridade em nossas casas 73,4; conforme as circunstâncias de lugar e tempo, estabelece normas oportunas sobre outras formas de penitência comunitária OG 7/1,2; pode ser celebrado por sufrágio direto, ou seja, com a participação de todos os frades de votos perpétuos, ou por delegados 130,2; por sufrágio direto, é celebrado pelas províncias com cem frades ou menos OG 8/18,1; por delegados, é celebrado pelas províncias com número de frades superior a cem OG 8/18,1; por delegados, os membros, reunidos em fraterna comunhão, representam toda a província 117; por delegados, o número dos participantes de direito deve ser inferior ao número dos delegados OG 8/17,1; a escolha entre as duas modalidades, por sufrágio direto ou por delegados, deve ser feita pela maioria de dois terços dos votantes numa consulta geral OG 8/18,2; o ordinário, é anunciado e convocado a cada três anos e, com a permissão do ministro geral, por justo motivo pode ser celebrado seis meses antes ou depois do término do triênio OG 8/15; é anunciado e convocado pelo ministro provincial 129,2; o extraordinário, não pode ser eletivo 129,3; pode ser convocado por exigências particulares pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho, informando o ministro geral 129,3; tanto o ordinário como o extraordinário, deve tratar de temas atinentes à vida e à atividade da província e da custódia 129,4; determina quem deve presidir a fraternidade local quando o guardião e o vigário estiverem ausentes 140,4; estabelece os sufrágios para os ministros e ex-ministros provinciais, para os frades, para os pais e os benfeitores OG 3/2,3; estabelece o modo da eleição do delegado e seu substituto e publica o resultado ao menos três meses antes do Capítulo geral OG 8/9,2; decide quais outros ofícios devem depender apenas do ministro provincial 135,2; decide os temas a tratar OG 8/16; procura adaptar a atividade apostólica às exigências dos tempos, respeitando a identidade franciscano-capuchinha 148,3; fixa normas para a distribuição de bens aos pobres ou a outras circunscrições conforme as necessidades da Ordem 71,4; pode instituir e organizar fraternidades de retiro e contemplação OG 3/5; estabelece quais frades participam por direito, qual o número dos delegados da província e da custódia, e qual o modo de elegê-los 131,3; estabelece normas para admitir na fraternidade leigos que desejam participar mais estreitamente de nossa vida 95,4; estabelece normas sobre o uso dos bens das fraternidades supressas OG 4/6; institui as comissões econômicas e determina sua competência OG 4/15,2; precisa do voto favorável necessário do Capítulo para erigir as casas 120,1; quando o governo provincial é nomeado, em seguida, por voto consultivo, celebra-se no momento oportuno para tratar os assuntos 133,2; o Capítulo de uma nova circunscrição, é determinado pelo ministro geral e celebrado dentro de um ano após a ereção da nova circunscrição 119,2.

Capítulos e superiores, exercem a autoridade recebida de Deus mediante o ministério da Igreja, em espírito de serviço 117,3; em qualquer nível, o Capítulo é um órgão colegiado temporário e exerce a própria autoridade segundo as competências que lhe são atribuídas pelas Constituições OG 8/7.

Capuchinhos, são filhos desse Pai 13,2; irmãos de todos os humanos, sem qualquer discriminação 13,2; pobres e homens de paz 169,5; atentos e solícitos às necessidades dos outros 50,3; membros de uma Ordem de irmãos 100,1; devem ser verdadeiramente irmãos e pobres, humildes e sedentos de santidade, misericordiosos e puros de coração 44,4; formam uma Ordem apostólica 39,1; a Ordem constitui uma única família 24,8; foi aprovada pela Igreja 10,4; conforme o primitivo costume, todos se chamam indistintamente de irmãos 90,1; sua forma especíifica de vida 5,1; seu espírito originário e intuições evangélicas 7,2; nossos primeiros frades deram o primado à vida de contemplação e de solidão 50,3; o cultivo da oração interior foi desde o princípio carisma da fraternidade dos capuchinhos 55,6; o espírito contemplativo de nossos antigos frades 54,1; os iniciadores da Fraternidade capuchinha prestaram assistência aos empestados 108,3; sua característica peculiar, o espírito de penitência numa vida austera 109,6; sadia tradição iniciada por nossos primeiros irmãos 5,1; guardar e proteger com amor o patrimônio espiritual de nossa Fraternidade 6,1; ler sua vida e seus escritos 6,2; durante o noviciado, conhecer as genuínas tradições da Ordem 31,3; v. Carisma, Tradição dos Capuchinhos.

Capuz 35,2; v. Hábito.

Caridade, 106,4; a santa caridade que é Deus 59,1; perfeita no serviço de Deus, da Igreja e das pessoas 21,4; 33,4; ser sinal daquela caridade perfeita que brilha no Reino dos Céus 168,3; todos são chamados à perfeição da caridade 16,1; 18,2; 33,1; delicada e afetuosa, distingue os penitentes franciscanos 110,2; para com Deus e com as pessoas, alma de todo apostolado 157,1; alma da oração 46,2; caridade e discrição 103,2; para com as pessoas, nossa tarefa especial 61,1; caridade pastoral, nos impulsiona a doar-nos pelo bem do próximo 151,3; aberta às necessidades do povo, não limitada às paredes domésticas 95,5; requer justiça, protege os direitos das pessoas, especialmente das mais vulneráveis OG 7/2; fraterna, cultivar tal estima mútua que nunca ousemos dizer, na ausência do irmão, aquilo que não ousaríamos dizer com caridade em sua presença 168,2; difundir a paz e a salvação com iniciativas inspiradas na caridade fraterna 107,1; na vida em comum, exige a prática do silêncio 58,1; na obediência 2,3; 100,4; dedicada e agradecida com os mais ansiãos 91,2; caridade e trabalho gratuito 85,3; praticada no trabalho 79,1; finalidade da profissão religiosa 33,1; na observância da Regra e das Constituições 187,2; na acolhida alegre dos frades 98,1; na acolhida dos irmãos que vivem fora de casa 99,4; para resolver questões de direito contencioso, entre os religiosos, as casas e as circunscrições 186,5; caridade para com os enfermos 92,1; 112,3; deve brilhar nos confessores 152,2; pobreza experimentada na caridade da Paixão 60,5; a caridade de Cristo, ilumina e vivifica os estudos 38,4; manifestá-la também no trabalho junto estranhos 84,4; caridade pastoral na Eucaristia 151,3; no diálogo ecumênico 149,5; na evangelização 177,6; nas missões 177,1; nos ministros 103,3; 116,4; 159,1; 163,2; 167,2; no trato com os pobres 84,4; 104,2; 153,3; a verdade na caridade 108,5; v. Amor, Vida fraterna.

Carisma capuchinho, formas de apostolado afins com nosso carisma 5,5; é um dom do Espírito 4,2; os missionários favoreçam nas Igrejas particulares o nosso espírito e a presença de nosso carisma 179,1; carisma comum, nas Ordens franciscanas 102,3; carisma de são Francisco, presente em tantos irmãos e irmãs de diversos institutos 101,1; Ordem Franciscana Secular, é necessária para a plenitude do carisma franciscano 102,1; carismas e variedade 10,2; dos Frades Menores capuchinhos 6,1; a oração interior, desde o início, foi carisma da fraternidade dos capuchinhos 55,6; o carisma na formação 24,4; promover as vocações conforme nosso carisma 17,3; o carisma exige instrumentos formativos correspondentes 25,1; 43,1; o testemunho do próprio carisma contribui para o aperfeiçoamento das diversas culturas 177,7; os ministros devem empenhar-se para promover o conhecimento do carisma 161,3; é expresso e vitalmente desenvolvido por cada província 118,6; para incremento e progresso da Igreja particular 11,3; participado ao povo de Deus nas paróquias onde se vive a minoridade e a fraternidade 154,3; ser coerente com o carisma no ministério apostólico 148,2; suas notas características expressas na atividade apostólica nas formas mais adequadas às condições dos tempos e lugares 147,1; sustentar a vitalidade de nosso carisma mais que a sobrevivência de estruturas 100,2; carisma do celibato, que nem todos podem entender, prenuncia profeticamente a glória do Reino celeste 169,6; v. Forma de vida, Capuchinhos.

Cartas circulares dos ministros, sejam estudadas 161,4.

Cartas obedienciais, os ministros devem pedi-las ao ministro geral para serviços em outras circunscrições que possam ultrapassar um triênio ou continuar depois de transcorrido o triênio OG 8/3,1; apresentá-las espontaneamente ao guardião, se necessário OG 6/6; concedê-las aos que vão em missão, observadas as disposições de nosso direito próprio 178,2.

Casa e morada permanente para o Senhor Deus onipotente, Pai, Filho e Espírito Santo, construí-la em nós 59,3; casa legitimamente constituída, lugar da fraterniedade local 118,8; hospedar-se sempre como peregrinos e forasteiros 73,1; critérios para a escolha do lugar de uma nova casa 73,2; nossas casas tornem-se centro fraterno de encontro e de animação 102.6; sejam humildes e pobres 73,1; cada casa tem uma finalidade particular que coordena o exercício da caridade 95,5; os frades em viagem procurem hospedar-se em nossas casas, sempre que possível 98,2; casas ou habitações, moderar com prudência e discrição o ingresso de estranhos 95,1; sejam convenientemente proporcionais às reais necessidades e aos compromissos da fraternidade 73,3; a competência para construir, adquirir ou vender casas é do ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, observadas as normas de direito OG 4/9,1; devem favorecer a oração, o trabalho e a vida fraterna 73,3; nossas casas sejam acessíveis a todos, especialmente às pessoas de condição mais humilde 73,2; sejam frequentadas pelos frades que vivem fora da fraternidade 99,3; para sua construção, manutenção e alienação, sejam constituídas comissões econômicas nas províncias e custódias OG 4/15,1; sejam adequadas às necessidades 73,3.

Castidade consagrada 169-174; consagrada a Deus 2,3; pelo Reino dos céus 22,4; um dom concedido aos humanos 171,2; torna-se esperança de alegria e de liberdade 172,4; brota do amor a Cristo 170,1; comporta a obrigação de perfeita continência no celibato 22,4; conselho evangélico que livremente assumimos e prometemos com voto 169,5; a castidade faz-nos aderir a Deus com amor indiviso e nos possibilita ser tudo para todos 169,5; são perigo para a castidade: o tédio da vida, a solidão do coração, o amor às comodidades, as compensações indevidas ou o desvio doentio da afetividade e o uso desordenado e impróprio da mídia 171,3; o amor mútuo e o serviço fraterno são uma ajuda particularmente válida para a castidade 172,5; o amor preferencial por Deus e, nele, por todas as pessoas, é a razão única do voto de castidade 169,5; ela é um reflexo do amor infinito que une as três Pessoas divinas 169,2; é irradiação da divina beleza naqueles que se deixam transfigurar pelo poder do Espírito Santo 169,3; é um      dom a guardar com fidelidade e a cultivar incessantemente 169,6; fonte de maior fecundidade num coração indiviso 22,4; por Cristo e por seu Reino, é um insigne dom de Deus a ser prezado grandemente 169,1; traz sempre consigo alguma privação, que é preciso reconhecer e aceitar de coração alegre 171,1; sinal do mundo futuro 22,4; em âmbito afetivo e sexual, a falta de respeito pelos outros ofende a castidade, trai a confiança, é abuso de poder e pode lesar até gravemente a dignidade dos outros 172,7; eduquemo-nos para o valor espiritual dos afetos, a justa estima do próprio corpo, a acolhida serena da própria identidade sexual e da diferença entre homem e mulher 172,3; o afeto recíproco dos frades e o serviço fraterno são uma ajuda inestimável para a castidade 172,5; castidade e vida fraterna 172,6; v. Coração, Celibato.

Catequese da fé, cuidar dela com métodos apropriados às exigências dos diversos grupos humanos 150,6.

Celebração, comunitária da Penitência, em nossas fraternidades e com o povo de Deus 114,6; celebrar os mistérios da salvação como filhos de Deus 52,4; celebrações no começo do noviciado e na profissão, devem ser feitas de modo simples e sóbrio 21,3; celebrações litúrgicas, com canto 47,6; v. Liturgia, Palavra de Deus, Sacramentos.

Celibato, carisma que nem todos conseguem compreender 169,6; obrigação da continência 22,4; v. Castidade consagrada.

Ciência, través da pesquisa científica as obras da criação se tornam a nossos olhos ainda mais grandiosas, maravilhosas e misteriosas 105,3; arquivística, segui-la na gestão dos arquivos OG 8/28,2.

Circunscrições da Ordem 79,4; são ordinariamente as províncias e as custódias, unidas entre si numa relação vital sob a autoridade do ministro geral 118,2; 105; são constituídas por um grupo de frades reunidos em fraternidades locais ou casas e têm um âmbito territorial próprio e exclusivo 118,3; cada frade exerce os direitos de voto numa só circunscrição, a não ser que, por razão de ofício ou outra, lhe caiba fazer de outro modo 121,6; ajudem-se mutuamente com generosidade no trabalho missionário conforme a oportunidade 178,4; colaborem de boa vontade entre si em obras e iniciativas apostólicas 148,5; cada circunscrição responda com solicitude às necessidades das outras e se ajudem 100,3; em caso de necessidade as circunscrições e fraternidades de uma mesma área partilhem entre si os bens mesmo necessários 72,3; tenham um plano formativo 25,10; para a criação de uma nova circunscrição 119,2; informar sobre o que nelas acontece de importante 96,3; a sadia administração dos bens 76,7; no uso dos bens e do dinheiro, seguir o critério prático do mínimo necessário, não do máximo permitido 71,3; agregar frades a outras circunscrições para o bem da Ordem e as necessidades das circunscriões ou dos frades 121,3; cada circunscrição periodicamente se questione a respeito dos bens imobiliários de que dispõe, procedendo à alienação ou cessão de uso dos bens não necessários OG 4/8; a quantia necessária para as despesas ordinárias, cada circunscrição deve estabelecê-la OG 4/4,2; faculdade do ministro geral 119,1; constituir outras formas de circunscrição ou de agregação de casas, o ministro geral tem a faculdade, em consonância com estas Constituições e as Ordenações dos Capítulos Gerais 118,4; a Ratio formationis de cada circunscrição ou grupo de circunscrições esteja em consonância com a da Ordem e as Constituições OG 2/7,2; circunscrições, deem oportunas indicações para o uso de outras roupas que não o hábito OG 2/14; cada circunscrição ou grupo de circunscrições identifiquem e realizem modalidades próprias de presença entre os pobres OG 4/1; circunscrições em forte decréscimo, recorrer aos instrumentos previstos em nossa legislação para garantir uma presença fraterna em determinado território 119,3; circunscrição supressa, seus bens dependem do ministro geral OG 4/6; os frades sejam disponíveis para deslocar-se a outra circunscrição 100,4; todo frade é agregado à circunscrição para a qual foi admitido na profissão 121,1.

Clara de Assis (santa), nobre afeto de Francisco por ela 173,4; promover sua devoção 52,8; Clara e irmãs pobres de São Damião, promessa de S. Francisco 101,3.

Clarissas capuchinhas, irmãs da Segunda Ordem, ter por elas sempre diligente cuidado e especial solicitude 101,3; ajudá-las quanto possível na fundação de seus mosteiros e acompanhá-las espiritualmente 179,2; para associar um mosteiro à Ordem, o ministro geral com seu Conselho devem proceder colegiadamente de acortdo com o direito OG 6/8,1.

Clausura, haja um espaço reservado só para os frades 95,2; pode ser definida ou mudada ou suspensa provisoriamente pelos ministros OG 6/2,2; se por circunstâncias particulares não pode ser observada, o ministro com o consentimento de seu Conselho providenciará normas adequadas OG 6/2,1.

Clemente VII (papa), com a bula Religionis zelus aprova a Ordem dos Capuchinhos 10,4.

Clérigos e leigos, que querem seguir os passos de Cristo sob a guia de Francisco, acolhê-los em nossas casas 102,6; clérigos seculares e pessoas provenientes de outro instituto de vida consagrada, de uma sociedade de vida apostólica ou de um seminário, como acolhê-los 18,3h; v. Acolhida, Fraternidade, Formação.

Clero, os frades estejam prontos a ministrar os sacramentos quando convidados pelo clero 151,2; e prontos a dar ajuda pastoral ao clero 154,1.

Cobiça de ganhar, no trabalho 85,2; cobiça, raiz de todos os males 71,1; a pobreza voluntária liberta os frades da cobiça 71,1.

Coerência, no falar e no agir 35,5.

Colaboração, com outros institutos, sempre salvaguardando o primário dever-direito da Ordem, de cuidar da formação dos frades OG 2/17; avalie-se se há condições adequadas para o surgimento e o desenvolvimento de tais iniciativas OG 2/17; com os missionários leigos, sobretudo os catequistas 177,4; colaboração das fraternidades locais e provinciais na formação permanente 43,5; fraterna, dos ministros provinciais 121,4; missionária, os frades colaborem constantemente com os institutos religiosos que, no mesmo território, se dedicam à evangelzação ou que atuam na atividade missionária da Igreja particular 180,4; incentivar os frades na cooperação missionária 178,6; colaboração recíproca e de serviço entre frades de diversas circunscrições, deve ser favorecida pelas províncias 138,3; integração responsável de todas as forças, sobretudo dos que têm cargos especiais, seja favorecida pelos ministros 160,4; colaboração das circunscrições entre si e com os outros organismos eclesiais, especialmente os análogos dos religiosos, seja promovida pelas Conferências 144,3; desenvolvê-la de bom grado entre nossas circunscrições 100,2; colaboração ativa pelas vocações 17,3; com os fieis leigos, especialmente na obra de evangelização 155,1; com os franciscanos seculares, para que suas fraternidades cresçam como comunidades de fé com particular eficácia evangelizadora 155,2; com as diversas instituições franciscanas 101,2; com as iniciativas nacionais e internacionais em favor da justiça e da paz 107,4; com as autoridades civis, desde que não estejam em contradição com as normas divinas e canônicas OG 7/3; iniciativas pastorais em favor das vocações, especialmente em ambientes mais afins ao espírito de nossa Ordem, todos os frades participem como sinal de fecundidade franciscana 17,4; a colaboração do Conselho Plenário da Ordem, entre as fraternidades e seu governo central tendo em vista a formação dos frades e o apostolado 143,1-2; a colaboração interprovincial, a ser regulamentada por convenções específicas e estatutos aprovados pelo ministro geral com o consentimento do Conselho OG 2/5; santuários de maior relevância a nós confiados, as circunscrições promovam formas adequadas de colaboração e serviço 154,4; v. Cooperação.

Colaboradores na formação 28,5; externos, só sejam assumidos quando realmente for necessario e a fraternidade participe na escolha 83,4; sejam tratados com respeito, cortesia, equidade e conforme a lei 83,4; rezar por eles 103,1;

Colégio dos Bispos, junto com o Papa, são sinal da unidade e apostolicidade da Igreja 11,2.

Colégio Internacional de Roma 43,7; as respectivas soluções são de competência do ministro geral com o consentimento do seu Conselho OG 2/21.

Colóquio espiritual v. Diálogo espiritual.

Comemoração de todos os irmãos, irmãs, parentes e benfeitores falecidos, cada ano celebre-se em cada fraternidade, depois da solenidade de S. Francisco OG 3/2,1; v. Sufrágios.

Comissões econômicas devem ser constituídas para aconselhar a respeito da administrtação dos bens e da construção, manutenção e alienação das casas OG 4/15,1; comissões especiais para problemas particulares 135,3.

Compaixão de Deus, profundo estupor de Francisco 14,2.

Comunhão com Cristo e entre nós, acontece na Eucaristia 48,2; vivamos na comunhão do único pão repartido 52,2; o Povo de Deus, constituído em comunão de vida, de caridade e de verdade 10,1; eclesial, manter vivo o senso da comunhão eclesial 161,3; operosa e solidária com a Igreja 26,6; a Igreja, mistério de comunhão 88,3; com Deus e com os seres humanos 45,3; 10,1; comunhão com Deus, com a Igreja, com os irmãos, com os homens e as mulheres e com todas as criaturas, tem seu fundamento na obediência 158,4; comunhão das três Pessoas divinas, se manifesta pela obediência 165,2; comunhão no mesmo espírito, com todos os irmãos da Primeira Ordem franciscana 101,2; comunhão de vida da Framília franciscana 102,3; comunhão vital e recíproca, floresce nos diversos institutos franciscanos 101,1; comunhão de pessoas consagradas, nossa fraternidade 117,1; com os irmãos que repousam na paz de Cristo 51,2; com o Pai e com os irmãos 52,4; manter-se em comunhão com a fraternidade, os frades que trabalham junto a estranhos 84,3; comunhão com as demais vocações 173,7; comunhão de vida, prestar contas de tudo o que recebemos e usamos 75,2; de pensamento e de ação, entre docentes e alunos 40,2; comunhão fraterna de intenções, manifestada no trabalho 79,3; comunhão fraterna e trabalho, e mídia 96,2; comunhão, fundamento da pluriformidade 7,5; sobre a idoneidade do candidato à nossa vida 18,3; perseverar na comunhão fraterna 165,5; requer confiança, sinceridade e transparência 75,2; requer mútua dependência72,1; comunhão entre frades, alimentada nos capítulos e pelos superiores 117,3; v. Amor, Caridade.

Comunidade, v. Fraternidade.

Concórdia dos espíritos, mantê-la na diferença das idades 91,1.

Conferências dos superiores maiores 25,6-7; 43,5; 118,9; 144; OG 4/16,1; são organismos de animação e colaboração entre o ministro geral e os ministros das circunscrições 144,1; Cada uma é formada pelos ministros provinciais e os custódios de um território 144.2; reúne-se ao menos uma vez por ano 144,1; tem como objetivo favorecer a responsabilidade, promover a colaboração, garantir a unidade 144,3; favoresce e promove oportunidades e organismos de colaboração entre si para desenvolver o senso de fraternidade e a maior participação possível na Ordem OG 8/31; deve ser consultada para se constituir, unir, separar, mudar ou suprimir as circunscrições 119,1; estabelece normas para o trabalho junto de estranhos 84,1; decide sobre a oportunidade de se instituir e organizar fraternidades de retiro e de contemplação OG 3/5; é consultada pelo ministro geral e seu Conselho ao eleger um conselheiro quando o ofício está vago mais de um ano antes do Capítulo 127,6; estabelece as modalidades para a escolha dos delegados ao Conselho plenário na própria circunscrição 143,5; pode estabelecer estatutos particulares 186,4; pode propor normas especiais aos frades e às circunscrições do próprio território para cumprir as tarefas que lhe são confiadas pelas Constituições, pelos estatutos ou pelo ministro geral, e para prover o bem da Ordem 144,5; cada Conferência escolha um irmão leigo professo perpétuo como delegado OG 8/8.

Confessores, paciência, prudência e outras qualidades que devem ter 152, 2-3; preocupem-se em progredir no conhecimento pastoral e no reto exercício de seu ministério 152,3; tenham presente a exortação de são Francisco de não irritar-se ou perturbar-se pelo pecado de alguém, mas o trate com bondade 115,4.

Confiança na bondade infinita de Deus 67,1.

Confissão, reconciliação 114; pode ser recebida de qualquer sacerdote da Ordem 115,2; pratiquemos também a celebração comunitária da Penitência tanto em nossas fraternidades como com o povo de Deus 114,6; tenhamos a maior estima pelo Sacramento da reconciliação e o busquemos com frequência 114,4; partecipemos mais intimamente da Eucaristia e do mistério da Igreja 114,1; nesse sacramento não só cada frade individualmente, mas trambém a comunidade dos frades fica purificada e sanada 114,2; confissão sacramental dos fiéis, seja promovida 149,2; os frades de boa vontade disponham-se a ouvi-las 151,1; confissão dos frades, a faculdade conferida pelo Ordinário do lugar e pelo próprio Ordinário 115,1; os frades podem confessar-se livremente a qualquer sacerdote que tenha a faculdade para isso 115,3; esse ministério convém particularmente a nós frades menores 152,1; com frequência nos aproxima das pessoas que mais experimentam a miséria do pecado 152,1.

Conformidade com Cristo 14,2; no sofrer com quem sofre 110,5; com Cristo pobre e crucificado 61,3; com Cristo sofredor, é mais plena na enfermidade 93,3; com a oração de Jesus 50,5; com nossa vocação no ministério paroquial 154,3; v. Imitação.

Conhecimento das consciências 28,3; v.Discernimento.

Conhecimento pastoral, os confessores devem progredir nesse conhecimento e no reto exercício de seu ministério 152,3.

Colóquio filial, 45,5, qualidade do formador 28,3; conhecimento prático da oração mental, tarefa de animação dos superiores 54,5.

Confessores, o que deve brilhar neles 152,2.

Consagração a Deus, o nosso hábito é sinal disso 35,3; consagração no celibato testemunhada com alegria, como apelo constante ao absoluto do Reino 173,7; consagração religiosa e graça batismal 33,3; a preparação ao trabalho seja coerente com a consagração religiosa 37,6; peculiar aliança com Cristo e seu mistério 33,2; estado de vida que prenuncia a futura ressurreição e a glória do Reino celeste 33,2; vocação para a vida religiosa 37,1.

Consciência, exame de consciência quotidiano, ter-lhe grande estima 114,5; consciência de uma formação para toda a vida 42,3; obedecer em todas as coisas que não são contrárias à nossa consciência 22,2; examinar em consciência os motivos das viagens 97,2; promover a consciência de todos os frades para o bem comum 141,2; Conhecimento das consciências 28,3;v.

Conselheiro geral, se ficar vacante o seu ofício mais de um ano antes do Capítulo, é eleito um outro de forma colegiada 127,6; se o vigário geral estiver impedido, faz as vezes de geral o conselheiro mais ancião de profissão, que fica delegado para todos os atos de governo e para as faculdades próprias do ministro geral, enquanto o vigário estiver impedido 126,4; no prazo máximo de dois meses, deve recorrer à Sé Apostólica 126,4; conselheiros e ex-conselheiros gerais, por ocasião de sua morte, em cada fraternidade do grupo a que pertencem celebre-se uma missa pelos defundos OG 3/2,2; delegados do ministro geral, participam por direito nas assembléias das Conferências OG 8/30; desses, no máximo a metade pode ser dos eleitos no Capítulo anterior 125,5; durante seu ofício, não têm voz passiva na eleição dos ministros das circunscrições 125,9; eleitos fora do Capítulo, tornam-se ipso facto membos do Capítulo OG 8/12,2; têm voz ativa no Capítulo geral 124,4; na eleição deles o ministro geral cessante só tem voz ativa 125,4.

Conselheiro provincial, ficando vacante o seu ofício mais de um ano antes do Capítulo provincial, o ministro geral com o consentimento de seu Conselho, depois de consultado o ministro provincial e seu Conselho, nomeia um outro conselheiro, que toma o lugar do último conselheiro 119; o primeiro ou segundo conselheiro, conforme a possibilidade, participa do Capítulo no lugar do custódio quando este estiver impedido ou seu ofício vacante 130,4; se por algum motivo estiver vacante o ofício de conselheiro, seja informado o ministro provincial 136,10; conselheiros provinciais, têm voz ativa no Capítulo provincial 130,1; metade pode ser dos eleitos no capítulo anterior 132,3; conforme o Regulamento elejam-se quatro 132,3; o custódio precisa do parecer ou consentimento do próprio Conselho todas as vezes que o provincial precisa do parecer ou do consentimento do seu 137,1; tarefa dos onselheiros é ajudar o ministro geral no governo de toda a Ordem 125,7; ajudam com suas avaliações o guardião nas coisas espirituais 140,2; podem ser nomeados pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho, após o voto consultivo dos frades 133,1; são eleitos para o tempo de três anos OG 8/20.

Conselheiro da custódia, 121; podem ser reeleitos 136,4; conselheiro que assume temporariamente o cargo de custódio 136,9; seu número pode variar conforme a necessidade, mas não pode ser inferior a dois 136,2; o primeiro conselheiro participa do Capítulo quando o custódio estiver impedido ou seu ofício estiver vacante 124,5.

Conselho, deve ser consultado pelos ministros para admitir candidatos ao noviciado 20,2; seu consentimento é necessário para os ministros poderem admitir à profissão 20,2; as Conferências podem ter um Conselho, se necessário 144,4.

Conselho econômico, seja constituído nas províncias e nas custódias OG 4/15,1.

Conselho Plenário da Ordem (CPO) 143; favorece a unidade e a comunhão da Ordem na pluriformidade 143,1; expressa a relação vital entre a inteira Fraternidade e seu governo central 143,1; é órgão de reflexão e de consulta 143,2; examina temas de particular importância 143,2; suas conclusões podem ser confirmadas pelo ministro geral e seu Conselho 143,6; são membros do Conselho plenário: o ministro geral, os conselheiros gerais e os delegados das Conferências dos superiores maiores, com certa proporcionalidade estabelecida pelo ministro geral com o consenso de seu Conselho 143,4.                

Conselhos evangélicos 169,1; 179,1; sua natureza e finalidade 22,1; configuram o discípulo de Cristo com sua vida obediente, pobre e casta 22; nos consagram ao serviço divino 45,6; observemo-los com coração generoso e fiel 2,3; professamos os conselhos evangélicos com espírito de generosidade 165,3; segundo a Regra e as Constituições 33,3; v. Castidade, Obediência, Pobreza, Voto.

Consentimento do Conselho, é exigido nos casos mais importantes 140,3.

Constituições 18,3e; o decreto de aprovação é de 4 de outubro de 2013; aprovadas pela Santa Sé, regem nossa Ordem 185,1; sua finalidade 9,1; ajudam a observar melhor a Regra 9,1; são meio seguro de renovação espiritual em Cristo 9,2; são uma válida ajuda para realizar a consagração da vida 9,2; para aplicá-las às diversas condições de vida, os Capítulos e as Conferências podem estabelecer estatutos especiais 186,4; o que dizem dos ministros provinciais vale para os custódios 122,4; 118,10; empenhemo-nos em observá-las 173; estas Constituições são únicas que têm força jurídica em toda a Ordem 185,2; para ter sempre diante dos olhos o caminho professado, cada circunscrição dê orientações para a leitura em comum da Bíblia, da Regra, do Testamento e das Constituições 53,5; elas podem ser integradas, mudadas, derrogadas ou abrogadas, segundo as necessidades dos tempos, pelo Capítulo geral, com o consentimento de dois terços dos vogais 186,1; elas estabelecem as tarefas dos conselheiros 125,7.

Consulta, é obrigatória quando se trata de pessoas a nomear 123,3; consulta geral para a celebração do Capítulo por sufrágio direto ou por delegados, devem participar menos setenta e cinco por cento (75%) dos frades de profissão perpétua OG 8/18,2; consulta prévia sobre as pessoas a serem eleitas 123,3; consulta aos frades antes de conferir os ofícios 139,1; dos frades de votos perpétuos interessados na eleição do ministro e dos conselheiros de uma nova circunscrição 119,2; para receber ao noviciado, o ministro consulte o próprio Conselho ou outros frades nomeados por este 20,2; de todos os frades sobre os assuntos a serem tratados no Capítulo provincial 129,4; de todos os frades sobre os assuntos a serem tratados no Capítulo geral 125,1.

Consumismo, firmemente rejeitado em sua mentalidade e prática 62,2.

Contemplação de Deus sumo Bem 46,6; do aniquilamento de Cristo na Encarnação e na Cruz 2,2; pela contemplação, admiremos as obras da criação, das quais Cristo é princípio e fim 105,2; contemplemos no mistério de Cristo também o mundo dos seres humanos, que Deus tanto amou ao ponto de lhe dar seu Filho unigênito 105,4; a contemplação do mundo criado 105,1-2; contemplando a Deus, sumo Bem e todo o Bem, do qual procede tudo o que é bom, devem brotar de nosso coração a adoração, a ação de graças, a dmiração e o louvor 46,6; a contemplação tem secreta fecundidade apostólica 101,3; como Francisco, harmonizar com sabedoria contemplação e ação apostólica 15,3; exemplo disso é o episódio de Marta e Maria, muito nos primeiros capuchinhos 15,4; primado da contemplação na vida primitiva capuchinha 50,3; fraternidades de retiro e contemplação, abertas aos demais frades e em comunhão com a fraternidade provincial 57,2-3; v. Oração, Oração mental, Oração contemplativa.

Contratos e alienações, ater-se rigorosamente aos princípios éticos 76,6.

Contribuição para as despesas, a ser acertada pelos ministros, quando frades precisam residir por longo tempo em casa de outra circunscrição, por motivos de estudo OG 6/7.

Conversão 110,3; de Francisco 1,3; 50,2; seguir o mesmo caminho de conversão de S. Francisco 110,6; do coração 5,2; progride com o trabalho comunitário 81,4; comunitária, nossas escolhas sejam sempre expressão de um caminho de conversção 113,3; evangélica, alegre mensagem 106,2; numa nova criatura, inicia com a fé e o batismo 109,2; espiritual, mediante um contínuo retorno às fontes da vida cristã e ao espírito primigênio da Ordem 41,3; conscientes da fragilidade humana, avancemos pela via da conversão com toda a Igreja 184,3; supõe contínuo empenho 109,7; recordada por nosso hábito 35,3; é um itinerário que vai do amor egoísta e possessivo ao amor oblativo 172,1; no itinerário da conversão assume particular importância a virtude da temperança 172,2; obras que a favorescem 111,6; proclamá-la também aos detentores do poder 147,5; sua dimensão social 114,6; v. Penitência.

Convivência fraterna, favorecida pela recreação em comum 86,1; tem sua intimidade que deve ser preservada 95,1; pode ser partilhada também por leigos 95,4; pacífica e estável, é nosso empenho contra as divisões produzidas pelo ódio, inveja, conflitos étnicos, raciais, religiosos 107,2.

Cooperação, com a graça divina 44,2; com a missão de salvação da Igreja 33,5; com Deus e com a Igreja 17,5; sustentados pelo senso da comunhão eclesial, cooperemos fraternalmente também com os demais institutos de vida consagrada, especialmente os franciscanos 148,5; v. Colaboração.

Coordenação das realidades acadêmicas promovidas em diversos níveis na Ordem OG 2/3,3.

Coração, prendamos indissoluvelmente nosso coração a Cristo preocupados em pertencer-lhe totalmente em íntima uinião 170,1; fixemos em Deus o olhar do nosso coração 59,2; Deus nos fala em nosso coração 45,2; orar a Deus com coração puro na oração 45,8; coração puro e corpo casto 174,1; agradar-lhe com um coração puro 188,3; a oraçãofranciscana é afeva, isto é, oração do coração 46,6; contemplando a Deus sumo Bem, devem brotat de nosso coração a adoração, a admiração e o louvor 46,6; nosso coração só pode ser totalmente saciado pela beleza divina 170,2; coração e mente pura, vontade de Francisco para os frades 59,1; coração dócil e aberto 59,2; generoso e fiel na observância 2,3; indiviso, na castidade 22,4; libertado pela graça 22,1; vivamos próximos do povo na simplicidade do coração 149,7; solidão do coração, é um perigo para a castidade 171,3; mundano sob aparência religiosa 44,3; ministros e frades, caminhem todos na verdade e sinceridade do coração 168,1.

Cordão 35,2; v. Hábito.

Corpo, de Cristo, sua edificação pela oração 51,1; corpo casto 174,1; eduquemo-nos para a justa estima do próprio corpo 172,3.

Correção fraterna, deve ser praticada com amor e verdade 113,2; deve ser acolhida de boa vontade pelos frades em proveito da própria alma 163,3; é função dos ministros corrigir os defeitos dos frades pelo diálogo fraterno individual, levando em conta a pessoa e as circunstâncias 163,3-4.    

Correntes de pensamento e experiências de vida, avaliá-las com discernimento 108,4.

Corresponsabilidade, despertada pelo CPO na consciência dos frades 143,1; v. Conselho Plenário do Ordem.

Cortesia, respeito e senso de justiça para com as mulheres 173,4; para com aqueles que se hospedarem em nossa casa, especialmente os sacerdotes e os religiosos 104,3; v. Acolhida.

Criação, criado, criatura, eduquemo-nos também nós para reconhecer todas as coisas boas e belas que o Senhor semeou no coração humano e na harmonia do criado 156,1; comunhão com todas as criaturas 158,4; as criaturas são palavra de Deus 45,2; saber4 ver Cristo em todas as coisas 46,7; dom a ser celebrado com alegria e gratidão 52,2; nelas transborda o amor trinitário 60,1; Francisco as cantou com enlevo no cântico do Sol 105,1.

Criatividade, estimula entre nós a obediência caritativa 89,4.

Cristo Jesus, v. Jesus Cristo.

Critério prático no uso dos bens e do dinheiro a aplicar-se nos diversos contextos sociais 71,3.

Crônica ou livro tombo, deve redigir-se em todas as fraternidades OG 8/29.

Cruz do Senhor, amá-la 5,3; conformar nossa vida com esse mistério 151,3; cruz de Cristo 109,5; cruz na vida apostólica, nosso ânimo deve estar pronto a enfrentar a cruz e as perseguições 147,8; é a prova do maior amor que exige o dom de si mesmos 165,5; cruz, morte de Jesus 60,3.

Cuidado, com o irmão enfermo, empenho de todos 92,3; o cuidado da vida espiritual e o foro interno, confiados também aos colaboradores na formação 28,5; cuidado da vida espiritual, confiado aos ministros 54,5; cuidado pastoral ordinário, dedicar-se aos que, por sua condição de vida, carecem do cuidado pastoral ordinário 149,3.

Culto, os objetos para o culto divino sejam dignos e conformes as normas litúrgicas 74,2; v. Liturgia.

Cultura, assimilar uma sólida cultura 38,2; desenvolvimento da própria cultura 38,3; favorecer a implantação de uma cultura permeada de valores evangélicos 150,6; buscar com respeito os sinais da presença de Deus e as sementes do Verbo nas diferentes culturas 177,7; cultura de partilha a ser promovida 72,5; culturas das diversas regiões 50,4; acollher as múltiplas riquezas das diversas culturas 100,5; culturas locais e liturgia 47,4; cultura espiritual, doutrinal e técnica, que deve ser aperfeiçoada por parte de cada frade no seu ofício ou encargo 82,1; na formação, buscar uma cultura viva e coerente 40,2; cultura franciscana, aperfeiçoada e promovida pelo Colégio Internacional 43,7; v. Formação, Estudo.

Cultura da vida, respeito pela vida desde a concepção até a morte, respeito à infância e à juventuedo 149,4; uma cultura permeada de valores evangélicos 150,6.

Cúria geral e provincial 76,1; geral, ajuda o ministro geral e seu Conselho no reto e eficaz serviço da Ordem 128,1; ofícios e organismos, na cúria geral, para o serviço da Ordem OG 8/13,1; os frades desenvolvem aí seu trabalho conforme o estatuto da cúria e as eventuais indicações do ministrto geral 128,2; unidade da Ordem, expressa e promovida pela cúria geral 125,7; 128,3; provincial, oficiais necesssários para o trabalho na casa provincial 135,1.

Custódia, circunscrição da Ordem confiada a uma província 136,1; é uma parte da Ordem na qual os frades, postos ao serviço das Igrejas e de seus pastores na obra da evangelização, gradualmente desenvolvem a presença da vida consagrada 118,7; pertencem à custódia todos os frades que foram congregados a ela, ou que, por um tempo determinado, foram a ela enviados pela autoridade competente, e os frades que nela emitiram a profissão, mesmo se, por motivos de formação ou outro, vivem alhures 138,1; entre suas principais tarefas está a implantalção da Ordem na Igreja particular 136,1; além da visita do custódio, cada três anos, é visitada pelo ministro provincial OG 10/1,3; os frades das custódias elegem os próprios delegados e seus substitutos para o Capítulo 131,2; a norma de continuar nos próprios ofícios depois de feita a eleição do custódio e dos conselheiros vale também para as custódias 132,6; geral, por circunstâncias especiais, pode estar diretamente dipendente do ministro geral 136,1; à custódia geral se aplica por analogia a normativa atinente às custórias confiadas a uma província 136,1.

Custódio, governa a custódia com poder ordinário vicário 118,7; não pode assumir o ofício por mais de três mandatos consecutivos OG 8/21; com seu Conselho, é o superior da custódia 136,2; deve convocar os conselheiros mais vezes no ano 137,1; tem poder ordinário vicário 122,2; eleito, deve ser confirmado pelo ministro provincial 136,5; ao ser confirmado, recebe o poder ordinário vicário para seu ofício 136,6; age de acordo com o ministro provincial 138,4; tem voz ativa no Capítulo geral 124,4; tem voz ativa no Capítulo provincial, tanto no ordinário como no extraordinário 130,1; ausente ou impedido, é substituído pelo primeiro conselheiro ou pelo que lhe segue na ordem da eleição 136,9; custódio e conselheiros, são eleitos pelo Capítulo em sufrágio universal 136,4; são eleitos para o período de três anos OG 8/23; pode convocar o Capítolo extraordinário, com prévio consentimento do provincial 136,7; pode ser reeleito imediatamente apenas por outro mandato 136,4; anuncia e convoca il Capítulo da custódia, depois de obtido o consentimento do ministro provincial 136,3; combina com o ministro provincial os assuntos a serem tratados no capítulo da custódia 136,8; deve propor ao ministro provincial as iniciativas que comportam ônus de monta para a custódia ou a província 137,2; pode aprovar estatutos ou normas particulares para cada fraternidade ou casa OG 12/3; pode admitir ao postulado, ao noviciado e à profissão 20,1; quando não pode participar do Capítulo por razões graves conhecidas pelo ministro provinmcial 130,4; consideradas as necessidades e ouvido o próprio Conselho, com o consentimento do ministro provincial, pode firmar oportunos contratos com outras circunscrições ou Conferências dos superiores maiores 138,5; deve apresentar o relatório econômico a seu ministro, assinado pelos conselheiros OG 4/12,3; o custódio cessante não tem voz passiva na eleição dos conselheiros OG 8/24; quando seu ofício estiver vacante 130,4.

Declarações pontifícias sobre a Regra, estão abrogadas, exceto as que se encontram no direito universal vigente e nestas Constituioções 185,3.

Decreto de ereção, determina as fraternidades locais ou casas 118,3; para a casa do noviciado se requer decreto escrito, 27,3.

Defeitos e omissões da fraternidade, os ministros e guardiães falem dos defeitos e omissões da fraternidade com os próprios frades, principalmente no Capítulo local, e busquem juntos os remédios eficazes 163,4.

Defuntos, v. Sufrágios.

Delegação, é uma estrutura da Ordem de caráter transitóorio, formada por um grupo de frades reunidos em fraternidades locais e confiada a uma província OG 8/25,1; tem um estatuto próprio aprovado pelo ministro provincial com o consentimento de seu Conselho OG 8/25,3; à sua frente está um frade que desempenha o ofício de delegado do ministro provincial, e é assistido por dois conselheiros OG 8/25,4; aos frades da delegação são reconhecidos os mesmos direitos e deveres dos frades da província a que pertencem OG 8/25,7; a delegação é representada pelo delegado, em nome do ministro provincial, junto às autoridades eclesiásticas do lugar e às civis, na medida do possível OG 8/25,4; pode ser erigida, modificada e supressa pelo ministro geral, com o consentimento do seu Conselho, consultadas as Conferências dos superiores maiores interessadas OG 8/25,2; seu objetivo é assegurar a vida fraterna numa área geográfica em que, mesmo havendo diversas presenças, não existem contudo as condições necessárias e suficientes para ser criada e mantida uma circunscrição OG 8/25,1.      

Delegados, delegado ao Capítulo geral e seu substituto devem ser eleitos em cada províncias cada cem frades OG 8/9,1; delegados das províncias e outros frades de profissão perpétua têm voz ativa no Capítulo geral 124,4; no Capítulo, representam toda a província 130,2; para o Conselho plenário, não devem necessariamente ser escolhidos os ministros da mesma Conferência 143,5; delegados das custódias, têm voz ativa no Capítulo provincial ordinário e estraordinário 130,1; o delegado e os dois conselheiros são nomeados, conforme o estatuto, pelo ministro provincial, com o consentimento do seu Conselho, ouvido antes o parecer dos frades de profissão perpétua da delegação OG 8/25,5; não pode ser reconfirmado por um tempo maior do que o estabelecido para um guardião OG 8/25,5.

Delito de um frade, se houver perigo de reincidência, os ministros ponham em ação todas as medidas adequadas possíveis, inclusive a cooperação com as autoridades civis, para que tal não volte a acontecer OG 7/3.

Demissão e saída da Ordem 36,1-4.

Desapego, nada guardar de nós para nós mesmos 16,3.

Descanso, v. Repouso.

Desempregados, ajudá-los a encontrar trabalho 78,8.

Desenvolvimento social e econômico com bases éticas e religiosas, seja favorecido 72,5.

Despesas extraordinárias são aquelas que não necessárias ao ministro para exercer o seu ofício e ao guardião para o cuidado ordinário da fraternidade OG 4/16,3; despesas extraordinárias ad intra (imóveis, doentes, seguros do pessoal, formação) e solidariedade ad extra (missões e obras de caridade) OG 4/4,2.

Deus-Homem, saímos do amor próprio e passamos para Cristo Deus-Homem 45,3.

Deus Pai 88,1; é o sumo Bem 13,1; a fonte de todo o bem 13,2; o sumo Bem e todo o Bem, do qual procede todo o bem 46,6; restituir todos os bens ao Senhor Deus altíssimo e sumo 77,4; Pai onipotente e sumo Bem 108,5; altíssimo, Trindade perfeita e Unidade semples 60,1; está presente e atua na história do mundo 108,5; fala ao coração do homem interior em escuta 45,1; chama e escolhe a quem quer 17,5; Criador, seu olhar sobre o mundo 13,4; sua sabedoria e poder na criação 105,3; cada irmão é dado por Deus à Fraternidade 28,1; sua divina beleza que se reflete na castidade 169,3; Ele é belíssimo 156,1; é santa caridade 59,1; é toda nossa riqueza e suficiência 77,4; é humildade, paciência e mansidão 60,5; mistério de humildade 60,1; enviou seu Filho 88,2; tanto amou que lhe deu seu Filho unigênito 105,4; não retoma nunca os seus dons 184,2; Deus Pai nos chamou a nos entregar a Ele 16,3; Pai nosso 88,8; revela aos pequenos os segredos do Reino dos céus 24,3; entregar-se à contemplação para adorá-lo em espírito e verdade 54,2; Ele ama e busca os pobres 60,3; o Pai nos chamou a seguir os passos de seu Filho dileto 16,3; constituiu a Cristo juiz, legislador e salvação dos humanos 189,2; no Filho revelou a si mesmo e nos fez conhecer o mistério da sua vontade 158,2; foi por amor que o Pai nos chamou 162,1; inteira confiança dos frades nele 181,1; Ele vê o que é oculto 147,7; sumamente amado 165,1; 168,4; é esplendor infinito 169,3; devemos voltar a Ele todas nossas intenções e forças 80,4; ser sedentos do Absoluto, que é Deus 181,2; que nos amou por primeiro 45,2; nos recompensa se perseveramos até o fim 168,5; um crescente senso de Deus como fundamento de autêntico desenvolvimento social e econômico 72,5; desejar realizar o seu desígnio 17,3; o seu desígnio descoberto nos sinais dos tempos 149,1; pede-nos cada dia para tomar parte na realização de seu projeto 174,1; sua bondade e benignidade refletidas em nosso rosto e em nossa fraternidade 45.8; para os irmãos na glória futura será tudo em todos 169,6; o Pai e o Espírito Santo deram testemunho de Cristo 189,2; filial colóquio com ele 45,5; confiar em sua Providência 108,1; unir-se a cristo na Eucaristia, oferecer a ele a fadiga e o fruto de nosso trabalho 80,4; v. Jesus Cristo, Espírito Santo, Trindade.

Dever missionário, deve ser de todos os frades, suscitando o interesse do povo cristão 178,6.

Devoções, à Eucaristia 48,4; a Maria Virgem e aos santos 52,6; promuover a devoção a Maria entre o povo 52,6; à sagrada liturgia 47,3; de modo especial à santa mãe Igreja 183,2; ao seráfico pai Francisco 52,8; em nosso santuários 154,4; no trabalho 78,4; alimentada com a Sagrada Escritura e com livros espirituais 53,3.

Diácono permanente, é possível a um professo perpétuo OG 2/19; exerce seu ministerio com o consentimento do Ordinário do lugar e de seu Ordinário religioso, como professo permanece submisso ao direito próprio OG 2/19; não pode pretender estabelecer-se numa fraternidade no território da diocese onde foi ordenado OG 2/19.

Diálogo, deve ser cultivado entre nós 89,3; fraterno, no sacrifício da obediência 166,3; levando em conta a pessoa e as circunstâncias 163,3; com a fraternidade, no caso de necessidades espirituais ou materiais da família de origem 103,2; diálogo e encontro, deve ser promovido também entre nós 100,5; sejamos sempre disponíveis ao diálogo 147,4; deve ser favorecido de boa vontade pelos ministros no espírito do Evangelho 160,3; sincero, na visita pastorale 164,3; na visita, dialogar sobre todas as coisas espirituais e temporais que servem para proteger e incrementar a vida dos frades 164,3; comunitário e individual com os frades 160,3; com as circunscrições próximas e com as Conferências, onde possível, para se trata de alienar ou ceder o uso dos bens não necessários OG 4/8; à decisão final no diálogo não se chega sozinho, mas valorizando o mais possível a contribuição livre de todos os frades 160,3; diálogo com as demais componentes eclesiais em atitude de serviço e de escuta 177,3; ecumênico, dediquemo particular empenho ao diálogo ecumênico na caridade, na verdade e na oração com todos os cristãos 149,5; inter-religioso, para isso deve ser preparado o futuro missionário 178,2; com as outras Igrejas cristãs e com as diversas religiões 177,7; esforcemo-nos por estabelecer um diálogo de salvação também com as pessoas de outra religião e com os não crentes, entre os quais vivemos ou aos quais somos enviados 149,6.

Diálogo espiritual, os ministros e os guardiães não descuidem o diálogo espiritual, tanto individualmente como no Capítulo local 161,4.

Dificuldades enfrentadas por amor de Jesus Cristo 188,3.

Dignidade, dos trabalhadores e do próprio trabalho, esforcemo-nos em protegê-la 78,8; deve ser respeitada em todos os irmãos, 64,3; dignidade e missão da mulher na sociedade e na Igreja, devem ser promovidas pelos frades 173,4; dignidade humana dos filhos de Deus na liberdade favorecida pela Igreja 88,5.

Dinheiro e outros bens, são administrados pelo ecônomo 76,1; excedente e necessidades ordinárias e extraordinárias de uma circunscrição, seja posto generosamente à disposição da Ordem, da Igreja e dos pobres OG 4/4,2; deve-se usá-los como os usam os pobres 69,3; evitar de acumulá-lo 73,4; evitar todo acúmulo e especulação 71,2; os frades só o usem como meio ordinário de troca e de vida social 68,2; os ministros o usem para as necessidades dos frades, as obras do apostolado e da caridade 69,1; necessário também para os pobres 68,2; não deve ser pedido a amigos e parentes 69,4; prestar contas da parte dos frades 69,2; sinal de riqueza, perigo de avareza e de domínio no mundo 68,1; colocá-lo nos bancos como faz a gente de modestas condições 70,3; seu uso necessário pelas mudadas condições dos tempos 68,2; é permitida aos ministros uma pequena margem de segurança 71,2; gestão dos recursos pecuniários 76,7; v. Bens temporais, Pobreza.

Direito universal da Igreja, rege a nossa Ordem 185,1; observá-lo na remoção de frades de seus ofícios na Ordem e também fora dela 123,9; estabelece normas para a demissão da Ordem ou para passar a outros institutos 36,4; regulamenta a admissão de candidatos já clérigos ou provenientes de outros institutos ou seminários 18,3h; universal e particular, no tocante à formação 29,1; universal e próprio, regulam a administração econômica 76,3; prescrições acerca da profissão 34,5; particular, conhecer e praticar suas normas 9,5; desfazer dúvidas e preencher lacunas cabe ao ministro geral e tais soluções valem até o Capítulo sucessivo 186,2; direito próprio, observar o que prescreve acerca dos depósitos em bancos ou instituto similares 70,3; prescrições a seguir quanto ao uso do dinheiro 68,2; disposições do direito sobre a criação ou supressão de circunscrições 119,1; disposições para erigir casas 120,1; normas para suprimir casas 120,2; direito de voto é exercido na própria circunscrição pelos frades de outra circunscrição que prestam serviço na delegação OG 8/25,8; nas assembleias das Conferências OG 8/30; na circunscrição pela qual se presta serviço OG 8/3,2; compete somente aos frades presentes no Capítulo 130,3; direito de voto exercido por cada frade numa só circunscrição da Ordem 121,6; direito civil 22,3.

Direito contencioso, questões entre religiosos como também entre casas ou Circunscrições da Ordem, como resolvê-las 186,6.

Diretores na formação, qualidades necessárias 28,3; v. Formadores.

Discernimento, comunitário 79,3; dos espíritos e conhecimento das consciências, nos formadores 28,3; discernimento prudente no buscar juntos a vontade de Deus 160,2; vocacional, durante o postulado 30,2; acolher os valores autênticos das várias culturas em vista de uma mais profunda compreensão do próprio mistério de Deus 177,7; atento, no uso dos meios de comunicação social 96,2; da parte dos ministros, quanto aos dons e aptidões de cada frade 82,3; do ministro, quanto à vocação missionária dos frades que pedem 178,2; para as vocações autênticas 17,3; e evangelização 177,6.

Disciplina, dos sentidos e do coração 172,8; autodomínio 172,4; equilíbrio pelos meios sobrenaturais e naturais 171,3.

Discipulado, a formação para a vida consagrada é um itinerário de discipulado guiado pelo Espírito Santo que conduz progressivamente a assimilar os sentimentos de Jesus, Filho do Pai, e a configurar-se com sua forma de vida obediente, pobre e casta 23,1; Os frades sejam orientados para o contato vivo com Cristo a fim de conformar-se sempre mais com Ele e nele encontrar a própria identidade 32,3.

Discípulo, os frades verdadeiros discípulos de Cristo 39,1; 55,5; 89,2; 147,8; S. Francisco discípulo de Cristo 111,2; exemplo dos discípulos de Cristo 181,1; guardar a fé como verdadeiros discípulos de Cristo 182,1; forma do verdadeiro discípulo ds Cristo, 3,2.

Dispensa dos votos e das obrigações decorrentes da profissão pelo indulto de sair da Ordem 36,3; dispensa temporária das disposições disciplinares das Constituições para toda uma fraternidade local, é reservada ao próprio ministro provincial OG 12/2,1; dispensa temporária das disposições disciplinares das Constituições para toda uma província, é reservada ao ministro geral OG 12/2,1; sobre as disposições disciplinares das Constituições 186,3.

Disponibilidade missionária, para com Deus e para com as pessoas 77; desenvolvê-la nos candidatos 26,7.

Disposição dos bens antes da profissão temporária e perpétua 34,5.

Divisões por ódio, inveja, conflitos ideológicos, de classe, de raça, de religião e de nacionalidade 107,2.

Docentes, professores, empenhem suas energias na pesquisa, composição e publicação de obras científicas 40,4; estejam atentos ao progresso das próprias disciplinas 40,3.

Documentos da Igreja e da Ordem, sejam estudados 161,4; da profissão feita,quer temporária ou perpétua, deve ser redigido um documento indicando a idade e outras circunstâncias necessárias, firmado pelo próprio professo, por quem recebeu sua profissão e por duas testemunhas OG 2/16,1; do início do noviciado 31,2; sobre a situação econômica da província, documento firmado pelo Conselho, OG 4/12,2; v. Arquivo.

Doentes e fracos, partilhar de sua vida 5,4; doentes e sofredores, assumir de boa vontade a assistência espiritual e também corporal deles 153,1; prestar-lhes o serviço fraterno 108,3; oferecer a Deus o peso da própria enfermidade 110,5; sobre os doentes 92-93; v. Enfermo 97.

Domingo, memória da resurreção do Senhor 52,1; dia do Senhor 52,2; Pásqua semanal 52,2; domingo sem ocaso, sua fervorosa expectativa 52,2.

Domínio de si; v. Autodomínio.

Dons celestes, derramados com abundância sobre nós por Cristo, que conhece nossa fragilidade 189,1; dons de Deus, revelados nas obras de arte 105,3; corresponder a eles cada dia na vigilância e paciência 87,4; dons da natureza e da graça, postos à disposição de toda a fraternidade 19,6; não apropriar-se deles, como se tivessem sido dados somente para nós mesmos 61,4; colocá-los inteiramente à disposição do povo de Deus 61,4; os dons de cada frade lhe são dados para o proveito de todos 89,4; dados a cada um para o diversificado serviço fraterno 90,4; dons de caráter pessoal e comunitário, refletir no Capítulo local sobre como são usados 71,5; dons espirituais, seu intercâmbio e mútuo enriquecimento nas fraternidades de diversas culturas 100,6; dons ou carismas, para a renovação e a mais ampla edificação da Igreja 10,1; o dom da castidade, corresponder com generosidade, sem presumir das próprias forças, mas confiando na ajuda divina 171,4; o dom da fé, vivê-lo em íntima comunhão com todo o povo de Deus 182,2; da vocação religiosa e da perseverança 44,2; o dom do Filho e do Espírito Santo para fazer dos seres humanos uma fraternidade 88,2; tornar-se dom para os irmãos, evitando prender os outros a nós, em força de nossa consagração 173,5; v. Carisma.

Dores de Cristo, experimentadas com piedoso sentimento na doença 93,3.

Doutrina social da Igreja, com relação ao trabalho 78,8; com seus princípios éticos ordena todo investimento de bens imóveis, de dinheiro ou outros instriumentos financeiros OG 4/4,3; segui-la na administração dos bens 76,6; doutrina franciscana, a ser transmitida nas disciplinas filosóficas e teológicas 39,2; nos formadores 28,3.

Economato geral OG 8/13,1.

Economia fraterna, desde o tempo da iniciação, tenha-se o devido cuidado para que os frades adquiram a reta compreensão do espírito, princípios e prática da economia fraterna, conforme as exigências de nossa vida em pobreza e minoridade 75,5.

Ecônomos, sejam competentes e desenvolvam o seu ofício em coerência com o nosso estilo de vida 76,3; são nomeados pelos ministros com o consentimento do seu Conselho 76,1-2; nas casas maiores, ordinariamente, seja distinto do ofício de guardião OG 4/10.

Ecumenismo, para a preparação dos missionários 178,2; sobre o diálogo ecumênico 149,5-6; 177,7; 178,2.

Edonismo, reduz a sexualidade a divertimento e consumo 172,4.

Educação ativa, usar com os candidatos meios apropriados 26,3.

Eleição dos conselheiros, nessa eleição o ministro provincial cessante tem apenas voz ativa OG 8;22; com o consentimento do seu Conselho e a licença do ministrio geral, o ministro provincial pode nomear o custódio e seus conselheiros, depois de obter por escrito os votos consultivos da custódia; isso não pode ser feita duas vezes consecutivas 136,11; se a eleição do custódio não for confirmada pelo provincial, procede-se nova eleição 136,5; dos delegados e seus substitutos ao Capítulo provincial, compete a todos os frades professos da circunscrição 131,1; os frades pertencentes às custódias ou os que estão privados da voz ativa e passiva não podem eleger os delegados e substitutos ao Capítulo 131,1; havendo necessidade de confirmação, deve ser pedida no prazo de oito dias úteis 123,4; se o ministro geral não confirmar a eleição do ministro provincial, procede-se a nova eleição 132,5; na Conferência, elege-se um presidente, um vice-presidente e um secretário 144,4.

Empenho, em manifestar a unidade da Igreja 10,6; em edificar a Igreja com todas as forças 10,6; empenho missionário vivido em comunidade cristã capaz de irradiar o testemunho evangélico da sociedade 176,2.

Empestados, assistidos pelos primeiros capuchinhos 108,3.

Encarcerados, promover sua assistência 149,2.

Encargos, v. Ofícios.

Encontros, sobre temas religiosos e franciscanos, participar 161,4.

Enfermaria comum, tenha-se uma na circunscrição, quando se entender que é utile OG 6/1.

Enfermos, completam em sua carne o que falta à paixão de Cristo redentor, 93,3; neles está presente a pessoa de Cristo padecente 92,2; com piedoso sentimento, procurem experimentar em si mesmos uma pequena parte de suas dores 93,3; constatando ser grave a enfermidade, adverti-los sobre sua situação e dispô-los aos sacramentos 92,4; garantir-lhe assistência 149,2; os frades enfermos se recordem de nossa condição de frades menores 93,1; confiem o próprio cuidado ao médico e aos que o assistem 93,2; os ministros devem prover o necessário 112,3; sejam confiados aos cuidados de um frade idôneo 92,1; visitá-los de boa vontade e confortá-los fraternamente 92,3; enfermos e encarcerados, promover sua assistência 149,2; v. também Doentes.

Ensino, adote um método ativo 40,2; antes de tudo, vale o testemunho de vida 40,2; adesão fiel ao ensino da Igreja 10,5.

Entes civilmente reconhecidos, faça-se de modo que também sejam entes eclesiásticos OG 4/2,2.

Equilíbrio, domínio de si, alcançado pelo recurso diligente aos meios sobrenaturais e naturais 171,3; v. Autodomínio.

Escatológica (dimensão), vida fraterna como profecia da unidade definitiva do povo de Deus 88,4; o Espírito nos configura com a vida virginal de Cristo e nos prepara para o encontro definitivo com Ele 169,4; o celibato prenuncia profeticamente a glória do Reino e a vida futura, na qual os ressuscitados serão irmãos entre si 169,6; o conselho evangélico da castidade, sinal do mundo futuro 22,4; peregrinos e forasteiros a caminho da terra dos vivos 66,3; a caminho da plenitude, participamos desde agora da glória do Senhor 171,1; usamos das coisas visíveis como forasteiros suspirando pelas eternas 189,2; saborear já agora a glória do ressuscitado, na expectativa de sua vinda 2,2; a consagração nos insere num estado de vida que prenuncia a futura ressurreição e a glória do Reino celeste 33,2; celebrando a Eucaristia saboreamos desde já a glória da ressurreição, na expectativa de sua vinda 14,1; 48,1; alimentar fervorosa expectativa do domingo sem ocaso, que nos introduzirá no repouso de Deus 52,2.

Escola de formação, a primeira escola de formação é a experiência cotidiana com seu ritmo de oração, reflexão, convivência e trabalho 43,3; fazer de nossa fraternidade uma casa e escola de comunhão 94,4.

Escritos sobre tema religioso ou moral, requerem autorização 156,6.      

Escuta da Palavra de Deus, a ser partilhada na fraternidade 160,5; para viver bem o domingo 52,2.

Esmola, pedida com empenho de testemunho evangélico 67,4.

Especialização, de frades idôneos nas ciências sagradas e outras ciências e nas artes e profissões 43,6.

Esperança nos bens eternos, aberta aos pobres 63,2; caminhar com esperança e franciscana alegria para reforçar a confiança dos contemporâneos; como testemunhas da esperança, ajudaremos as pessoas a reconhecer Deus como Pai onipotente e sumo bem 108,1.5; abraçando o leproso, Francisco anuncia a todos a boa nova da esperança e da paz 50,2; dar a quem o pede, as razões da esperança que está em nós 182,3; coloquemos em Deus sumamente amado toda nossa esperança 169,4; sustentada pela fé 51,2.

Espírito, do santo Evangelho 18,2; 52,5; de são Francisco 107,1; da Regra, Testamento e Constituições, para assimilar-lhe o espírito 9,4; espírito das Constituições 71,5; de fé e amor no seguimento de Cristo 22,2; no servir a Igreja 12,2; pronto na obediência 166,1; de abnegação e de disciplina 38,3; da nossa vocação, quer renovação 28,1; de conversão e de renovação, impele os frades às obras de penitência 110,3; de penitência numa vida austera é característica peculiar de nossa Ordem 109,6; de humildade 35,4; de pobreza e de humildade, no trabalho e atividades 85,2; de minoridade e de serviço 5,5; de minoridade 72,1; de menores 14,2; de nossa vida fraterna 14,5; espírito fraterno, com todas as criaturas 13,2; de mútua compreensão e de estima sincera 89,3; de caridade, nos leva a servir voluntariamente e a nos obedecer mutuamente 168,1; de fraternidade em toda a Ordem, é favorecida pelo Colégio Internacoional 43,7; de fraternidade, na formação 43,3; de fraternidade, entre as diversas circunscrições 100,3; de mútua dependência, nas circunscrições 100,3; de oração e devoção, às quais todas as outras coisas devem servir 45,7: 80,1; não deve ser extinto, colocando peso indevido no trabalho 80,1; acendê-lo cada dia sempre mais 54,4; espírito de oração e a própria oração, são hauridos nas fontes genuínas da espiritualidade franciscana 54,6; contemplativo, brilha na vida de são Francisco e dos nossos antigos frades 54,1; guardá-lo e promovê-lo 54,1; da sagrada Liturgia, seja guia para a devoção a Maria e aos santos 52,8; espírito missionário, renovado por Francisco por divina inspiração 175,3; de oração e de apostolado 15,6; de serviço, em qualquer trabalho 37,6; de serviço à Igreja particular, nas paróquias, aceitas com prudência 154,2; de serviço e solicitude pastoral nos Capítulos e nos superiores 117,3; espírito e a vida, honrar quem os ministra 11,4; espírito primigênio da Ordem 41,3; espírito da nossa Ordem, os ambientes afins com esse espírito são mais fecundos de vocações 17,4; espírito franciscano-capuchinho, na diversidade dos lugares e dos tempos 23,3; sério conhecimento e prática 26,5.

Espírito do Senhor, e a sua santa operção 44,4; 146,4; desejá-lo acima de tudo 38,1; 45,8; que ele se manifeste e aja em nós e em nossa fraternidade sem que nada o impeça, nada nos separe, nada se interponha 174,2; nos impulsiona e sustenta com sua santa operação 168,5; ser-lhe dóceis 65,2; ispira e une oração e ação 46,5; de Cristo pobre e crucificado, Maria é caminho para alcançá-lo 52,6; vive e opera na Igreja 11,1.

Espírito Santo, como Pai e o Filho, fundamento da vida fraterna 88,1; fogo ardente 59,2; suscita o amor à beleza divina 169,4; por Ele, a divina beleza se irradia naqueles que vivem na castidade 169,3; conduz ao Pai 2,1; grita ao nosso coração Abbá, Pai 45,5; criador e santificador 78,3; consagrou com a unção Jesus Cristo 146,1; conduz Jesus no deserto 111,1; deu testemunho de Cristo 189,2; conduz a Igreja 1,2; é a remissão dos pecados 114,1; a força do Espírito Santo nos move ao testemunho evangélico 157,4; guia a formação para a vida consagrada 23,1; opera incessantemente na Igreja 24,2; renova sempre a Igreja 184,3; nos configura à vida virginal de Cristo 169,4; nos faz crescer dia a dia em Cristo 52,4; nos une a Cristo com uma aliança peculiar e ao seu mistério 33,2; a força do Espírito Santo caracteriza a missão da Igreja 146,2; enriquece o povo de Deus com múltiplos dons ou carismas 10,1; a ação pentecostal 181,3; suscitou muitas famílias espirituais 10,3; suscitou S. Francisco e sua sua Fraternidade apostólica 146,3; é guia dos frades 1,4; guia da nossa Fraternidade 117,1; somos guiados pelo Espírito 59,3; cria a união dos frades na mesma vocação 13,3; nos deu a fraternidade e a minoridade 4,2; docilidade 4,2; docilidade da Igreja à ação do Espírito 158,2; não extingui-lo 7,5; responder com generosidade a suas moções 114,5; ser dóceis ao Espírito Santo, em fraterna comunhão de vida 158,6; escutar a sua voz 9,3; ele nos instrui 9,3; desejar o espírito do Senhor e sua santa operação 38,1; nos transforma em imagem do Filho 16,3; suas moções na oração 45,1; mestre e guia da oração 52,4; por ele nos oferecemos ao Pai 48,4; derrama o amor em nossos corações 169,2; pousa igualmente sobre o simples e pobre 24,3; sob sua guia a fé se robustece 182,3; vivifica interiormente formadores e formandos 24,1; impulsiona os irmãos e as irmãs da OFS a alcançar a perfeição da caridade no próprio estado de vida secular 102,2; anima a Igreja a anunciar o evangelho do trabalho 78,3.

Espiritualidade cristã e franciscana, fonte da oração 54,6; espiritualidade do trabalho, vivamos e promovamos junto ao povo uma autêntica espiritualidade do trabalho 78,4.

Estatutos, das Conferências, devem estabelecem a modalidade para escolher um irmão leigo professo perpétuo como delegado ao Capítulo geral OG 8/8; estatutos particulares, devem ser aprovados pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho 186,4; oportunamente, as disposições para uma administração justa sejam reunidas em estatuto 76.7; estatuto para a administração dos bens, deve ser aprovado pelo Capítulo geral OG 4/14,1; estatuto da cúria geral, aprovado pelo Capítulo geral 125,7; ordena as funções dos frades da cúria 128,2; descreve a especificidade dessa fraternidade local e define as competências dos diversos ofícios e organismos 128,3; estatuto da solidariedade econômica da Ordem, seja aprovado pelo Capítulo geral OG 4/7; estatuto geral das Conferências e estatutos específicos do cada uma, são aprovados pelo ministro geral com o consentimento do seu Conselho 144,1; estatuto próprio da delegação, é aprovado pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho OG 8/25,3; estatuto para uma federação de mais províncias OG 8/2,1; as custódias dependentes do ministro geral têm estatuto próprio aprovado pelo mesmo ministro com o consentimento do seu Conselho 136,1.

Estilo de vida, comportar-se como verdadeiros frades menores no estilo de vida e no modo de falar 149,7; estilo evangélico 107,2.

Estima, de tudo aquilo que a inteligência humana soube extrair das coisas criadas 105,3; dos jovens aos frades de idade mais matura, e vice-versa 91,3.

Estipêndios, entregá-los à fraternidade 64,2.

Estrutura da Ordem 118-121; as estruturas de governo da Ordem e suas instituições são também expressões de nossa vida e vocação e acompanham o caminho de nossa Fraternidade ao longo da história 145,1; acolhê-las com espírito de fé e com simplicidade como concreta possibilidade de crescimento pessoal e de mútua ajuda 145,3; estruturas educativas nas circunscrições 25,2.

Estudos, das Escrituras 150,5; da Palavra de Deus 53,2; mais profundo da Sagrada Escritura, no pós-noviciado 32,3; da vida de S. Francisco e de seu pensamento sobre a observância da Regra 26,5; pessoal e comunitário da Regra, do Testamento e das Constituições 9,4; dos documentos da Igreja e da Ordem e das cartas circulares dos ministros 161,4; do franciscanismo 30,3; durante o pós-noviciado 32,3; promoção da pesquisa no âmbito da espiritualidade e do franciscanismo, tanto no aspecto histórico como sistemático OG 2/3,1; da história e das genuínas tradições de nossa Ordem 26,5; dos ensinamentos da Igreja 10,5; das disciplinas filosóficas e teológicas 39,2; estudos filosóficos e teológicos previstos pela Igreja, devem estar concluídos integralmente e com fruto pelos aspirantes às ordens sacras OG 2/18; estudos pastorais e científicos, especialmente sacros 37,5; o trabalho intelectual deve ser considerado como todo outro trabalho 82,1; favorecer o sossego exigido pelo estudo 95,1; protegê-lo pelo silêncio 58,1; deve convergir para a progressiva abertura das mentes ao mistério de Cristo 39,2; faz progredir na vocação 38,5; cultivá-lo em fraternidade para nos unirmos intimamente com o Salvador 157,4; estudos dos alunos, sejam programados de modo que possam ser continuados sem dificuldade em outro lugar OG 2/1,4; estudos e iniciativas comuns de vida e de atividade franciscana, promovê-los de bom grado 101,2; devem ser conformes com a índole de nossa vida 38,4; iluminados e vivificados pela caridade de Cristo 38,4; penetremos sempre mais profundamente na fé com todas nossas forças e com reta intenção 182,1; centros de estudo da Ordem 25,7.

Esvaziamento de Cristo, para sempre mais nos conformarmos com ele, contemplemo-lo no esvaziamento da encarnação e da cruz 2,2; seu aniquilamento perpetua-se na Eucaristia 14,2; seguir com alegria os passos de Jesus Cristo pobre, humilde e crucificado; Ele, que era rico, se fez pobre por nós 60,2; celebrando a Eucaristia com alegria fraterna, participemos no mistério pascal 14,1; v. Aniquilamento.

Eucaristia e aniquilamento de Cristo 14,1; fonte da caridade pastoral 151,3; fonte da vida eclesial e raiz, eixo e coração de nossa vida fraterna 48,1; banquete eucarístico, acima de tudo alimenta, sustenta e faz crescer o dom da castidade 171,2; manifesta a unidade entre sacrifício, sacerdócio e fraternidade 48,2; seja alvo da máxima veneração 47,2; fração do pão eucarístico, nos eleva à comunhão com Cristo e entre nós 48,2; conservada em nossos oratórios e igrejas, no lugar e modo mais dignos 48,3; partecipação consciente e ativa 48,1; partecipação mais íntima no sacramento da penitência 114,1; celebrada frequentemente com a partecipação de todos os frades 48,2; celebrá-la com fraterna alegria 2,2; mesa da fraternidade, todos os dias em nossas casas 48,2; alimentemos nos fiéis uma vida cristã centrada na Eucaristia 151,3; na celebração eucarística, unindo-nos ao sacrifício de Cristo, oferecemos ao Pai a fadiga e o fruto de nosso trabalho cotidiano 80,4; pelos defuntos, sufrágios 51,2; OG 3/2,2-3.

Evangelho, anúncio de salvação para o mundo inteiro 1,1; do Reino, anunciado por Jesus Cristo 109,1; deve ser anunciado 5,5; é o fundamento da Regra 1,3; progridir na sua inteligência 1,4; razão da vida e ação de Francisco 1,3; seguir o Evangelho como lei suprema 1,5; fonte da vida da Igreja 1,1; sua força transformadora 13,4; à sua luz, fazer revisão da vida pastoral e comunitária 113,3; Evangelho do trabalho, anunciado pela Igreja sob influxo do Espírito 78,3; em todas nossas ações ter o Evangelho diante dos olhos 187,1; na luz do Evangelho sondar os sinais dos tempos 87,4; a estrada estreita do Evangelho, escolha dos capuchinhos 109,6.

Evangelização, com palavras e obras 146,4; todos os batizados, e de modo especial os religiosos, em força de sua especisal consagração, são chamados a viver a graça de evangelizar, cumprindo assim o mandato do Senhor 175,2; e discernimento, os frades, em espírito de caridade, avaliem, à luz do Evangelho, as condições históricas, religiosas, sociais e culturais 177,6; anúncio do Evangelho, transforma o próprio homem e cria um mundo novo na justiça e na paz 175,4; evangelização missionária 275-181; no desejo de servir as Igrejas particulares 177,2; difundir por toda parte a mensagem de Cristo aos homens 16,4; Maria presidiu na oração os primórdios da evangelização 181,3; nossos santuários sejam centros de evangelização 154,4; de boa vontade colaborar com os leigos 155,1; grandes oportunidades de evangelização, pelos meios de comunicação social 156,2; os frades não liguem a sua ação evangelizadora à segurança dos recursos econômicos ou ao prestígio social 177,5; as custódias a serviço das Igrejas e de seus pastores na obra da evangelização 118,7; não ter medo de proclamar a conversão, a verdade, a justiça e a paz do evangelho também aos homens que detêm o poder e regem a sorte dos povos 147,5; nova evangelização, necessária em ambientes onde a vida de inteiros grupos já não é informada pelo Evangelho 176,3; evangelização dos pobres, seja preferencial 147,5; do mundo, os doentes contribuem 93,3; nossa Ordem aceita como própria a tarefa de evangelizar que pertence a toda a Igreja 175,5; v. Missão, Missionários, Pregação, Apostolado.

Exame de consciência quotidiano, tê-lo em grande apreço 114,5.

Exclaustração, ao fazer o pedido, perde a voz ativa e, estando o Capítulo já convocado, não haverá substituto OG 8/19,1.

Ex-conselheiro geral, sufrágios OG 3/2,2.

Exemplo, do Filho de Deus 50,1; de Cristo 109,6; guia o conhecimento e a vida no noviciado 31,3; a exemplo de Cristo e de Francisco, sofrer privações 77,1; exemplo de Jesus para os discípulos 60,3; dos discípulos de Cristo 181,1; exemplo de Marta e Maria na tradição capuchinha 15,4; exemplo de nossos santos 7,2; dos primeiros capuchinhos 50,4; de Cristo e de S. Francisco 147,5; exemplo de S. Francisco 4,1; 22,1; 35,5; 48,4; 53,2; 103,1; 108,3; 109,6; 112,2; 150,3; na assistência aos doentes e sofredores 112,3; 153,1; a ser seguido 11,1; 14,2; exemplo de uma vida austera 5,3; de virtude entre nós e para todos, é nosso empenho 89,2; o exemplo da vita como apelo vocacional 17,3; os superiores, com seu exemplo e palavra, ministrem aos frades espírito e vida 159,4.

Exercício, as coisas necessárias ao próprio ofício, sejam providenciadas pela fraternidade 64,3; exercício da oração, dedicar-se quotidianamente 54,4.

Exercícios espirituais, cada ano por todos os frades 56,1; necessários à renovação contínua de nossa vida religiosa 56,1; sejam promovidos 149,2; antes da profissão 33,6; exercícios e retiros espirituais, sejam promovidos pelos ministros e guardiães 56,2.

Ex-ministro geral, à sua morte em cada fraternidade celebre-se uma missa pelos defuntos OG 3/2,2.

Ex-ministro provincial, sufrágios OG 3/2,3.

Êxodo, ou saída do mundo, realizado por S. Francisco 109,4.

Experiência de Deus, experiência íntima na oração 46,6; na familiaridade com a Palavra de Deus 53,2; experiência de fé, deve ser especial no noviciado 31,4; evangélica, de Francisco 8,2; de vida espiritual, fraterna e pastoral, necessária aos formadores 28,3; cotidiana da vida religiosa, é a primeira escola de formação 43,4; partilhar com confiança nossas experiências 89,3; dos frades anciãos, seja acolhida favoravelmente pelos jovens, e vice-versa 91,3.

Expropriação de si, uma experiência radical de S. Francesco 60,6.

Faculdades, delegadas, para admitir ao postulado, noviciado e profissão 20,1; para demitir 36,1-4; para celebrar o Capítulo, seis meses antes ou depois de concluído o triênio OG 8/15; de confessar os frades 115,3.

Família fundada no matrimônio, é Igreja doméstica e célula vital da sociedade 149,4; família de origem, as boas relações com os parentes favorecem o nosso crescimento harmônico 173,6; eventuais necessidades espirituais ou materiais da família, ver isso de forma caridosa e discreta com a fraternidade 103,2; mostrar-se próximos e solidários com famílias em necessidade, 149,4; família franciscana, favorecer o desenvolvimento de suas diversas expressões 179,2; relação fraterna com os irmãos e irmãs, tanto religiosos como leigos 13,3; solidariedade e colaboração 72,4; rezar por toda a família franciscana 51,1.

Familiaridade, conservemos uma grande familiaridade entre nós 169,1.

Fé, nossa vida de fé 182-184; nos une em Deus nosso Pai 88,8; recebida de Deus mediante a Igreja 182,1; fé na vontade de Deus 165,3; acolhe as obras e palavras de Cristo 1,2; fé e batismo, dão-nos o caminho da conversão evangélica 109,2; fé no Cristo ressuscitado sustém nossa esperança 51,2; na Igreja, una, santa, católica, apostólica 10,6; é preciso professá-la 10,6; fortifica-se ao ser comunicada, sob a guia do Espírito Santo 182,3; fé, humildade, reverência e devoção, na adoração de Jesus eucarístico 48,4; conservá-la firme até o fim, como verdadeiros discípulos de Cristo e filhos de S. Francisco 182,1; deve informar sempre mais nossa vida e dirigir toda nossa ação 182,1; com a celebração dos mistérios, os fiéis são ajudados a alimentar, corroborar e exprimir a sua fé 151,2; condividir a vida de fé 160,5; muitos batizados apagaram, em parte ou totalmente, o senso da fé e necessitam de uma nova evangelização 176,3; manter vivo o senso da fé 161,3; observar a Regra com fé católica 185,2; necessária nos candidatos 18,3c; completar a catequese da fé no postulante 30,3; fé na vida apostólica 147,8; profissão de fé, deve ser feita pelos ministros ao assumir um cargo, e também pelos outros frades, conforme o estabelecido pelo direito 183,5.

Federação de províncias, comporta a unificação do governo: um único ministro provincial, com seu Conselho, tendo jurisdição sobre as províncias federadas OG 8/2,2; pode ser constituída pelo ministro geral OG 8/2,1.

Férias v. Repouso.

Fidelidade, o propósito de fidelidade às intuições evangélicas de S. Francisco 5,1; ao magistério da Igreja, herança espiritual a ser conservada íntegra 183,2; à nossa genuína tradição 5,2; à nossa forma de vida evangélica 6,3; às normas litúrgicas 47.4; é fortalecida pelo sacramento da reconciliação 114,3; fidelidade quotidiana à oração 161,1; fedelidade criativa ao carisma 6,1; fidelidade criativa à vocação 41,3; 88,5; à pobreza 69,4; no trabalho 78,4.

Filosofia, doutrina franciscana e formação cristológica 39,2.

Fontes franciscanas, conhecê-las 6,2.

Forasteiros, v. Peregrinos e forasteiros.

Forma, do carisma, o carisma guia as decisões apostólicas 5,5; forma do santo Evangelho 1,3; 4,1; do verdadeiro discípulo de Jesus Cristo 3,2; forma da nossa vida, transmiti-la pela ação missionária 179,4; forma de vida que une intimamente oração e anúncio da mensagem salvífica 15,3; forma de vida de S. Francisco 18,3e; forma evangélica, 88,6; forma nova suscitada por S. Francisco 106,2; escolhida por S. Francisco 15,3; apresentada por S. Francisco e aprovada pela Igreja 10,3; guardada com solicitude pela Igreja 10,3; atuá-la com fidelidade 6,3; forma de vida consagrada, iniciação 29,1; forma de renúncia aos bens 22,3; provada no noviciado 31,1; forma de vida dos capuchinhos 5,1; a atividade apostólica deve corresponder a nossa frorma de vida 147,6; formas adaptadas aos tempos e às culturas 41,3; mais adaptadas às condições dos tempos e lugares 147,1; as formas novas e sadias sejam acolhidas pelos anciãos, e a experiência destes seja acolhida pelos jovens 91,3; formas de testemunho e de formação franciscana a serem coordenadas pelas Conferências 144,6; v. Francisco, Capuchinhos, Vida.

Formação em geral: à vida consagrada 23-24; é antes de tudo ação do Espírito Santo 24,1; um itinerário de discipulado guiado pelo Espírito, que nos leva a assimilar os sentimentos de Jesus e a configurar-nos a Ele 23,1.3; formar no espírito e na prática da oração 57,1; tende à trasformação em Cristo de toda a pessoa 23,2; os sacramentos e o ano litúrgico, via mestra de nossa formação 52,3; seja sólida, procurando integrar harmonicamente o elemento humano e o espiritual 26,2; da personalidade 38,3; deve favorecer a integração harmônica dos diversos aspectos da 23,2; envolve toda a pessoa, em cada aspecto de sua individualidade 23,2; precisa adaptar-se às exigências dos lugares e dos tempos 26,2; sua finalidade é tornar a vida dos frades sempre mais conforme a Cristo 23,3; todo frade é formando e formador ao mesmo tempo 24,6; o Conselho plenário oferece colaboração na formação dos frades 143,2; primário dever-direito da Ordem de formar seus frades, deve ser garantido na colaboração com outros institutos OG 2/17; é empenho prioritário da Ordem e de cada circunscrição 24,4; é tarefa da máxima importância para a vida da Ordem e da Igreja 25,5; deve tutelar as cartacterísticas próprias de nossa Ordem 25,9; formação dos formadores e dos docentes em espiritualidade OG 2/3,1; o trabalho, seja qual for, é parte integrante da vida religiosa 38,5; aggiornamento dos frades na administração econômica OG 4/11; função do secretário geral da formação OG 2/6; sentido pastoral da formação 39,1; frades enviados a outras províncias para a formação 98,3; em centros de estudos da Ordem ou em outros 39,3; modo e limites estabelecidos pelo ministro provincial e seu Conselho 28,3; promover a formação no Capítolo local 141,2; tenha-se um plano formativo com objetivos, programas e percursos concretos 25,10; formação para o trabalho e o ministério, seja programada 37,5.

Formação inicial 23,4; 25,2; a formação é um itinerário de discipulado guiado pelo Espírito Santo 23,1; inclui a iniciação à consagração conforme nossa forma de vida 23,4; e ao trabalho 37,6; formação dos postulantes, suas características e finalidades 30,3; dos alunos, unir a formação científica à humana OG 2/1,3; dos candidatos de mais circunscrições OG 2/8; dos candidatos à Ordem, mediante frades idôneos entre os missionários 179,3; deve ser sólida, integra e adequada aos lugares e tempos 26,2; deve cuidar de uma reta compreensão da economia fraterna 75,5; a formação franciscano-capuchinha deve ser adequadamente assegurada 39,3; formação ativa exige a colaboração dos formandos 24,5; a Ratio formationis dá as linhas gerais da formação no pós-noviciado na OG 2/13; necessidade de uma formação específica e adequada para o exercício das atividades 37,3; duas fases na formação dos frades: a inicial e a permanente 23,4; cooperemos também na formação de cada membro da OFS 155,2.

Formação permanente 41-44; destina-se a todos os frades 42,1; diz respeito a toda a pessoa de modo unitário 41,3; tem duplo aspecto: conversão espiritual e renovação cultural 41,3; segue a formação inicial e se prolonga por toda a vida 23,4; precisa ser constante 41,1; e prolongar-se por toda a vida, tanto em relação aos valores humanos como à vida evangélica consagrada 23,2; é um processo de renovação pessoal e comunitário 41,2; é dever e direito de cada frade 42,1; é dever ordinário primário do serviço pastoral dos ministros e guardiães 42,2; tenha um programa orgânico, dinâmico e completo 43,3; meios extraordinários, iniciativas novas e renovadas 43,5; normas particolares em cada circunscrição 43,2; é impedida pelo excesso de atividade 80,2; v. Iniciação, Instituto, Estudo.                              

Formadores, sua obra 40,1-4; vivificados pelo Espírito Santo 24,1; formadores qualificados, seu ministério em nome da Ordem e da fraternidade 24,9; assumem e desenvolvem seu específico ministério em nome da Ordem 25,4; consciência de sua tarefa importante 25,5; investidos de maior responsabilidade 24,9; devem infundir a consciência de uma formação para toda a vida 42,3; dediquem-se com generosidade deixando em segundo lugar qualquer outra atividade 25,5; todos os frades são formadores 24,6; 24,9; cada frade é, ao mesmo tempo e por toda a vida, formando e formador 24,6; tem sempre alguma coisa a aprender e a ensinar 24,6; v. Formandos, Formação.

Formandos, vivificados pelo Espírito Santo 24,1; são os principais autores e responsáveis do próprio crescimento 24,5; 40,1; confiante colaboração com os formadores 40,1; devem adquirir uma cultura viva e coerente 40,2; v. Candidato, Formação, Iniciação, Estudo.

Fórmula da profissão, aprovada pela Santa Sé para a Primeira Ordem Franciscana e para a Terceira Ordem Regular de são Francisco 21,4.

Frade que peca ou é suspeito de um delito, sejam-lhe sempre reconhecidos os direitos e a proteção de que goza toda pessoa acusada OG 7/3; o culpável para com uma pessoa ou instituição eclesiástica ou social, seja ajudado a assumir a responsabilidade, a reparar o mal feito e a aceitar as consequências canônicas e civis de seu comportamento OG 7/2; se se encontra em dificuldade, não o evitemos, mas o ajudemo solicitamente 116,1; lembrar sempre as palavras de são Francisco na Carta a um ministro 116,5; cada um de nós cairia em situações piores, se o Senhor em sua bondade não o preservasse 116,1; os ministros e guardiães ofereçam a ajuda oportuna e eficaz segundo Deus 116,2.

Frades, discípulos de Cristo e filhos de são Francisco 147,8; discípulos de Cristo, embora pobres e frágeis 55,5; discípulos e profetas de nosso Senhor Jesus Cristo 39,1; empenho em tornar-se bons de fato, não só em parecê-lo 35,5; afastar todo impedimento, preocupação, ansiedade 59,1; peregrinos e forasteiros neste mundo, a caminho para a terra dos viventes 66,3; testemunhas do amor de Deus 46,7; como verdadeiros menores, não ambicionem cargos 123,4; pela profissão constituem uma Ordem de Irmãos 88,7; devem ser homens de penitência 109,5; colaboradores da divina Providência 108,2; devem tornar-se ao mesmo tempo santos e competentes 38,2; merecem louvor os que vivem com os pobres e participam de suas condições e aspirações 63,2; devem celebrar a liturgia das Horas onde quer que estejam 49,4; os que tem votos temporários não sejam excluídos de dar seu parecer sobre a idoneidade dos candidatos, mas sem o voto OG 2/15,3; os de votos perpétuos que por quatro meses residiram em fraternidades formativas, exprimam durante o noviciado e antes da profissão perpétua, o próprio juízo também com voto consultivo, no momento determinado pelo ministro OG 2/15,2; não ingerir-se nos negócios dos profitentes 19,5; frades professos perpétuos da província têm voz ativa no Capítulo provincial ordinário e extraordinário 130,1; após a nomeação do ministro provincial e dos conselheiros, continuam a exercer os próprios ofícios até que seja determinado diversamente 132,6; sejam formados adequadamente para as tarefas e ofícios que vão exercer 37,5; todos tenham diligente cuidado das vocações 17,3; antes de sair de casa, peçam permissão do guardião 97,1; todos os frades, inclusive ministros e guardiães, usem o dinheiro como fazem os pobres 69,3; frades fora de casa não descuidem de contribuir para o incremento espiritual e o sustento econômico da Ordem 99,2; sejam recebidos com caridade e se lhes ofereçam os auxílios necessários, materiais e espirituais 99,4; são membros da fraternidade para a qual foram destinados e gozam de seus benefícios como os demais 99,1; são verdadeiros irmãos em S. Francisco 99,3; dispoisições para quem vive fora da fraternidade 99,1-5; frades que estão em viagem, conformem-se com os usos e a vida da fraternidade onde estiverem 98,2; frades idôneos, sejam escolhidos para a cúria geral, que tenham inclusive competência para o serviço a desenvolver 128,2; frades a enviar às custódias, levar em conta suas aptidões com relação às condições do lugar, à formação dos jovens e ao apostolado que vão exercer 138,4; como exercer o direito de voto, estando em outra circunscrição 121,6; os frades anciãos 91,2; frades que deixam a vida religiosa, o respeito fraterno devido a eles103,3 .

Francisco de Assis (santo) — Títulos: discípulo de Cristo 111,2; verdadeiro discípulo de Cristo 2,1; sublime modelo de vida cristã 2,1; admirável forma do verdadeiro discípulo de Cristo 3,2; cheio do Spirito Santo 8,1; inflamado pelo Espírito Santo 13,1; abrasado no desejo de imitar o Senhor 111,2; arauto de Cristo 150,2; imitador de Cristo 19,2; imagem profética da pobreza evangélica. 60,4; deslumbrado com a beleza de Deus 60,5; familiaridade com a Palavra de Deus 53,2; Fundador de nossa Fraternidade 1,3; cativado pelo amor de Deus e dos homens, ou melhor, de todas as coisas criadas, é irmão e amigo universal 173,1; modelo dos menores 52,8; nosso Pai e Irmão 59,2; preocupado com a pureza de nossa vida 18,1; servo de Cristo, fiel às palavras do Evangelho 159,2; sumamente cortez e nobre, cheio de admiração diante de cada coisa boa e bela 173,2; despojado de coisas e livre das amarras do coração 77,1; unido por vínculo fraterno com todas as criaturas 105,1; homem católico e todo apostólico 11,1.                

Aspectos de sua vida e de suas obras: sua conversão 1,3; escuta a voz do Crucifixo de São Damião 3,1; acolhe o Evangelho 1,3; é conduzido por Deus para o meio dos leprosos 3,1; leprosos, abraçados por Francisco 50,2; iniciou a vida de penitência praticando a misericórdia com os leprosos 109,4; vestiu um hábito de penitência em forma de cruz 35,3; deseja conformar-se a Cristo em tudo 3,1; entregou-se totalmente a Cristo, nada de si reservando para si mesmo 158,4; sua pobreza no despojamento e na entrega total ao Pai 77,1; na contemplação descobriu o plano de Deus 50,1; suas intuições evangélicas 5,1; 61,1; prega a penitência e a paz 4,1; anuncia ao povo de Deus o mistério de Cristo com discursos breves e simples 150,2; ensina a seguir os passos de Cristo 2,1; com obras e palavras animou os homens a carregar a cruz de Cristo 109,5; via em cada criatura a imagem de Cristo 13,1; quis participar plenamente do amor de Cristo pelo ser humano 50,2; por divina inspiração compreendeu ter sido enviado a reformar os homens em novidade de vida 106,1; via no Evangelho a razão de ser de sua vida e de sua ação 1,3; de todo coração e fielmente aderiu ao magistério da Igreja 183,1; seu amor pela Igreja 24,2; seu espírito católico 51,1; fez brilhar com maior clareza a imagem de Cristo na Igreja 10,3; seu carisma de pobreza e de minoridade na Igreja 68,1; escolheu tornar-se menor entre os menores 14,2; deu origem a uma forma de vida evangélica a que chamou de Fraternidade 88,6; Francisco e sua Fraternidade apostólica tomam como exemplo a vida de Jesus e de seus discípulos 146,3; seguiu as pegadas do Senhor e dos apóstolos 15,3; mesmo não sendo mais do mundo, permaneceu entretanto no mundo 106,2; quis que sua fraternidade vivesse e agisse entre os homens 106,2; ensinou que a vida dos frades menores consiste em obedecer a Jesus Cristo presente no Evangelho e nos sacramentos 158,4; temia o número dos frades ineptos 18,1; quis que se recebesse com benevolência toda pessoa que chegasse a nossas casas 104,2; pareceu não tanto alguém que ora, quanto um homem feito oração 45,7; admirava o amor e a humildade do Senhor nos mistérios do Natal e da Paixão 52,5; desejava ardentemente nossa salvação 8,1; com grande fervor de espírito e júbilo da mente empostou sua vida no rumo das bem-aventuranças evangélicas 109,5; aprovado pela autoridade da Igreja, percorreu as cidades e espalhou por toda parte a semente do Evangelho 150,2; teve uma grande compaixão pelos pobres 108,3; compaixão e partilha da vida dos pobres e fracos 60,6; o ideal evangélico da pobreza o induziu à humildade de coração 60,6; em seu tempo, por divina inspiração, renovou o espírito missionário com o exemplo da vida e com o vigor da Regra 175,3; viveu no jejum e na oração 111,2; quiz que seus frades fossem homens de penitência 109,5; seu nobre afeto por irmã Clara é exemplo para nós 173,4.                

Escritos, exortações e palavras: sua Carta a um ministro 116,5; o que escreveu para os que querem levar vida religiosa no eremiterio 57,2; sua adoração do Pai 13,1; sua Regra 7,1; suas intenções e a Regra 7,4; quis enviar seus companheiros pelo mundo, a exemplo dos discípulos de Cristo, em pobreza e com plena confiança em Deus Pai, para anunciar em toda parte a paz, com a vida e a palavra 181,1; chamava de mãe sua e de todos os frades a mãe de cada frade 103,1; pouco antes de morrer ditou o seu Testamento 8,1; ricebidos os sagrados estigmas, ditou o Testamento 8,1; exorta à santa operação no Testamento 7,2; Francisco e o trabalho 80,3; eele expressou a própria vontade de trabalhar 78,4; trabalhou com as próprias mãos 78,4; sua admoestação a respeito do trabalho 37,2; 84,2; sua intensão a respeito dos estudos 38,5; ordenou aos seus que não aceitassem dinnheiro de forma alguma 68,1; exortou firmemente os frades a fugirem do ócio 78,4; convém meditar com frequência as palavras com que exorta as frades a que - afastada toda preocupação ansiedade, com coração puro, com corpo casto e com santa operação - sirvam, amem e adorem o Senhor Deus acima de todas as criaturas 174,1; sua exortação a servir, amar, adorar e honrar o Senhor Deus com coração puro e com mente pura 59,1; sua exortação a não irritar-se nem perturbar-se pelo pecado de alguém 115,4; um seu dito sobre a Eucaristia 48,1; queria que a Eucaristia e o Ofício divino informassem toda a vida da fraternidade 47,2; muitas vezes, expressavas seus afetos com o canto e a música 47,6; ensinou que o Espírito repousa igualmente sobre o simples e o pobre 24,3; Cântico do Irmão Sol 105,1; vendo nas coisas belas, lembrava Aquele que é belíssimo, convidou as criaturas todas a louvar e engrandecer o Senhor 156,1; louvava o Senhor por aqueles que suportam em paz enfermidades e tribulações, segundo sua santíssima vontade 93,3; exultava imensamente pelo mundo criado e remido 105,1; recordemos, irmãos caríssimos, o tema sobre o qual o seráfico Pai fez um discurso no Capítulo dos frades: “Grandes coisas prometemos ao Senhor, mas coisas maiores nos prometeu Deus a nós” 188,2; sua exortação: “Comecemos, irmãos, a servir o Senhor Deus, porque até agora temos feito pouco ou nenhum proveito!” 41,1; sua vontade 123,6; suas intenções e palavras acerca da pobreza 66,1; quis que seus frades não exercessem qualquer poder ou domínio, sobretudo entre si 159,2; suas instruções sobre o perdão e a misericórdia 163,1; seu ensinamento de manifestar com confiança uns aos outros as próprias necessidades 72,1; seu exemplo de oração 55,1; seu espírito contemplativo 54,1; seu exemplo e admoestação a respeito dos frades enfermos 92,1; seu ensinamento aos frades missionários 177,1; próximo da morte, enviou a bênção da Santíssima Trinidade, juntamente com a sua, aos verdadeiros observantes da Regra 188,1; sua promessa a Clara e às irmãs pobres de São Damião 101.3; seus louvores a Maria 52,6.                                    

Herança espiritual e devoção: a herança espiritual de nosso Fundador 3,2; nós somos seus filhos 1,4; ler com frequência sua vida e escritos 6,2; cultivar e promover sua devoção 52,8; jejuar na vigília de sua solenidade litúrgica 111,5; não nos tornar filhos degerenados retendo injustamente as coisas 71,4; retornar a sua vida e Regra 5,2; seguir seu caminho de conversão 110,6; suas intuições evangélicas assimiladas no noviciado 31,3.

Fraternidade, nossa vida em fraternidade 88-109; aspecto originário do carisma franciscano 4,2; fraterna comunhão de vida 4,1; 158,6; fazer de nossa fraternidade uma casa e escola de comunhão 94,4; se caracteriza como comunhão de pessoas consagradas 117,1; reunidas em Cristo como uma só peculiar família 5,4; é nossa nova família 173,6; formada por irmãos dados uns aos outros pelo Senhor e dotados de diversos dons 89,1; tem por modelo a vida de Cristo e dos Apóstolos 88,6; o vínculo da fraternidade é tanto mais forte quanto mais central e vital for o que se põe em comum 160,5; fraternidade dos Menores, como iniciou 4,1; guiada pelo Espírito Santo 117,1; é como um organismo no Corpo místico de Cristo 117,1; na obediência ao Espírito do Senhor e sua santa operação, cumpre na Igreja a obrigação de serviço a todas as pessoas 146,4; franciscana, família epiritual acolhida pela Igreja 10,3; forma de vida evangélica fundada por Francisco 88,6; por vontade de Francisco ela permanece entre os homens para testemunhar o Evangelho 106,2; vivendo em minoridade e itinerância, deu impulso à atividade missionária da Igreja para o anúncio do Evangelho e o advento do Reino 175,4; prevista por Francisco como uma grande multidão 18,1; fraternidade de peregrinos penitentes e servos 16,5; seu centro espiritual é a Eucaristia 48,4; caridade para acolher a todos com ânimo alegre 98,1; desenvolve relações de fraterna espontaneidade 5,4; fraternidade dos homens que se forma a partir da morte e ressurreição do Filho enviado pelo Pai 88,2; fraternidade evangélica, fortalecida pela penitência 109,3; fraternidade capuchinha, cultivar e desenvolver seu patrimônio espiritual 6,1; em toda a Ordem e sobretudo em nossas comunidades provinciais e locais 13,3; fraternidade universal 13,1; seu significado 13,2; inclusive cósmica 173,2; apostólica, todos somos chamados a levar o alegre anúncio da salvação àqueles que não creem em Cristo, onde quer que se encontrem 176,1; as estruturas acompanham nossa fraternidade no caminho longo da história 145,1; fermento de justiça, de amor e de paz 14,5; nossa particular proximidade com o povo 5,4; tornar absolutamente concreto o primado do espírito e da vida de oração, em fraternidade e em cada frade, 13,3; fraternidade e castidade consagrada, um particular anúncio da glória futura 169,6; cultivar uma amizade libertadora e não destrutiva da fraternidade 173,5; ela deve crescer na virtude, mais que no número 18,2; é caracterizada pela obediência na caridade 89,4; providencia para cada frade o sustento, a roupa e as coisas necessárias ao próprio ofício 64,3; em recíproco apoio, manifestar uns aos outros confiantemente as próprias necessidade 72,1; tornar sempre mais autênticas nossas relações fraternas 147,3; exige corresponsabilidade e participação ativa de todos os frades 75,3; conformar-se ao ensinamento evangélico da misericdórdia 163,1; gastar as próprias energias pla fraternidade, segundo as condições de idade e saúde 79,2; no uso dos bens, seguir o critério prático do mínimo necessário, não do máximo permitido 71,3; ter preferência por paróquias onde se possa viver e trabalho em fraternidade 154,3; fraternidade, seja um lugar onde se procura a Deus e onde se o ama em tudo e acima de tudo 161,1; v. Amor, Caridade, Vida fraterna.

Fraternidade formativa 24,8; chamada a cultivar na Igreja a própria identidade 24,4; de mais circunscrições, as casas formativas devem ser constituídas em comum acordo pelos ministros interessados OG 2/8; designadas pelos ministros 27,2; fraternidades aptas para se viver nossa vida e cuidar da frormação dos candidatos 27,1; fraternidades locais e provinciais, ajudam a formação 43,5; nos tempos fixados pelo ministro, ouvido seu Conselho, depois de prévia informação do mestre, dialogar e refletir em comum sobre a idoneidade dos candidatos e o modo próprio de proceder com eles OG 2/15,1; frades enviados a outras províncias por motivo de formação ou outro, sejam acolhidos como membros da própria fraternidade 98,3; na fórmula da profissão: confio-me de todo o coração a esta fraternidade 21,4; amor, conhecimento e observância da Regra 7,3; postulado, fraternidade conhece melhor e certifica-se da idoneidade do postulante 30,2; fraternidade, apoio para os formadores 25,4; é responsável pela formação 28,2; tem o dever e o direito de cuidar da formação dos frades 24,4; a verdadeira fraternidade, serena e aberta, torna mais fácil o desenvolvimento natural da própria afetividade 172,6; v. Formação.

Fraternidade local 79,4; 118,1; é constituída por um grupo de pelo menos três frades professos 118,8; seu governo 139-142; ao constitui-la, leve-se em conta a índole pessoal dos frades e as necessidades da vida e do apostolado 94,1; o Capítulo determine quem deve presidi-la quando faltam o guardião e o vigário 140,4; dependente diretamente do ministro geral e, se o caso o exige, com estatuto próprio 118,9; imediatamente dependente do ministro geral, é a cúria geral 128,1; interrogar-se nos Capítulos sobre a oração pessoal e comunitária dos frades 55,4; entregar à fraternidade todos os bens 64,2; fraternidades ou casas, seus estatutos ou normas particulares aprovados pelos provincial ou custódio com o consenso do respectivo Conselho OG 12/3; aberta aos pobres com atuações concretas comunitárias e partilhadas 63,3; tratar os hóspedes com toda cortesia, especialmente os sacerdotes e religiosos 104,3; deve estar aberta às necessidades das pessoas com solicitude evangélica 95,5; reúna-se todos os dias em nome de Cristo com a liturgia das horas 49,3; todo frade cuide das vocações e as favoreça 17,3; a fraternidade é qualificada e tornada acreditável pela partidcipação de todos nos trabalhos domésticos 83,1; seja um lugar onde se busca a Deus e se o ama em tudo e acima de tudo 161,1; sob a guia do guardião, discernir sobre o uso dos meios de comunicação 96,2; testemunho exigido pela esmola 67,4; fraternidades de várias circunscrições e de diferentes países 100,6; fraternidades da mesma área, em caso de necessidade condividam os bens, mesmo os necessários, 72,3; nas custódias sejam constituídas fraternidades e nomeado o respectivo guardião e vigário 139,2; fraternidades de franciscanos seculares 102,4; 155,2.  

Fraternidades de retiro e contemplação, podem instituir-se em cada uma ou em mais circunscrições juntas 57,2; seus integrantes vivam em comunhão com a fraternidade provincial 57,2; sejam abertas aos demais frades 57,3; cabe ao Capítulo provincial ou às Conferências dos superiores maiores decidir sobre a oportunidade de instituí-las e providenciar quanto ao seu governo OG 3/5; mas toda fraternidade deve ser fraternidade orante 57,1; e deve ser também autêntica escola de oração 55,7.

Funções e ofícios, a precedência depende das funções e ofícios que se exercem no presente 90,2.

Fundações, não se aceitem 70,4.

Futuro, abrir-se a ele com sábia previsão e programação 87,3. v. Despesas.

Gerações futuras, em vista delas se faça uso responsável dos bens 72,5.

Glória de Deus, nosso precípuo empenho 9,3.

Governantes, orar pelos que nos governam 51,1.

Governo de nossa Ordem 117-145; das custódias 136-138; das províncias 129-135; governo geral da Ordem 124-128.

Graça, pela graça recebida, favorecer o bem da Igreja e da fraternidade 117,2; o trabalho como graça 78,4; ser competente na especial graça do trabalho 38,2; tornar mais frutuosa a graça do trabalho, conservando sua índole comunitária 81,4; é tradição capuchinha ter apreço pela graça do trabalho 78,5; acolher como graça o serviço fraterno 159,3; o descanso, nos ajuda a viver a graça do trabalho 86,1; v. Trabalho.

Guardião, com meios oportunos, não só informe, mas também consulte os frades sobre os assuntos a serem tratados no Capítulo local OG 8/27; deve ser realmente animador da própria fraternidade 139,5; não assuma compromissos tais que tenha de ausentar-se muito e por muito tempo 139,5; promova o amor, o conhecimento e a observância da Regra 7,3; considerem como seu dever promover a formação permanente 42,2; guardião e vigário, são nomeados pelo provincial em cada fraternidade local 139,1; seu mandato é de três anos OG 8/16; o guardião não pode construir nem demolir ou ampliar construções sem consultar o Capítulo local, sem o consentimento dos conselheiros e sem a permissão do ministro OG 4/9,2; os frade não recebam donativos para seu uso, sem a permissão do guardião ou do ministro 69,4; guardião é nomeado por um mandato 139,3; tanto o guardião como o delegado podem ser removidos pelo ministro provincial com o consentimento de seu Conselho por justa causa OG 8/6,2; dá permissão aos frades para sair de casa 97,1; seja previamente informado pelos frades que chegam OG 6/6; distribui as obrigações da fraternidade, consultando o Capítulo local nos casos de maior importância 148,4; obtido o consentimento dos conselheiros, trate com cuidado da manutenção da casa e da conservação das coisas OG 4/9,3; atenda com fraterna caridade o frade doente 92,1; pode conferir a faculdade de ouvir a confissão dos frades em casos singulares, vez por vez 115,1; pode dispensar da clausura em casos urgentes, vez por vez OG 6/2,3; se for guardião pelo tempo máximo consentido, ficará livre desse ofício ao menos por um ano 139,4 ao distribuir os compromissos, leve em conta as condições de cada frade 148,4; guardião e frades são reciprocamente responsáveis pela animação da vida de oração 55,4; guardiães e ministros, em tempo oportuno, prestem contas ao superior imediato do que foi feito com as indicações dadas após a visita e como foi executado o que as Constituições pedem dos Capítulos das províncias e dos superiores OG 10/2,3.

   Habitação, v. casa.

Hábito religioso, 35,1-5; usemo-lo como um chamado à conversão, sinal de consagração a Deus e de pertença à Ordem 35,3; exprime também nossa condição de frades menores 35,3; conforme a Regra e o uso da Ordem consiste numa túnica com capuz, de cor castanha, o cordão e as sandálias, ou, por justos motivos, os sapatos 35,2; é entregue na primeira profissão 35,1; as “vestes da provação” para os noviços 35,1; onde não é possível o hábito da Ordem, usem-se vestes simples OG 2/14.

Haurir, haurir da fonte que é a Eucaristia 151,3; haurir da fonte do amor trinitário 173,3; a Igreja que jorra do lado aberto de Cristo 88,3; a castidade jorra do amor por Cristo 170,1; o amor derramado em nós pelo Esopirito Santo 169,2.

Herança espiritual de nosso Fundador, participá-la às pessoas 3,2; legados perpétuos e heranças com direitos e obrigações perpétuas, não aceitá-los 70,4; o Testamento nos transmite a preciosa herança de seu espírito 8,2.

Hierarquia eclesiástica, dar atenção a suas diretivas 148,4; v. Igreja.

História da salvação 45,2; reflete o amor trinitário 60,1.

História e espiritualidade da Ordem, estudá-las no pós-noviciado 32,3.

Hmildade 106,4; mistério de Deus 60,1; da Encarnação 60,5; de Cristo na Eucaristia 14,1; oferecdido pela nossa salvação e pela do próximo 110,5; humildade de Deus, enche de admiração e comove profundamenten S. Francisco 14,2; humildade do coração 60,6; a humildade nos ensina a ser irmãos 89,3; sinais e espírito de humildade 35,4; no apostolado 157,3; viver na humildade 172,8; sem distinção de ofício, aspiremos ao último lugar na comunidade dos discípulos do Senhor 158,5.

Homens de boa vontade, ajudá-los a reconhecer Deus, Pai onipotente e sumo Bem 108,5.

Homilia aos frades, na celebrção da Eucaristia ou da Palavra de Deus, é dever dos ministros e dos guardiães 161,4.

Honório III (papa) 21,4; confirmou a Regra franciscana 185,1.

Horário da casa, é organizado pelo Capítulo local 49,5.

Hospitalidade, como receber os hóspedes 95,3; especialmente os sacerdotes e religiosos, sejam acolhidos e tratados com toda cortesia 104,3; v. Acolhida.

Idade, frades jovens e anciãos na fraternidade, comuniquem uns aos outros as próprias experiências 91,3; a diferença de idade ajude a concórdia dos ânimos e a mútua integração 91,1; ancianidade na fraternidade, é determinada pelo dia da profissão temporária 121,2; idade exigida para a profissão perpétua 4,3.

Identidade, aptidão para nossa vida 36,1; franciscano-capuchinha, respeitá-la no apostolado 148,3; salvaguardada e manifestada nas Constituições 9,1; a Igreja acolhe como expressão profunda de sua identidade a missão que recebeu de Jesus 146,2; identidade sexual, eduquemo-nos para a acolhida serena da própria identidade sexual e da diferença entre homem e mulher 172,3; para determinar a própria identidade não se use o lugar de nascimento, mas o sobrenome OG 2/12; dos candidatos, verificada pela reflexão e o diálogo em comum da fraternidade local OG 2/15.

Igreja (edifício), seja simples, digna e limpa 74,1; seja adequada às celebrações litúrgicas e à participação ativa dos fieis 74,1.

Igreja, sacramento universal de salvação 10,1; 175,1; a santa mãe Igreja 18,3c; solicitude de mãe 10,3; morada de Deus construída de pedras vivas 105,5; guiada pelo Espírito Santo 1,2; animada pelo Espírito para anunciar o evangelho do trabalho 78,3; o povo de Deus peregrino no mundo 10,1; comunidade de fé e de amor, vivificada pelo Espírito Santo e peregrina no tempo 175,2; dócil à ação do Espírito, pela obediência da fé corresponde ao desígnio de amor do Pai 158,2; é sempre renovada pelo Espírito Santo 184,3; é o Corpo de Cristo 10,6; nascida do lado de Cristo 88,3; conhece Cristo 1,2; é sua Esposa 33,2; vive na dedicação plena e exclusiva a Cristo, seu esposo 169,4; está em religiosa escuta do Verbo feito carne 158,2; unimo-nos à sua voz voltada para Cristo esposo 49,2; vive para o Evangelho 1,1; acolhe a missão de Cristo como graça e vocação própria, expressão profunda de sua identidade 146,2; acolhe as obras e as palavras de Cristo 1,2; é essencialmente mistério de comunhão 88,3; sua missão apostólica na fraternidade 88,4; sua riqueza e profundidade se reflete na vida fraterna 88,3; sinal e instrumento da íntima união com Deus 10,1; sinal e instrumento da unidade de todo o gênero humano 10,1; sua unidade e apostolicidade 11,2; participar de sua solicitude para alcançar a unidade querida por Cristo 149,5; respira com seus dois pulmões do Oriente e do Ocidente 10,6; prepara-se para o encontro definitivo com Cristo 169,4; Igreja universal e Igreja particular 24,2; Igreja local, prestar atenção às suas necessidades 148,4; contribuir para seu bem 11,3; na Igreja particular, clero, religiosos e leigos, cada um em sua competência, têm responsabilidade própria 177,3; nossa Ordem, uma comunhão de pessoas que contribuem com diversos serviços e compromissos para edificar a Igreja na caridade 117,1; Igreja, recebeu do Senhor o dom da vida consagrada 10,2; recorda e dispensa os mistérios da redenção a todos os fieis 52,1; por sua mesma natureza é missionária 175,1; sua autoridade hierárquica 10,3; sua tarefa missionária e ecumênica 39,1; nosso apostolado deve responder às necessidades da Igreja 146,6; Igreja santa e sempre necessitada de purificação, participar de sua vida 109,8; ela é contexto vital e referência essencial de todo caminho formativo 24,2; o apostolado vocacional contribui para o bem da Igreja 17,5; a Igreja reconhece a pobreza voluntária como sinal do seguimento de Cristo 60,4; nos vincula com a liturgia das horas em virtude de nossa profissão 49,2; proclama a Pásqua do Senhor nas festas de Maria e dos santos 52,6; partecipamos de seu mistério no sacramento da penitência 114,1; confiou a OFS ao cuidado espiritual das Ordens franciscanas 102,3; propõe S. Francisco como imagem profética da pobreza evangélica 60,4; com secreta fecundidade apostólica, as Irmãs da Segunda Ordem dilatam a Igreja 101,3; plena adesão à doutrina da Igreja, na mídia 156,4; sobre abstinência e jejum sigam-se as orientações da Igreja universal e particular 111,7; tenha-se uma especial devoção à santa mãe Igreja 183,2; amá-la intensamente 10,5; orar pela santa mãe Igreja 51,1.

Igualitarismo, evitá-lo 64,3.

Iluminação interior, fixar em Deus o coração para sermos iluminados 59,2.

Imagem, o amor de Cristo transformou o amante em imagem do amado 3,1; o Pai nos chama a seguir os passosdo Filho para nos transformar em sua imagem pelo Espírito 16,3; Francisco, imagem profética da pobreza evangélica 60,4.

Imitação, em Francisco imitar e seguir Cristo 3,2; vida apostólica à imitação de Jesus 15,1; Francisco imitador de Cristo 19,2; pobreza à imitação de Cristo 22,3; imitação de Francisco e da tradição capuchinha 37,1; 47,5; imitar Francisco na doença 93,3; imitar o que celebramos 151,3; v. Jesus Cristo, Francisco.

Implantatio Ordinis, nas Custódias 118,7.

Imprensa, colaboremos de boa vontade no apostolado da comunicação, especialmente tratando-se da divulgação de obras franciscanas 156,3.

Inculturação, nossa forma de vida e nosso patrimônio espiritual sejam transmitidos de modo a expressar o gênio cultural de cada povo e a índole da Igreja particular 179,4; inculturação do nosso carisma 6,3; na diversidade das regiões, culturas e exigências dos tempos e lugares 7,4.

Individualismo, vencê-lo com o trabalho 78,7.

Índole, v. Carisma.        

Indulto para sair da Ordem, o ministro geral, com o consentimento de seu Conselho, por graves motivos, pode concedê-lo a um frade de votos temporários que o pede 36,3.

Infância, trabalhar em favor da infância 149,4.

Informação dos frades, cuidar de uma boa informação, para o bem da fraternidade 160,4.

Iniciação à nossa vida 26-30; a um sério conhecimento e prática do espírito franciscano-capuchinho 26,5; quando começa e termina 29,2; várias etapas da formação 29,1; e progressiva introdução à vida evangélico-franciscana 26,1; mais intensa durante o noviciado, seu desenvolvimento e fundamento 31,1.3; como se desenvolve no pós-noviciado 32,3; normas gerais 26,1-7; v. Alunos, Candidatos, Formação.

Iniciativas apostólicas, correspondam às exigências da evangelização e às necessidades das pessoas 149,1; iniciativa pessoal, no apostolado 148,1.

Inspiração originária dos capuchinhos 5,2; aceitamos o Testamento como primeira exposiçãoespiritual da Regra e como eminente inspiração para nossa vida 8,4; por divina inspiração, Francisco deu início à nossa forma de vida 88,6; 106,1; conforme a inspiração do Senhor, estar pronto a todo tipo de apostólico 148,1.

Institutos de vida fraterna, em comunidade, promovidos pela Igreja 88,5.

Institutos franciscanos, promovidos pdela Orem 40,4; tornam presente na vida e na missão da Igreja o carisma do comum seráfico Pai 101,1; prefiram-se os institutos franciscanos 39,3; colaborar com institutos de vida consagrada, sobretudo franciscanos 148,5; é uma variedade de institutos religiosos florescendo na única e mesma família espiritual franciscana 101,1; estamos espiritualmente ligados com eles por fraterno afeto 101,4; sua variedade por desígnio divino e pelo bem da Igreja 101,1; institutos especiais para o preparo das vocações religiosas, segundo as necessidades atuais OG 2/1,2; preparação científica em institutos, faculdades e universidades 43,6; para agregar um instituto de vida consagrada, o ministro geral proceda colegiadamente com seu Conselho OG 6/9.

Instituto Franciscano de Espiritualidade (Roma), tem caráter internacional e interfranciscano OG 2/3,2; em estreita colaboração com o Secretariado geral para a formação, desenvolve uma ação de coordenação das instâncias acadêmicas análogas promovidas pela Ordem nos diversos níveis OG 2/3,3; promovido pela Ordem como instrumento privilegiado para a pesquisa franciscana em nível histórico e sistemático e para a formação de formadores e docentes em espiritualidade OG 2/3,1; seja referência estável no confronto intercultural dentro da Ordem e lugar de estudo e pesquisa, nas situações sempre novas da vida e da vocação OG 2/3,2.

Instrução e formação religiosa dos frades, seja buscada com solicitude pelos ministros 161,2; os candidatos tenham a instrução que éexigida na própria região, que os possibilite a cumprir frutuosamente suas funções 18,3f.

Integração fraterna, mesmo na diferença de idade 91,1.

Intenções, voltar todas nossas intenções para Deus 80,4.

Interpretação, autêntica da Regra é reservada à Santa Sé 185,3; das Constituções, é reservada à Santa Sé 186,1; das Ordenações, compete ao Capítulo geral OG 12/1.

Inventário dos documentos conservados nos arquivos, redigi-lo OG 8/28,2.

Investimentos, tanto na forma de bens imóveis como de dinheiro e outros instrumentos financeiros, devem ser regulamentados segundo os princípios éticos coerentes com a doutrina social da Igreja OG 4/4,3.

Irmãos, todos iguais, chamemo-nos indistintamente de irmãos 90,1; dados uns aos outros pelo Senhor 89,1; serviços e ofícios, acessíveis a todos 90,3; estejamos a serviço uns dos outros, com dons diversos, em proveito de todos 89,4; reunidos numa só e peculiar família 5,4.

Itinerância, vida da fraternidade franciscana 175,4; estar sempre disponíveis para a itinerância 79,4; 73; como peregrinos e forasteiros neste mundo, enquanto estamos a caminho da terra dos vivos, sirvamos ao Senhor na pobreza e na humildade 66,3; viver em casas humildes e pobres hospedando-nos nelas como peregrinos e forasteiros 73,1; 5,3; a mobilidade e itinerância que caracterizam nossa tradição 100,4; tudo testemunhe nossa condição de exilados e peregrinos 112,2; vivendo em minoridade e itinerância, Francisco deu impulso à atividade missionária 175,4.

Itinerário, v. Formação.

Jejum, cabe ao Capítulo de cada circunscrição estabelecer outras normas sobre os dias de jejum e sua modalidade OG 7/1,1; o jejum em fraternidade favorece a conversão 11,6; à imitação de Cristo e de Francisco 111,3; o jejum de Jesus no deserto 111,1; osservar as prescrições da Igreja universal e local 111,7; v. Abstinência, Penitência.

Jesus Cristo - Títulos e atributos: Filho de Deus 14,1; Filho de Deus, primogênito entre muitos irmãos 88,2; Filho do Pai 23,1; Filho que tudo recebe do Pai 60,2; Filho que tudo comunica com o Pai no Espírito 60,2; enviado pelo Pai ao mundo 146,1; Verbo de Deus 45,2; 78,2; Verbo Encarnado 49,2; Deus e homem, luz verdadeira e esplendor da glória, candor da luz eterna e espelho sem mancha, imagem da bondade de Deus 189,2; Mestre 15,2; divino Mestre 150,3; ótimo Mestre 54.2; nosso sapientíssimo Mestre 19,1; sabedoria de Deus 188,3; bom Pastor 152,1; luz e salvação de todas as gentes 181,3; primogênito e salvador 13,1; pobre e humilde 16,4; 46,3; pobre, humilde e crucificado 2,1; pobre, humilde e dedicado ao serviço das pessoas, especialmente os pobres 10,3; esposo da Igreja 49,2; 169,4; Palavra de Deus 150,4; Evangelho de Deus, primeiro e máximo anunciador do Evangelho 175,1; nossa vida, nossa oração e nossa ação 45,4; princípio e fim das obras da criação 105,2; é luz e expectativa das gentes, fim da lei, salvação de Deus, Pai do século futuro, Verbo e poder que tudo sustém e enfim nossa esperança, 189,1; máxima manifestação da humildade de Deus 60,2; manso e humilde 35,4; obediente até à morte 22,2; caminho, verdade e vida 26,4; peregrino sobre a terra 104,1; sua imagem em cada criatura 13,1.              

Mistérios da sua vida: o Filho de Deus assumiu a condição humana 50,1; 146,1; assumiu a condição de servo 14,1; Verbo de Deus na história 45,2; Verbo Encarnado, introduziu na terra o eterno canto de louvor 49,2; presépio, nascimento de Jesus 60,3; Nome de Jesus, nos une num só coração e numa só alma 89.2; trabalhou com as próprias mãos 78,2; Verbo de Deus, assumindo a condição humana, experimentou também a fadiga e o trabalho 78,2; rico, se fez pobre por nós tornando-se semelhante aos homens 60,2; sendo rico se fez pobre 22,3; sua condição de irmão e servo entre os homens 61,2; os mistérios da sua humanidade 52,5; recebeu a missão do Pai e foi conduzido pelo Espírito Santo, jejuou no deserto quarenta dias e quarenta noites 111,1; sua relação filial com o Pai 61,2; seu alimento foi fazer a vontade do Pai 158,3; anunciando o Evangelho do Reino, chamou os homens à penitência 109,1; contempla sobre o monte e anuncia o Reino de Deus 15,4; percorria as cidades e vilarejos curando toda doença e enfermidade, como sinal da vinda de Deus 153,2; dedicou sua vida ao anúncio do Reino de Deus e enviou seus apóstolos a evangelizar os povos 150,1; ensinou a correção fraterna 113,2; seu mistério pascal 2,2; seu esvaziamento na encarnação e na cruz 2,2; a sua cruz 5,3; seu lado aberto como sacramento de unidade 88,3; sua vida virginal 169,4; constituiu o povo de Deus em comunhão de vida, de caridade e de verdade 10,1; mistério de Cristo luz dos homens 105,4; ele nos escolheu e amou primeiro, até o dom supremo de si mesmo 170,1; o Filho de Deus foi enviado pelo Pai ao mundo para, assumindo a condição humana e sendo consagrado com a unção do Espírito, levar a boa nova aos pobres, curar os contritos de coração, anunciar a remissão dos cativos, restituir a vista aos cegos e proclamar a graça do Senhor 146,1; submeteu sua vontade na vontade do Pai 165,1; assumindo a condição de servo, se fez obediente até a morte de cruz 158,1; em sua oração se fez participante de tudo o que vivem seus irmãos 50,1; aliviou a miséria humana 78,2; não veio para ser servido, mas para servir e dar a vida pela salvação de todos 14,1; mostrou que não veio para ser servido lavando os pés dos apóstolos e recomendando-lhes que fizessem o mesmo 159,1; sendo Filho, aprendeu a obediência pelas coisas que sofreu 165,5; quis uma tal unidade fraterna que, por ela, o mundo pudesse reconhecer que o Filho foi enviado pelo Pai 157,3; no mistério pascal já saboreamos a glória da ressurreição 2,2; viveu constantemente na oração e no cumprimento da obra da salvação 15,1; enviou os apóstolos a evengelizar todo o mundo e constituiu sua Igreja como sacramento universal de salvação 175,1; tem a missão de levar a boa notícia aos pobres, curar os arrependidos de coração, anunciar a liberdade aos prisioneiros, restituir a vista aos cegos e proclamar a graça do Senhor 146,1; enviado a evangelizar os pobres 60,2; estabeleceu que a sua missão, pela força do Espírito Santo, continuaria na Igreja 146,2; pela celebração dos sacramentos faz-se presente aos fiéis com sua força salvífica 151,1; ofrerecendo-se pessoalmente, intercede pelos irmãos junto do Pai 50,1; está presente por nós sob as espécies consagradas 48,3; presente na Eucaristia 48,4; dá com abundância a todos 188,3; se oferece totalmente a nós na Eucaristia 48,1; dirige incessante louvor e súplice intercessão ao Pai em favor de todos os humanos 49,1; celebramos seu mistério pascal na expectativa de sua vinda 48,1; suas palavras no juízo final 104,1.

Devoção e imitação: imitá-lo e segui-lo em Francisco 3,2; nos configuramos a Cristo crucificado e ressuscitado 109,7; nele formamos uma só família 5,4; Deus-Homem lugar da nossa oração 45,3; buscar só a Ele na atividade apostólica 57,3; aprender pela oração o sublime conhecimento de Cristo 54,6; fixemos os olhos em nosso Redentor para, conhecendo seu beneplácdido, procurar agradar-lhe com coração puro 188,3; assimilar progressivamente os seus sentimentos 23,1; lembrados da paixão de Jesus 112,2; o seu mistério pascal deve atuar sempre mais em nós 110,3; progressiva abertura a seu mistério 39,2; empenhemo-nos em progredir continuamente na sabedoria de Cristo, que se adquire sobretudo ao vivê-la 150,5; nele estão nossos méritos, exemplos de vida, socorros e prêmios, feito por Deus nossa sabedoria e justiça, fixemos nele todo nosso pensamento, reflexão e imitação 189,2; a sabedoria de Cristo adquire-se sobretudo vivendo-a 150,5; formar-se e crescer nele 1,5; o Senhor mesmo nos impulsiona a falar pelo transbordamento do amor 150,4; suas obras e palavras são espírito e vida 1,2; seguimento da pobreza de Cristo 61,1; seguimento do Mestre 117,1; união e participação no seu mistério 33,2; Cristo eucarístico centro espiritual da fraternidade 48,4; aguardamos sua vinda 2,2; seus exemplos e ensinamentos 10,2; os benefícios de sua morte e ressurreição na reconciliação 114,1; padecimentos de Cristo, completados em nós pela penitência 109,8; paixão de Cristo redentor, se completa na carne do enfermo 93,3; venerá-la e pregá-la 52,5.

José (santo), guarda do Redentor e humilde trabalhador 52,7; esposo fiel da Virgem Maria 52,7; venerá-lo conforme antiga tradição 52,7.

Jovens, para favorecer as vocações é proveitoso proporcionar aos jovens ocasiões de participar de alguma forma de nossa vida fraterna OG 2/1,1; apostolado entre os jovens que estão em crise na vida cristã 149,3; empenhemo-nos na educação e formação da juventude, inclusive com a presença nas escolas e nas realidades educativas 149,4.

Justiça e paz do Evangelho, proclamá-las também aos homens que detêm o poder e regem os destinos dos povos 147,5; promovr nas Conferências a justiça e a salvaguarda da criação, 144,6; a justiça social 72,5; a justiça universal, a ser promovida 107,4; os frades, fermento de justiça 14,5.

Legados perpétuos e heranças com obrigações perpétuos, não aceitá-los 70,4.

Leigos, deixar-se assessorar por leigos competentes na administração e vigiar seu desempenho 76,5; confiar a leigos a administração de obras sociais e educativas, estabelecendo os limites e competência na 76,5; leigos na qualidade de familiares oblatos perpétuos, podem ser admitidos entre nós pelo ministro com o consentimento do Conselho OG 6/3,2; o Capítulo provincial estabelece normas para admitir na fraternidade leigos que desejam participar mais intensamente de nossa vida 95,4; podem participar temporariamente da nossa vida com o consentimento do Capítulo local OG 6/3,1; Clérigos e leigos, que desejam seguir as pegadas de Cristo sob a guia de Francisco, acolhê-los em nossas casas 102,6; reconhecer e promover o papel e a missão dos fiéis leigos na vida e na ação da Igreja 155,1; nas missões 177,4; apostolado partilhado com leigos 95,4.

Leis e estatutos, sendo impossível contemplar todos os casos particulares, tenhamos diante dos olhos o Evangelho e a Regra que prometemos 187,1.

Leitura assídua da Palavra de Deus 1,5; das Sagradas Escrituras 150,5; leitura orante da Escritura, cada dia 53,3; leitura em comum da Sagrada Escritura, da Regra, Testamento e Constituções 53,5; iniciar os candidatos na leitura da Palavra de Deus 26,4; ler a vida e os escritos de são Francisco 6,2; livros que manifestam o espírito de são Francisco 6,2; ler a vida dos nossos irmãos que se distinguiram pela santidade, atividade apostólica e doutrina 6,2.

Liberdade apostólica, agir com a liberdade dos filhos de Deus impulsionados por ânimo profético 177,6; a unidade na comunhão fraterna e na obediência favorece a liberdade evangélica de ação 7,5.

Liberdade dos filhos de Deus, 177,6; o cristão é chamado a crescer nela cada dia 158,3; liberdade evangélica de ação 7,5; liberdade e dignidade humana 88,5; Cristo mostrou que a liberdade humana é caminho de obediência à vontade do Pai e a obediência é caminho de progressiva conquista da verdadeira liberdade 158,1; de espírito, no trabalho 78,7; a liberdade de espírito na oração 45.6; se conquista progressivamente na obediência 158,1; liberdade interior, conseguida pelo jejum, a oração e as obras de misericórdia 111,3; a castidade consagrada torna-se experiência de alegria e de liberdade 172,4.

Liturgia, ponto alto de toda ação da Igreja 47,1; exercício do múnus sacerdotal de Cristo 47,1; sua eficácia na vida espiritual 54,3; fonte da vida cristã 47,1; tê-la na máxima consideração 47,1; participar com devoção e com digna postura externa 47,3; culto litúrgico a Maria e aos santos 52,6; devoção a Maria e aos santos 52,8; as ações litúrgicas sejam preparadas por alguns frades, quando as circunstâncias o permitem OG 3/1; abrir seus tesouros aos fieis 47,1; introduzir na liturgia os postulantes 30,3; os candidatos sejam iniciados numa ativa partecipação 26, 4; durante o pós-noviciado 32,3.

Liturgia das horas, 49,1-6; é oração de Cristo 49,1; estende às diversas horas do dia a graça da Eucaristia 49,1; celebrá-la com dignidade 49,2; celebrá-la integralmente em comum, ou ao menos as Laudes e Vésperas 49,3; celebração individual, se não for possível a comunitária 49,6; também na recitação individual nos unimos espiritualmente a toda a Igreja, especialmente aos irmãos 49,6; levar em conta as particulares circunstâncias das pessoas, tempos e culturas 49,5; conforme as circunstâncias dos lugares, celebre-se a liturgia das horas com os fieis 49,4; v. Liturgia, Oração.

Louvor (oração) 77,4; a Cristo, que com o Pai e o Espírito Santo vive e reina coeterno, consubstancial coigual e único Deus, seja o louvor eterno, honra e glória nos séculos. Amém 189,3; louvar de Deus, com perseverança 15,5; o louvor de Deus consagre o curso do dia e todanossa atividade 49,5; convidar todos a fazê-lo 46,7; em louvor de Deus, assumir cada dia com ânimo alegre a fadiga do trabalho 78,5; louvor da glória da SS. Trindade 33,1; olouvor ressoa ininterruptamente diante do trono de Deus e do Cordeiro 49,2; v. Oração.

Magistério da Igreja, é guarda da Palavra, transmitida na Escritura e na Tradição, e da vida evangélica 183,1; orientar-se por ele nos estudos 40,3.

Mandato missionário do Senhor, devemos empenhar-nos em não deixá-lo sem escuta ou inoperante 176,4.

Mansidão e caridade, mas também firmeza, nos ministros quando admoestam, confortam ou corrigem os frades 163,2.

Manutenção da casa e conservação das coisas, o guardião cuide OG 4/9,3.

Maria, prerrogativas e veneração 52,6; gerou Cristo, luz e salvação de todas as gentes 181,3; venerá-la como Mãe de Deus e Virgem concebida sem pecado, filha e serva do Pai, mãe do Filho e esposa do Espírito Santo, feita Igreja 52,6; é nossa mãe e advogada 52,6; é padroeira da Ordem 52,6; participa da pobreza e da paixão do Filho 52,6; é caminho para alcançar o espírito de Cristo pobre e crucificado 52,6; na manhã de Pentecostes, sob a ação do Espírito Santo, preside na oração o início da evangelização 181,3; imitá-la acolhendo o Evangelho no coração 1,5; cultivar uma intensa relação e íntima união com a bem-aventurada Virgem 170,2; venerá-la com singular devoção 52,6; venerar Maria com o rosário 52,6; guiados pelo exemplo de Maria Imaculada 21,4; jejum na vigília da solenidade da Imaculada Conceição 111,5; Mãe de Deus e nossa, nos ajuda a observar as Constituições 188,2; Virgem Maria, Mãe do Bom Pastor 181,3; Vergem, santa Maria, Tota Pulchra desde sua conceição imaculada, exemplo sublime de perfeita consagração a Deus e de amor pela divina beleza 170,2; episódio de Marta e Maria, presente desde o início na tradição capuchinha 15,4.

Martírio, disposição a enfrentar até martírio na vida apostólica 147,8.

Matrimônio e família encontram seu significado e valor no absoluto do Reino 173,7; apoiemos solícitos a família fundada no matrimônio 149,4.

Maturidade, maturação, psíquica e afetiva, nos candidaos 26,3; humana e espiritual, necessária aos aspirantes para receber as ordens sacras OG 2/18; a maturação afetiva e sexual percorre um itinerário de conversão do amor egoístico e possessivo ao amor oblativo, capaz de dar-se aos outros 172,1; discernimento maduro e moderação na escolha e uso da mídia 96,1.

Médico ou pessoas idôneas, ao seu cuidado são confiados os frades doentes, quando a situação o exige 92,1; os frades confiem-se aos cuidados do médico e daqueles que os servem 93,2.

Meditação assídua, da Palavra de Deus 1,5; 15,5; das Sgradas Escrituras 150,5; do mistério da Igreja 10,5; da graça da profissão religiosa 33,1; meditação em comum, ao menos um tempo, as circunscrições orientem a respeito OG 3/3; v. Oração mental, Contemplação.            

Meios de comunicação social, difundir o anúncio de Cristo por esses meios, que oferecem grandes oportunidades de evangelização 156,2; contribuem para o desenvolvimento da pessoa e a extensão do Reino de Deus 96,1; sua escolha e uso precisam de discernimento criterioso e moderação 96,1; sirvam para o bem e a atividade de todos 96,2; evitar o que está em contradição com a fé, a moral e a vida consagrada 96,1; ao utilizá-los observar as normas do direito universal 156,6; todos os frades sejam convenientemente instruídos sobre seu uso responsável 156,2; v. Mídia.

Meios de locomoção, o ministro provincial julgue a conveniência do uso de carros e o modo de usá-los no trabalho e no serviço da fraternidade OG 6/5; no uso dos meios de transporte, recordar nosso estado de pobreza 97,4; 86.

Meios ou recursos, os meios a empregar no cumprimento das tarefas e ministérios dsejam conformes a nossa condição de frades menores 71,6.

Menores e submissos a todos, é a nossa condição de frades 84,2; como admoesta a Regra 35,5; aceitemos a precariedade e a vulnerabilidade de nossa condição 62,4; ser menores também no uso dos meios 71,6; ser participantes da condição de quantos devem procurar para si o necessário para viver 78,5; ser menores de verdade: no coração, nas palavras e nas obras 35,4; o hábito e as vestes expressem nossa condição de frades menores 35,3-4; não presumir de nos tornar maiores 14,2; ter presente essa condição na enfermidade 93,1.

Mesa do Senhor, 111,6; recorrer a ela quando faltam os subsídios necessários 67,4; conforme as disposições da Igreja universal e particular 67,4;

Mestres, dos postulantes, por grave motivo e com o consentimento do Conselho da fraternidade pode demitir o postulante 36,2; o mestre dos postulantes, noviços e professos, seja livre de trabalhos que possam impedir o seu trabalho 28,4; dos noviços, deve ser um frade da Ordem, professo de votos perpétuos 31,5; excepcionalmente pode ser um outro religioso 27,3; ao mestre compete presidir o ato ou rito da recepção 21,1; a ele compete a direção dos noviços, sob a autoridade dos ministros 31,5; com o consentimento do Conselho da fraternidade pode, por grave motivo, demitir o noviço 36,2; v. Postulantes, Noviços, Formação.

Método ativo, no ensinamento e na conversa com os alunos 40,2; educação para a oração e para a experiência de Deus, com método simples 55,7.

Mídia, e instrumentos tecnológicos, refletir no Capítulo local como usá-los 71,5; seu uso desordenado e impróprio é nocivo à castidade 171,3; v. Meios de comunicação social.

Migrantes, o apostolado junto deles 149,3.

Ministério, não apropriar-se do ministério apostólico, para que fique claro que só buscamos Cristo 157,3; reconhecemos a condição especial dos que deixam sua terra para exercer o ministério missionário em contextos sócio-culturais diversos, onde o Evangelho não é conhecido 176,2; ministério dos enfermos, deve ser favorecido pelos ministros e guardiães 153,3; ministério paroquial 154,2; ao assumi-lo, prefiram-se as paróquias em que seja mais fácil dar o testemunho de minoridade e vida fraterna 154,3; da Palavra v. Apostolado, Evangelização.

Ministros e guardiães, são servos dos frades a eles confiados, dos quais prestarão contas a Deus 159,3; sejam solícitos com as necessidades dos frades 69,1; promovam o amor, o conhecimento e a observância da Regra 7,3; sejam prudentes na permissão para viagens 97,3; tenham solicitude com os frades e cuidado com as coisas, especialmente as espirituais 160,1; acomo colher os frades vindos de outras províncias para serem seus membros 98,3; animadores e coordenadores ordinários do caminho formativo dos frades 24,9; escutem atentamente os frades e ponderem, com espírito aberto, os seus conselhos 160,3; acolham o serviço fraterno como graça e, sobretudo nas dificuldades e incompreensões, vivam-no como verdadeira obediência 159,3; sirvam humildemente, recordando que eles próprios devem obedecer a Deus e aos irmãos 159,3; façam conhecer aos postulantes as palavras do Evangelho 19,3; assegurem aos frades e às fraternidades o tempo e a qualidade da oração 161,1; guiem os frades como filhos de Deus, no respeito à pessoa, de modo que possam obedecer expontaneamente 162,2; não imponham penas, sobretudo canônicas, a não ser obrigados por manifesta necessidade e o façam com grande prudência e caridade 116,4; não descuidem o diálogo espiritual, tanto individual como no Capítulo local, nem a homilia aos frades na celebração eucarística ou da Palavra de Deus 161,4; presidam as fraternidades na caridade com espírito generoso e não exerçam a autoridade como patrões 159,4; de bom grado façam-se modelos para os demais frades, administrando-lhes o espírito e a vida com o exemplo e a palavra 159,4; sejam sinal e instrumento do amor de Deus que acolhe e perdoa 163,1; ministros e guardiães são os primeiros animadores e guardas da nossa forma de vida 94,2; estimulem os frades na busca ativa e responsável da vontade de Deus 162,1; promovam a observância da pobreza 64,4; exerçam com diligência seu ofício 160,1; falem dos defeitos e omissões da fraternidade com os próprios frades, principalmente no Capítulo local 163,4; estejam à frente na vida fraterna e na observância da Regra e Constituições e, com a audácia da caridade, encoragem a sua observância 187,2; promovam a partilha dos dons e das capacidades pessoais, sobretudo dos bens espirituais 160,5; tenham solícito cuidado com os frades para que sejam fieis à vida sacramental 114,7; eles e os outros, a quem é confiado o cuidado das vida espiritual, esforcem-se para que todos os frades progridam no conhecimento e na prática da oração mental 54,5; visitem com frequência e fraternalmente os doentes e procurem elevar espiritualmente o ânimo deles, pessoalmente ou por meio de outros 92,4. com o fim de prevenir o pecado, encareçam que observem em tudo o direito próprio e o da Igreja, bem como as leis das instituições civis           OG 7/3; dediquem-se ao serviço dos frades, procurando fazer sempre o que agrada a Deus 158,7; tenham cuidado dos enfermos 112,3; solícitos com os frades fora de casa, visitando-os seguidamentene e confortando-os 99,5; deem o exemplo de minoridade na guarda da pobreza 64,4; devem ser tratados com caridade e respeito pelos frades 71,2; intervenham com prudência e determinação em casos de faltas, no âmbito afetivo e sexual 172,7; é dever de seu ofício pastoral promover a formação permanente dos frades 42,2; dentro de suas possibilidades e competência, atuem em relação às pessoas ou comunidades eventualmente prejudicadas pelos pecados dos frades 116,3; nos limites da própria competência, pessoalmente ou por meio de outros, podem encaminhar os atos civis relativos aos bens temporais OG 4/2; quanto possível, ofereçam a frades dotados a oportunidade para se qualificarem em áreas particulares, dando-lhes, para isso, tempo e meios 82,3; divulguem o que acontece de importante nas fraternidades, circunscrições e em toda a Ordem 96,3; não afastem facilmente os frades das atividades em que são preparados 82,4; podem depositar o dinheiro realmente necessário em bancos ou instituições similares 70,3; orientações para o uso do dinheiro 69,1; são responsáveis para garantir a autêntica formação dos frades 24,9; para um maior bem espiritual, em casos particulares, podem temporariamente dispensar os súditos e hóspedes das disposições disciplinares das Constituições 186,3; empenhem-se para que as fraternidades sejam lugar onde se busca Deus e se o ama em cada coisa e acima de todas as coisas 161,1; com paterna misericórdia mantenham-se próximos dos frades que pecam ou que estão em perigo de pecar 116,2.

Ministro geral — elo vivo que nos une com a autoridade da Igreja e entre nós 12,1; constituído para o serviço e utilidade de toda a Fraternidade 12,1; successor do santo Fundador 12,1; eleito, assume a autoridade sobre toda a Ordem e sobre todos os frades 125,2; tem poder ordinário sobre toda a Ordem 122,1; se eleito fora do Capítulo, este fica suspenso até a chegada do novo ministro geral OG 8/12,1; o ministro cessante pode ser reeleito uma só vez para o sexênio imediatamente sucessivo 125,3; com relação ao mosteiro associado, exerce seu ofício conforme o direito universal e as Constituições das próprias irmãs OG 6/8,2; o último ministro geral imediatamente após o término de seu mandato até o sucessivo Capítulo geral ordinário inclusive, tem voz ativa no Capítulo geral 124,4; na ocasião de sua morte cada fraternidade celebre uma missa pelos defuntos OG 3/2,2.                  

Competências e faculdades: admitir ao postulado, ao noviciado e à profissão 20,1; cabe-lhe visitar todos os frades, pessoalmente ou por meio de outros, especialmente por meio dos conselheiros gerais OG 10/1,1; quando aparecer a ocasião, visite os frades nas diversas nações OG 10/1,4; autoriza enviar missionários e ajuda às circunscrições mais necessitadas 178,4; deve apresentar ao Capítulo geral um relatório sobre o estado econômico da Ordem, na modalidade a ser estabelecida pelo mesmo Capítulo OG 4/12,4; tem a faculdade de permitir, por justo motivo, a celebração do Capítulo seis meses antes ou depois do término do triênio OG 8/15; imediatamente após o término do seu mandato até o sucessivo Capítulo geral ordinário inclusive, é membro da assembleia eletiva OG 8/14; tem autortidade para aceitar a postulação e dispensar do impedimento nas eleições 123,7; é reservado a ele confirmar os ministros provinciais e nomear os visitadores gerais e outros negócios que tenha reservado para si 126,2; compete a ele aceitar o ato de renúncia aos cargos de ministro e vigário provinciais, de conselheiro provincial, custódio geral e respectivos conselheiros 123,8; compete a ele, conforme as normas do direito e com o consentimento do seu Conselho, decidir sobre o rito de cada circunscrição 179,4; deve ser consultado antes da criação de novas estruturas educativas por grupos de circunscrições OG 2/4; deve ser informado sobre a variação do número dos conselheiros da custódia 136,2; tem competência sobre os bens de uma circunscrição supressa OG 4/6; a ele é reservado dispensar temporariamente uma província das disposições disciplinares das Constituições OG 12/2,1; pode estabelecer que alguma fraternidade local dependa diretamente da Conferência dos superiores maiores e que tenha estatuto próprio 118,9; observadas as condições para a diversificação das circunscrições, por circunstâncias particulares, pode constituir uma federação de mais províncias OG 8/2,1; tem voz ativa no Capítulo geral 124,4; tem voz ativa no Capítulo provincial, se presidir 130,1; anuncia e convoca o Capítulo ordinário 124,2.                

Competências e faculdades com o consentimento de seu Conselho: pode estabelecer fraternidades locais dependentes do ministro geral e com estatuto próprio 118,9; fora do Capítulo geral pode resolver as dúvidas e lacunas que existirem em nossa direito particular OG 2/5; dá aprovação prévia aos acordos estabelecidos pelo ministro provincial 180,2; constitui as Conferências 144,2; tem competência para as soluções acerca do Colégio Internacional OG 2/21; nomeia o ministro e os conselheiros de uma nova circunscrição 119,2; pode, se achar oportuno, determinar a escolha de um número de conselheiros provinciais maior que o previsto 132,3; estabelece, conforme o diferente valor das moedas, o limite além do qual os ministros precisam do consentimento do Conselho ou a permissão da autoridade superior para contrair validamente obrigações, para alienar bens e para fazer despesas OG 4/16,1; aprova o estatuto próprio das custódias que dele dependem 136,1; decide sobre a constituição, união, separação, variação ou supressão das circunscrições 119,1; aprova os estatutos para a administração dos bens, das circunscrições e das Conferências, conforme as ocasiões OG 4/14,2; após o voto consultivo de todos os frades de votos perpétuos da província, nomeia o novo ministro, quando o cargo ficou vacante mais de dezoito meses antes do término do mandato 134,3; por grave causa, pode remover um ministro OG 8/6,1; escolhe os frades para a cúria geral 128,2; deve dar orientações oportunas às circunscrições a respeito da alienação ou cedência de uso dos bens não necessários OG 4/8; tenha particular atenção para com as circunscrições em forte decréscimo 119,3; institui o secretário para a evangelização, animação e cooperação missionária e lhe estabelece as funções 180,3; elege outro conselheiro quando seu ofício fica vacante mais de um ano antes do Capítulo 127,6; de forma colegiada, elege em escrutínio secreto entre os conselheiros o novo vigário geral, em seguida elege outro conselheiro, se o cargo de vigário geral fica vacante por mais de um ano 127,5; tem o encargo de garantir a autenticidade da formação para todos os frades 24,9; indica ao secretário geral da formação como deve desenvolver o seu ofício OG 2/6; dispõe dos bens supérfluos das províncias OG 4/5; em casos urgentes, dá permissão para erigir casas, faltando o voto do Capítulo 120,1; ouvidos os superiores maiores e seus Conselhos, pode agregar frades a um outra circunscrição 121,3; ouvidas as partes interessadas, pode constituir outras formas de circunscrição ou de agregação 118,4; proceda colegiadamente, de acordo com o direito, para associar um mosteiro de Clarissas capuchinhas OG 6/8,1;proceda colegiadamente com seu Conselho para agregar um instituto de vida consagrada OG 6/9; pode admitir à ordem do diaconato permanente um religioso professo perpétuo OG 2/19; consultadas as Conferências dos superiores maiores interessadeas, pode erigir, modificar ou suprimir a delegação OG 8/25,2; prepara uma lista de assuntos para serem tratados no Capítulo e os comunica em seguida aos capitulares OG 8/10,2; fixa as normas para a permissão de viagens em toda a Ordem OG 6/4,1; pode conceder o indulto para sair da Ordem a um frade de votos temporários que o pede 36,3; pode convocar um Conselho plenário 143,3; pode confirmar as conclusões do Conselho plenário, comunicá-las oportunamente a todos os frades e tirar linhas de ação para a Ordem 143,6; pode convocar um Capítulo extraordinário 124,3; pode dispensar temporariamente, caso por caso, da observância das Ordenações OG 12/2,2; pode, por graves razões, nomear o ministro provincial e os conselheiros, depois de obtido por escrito o voto consultivo de todos os frades de votos perpétuos da província 133,1; conforme a necessidade e a oportunidade, salvo o previsto nas Constituições e observadas as decisões dos Capítulos gerais, pode instituir outros ofícios e organismos da cúria geral, bem como suprimir ou modificar os existentes OG 8/13,2; pode suprimir casas 120,2; providenciar a respeito dos bens de circunscrições supressas, ouvidas as Conferências e os ministros interessados com seus conselheiros OG 4/6.

Ministro provincial - em geral: eleito, exerce o ofício como delegado do ministro geral até que sua eleição seja confirmada 132,5; a confirmação é reservada ao ministro geral 126,2; tem poder ordinário na sua província 122,1; é eleito no Capítulo ordinário conforme o Regulamento para a celebração do Capítulo 132,1; no início do ofício, como todo frade, conforme estabele o direito, faça a profissão de fé 183,5; é eleito para o período de três anos OG 8/20; pode ser eleito consecutivamente só para dois mandatos 132,2; não pode assumir o ofício por mais de três mandatos consecutivos OG 8/21; o ministro cessante só tem voz ativa, na eleição dos conselheiros OG 8/22; tem voz ativa no Capítulo geral 124,4; tem voz ativa no Capítulo provincial, seja ordinário, seja extraordinário 130,1; quando, por uma causa grave, não vai ao Capítulo geral, 124,5; quando seu ofício se torna vacante mais de dezoito meses antes do término natural do mandato 134,3; quando está ausente ou impedido e é substituído pelo vigário provincial nos negócios da província, excetuados aqueles que o ministro reservou para si 134,1; pode ser removido pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho, por causa grave OG 8/6,1;                                        

Competências e faculdades, 20,1; aprova estatutos ou normas particulares para cada fraternidade ou casa OG 12/3; concede por escrito ao delegado, que não é superior maior, as delegações necessárias OG 8/25,6; confere as oportunas delegações ao conselheiro que assume temporariamente o ofício de custódio 136.9; confere por escrito ao custódio as faculdades que lhe são delegadas e indica as que reserva para si 136,6; combina com o custódio os temas a tratar no Capítulo da custódia 136,8; compete a ele aceitar a renúncia do custódio e dos respectivos conselheiros 23,8; julgar o caso de um frade professo impedido de estar no Capítulo 130,3; informar o ministro geral da eleição havida na custódia 136,5; compete a ele, com o consentimento de seu Conselho, aceitar um compromisso missionário proposto pelo ministro geral 180,2; compete a ele, depois de ouvir seu Conselho, julgar sobre a oportunidade de ter carros e sobre o modo de usá-los OG 6/5; admite o candidato ao postulado 29,2; demite o postulante ou o noviço 36,1; é oportuno que presida o Capítulo extraordinário da custódias 136,7; pode delegar a outro frade de profissão perpétua a faculdade de receber os votos 21,2; confirma os acordos feitos pelo custódio com outras circunscrições ou Conferências 138,5; pode dispor diversamente na aceitação dos noviços 21,1; recebe em nome da Igreja e da Ordem os votos dos professandos 21,2; tem autoridade para aceitar a postulação e dispensar do impedimento nas eleições 123,7; visita as custódias cada três anos OG 10/1,3; aprova o horário da casa e do trabalho 49,5; autoriza a publicação de escritos sobre assuntos religiosos ou de moral 156,6; determina o modo como os frades de votos perpétuos, que residiram por quatro meses numa casa de formação, devem exprimir seu juízo com voto consultivo OG 2/15,2; dirige e vigia a administração econômica 76,3; pode dar seu consentimento para que leigos participem por certo tempo de nossa vida OG 6/3,1; autoriza o guardião intervir nas construções OG 4/9,2; pode dispensar temporariamente sua província das disposições disciplinares das Constituições OG 12/2,1; pode excluir o frade da renovação da profissão temporária 34,4; pode propor a outros frades idôneos de irem para a missão 178,2; providencie para que, entre os missionários, haja frades idôneos para formar os candidatos à Ordem 179,3; informe-se sobre as condições dos candidatos 18,3; em espírito de fraterna colaboração, esteja disposto a enviar temporariamente frades a outra circunscrição 121,4; os ministros nos são dados pelo Senhor como pastores e depositários da confiança dos frades 12,2; na medida do possível e no respeito ao nosso carisma, aceitem de bom grado quando os bispos os convidam a servir o povo de Deus e a colaborar na salvação das pessoas 148,2; providenciem a formação qualificada de formadores 25,4; procurem modalidades mais aptas para a vida e o apostolado dos frades 7,4; na obediência a eles, podemos ser mais firmemente dedicados ao serviço na Igreja 12,2; voltem toda sua preocupação e pensamento para Aquele que tem constante cuidado de nós 178,3; precisam do consentimento do Conselho e da autoridade superior para contrair validamente obrigações, alienar bens e fazer gastos extraordinários, acima do limite estabelecido OG 4/16,1; uma vez durante o triênio, enviem ao superior o relatório sobre o estado da própria circunscrição OG 10/2,4; proponha aos frades a Palavra de Deus 161,2; pode prolongar o tempo da provação (noviciado), mas não mais do que seis meses 34,1; pode não admitir o frade à profissão perpétua 34,4; pode excluir o frade da renovação dos votos temporários 34,4; deve providenciar normas adequadas às situações locais, quando não se pode observar a clausura OG 6/2,1; estabelece o início e as modalidades do noviciado 31,6; dá normas para o trabalho junto a estranhos 84,1; nos respectivos Capítulos, os ministros informem sobre o estado econômico da província OG 4/12,4; na visita, os ministros ou frades delegados tenham um diálogo sincero com os frades, seja individualmente, seja reunidos em comunidade, sobre as coisas espirituais e temporais que servem para proteger e promover a vida dos frades 164,3; ministros promovam nos frades o amor e o espírito de colaboração para com a ação missionária 178,6; para ir em socorro de alguma circunscrição necessitada, tem a faculdade de enviar seus próprios frades, por um tempo não maior que um triênio, sem recorrer ao ministro geral OG 8/3,1; deve promover eficazmente o Capítulo local e alguma vez animá-lo pessoalmente 141,3; cabe aos ministros discernir e favorecer as vocações 17,3; tratem com equidade e caridade evangélica os irmãos que deixam a Ordem 103,3; devem recorrer a eles os frades que não podem observar espiritualmente a Regra 167,1; em força de seu ofício, cabe-lhes a decisão última, e todos devem estar cientes disso 160,3; cuidem que frades idôneos possam adquirir uma preparação específica no âmbito da mídia 156,2; ajam com toda compreensão e prudência, adatando-se aos tempos e às condições das regiões 164,4; podem, havendo necessidade, dispensar da observâncfia das Ordenações, conforme as competências estabelecidas nas Ordenações OG 12/2,2; ajudem os frades a manter o senso vivo da fé e da comunhão eclesial 161,3; atentos às pessoas e às obras, acolham com gosto a ocasião de se encontrar com os frades OG 10/1,5; cuidem da especialização científica de frades idôneos 43,6; devem dedicar-se com particular empenho, pessoalmente ou por meio de outros, à visita pastoral 164,2; definam com cuidado os limites da clausura e, por legítimos motivos, podem mudá-la ou suspendê-la provisoriamente OG 6/2,2; recebam e ajudem com fraterna caridade e solicitude os frades que recorrem a eles 167,2; exortem os frades a observar fielmente a Regra e estas Constituições 161,3; façam a visita a todas as fraternidades de seu território ao menos duas vezes no triênio OG 10/1,2; é sua tarefa admoestar, confortar e, sendo necessário, corrigir os frades, conforme a Regra 163,2; procurem com solicitude uma conveniente instrução e formação religiosa para todos os frades 161,2; tem a faculdade de erigir fraternidades da Ordem Franciscana Secular em todas as nossas casas e também alhures 102,4; em casos excepcionais, não estão obrigados a convocar o próprio Conselho, quando se trata apenas de ouvir o seu parecer OG 8/4; em casos particulares, podem autorizar a administração indivual do dinheiro, mas por um tempo limitado OG 4/3; não se recusem a enviar em missão pessoas adequadas, por motivo de escassez de frades na província 178,3; além das penas canônicas, podem tomar outras iniciativas necessárias para o bem da comunidade e do irmão 116,4.                  

Competências e faculdades com o consentimento do seu Conselho: autoriza a abrir novas casas na custódia, a mudar o uso das casas já existentes e a transferir as casas de formação 137,3; enquanto possível, ouvidos os frades, constitui as fraternidades locais 139,1; em cada província recomenda-se que nomeie comissões especiais para tratar de assuntos particulares 135,3; por justa causa pode remover o guardião e também o delegado OG 8/6,2; estabelece as modalidades da provação para um religioso que vem de outro instituto religioso à nossa Ordem OG 2/2; pode construir, adquirir e vender nossas casas, observaas as prescrições do direito, OG 4/9,1; pode ser nomeado pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho, depois do voto consultivo dos frades 133,1; coordena as forças apostólicas na província 148,3: dá o consentimento para as ordens sacras 39,4; fixa as normas para a permissão de viagens na própria província OG 6/4,1; pode convocar um Capítulo extraordinário, depois de informado o ministro geral 129,3; nomeia os oficiais necessários para o trabalho da cúria provincial e para outros ofícios especiais 135,1; nomeia um novo guardião quando o cargo fica vacante mais de seis meses antes do término do mandato 140,5; pode privar da voz ativa e passiva os frades que fizeram pedido de ausência da casa religiosa OG 8/19,2; confia a frades idôneos a formação 28,3; erige canonicamente as casas 120,1; prepara uma lista de assuntos para serem tratados no Capítulo provincial, informando em seguida todos os capitulares OG 8/16; escolhe os religiosos que irão para a custódia ou que deverão voltar 138,4; determina o número dos conselheiros da custódia 136,2; dispõe dos bens supérfluos das custódias OG 4; por motivo grave, com a licença do geral e o consenso do seu Conselho, pode nomear o custódio e os seus conselheiros, obtido o voto consultivo dos frades da custódia 136,11; autoriza com documento escrito os guardiães da própria circunscrição a contrair obrigações, alienar bens e fazer despesas extraordinárias OG 4/16,2; pode constituir fundos ou reservas financeiras OG 4/4,3; pode admitir entre nós leigos na qualidade de familiares oblatos perpétuos OG 6/3,2; consultado o Capítulo local, estabelece o teto máximo de dinheiro que cada fraternidade pode administrar e dá oportunas orientações sobre o dinheiro não necessário às necessidades da fraternidade local OG 4/4,1; escolhe as casas e fraternidades formativas 27,2; ministros e Conselho colaborem de boa vontade e ativamente com a Conferência 144,6; ministros e seus Conselhos sejam consultados para constituir, unir, separar, variar ou suprimir circunscrições 119,1; ministros interessados, depois de consultar os respectivos Conselhos, devem fazer em comum acordo a escolha das casas e constituir as fraternidades formativas OG 2/8; se parecer oportuno, com o consentimento do Capítulo provincial, criem institutos especiais, conforme as necessidades de tempo e lugar OG 2/1,2; considerando as urgentes necessidades dos fieis, aceitem com prudência também os cuidados paroquiais 154,2; nomeia os membros das comissões econômicas, que em parte podem ser de leigos OG 4/15,2; pode determinar a duração do postulado, mas não para menos de um ano, e outras possíveis modalidades desse período de iniciação OG 2/11; o ministro geral e os ministros provinciais devem instituir o secretariado para a evangelização, animação e cooperação missionária e lhe determinar as tarefas 180,3.

Minoridade, 5,5; 100,3; aspecto originário do carisma franciscano 4,2; nosssa opção de família 75,1; servir o Senhor em minoridade 38,1; espírito universal de serviço 16,5; exige que não busquemos para nós formas de prestígio, poder, domínio social, político ou eclesiástico 62,4; evitar qualquer busca de prestígio e poder 84,2; é a alma da pobreza 5,3; dá sentido à pobreza 62,5; sem a pobreza, ela é falsa 62,5; a minoridade da fraternidade franciscana 175,4; a ser testemunhada nos diversos contextos sociais e culturais 64,3; revela o espírito da vida fraterna 14,5; escolhemos conscientemente a vida de minoridade 147,7; escolhamos antes ser servos e sujeitos a toda criatura humana 62,4; preferir as paróquias em que mais facilmente podemos testemunhar a minoridade 154,3; testemunhada no pedir esmola 67,4; v. Pobreza, Humildade.

Misericórdia de Deus, anunciada pelos frades sacerdotes no espírito de Cristo bom pastor 152,1; conformar-se ao ensinamento evangélico da misericórdia 163,1; estejam próximos, com paterna misericórdia, dos frades que pecam 54,5; praticada por Francisco com os leprosos 2,1; 109,4; deve brilhar nos confessores 152,2; as obras de misericórdia em nosso uso tradicional 111,6;

Missão da Igreja, 10,2; a missão salvífica da Igreja é também nossa tarefa 16,5; de Francisco e nossa 106,3; nós a cumprimos quando somos solidários com as pessoas de todo tipo, especialmente os pobres e os aflitos e nos doamos por eles 153,2; em relação aos pobres, seja generosa e autêntica 65,2; missão apostólica da Igreja, no testemunho da vida fraterna 88,4; missão da Ordem, exige nosso envolviomento generoso 147,3; apostólica dos frades, examinada no Conselho plenário 143,2; os frades vão à missão impelidos pelo desejo de servir as Igrejas particulares na obra da evangelização 177,2; os frades devem andar pelos caminhos do mundo, dispostos a também enfrentar situações mais difíceis 181,2; não podemos realizar nossa missão se não nos renovarmos continuamente na fidelidade à vocação 157,2.

Missiologia, como preparação missionária 178,2.

Missionários, estejam submissos a toda criatura humana por amor de Deus 177,1; devem com solicitude promover a vida religiosa favorecendo especialmente o nosso espírito e a presença de nosso carisma nas Igrejas particulares 179,1; os frades vão para a missão inflamados do amor de Cristo e sustentados pelo exemplo dos nossos santos missionários 177,2; frades enviados às diversas partes do mundo, vivam espiritualmente entre as pessoas 177,1; quando virem que agrada a Deus, anunciem abertamente a palavra da salvação 177,1; coloquem sua confiança em Deus e na eficácia da vida evangélica 177,5; reconhecemos a condição particular daqueles frades, comumente chamados missionários, que deixam a própria terra de origem para desenvolver seu ministério em contextos sócio-culturais diversos, onde o Evangelho não é conhecido ou onde se requer o serviço às jovens Igrejas 176,2; sintamo-nos todos missionários 176,1.

Missões populares, promovê-las 149,2.

Mistérios de Deus, preparemo-nos com diligência para dispensar os mistérios de Deus, imitando o que celebramos 151,3; mistérios da salvação, recordados na Liturgia das Horas 49,3; mistério de Cristo, penetra e transfigura o tempo 49,3; mistério pascal de Cristo, ilumina o trabalho 78,6; da Igreja 10,5.

Modus procedendi, para resolver as questões de direito contencioso 186,5.

Mortificação, os que são de Cristo crucificaram a própria carne com suas paixões e desejos para participar já agora da glória do Senhor 171,1; mortificação também voluntária, moderando-nos de bom grado no comer, no beber e nos divertimentos 112,2; a mortificação corporal favorece a conversão 111,6. v. Penitência.

Mosteiro associado, na relação com ele o ministro exerce o próprio ofício conforme o direito universal e o das Constituições das monjas OG 6/8,2.

Mulher, nosso comportamento com as mulheres se caracterize pela cortesia, respeito e senso de justiça, promovendo sua dignidade e vocação na sociedade e na Igreja 173,4.

Mundo dos homens, vê-lo no mistério de Cristo 105,4; mundo novo na justiça e na paz 175,4; sedento de Deus 59,2; oferece as pedras vivas para a construção da morada de Deus que é a Igreja 105,5; deve ser consagrado a Deus 168,3; a salvação dele é promovida pela santidade pessoal 16,2; vivamos no meio do mundo como fermento evangélico 106,3; seja iluminado pelo conhecimento do Senhor 59,2; viver no mundo como peregrinos e forasteiros 5,3; é dotado de grandes possibilidades 105,5; viver como uma única família sob o olhar do Criador 13,4; o mundo ouve mais as testemunhas que os mestres 149,7; é ferido por tantos pecados 105,5; amemo-nos reciprocamente para que o mundo possa nos reconhecer como discípulos de Cristo 88,8; usá-lo como se não o usássemos 77,4; roguemos pela salvação do mundo inteiro 51,1; não nos conformemos com seu espírito de soberba e sensualidade 44,3; apoiemos quem se empenha em mudar o mundo a partir de dentro 155,1.

Música, na liturgia 47,6.

Natal, mistério a ser venerado e a ser pregado 52,5.

Necessidades das pessoas, socorrê-las com solicitude 26,6; urgência de atender às necessidades, nossas ou de outros, com o trabalho junto a estranhos 84,1; devemos manifestá-las com confiança uns aos outros 89,3.

Nome de batismo, normalmente, quem entra na Ordem o conserva OG 2/12.

Nomeação, o guardião é nomeado pelo provincial 139,2; poderá ser nomeado consecutivamente para um segundo e, em caso de manifesta necessidade, um terceiro mandato, e por justos motivos até para a mesma casa 139,3; de um outro guardião quando o seu ofício fica vacante por mais de seis meses antes do término do mandato 140,5; por grave motivo, o ministro geral pode nomear o provincial e seus conselheiros 133,1-2; o ministro provincial pode nomear o custódio 136,11; do secretário e outros 135,1-3;

Normas, do direito universal e destas Constituições, para o exercício da autoridade 117,3; do direito universal e do próprio de nossa Ordem, para a assistência espiritual e pastoral 102,4; das Constituições 34,3; do estatuto geral e próprio das Conferências 144,4; observar as normas da Igreja levando em conta o caráter de nossa fraternidade 39,4; do direito canônico e civil na administração dos bens 76,6; do direito universal e particular, a serem observadas nas circunscrições com respeito à alienação ou cessão de uso dos bens não necessários OG 4/8; normas do direito universal referentes ao noviciado 31,7; a serem observadas nos meios de comunicação social 156,6; a serem observadas numa permanência prolongada fora da própria fraternidade OG 6/4,2; normas do direito, a serem observadas ao se construir, adquirir ou vender casas OG 4/9,1; do direito particular, conhecê-las e observá-las 9,5; normas das Conferências, para serem válidas devem ser aprovadas unanimemente pelos ministros com o consentimento dos respectivos Conselhos, e aprovadas pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho 144,5; eclesiásticas e civis, observá-las atentamente com relação aos arquivos 142,2; litúrgicas, observá-las com deligência e conforme seu genuíno espírito 47,4; particulares para a formação, segundo a diversidade dos lugares e as condições das pessoas e dos tempos 43,2; prestar conta do dinheiro segundo as normas estabelecidas 69,2; em cada circunscrição sejam dadas orientações para a leitura em comum da Sagrada Escritura, da Regra, do Testamento e das Constituições, bem como para a renovação em comum da profissão 53,5; normas para os frades enviados a outras províncias 98,3.

Noviciado 20,1; 31,1-7; período de mais intensa iniciação 31,1; seu ritmo de vida 31,4; compreende doze meses vividos na mesma comunidade 31,6; condições para sua validade 31,6-7; noviciado e direito 29,1; ereção, transferência e supressão, compete ao ministro geral 27,3; seu início 21,3; inicia com o rito de acolhida e entrega das “vestes da provação” 31,2; uma ausência superior a três meses, contínuos ou intercalados, o torna inválido 31,7; requer a decisão livre e madura de provar nossa forma de vida religiosa 31,1; pode ser prorrgado, mas não mais de seis meses 34,1; uma ausência superior a quinze dias deve ser recuperada 31,7.

Noviço, dúvidas a respeito de sua idoneidade 34,1; não sendo considerado idôneo, é demitido 34,1; combina com o ministro o tempo da profissão temporária 34,1; o noviciado vivido excepcionalmente em outro lugar sob orientação de um religioso idôneo 27,3; com a permissão do superior maior, os noviços podem viver algum tempo em outra casa, 27,4; v. Mestre.

Obediência, nossa vida de obediência 158-168; OG 10/1-2; 12/1-3; seu motivo cristológico 22,2; a vida dos frades menores consiste em obedecer a Jesus Cristo presente no Evangelho e nos sacramentos 158,4; com o voto de obediência os frades seguem os passos do Senhor Jesus 165,1; a obedência da fé na escuta do Verbo feito carne 158,2; Cristo obediente até a morte à vontade do Pai 158,1; o seguimento de Jesus, cujo alimento é fazer a vontade do Pai, nos faz crescer na liberdade de filhos de Deus 158,3; a obediência é a perfeição do viver sem nada de próprio e o fundamento da comunhão com Deus, com a Igreja, com os irmãos, homens e mulheres, e com todas as criaturas 158,4; na obediência, em fraternidade descobre-se melhor a vontade de Deus 165,2; obediência ao Espírito do Senhor e sua santa operação 146,4; obediência fiel ao Espírito de Cristo 11,1; a obediência é caminho de progressiva conquista da verdadeira liberdade 158,1; seus frutos 165,2; viver na perfeita obediência participando na obra da redenção 165,5; reverência ao Papa 11,2; ao Colégio dos Bispos 11,2; ao ministro geral 12,1; aos superiores, fundamento da autêntica pluriformidade 7,5; em todas as coisas que não são contrárias à consciência e à Regra 22,2; obediência ativa e responsável, também aos outros ministros da Fraternidade 12,2; crescer na liberdade mediante a obediência, que não a diminui, mas a fundamenta e plenifica 158,3; as diversas iniciativas apostólicas, expressão da fraternidade, sejam executadas na obediência 148,1; ao assumir e desenvolver as atividades 79,3; os ministros que se dedicam aos frades e os frades que, na fé, lhe obedecem, fazem o que agrada a Deus 158,7; os frades obedecem aos superiores de modo ativo e responsável, com fé e amor para com a vontade de Deus 165,3; é obediência verdadeira também tudo o que o frade faz de bem com reta intenção e de própria iniciativa, quando sabe que isso não contraria a vontade dos superiores e não incide negativamente na união fraterna 166,2; 159,3; obedecedr expontaneamente 162,2; não impor preceitos em força do voto de obediência 162,3.

Obediência caritativa, de coração generoso observemos a obediência caritativa que prometemos 2,3; a obediência caritativa que agrada a Deus e ao próximo acontece quando um frade, vendo coisas melhores e mais úteis que as mandadas pelo ministro, sacrifica as voluntariamente a Deus suas e se empenha em cumprir com as do ministro 166,3; no Capítulo local se expressa a obediência caritativa que caracteriza nossa Fraternidade 89,4; a expontânea entrega de nossa vontade a Deus favorece bastante a perfeição pessoal 165,4; na obediência da caridade sejam disponíveis para a itinerância 100,4; em virtude do nosso empenho de viver em obediência, sirvamo-nos uns aos outros por caridade de espírito 158,5; por espírito de caridade sirvamo-nos voluntariamente e obedeçamo-nos mutuamente 168,1; tenhamos uma recíproca estima tal que não digamos, na ausência do irmão, o que não ousaríamos dizer caridosamente em sua presença, isso é sinal da caridade perfeita 168,2-3; sejamos submissos a toda humana criatura por amor de Deus 158,5.

Oblatos perpétuos, o ministro, com o consentimento do Conselho, pode admitir, entre nós, leigos na qualidade de familiares oblatos perpétuos OG 6/3,2.

Obras, da criação, se tornam aos nossos olhos ainda mais grandiosas, maravilhosas e misteriosas através da pesquisa científica 105,3; obras da cultura e da arte, pelas quais se nos revelam os dons de Deus 105,3; obras de apostolado 149,2; desenvolvam-se iniciativas apostólicas, com sábia programação 148,5; obras de educação e de promoção social, favorecê-las 149,2; sociais e caritativas, respeitar sua índole e finalidade 76,5; obras de misericórdia tradicionais, praticá-las com maior zelo, solicitude e fervor nos tempos de jejum 111,6; praticá-las à imitação de Cristo e de Francisco 111,3; obras de penitência, adaptá-las às diversas mentalidades conforme os lugares e os tempos 113,1; obras e atividades, verificar se correspondem às condições presentes 87,3; obras franciscanas, divulgá-las 156,3.

Obras de apostolado, obras tradicionais, quais são 149,2; formas novas de apostolado 149,3;

Observância, da pobreza que temos prometido 66,1; pobreza e minoridade 75,1; pobreza com crescente fidelidade 65,1; observância da Regra 7,2; 33,3; segunda a interpretação que a Igreja lhe dá 8,3; com simplicidade e fé católica segundo as Constituições 185,2; não como servos mas como filhos 9,3; bênção de são Francisco aos verdadeiros observantes da Regra 188,1; observar a Regra e as Constituições, com a audácia da caridade 187,2; a observância das Constituições nos ajudará não apenas a observar a Regra prometida, mas também a lei divina e os conselhos evangélicos 188,3; empenhemo-nos em observar estas Constituições e tudo o que temos prometido, e aspiremos com ardor pelas coisas prometidas 188,2; aqueles que por motivos pessoais ou por situações externas não podem observar a Regra espiritualmente, podem, e até devem, recorrer ao ministro com toda confiança para pedir conselhos, encorajamento e soluções 167,1; observância nas mutáveis situações da vida 9,1; normas litúrgicas, para iniciar o noviciado e para fazer a profissão 21,3.

Ocasiões favoráveis, saber aproveitá-las 87,2.

Ócio, fugir dele como inimigo da alma 78,4.

Ofício divino, tê-lo na máxima consideração 47,2; v. Liturgia das Horas.

Ofício dos Pai-nossos, segundo a Regra 49,6; rezá-lo em profunda comunhão com a Igreja e os confrades 49,6.  

Ofícios na Ordem, são conferidos por eleição ou por nomeação 123,1; ofícios por eleição, em nossa Ordem é admitida a postulação 123,7; sejam conferidos com reta intenção, simplicidade e conforme o direito 123,2; ofícios e serviços devem ser acessíveis a todos os frades, no âmbito da Ordem, da província e da fraternidade local 90,3; ofícios e encargos, acessíveis a todos os frades de votos perpétuos, salvo aqueles que dependem da ordenação 82,4; ao conferi-los, levem-se em conta as aptidões e a perícia de cada frade 82,4; ofícios e organismos, na cúria geral para o serviço da Ordem OG 8/13,1; serviços adequados sejam constituídos para coordenar, sustentar e valorizar a atividade apostólica pela mídia 156,7; ofícios da Comunicação, da Estatística e do Protocolo OG 8/13,1; ofício de assistência geral à Ordem Franciscana Secular OG 8/13,1; de assistência às monjas e aos institutos agregados à Ordem capuchinha OG 8/13,1; de Justiça, Paz e Ecologia OG 8/13,1.

Opção preferencial pelos pobres 63,3.

Operários, apostolado entre os operários 149,3.

Oração, a oração a Deus, como respiração de amor, começa pela moção do Espírito Santo 45,1; conduz à íntima experiência de Deus 46,6; oração não é senão falar a Deus com o coração 54,2; é resposta a Deus que nos fala 45,3; nossa oração se inspire no ensinamento dos profetas e dos salmistas e, sobretudo, no exemplo do Filho de Deus 50,1; é um filial colóquio com o Pai quando vivemos Cristo e oramos em seu Espírito 45,5; a oração franciscana é afetiva, isto é, oração do coração 46,6; seja nossa oração manifestação peculiar de nossa vocação de frades menores 46,1; oramos como frades quando nos reunimos em torno de Cristo, em mútua caridade 46,2; oramos como menores, quando vivemos com Cristo pobre fazendo nosso o grito dos pobres 46,3; a prioridade que se deve ao espírito e à vida de oração seja absolutamente cumprida 55,1; a liturgia das horas é oração de Cristo, que une a si a Igreja no louvor e na súplice intercessão 49,1; Jesus viveu em incessante oração 15,1; confiemo-nos a Maria que, na manhã de pentecostes, sob a ação do Espírito, presidiu na oração o início da evangelização 181,3; nossa oração seja expressão de universal solidariedade e compaixão 50,5; nela nos fazemos voz de cada realidade 50,5; assumamos na oração as alegrias e esperanças, as dores e angústias de todas as pessoas 50,5; oração pelos que integram nossa família espiritual, 103,1; o advento do Reino de Deus pela oração 51,1; a oração favorece a conversão 111,6; a vida de oração é protegida pelo silêncio 58,1; favorecer o clima propício 95,1; nossas casas favoreçam a oração 73,3; cultivar a oração dando-lhe um maior tempo 54,1; exercitar-nos ao menos por uma hora inteira por dia 55,2; empenhemo-nos com zelo em aprender a arte da oração e em transmiti-la aos outros 55,6; a oração, com método simples, deve qualificar nossa ação apostólica, esforçar-nos para que nossas fraternidades sejam autênticas escolas de oração 55,7; oração pessoal, uma necessidade vital 55,2; participar na oração comunitária 94,3; pode ser participada por leigos 95,4; atrair os que buscam o Senhor a virem orar conosco 55,5; cultivar no povo de Deus o espírito e o incremento da oração 55,6; iniciar os candidatos numa vida espiritual alimentada pela oração pessoal 26,4; esforcemo-nos em dar prioridade à vida de oração, principalmente contemplativa 5,3; introduzir o postulante no método e experiência da oração 30,3; educar para a experiência de Deus, com método simples 55,7; a oração, no noviciado 31,4; oração fervorosa, antes da profissão 33,6; oração interior, germe de genuína renovação 55,6; oração constante, para perseverar na vocação 44,2; a oração perseverante alimenta a castidade consagrada 171,2; oração missionária, pelas novas Igrejas e em união com elas 178,6; oração mais intensa, dos frades que passam algum tempo em fraternidades de retiro 57,3; oferecer-nos com Cristo ao Pai no Espírito 48,4; a adoração diante da presença eucarística 48,4; agradecimento ao Criador por parte dos frades enfermos 93,2; oração pelas vocações 17,3; para implorar de Deus o dom inestimável da fé 182,2; oração de ação de graças 77,4; recomendar a Deus nossos irmãos falecidos 51,2; recomendar a Deus nossos pais, parentes, benfeitores, colaboradores e os que pertencem a nossa Família espiritual 103,1; garantir aos frades e às fraternidades o tempo e a qualidade da oração, velar pela fidelidade cotidiana à oração 161,1; favorecê-la, no Capítulo local 141,2. Oração como adoração do Pai 13,1; vida de oração compenetrada de espírito apostólico 15,6; unida intimamente com a evangelização 15,3; oração e devoção 45,7; oração e ação completam-se no espírito do Senhor 46,5; na oração saímos do amor próprio 45,3; quem fala a Deus somente com a boca não reza 54,2; por quem devemos rezar 51,1; ofereer a Deus o louvor da criação 13,2; no rito inicial do noviciado, para alcançar as finalidades próprias desse tempo 31,2;; tenhamos o máximo o cuidado em formar no espírito e na prática da oração cada frade e cada fraternidade, valendo-se de meios adequados 57,1;

Oração contemplativa, esforcemo-nos em dar prioridade à vida de oração, principalmente contemplativa 5,3; dando prioridade à vida de contemplação, os primeiros capuchinhos foram sensíveis às necessidades das populações 50,3; guardemos e promovamos aquele espírito contemplativo que brilha na vida de S. Francisco e de nossos antigos frades 54,1; oração mental ou contemplação é adoração do Pai em espírito e verdade 54,2; v. Contemplação, Oração, Oração mental.

Oração mental, oração mental ou contemplação é a mestra espiritual dos frades que, se forem verdadeiros e espirituais frades menores, orarão interiormente sem cessar 54,2; entregando-se à oração mental ou contemplação, cada um se esforce por adorar o Pai em espírito e verdade, procurando cuidadosamente iluminar a mente e inflamar o coração mais do que proferir palavras 54,2; a autêntica oração mental nos conduz ao espírito da verdadeira adoração 54,3; esforçar-se para que todos os frades progridam no conhecimento e na prática da oração mental 54,5; todo frade, onde quer que esteja, reserve diariamente o tempo suficiente para a oração mental, por exemplo, uma hora inteira 55,2; que todos tenham o tempo suficiente para a oração mental a ser feita em comum ou em particular 55,3; dedicar a isso um maior tempo, cultivando a oração mental 54,1; v. Contemplação, Oração.

Orçamentos, façam-se nos diversos níveis para haver uma administração centralizada OG 4/4,1; v. Administração, Dinheiro.

Ordem capuchinha, é uma expressão da Igreja 10,6; exige contínua renovação 5,2; aprovada pela Igreja 10,4; é constituída de irmãos, cada um dos quais agregado a uma circunscrição e ligado a uma fraternidade local, que constitui uma verdadeira fraternidade 118,1; disponha de instrumentos formativos adequados ao carisma 25,1; divulgar o que acontece de importante em toda a Ordem 96,3; v. Capuchinhos.

Ordem Franciscana Secular (OFS) é, espiritual e pastoralmente, assistida por frades idôneos devidamente preparados 102,4; tenhamo-la no coração entre todas as demais associações de fieis 155,2; empenha-se em viver o Evangelho à maneira de Francisco e conforme sua Regra própria 102,2; condivide e promove o genuíno espírito franciscano 102,1; colaborar com ela para que difunda o Reino de Deus não apenas pelo exemplo da vida, mas também com formas adequadas de apostolado 155,2; os frades não se intrometam no seu governo 102,5; para nomear os assistentes e para fundar fraternidades, consulte-se o diretório das respectivas fraternidades OG 6/10; respeitar sua condição secular e sua legítima autonomia 102,5; corresponsabilidade OG 6/10; seu lugar na inteira Família Franciscana 102,1; cabe-nos promovê-la entre o clero secular e entre os leigos 102,5; colaborar com os franciscanos seculares para que cresçam como fraternidades de fé dotadas de particular eficácia de evangelização 155,2; devem ter uma assistência espiritual e pastoral contínua e comprometida 102,4; a Primeira Ordem franciscana tem o cuidado espiritual e pastoral da OFS 102,3; reciprocidade vital a ser favorecida entre as fraternidades da nossa Ordem e aquelas da OFS 102,4.

Ordenações dos Capítulos Gerais (OG), sejam observadas para a remoção dos ofícios 123,9; determinam a composição da assembleia eletiva 127,4; determinam a duração do mandato do custódio e dos conselheiros 136,4; indicam as modalidades de celebração do Capítulo ordinário 124,2; preveem diversas modalidades de celebração do Capítulo provincial 130,2; estabelecem os sufrágios pelos defuntos 51,2; como exigência dos tempos e da renovação, mantendo-nos no rumo de nossa tradição, são aprovadas, integradas, mudadas, derrogadas e abrogadas pelo Capítulo geral com o consenso de dois terços dos vogais OG 12/1; estabelecem os critérios para ter voz ativa nos Capítulos 130,1; estabelecem o número dos conselheiros gerais 125,5; estabelecem a frequência dos capítulos provinciais 129,2; estabelecem as normas para a voz ativa no Capítulo geral 124,4; dão normas para enviar os frades a outras circunscrições 121,5-6; o que dizem do ministro provincial vale também para o custódio 122,4.

Ordens sacras, 39,4; o consentimento para recebê-las seja dado aos aspirantes que, além da devida maturidade humana e espiritual, tenham completado inteiramente e com proveito os estudos filosóficos e teológicos previstos pela Igreja OG 2/18; sejam formados segundo as normas da Igreja 39,4; ofícios e serviços, são acessíveis a todos os frades, menos aqueles atos que requerem a ordem sacra 90,3.

Ordinário do lugar, dá normas para o trabalho junto a estranhos 84,1; o ordinário religioso pode apresentar um professo perpétuo ao ministro geral para ser admitidoao diaconato permanente, concluída a preparação específica, OG 2/19; v. Bispo.

Organiações nacionais e internacionais, apoiar suas iniciativas pela unidade do gênero humano, pela justiça universal e pela paz 107,4.

Ouvintes no Capítulo, os frades da província que não são capitulares, podem participar do Capítulo como ouvintes, a não ser que tenha sido estabelecido diversamente pelo Regulamento do Capítulo OG 8/17,2.

Paciência, necessária nos confessores 152,2.

Pais, deveres de piedade e de familiaridade para com eles 103,1.

Paixões e más inclinações, é preciso dominá-las 89,2.

Palavra de Deus, trasmitida na Escritura e na Tradição 183,1; penetre profundamente em nossos corações 47,5; alimenta em nós a vida evangélica e nos interpela 53,4; esforcemo-nos ao máximo para imprimir em nosso coração a Palavra, que é Cristo, e em dar a Ele a posse total de nós mesmos 150,4; seja proposta aos frades pelos ministros e guardiães 161,2; impregne todo nosso serviço pastoral 150,6; a Palavra faz nascer e edifica a vida consagrada 53,2; fala-nos de muitos modos 45,2; a familiaridade com a Palavra nos confere transparência evangélica 53,2; a escuta da Palavra de Deus ajuda a conversão 111,6; seja uma escuta assídua 1,5; 15,5; a Palavra e a Eucaristia, dupla mesa que nos alimenta 88,8.

Papa, obediência e reverença 11,2; orar por ele 51,1.

Parentes, deveres de piedade e de familiaridade para com eles 103,1.

Paróquias, os frades sejam disponíveis a ajudar pastoralmrnte o clero da Igreja particular nas paróquias 154,1; geralmente prefiram-se aquelas onde se possa viver e trabalhar em minoridade e fraternidade 154,3.

Participação, de encontros com tema religioso e franciscano, seja favorecida 161,4; participação responsável no bem da Ordem 24,8; participação na vida e iniciativas da fraternidade, os ministros a incentivem 160,4; participação temporária de leigos em nossa vida, exige consentimento do Capítulo local OG 6/3,1; particiáção interior, no canto 47,6.

Partilha dos bens mesmo necessários em caso de necessidade 72,3; dos dons e capacidades pessoais, sobretudo dos bens espirituais 160,5; partilha das coisas entre nós 64,1.  

Passos de Cristo, a seguir sob a guia de Francisco, 102,6.

Patrimônio espiritual de nossa Ordem, é universal e compreende todos os ritos da Igreja católica 179,4; cuidar dele e desenvolvê-lo com amor 6,1.

Paulo Apóstolo, consideremos atentamente sua advertência: “quem não quer trabalhar também não coma” 80,3; e esta outra: “enquanto temos tempo, façamos o bem a todos” 87,1.

Paz, 107,4; é uma boa notícia 50,2; os frades devem viver imersos na paz, como quer Francisco 173,2; sejamos construtores da paz e do bem para o progresso do mundo e da Igreja 106,4; frades construtores de paz 14,5; paz e bem 106,4; paz entre os povos 72,5; anunciá-la não só com palavras, mas com iniciativas inspiradas na caridade 107,1; seja pregada 4,1; paz e penitência, anunciá-las no mundo 46,7; anunciá-la por toda parte com a vida e a palavra 181,1; seja promovida pelas Conferências 144,6.

Pecado, em nós e na sociedade humana 109,7; coração condoído por nossos pecados e pelos dos outros 113,1; fugir de tudo o que sabe a pecado 44,3; pecado de frades que prejudicou pessoas ou comunidades 116,3.

Pedagogia, sã e personalizada, nos institutos pelas vocações OG 2/1,3.

Pedido de exclaustração ou de dispensa dos votos religiosos e das obrigações decorrentes da ordenação, se feita estando o Capítulo já convocado, os frades são excluídos do Capítulo sem haver substituto OG 8/19,1.

Penas canônicas, conforme os prescritos do direito universal 116,4; como devem ser impostas 116,4 102.

Penitência como sacramento, v. Confissão.

Penitência, 172,8; início de conversão de Francisco 3,1; é uma total transformação de si mesmos 109,1; como êxodo e conversão 110,1; penitência-conversão, os frades sejam seus alegre cantores, como deseja Francisco 173,2; pregada incessantemente por Francisco 109,5; pregá-la nós também 4,1; deve ser alegre 5,3; nossa vida se conforme ao preceito evangélico da penitência 112,1; é uma disposição do coração que exige manifestações externas na vida cotidiana 110,1; nossa vida dedicada a Deus é uma ótima forma de penitência 110,4; no coração e nas obras 16,5; verdadeira transformação interior 110,1; nos conduz a novas relações com as pessoas, especialmente com os pobres 109,3; coração dolorido por nossos pecados e os dos outros 113.1; obras de penitência, conforme a Regra e as Constituições 110,3; dias e tempos de penitência 111,4-5; penitência comunitária, sejam dadas normas oportunas pelos Capítulos nas circunscrições, conforme as circunstâncias de lugar e tempo OG 7/1,2.

Penitente, seja tratado com toda a bondade no Senhor 115,4.

Pensões, entregá-las à fraternidade 64,2.

Pentecostes, na manhã de Pentecostes, Maria, Mãe do Bom Pastor, presidiu na oração os primórdios da evangelização 181,3.

Perdão dos pecados, recebido no sacramento da reconciliação 152,1.

Peregrinos e forasteiros, os frades como peregrinos e forasteiros neste mundo 66,3; usar das coisas como peregrinos aspirando pelas eternas 189,1; peregrinos e forasteiros 5,3; fraternidade de peregrinos 16,5; exilados e peregrinos 112,2; hospedar-se em casas humildes como peregrinos e forasteiros 73,1; os forasteiros e os hóspedes, como acolhê-los 104,2-3; 95,3.

Perfeição evangélica, suas exigências 19,1; mostrada na Regra e em nossa Ordem, empenhar-se com fervoroso amor para alcançá-la deixando de lado toda negligência 188,1; do culto divino 33,4; da caridade 16,1; 18,2; 33,1.

Perigos que mais ameaçam nossa condição de celibatários 171,3.

Perseguições por causa do Reino de Deus, oferecê-las pela nossa salvação e pela do próximo 110,5.

Perseverança, com coração alegre no propósito de nossa vida 184,3; prossigamos com coragem no sublime caminho iniciado, seguros de ser premiados por Deus se perseverarmos até o fim 168,5; na oração 55,5.

Personalidade jurídica, toda circunscrição canonicamente erigida por decreto formal do ministro geral, é personalidade jurídica 118,5.

Pertença à Ordem, expressa em nosso hábito 35,3; as estruturas, apesar das limlimitações, favorecem o senso de pertença a nossa Família, 145,2; alimentar em nós o senso de pertença à inteira Família capuchinha 100,1.

Pesquisa científica, torna as obras da criação ainda mais grandiosas, maravilhosas, misteriosas 105,3.

Pessoa humana, sua dignidade 16,2; a ser protegida no trabalho 78,3; exige respeito 162,2; respeito de sua dignidade e de seus direitos 107,3; o respeito à dignidade das pessoas brilhe nos confessores 152,2; compreende as dimensões humana, cultural, espiritual, pastoral e profissional 23,2; a formação envolve toda a pessoa, nos diversos aspectos de sua indidualidade, nos comportamentos e nas intensões, e tende à sua transformação em Cristo 23,2; toda pessoa tem o direito de ouvir a boa nova para realizar na penitência a própria vocação 176,4; fica desorientada pela excessiva atividade 80,2; a formação permanente considera de modo unitário toda a pessoa 41,3; sua maturação progressiva na formação inicial 32,3; 23,2; nosso gênero de vida favorece o desenvolvimento da pessoa 17,1;

Pessoas estranhas à casa, com prudência e discrição modere-se o ingresso de estranhos em nossas casas ou habitações 95,1; os frades podem trabalhar junto a pessoas fora da Ordem 84,1

Pluriformidade, é verdadeira quando mantém a unidade do espírito genuíno e se apoia na comunhão fraterna e na obediência 7,5; o CPO favorece a unidade da Ordem na pluriformidade 143,1; procurem-se modalidades mais aptas, mesmo pluriformes, de vida e apostolado 7,4; princípio válido para o uso da barba 35,2.

Pobres, amados de Cristo desde seu nascimento no presépio até a morte na cruz 60,3; o seu grito oferecido ao Pai na oração 46,3; são sujeito e alvo privilegiado de evangelização 16,4; com grande amor partilhar de seus incômodos e de sua humilde condição 14,3; viver de bom grado entre eles 5,4; pobres e necessitados, socorrê-los com prudente caridade 84,4; pobres e fracos, compaixão e partilha em Francisco 60,6; pobres e marginalizados, promover o respeito à sua dignidade e a seus direitos 107,3; ajudá-los em suas necessidades materiais e espirituais 14,4; ir ao encontro especialmente daqueles que são postos à margem e privados de tudo 110,6; servi-los 10,3; partilhar de bom grado com os pobres o fruto de nosso trabalho 79,2; partilhar de sua vida e aprender deles 24,3; estar disponíveis para eles e participar de sua condição 61,6; empenhar-se em sua promoção humana e cristã 14,4; ir ao encontro de suas necessidades, especialmente em tempo de calamidade pública 108,2; impulsionar seu progresso social e cultural 63,2; contato com os pobres no período do noviciado 31,4; sejam favorecidos na renúncia dos bens feita pelos frades 19,3; o contexto habitacional deles é critério para a escolha do lugar de uma nova casa 73,2; partilhemos fraternalmente com os pobres aquilo que recebermos da mesa do Senhor mediante uma mais rigorosa frugalidade 111,6; modalidades particolares de presença entre os pobres, devem ser desbobertas e postas em ato nas diversas circunscrições ou grupos de circunscrições OG 4/1; v. Pobreza, Caridade, Menores.

Pobreza, nosso particular caminho de salvação 2,3; profecia em Francisco 60,4; escolha de Francisco 60,5; escolha para seguir Cristo 61,2; ideal evangélico 61,3; seu motivo cristológico 22,3; seguir a pobreza de Cristo, nosso propósito especial 61,1; por ela nos tornamos ricos 60,2; pobreza evangélica e sua perfeição na plena disponibilidade para com Deus e com os homens 77,3; ofereçamos nossa pobreza, pela salvação nossa e dos outros 110,5; requer disponibilidade no amor 61,3; requer conformidade com Cristo pobre e crucificado 61,3; seja testemunhada nos diversos contextos sociais e culturais 64,3; exige um teor de vida sóbrio e simples 62,2; seus efeitos 61,2; pratiquemos uma pobreza radical 5,3; vocação ao caminho evangélico de pobreza 77,1; pessoal e comunitária 5,3; voluntária, nos religiosos, sinal do seguimento de Cristo 60,4; comporta uma vida pobre de fato e de espírito 22,3; liberta os frades da cobiça e da ansiosa preocupação pelo amanhã 71,1; é um compromisso essencial de nossa forma de vida 65,1; ela é autêntica se manifesta a pobreza interior 62,1; quando autêntica, não precisa de explicações 62,1; individual e comunitária 62,1; pobreza e humildade 66,3; 97,3; animada pelo espírito de minoridade 5,3; sem a minoridade se torna orgulho 62,5; nos induz à solidariedade com os pequenos deste mundo 61,2; comporta dependência dos superiores e limitação no uso e disposição dos bens 22,3; falsos pobres, gostam de ser pobres desde que nada lhes falte 77,2; na missão 181,1; no apostolado 157,3; reduzir ao mínimo as exigências materiais, só viver do necessário 62,2; abraçar todas as exigências do viver sem nada de próprio 62,5; viver sem nada de próprio, sua perfeição na obediência 158,4; economia fraterna, exigência da vida em pobreza e minoridade 75,5; vida em pobreza e contexto habitacional dos pobres, na escolha do lugar de uma nova residência 73,2; pobreza e minoridade, nossa opção de família, exigem administração responsável, precisa e prudente dos bens 75,1; simplicidade nos objetos do culto divino 74,2; motivos para viagens, examiná-los a partir de nossa condição de pobres 97,2; tomar decisões sobre o modo de observá-la 65,1; osservá-la em formas convenientes aos tempos e lugares 65,1; discernimento sobre o uso da mídia, para proteger a pobreza 96,2; não violar a santa pobreza na enfermidade com dano para a alma 93,2; testemunhada também nas vestes 35,3; testemunhada no pedeir esmola 67,4; no Capítulo local verificar sua observância 141,2; verificar com frequência 65,2; verificar atentamente a observância da pobreza OG 4/12,2.

Poder ordinário vicário, com a confirmação da eleição, o custódio adquire o poder ordinário vicário 136,6; não se estende àqueles negócios que o direito próprio reserva exclusivamente ao superior titular do ofício 122,5; v. Autoridade, Faculdade.

Poder ou domínio, Francisco quer que seus frades não exerçam qualquer poder ou domínio, especialmente entre si 159,2.

Popularidade, conservar nossa proximidadecom o povo 5,4; a proximidade com o povo é condição particulamente favorável à nossa formação 24,3.

Portaria, as pessoas que vêm às nossas casas são ordinariamente recebidas na sala de recepção, na portaria 95,3; esta seja disposta segundo os princípios da simplicidade, prudência e hospitalidade 95,3.

Pós-noviciado, 32,1-3; OG 2/13; é a terceira etapa da iniciação 32,1; período da formação inicial 29,1; preparação para a escolha definitiva da vida evangélica em nossa Ordem 32; seu itinerário formativo deve ser o mesmo para todos os frades 32,2; rumo a uma maior maturidade 32,1.

Postulação, é admitida em nossa Ordem para conferir ofícios por eleição 123,7; só tem valor se no primeiro escrutínio o candidato obtém dois terços dos votos dos vogais presentes, caso contrário se rercomeça a eleição normalmente desde o primeiro escrutínio OG 8/5,2; do ministro geral, a aceitação compete à autoridade da Santa Sé 123,7.

Postulação geral para as causas dos Santos OG 8/13,1; v, Santos.

Postulado, é o primeiro período da iniciação 30,1; OG 2/11; deve durar ao menos um ano OG 2/11; quem tem faculdade para admitir ao postulado 20,1; etapa de iniciação conforme estabelece o direito 29,1; na admissão redija-se um documento OG 2/10; os postulantes devem ser examinados com diligência e cuidadosamente acompanhados no discernimento 18,2; devem em particular ser ajudados a aprofundar a vida de fé 30,3; acompanhar sua maturidade humana, especialmente a afetiva 30,2.

Povo, a proximidade com o povo 5,4; é condição favorável à formação 24,3; vivamos próximos do povo 149,7.

Povo de Deus, pelos sacramentos rende digno culto ao Senhor 151,1; favorecer em toda parte o bem do povo de Deus 161,3; nas paróquias, o povo de Deus terá oportunidade de partilhar de nosso carisma 154,3; persuadir o povo, principalmente os cristãos, a obras de justiça e de caridade 63,1.

Precedência, necessária para o serviço da fraternidade 90,2; depende dos cargos e ofícios que se exercem no momento 90,2.

Preceitos obedienciais, não impor preceitos em força do voto de obediência, a não ser forçados pela caridade e necessidade, com grande prudência, por escrito ou na presença de duas testemunhas 162,3.

Pregação, de modo especial pregar os mistérios da humanidade de Cristo 52,5; pregar Cristo com a vida, com as obras e com a palavra 150,4; não ter medo de anunciar a conversão, a verdade, a justiça e a paz do Evangelho também às pessoas que têm o poder e regem os destinos dos povos 147,5; anunciar a Palavra do Senhor com clareza de linguagem aderindo a ela fielmente 150,3; pregação da penitência e da paz 4,1; v. Apostolado.

Preguiça, se aproveita do trabalho dos outros 80,3; evitá-la 80,3.

Preocupações vãs do tempo presente, livrar-se delas 108,2.

Preparação, adequada para cada serviço 37,2; para o trabalho e o apostolado 37,6; para a vida apostólica conforme as capacidades pessoais 38,3; teórica e prática, em missiologia, em ecumenismo e no diálogo inter-religioso para os frades que desejam ir em missão, ministro deve oferecer 178,2.

Presbíteros, colaborar ativamente com eles 11,4; dar-lhes a devida honra.

Prescrições da Igreja e do direito próprio, acatá-las 164,2.

Presença de Deus, experimentada pelos primeiros capuchinhos nos acontecimentos cotidianos e nas realidades humanas 50,3; fraterna e profética, na Igreja particular 11,3; nossa presença no mundo para servir o Deus vivo 106,4.

Presidentes de Conferências, convocados pelo mionistro geral, reúnem-se com ele e seu Conselho ao menos cada dois anos OG 8/32.  

Prestação de contas, dos ministros provincial e geral, com documento firmado pelo respectivo Conselho, sobre a situação econômica da província, a fim de prover às necessidades e vigiar eficazmente sobre a observância da pobreza OG 4/12,2; deve ser feita por todos os ecônomos, administradores e guardiães a seu superior e à fraternidade OG 4/12,1.

Previdência social, é lícito aos ministros recorrer a ela 70,1.

Privações, precisam ser reconhecidas e aceitas com coração alegre 171,1.

Privilégio, evited-se qualquer forma de privilégio como de igualitarismo 64,3.

Procura, em cada coisa procurar o bem comum, o serviço à igreja e ao Reino de Deus 145,3; seja evitada toda procura de pretígio e poder 84,2; empenhem-se em escrever e publicar obras científicas, os institutos franciscanos podem dar ajuda 40,4.

Procurador geral, para tratar dos negócios da Ordem junto à Santa Sé OG 8/13,1; tem voz ativa no Capítulo geral 124,4 .

Profissão de fé, deve ser feita pelos ministros, no início do ofício recebido, e também pelos outros frades, como estabelece o direito 183,5.

Profissão religiosa, em geral: 20,1; 100,5; é uma grande graça 33,1; profissão da forma de vida evangélica 88,7; profissão de observar os conselhos evangélicos 22,1; por ela estamos ligados a Cristo diante do povo de Deus 184,1; é dom especial de Deus na vida da Igreja 33,5; nos une mais intimamente a Deus 47,1; é vínculo indissolúvel com a Igreja sua esposa 33,2; traz a exigência da partilha 64,2; incorpora o frade à Ordem 121,1; obriga à observância das Constituições 9,3; em virtude da profissão temos a obrigação de observar a Regra e as Constituições 185,2; ordinariamente seja emitida na celebração eucarística 21,4; normas litúrgicas a serem observadas 21,3; preparação com grande diligência 33,6; é necessário o consentimento do Conselho, se o caso o exigir, consultem-se pessoas competentes 20,2-3; somente aos frades de profissão perpétua é dado participar de eleições e votações para a admissão de frades à profissão 141,5; a fórmula da profissão 21,4;                                    

temporária: dos votos, emite-se terminado o noviciado 34,1; é renovável espontaneamente até a profissão perpétua 34,1; a renovação comunitária 53,5; a profissão temporária determina a ansianidade na fraternidade 121,2; inicia o pós-noviciado 32,1; o tempo da profissão temporária não deve ser inferior a três anos nem superior a seis 34,2, se parecer oportuno pode ser prorrogada por um tempo não maior que nove anos 34,2.                                  

perpétua: 23,4; é feita depois de três anos de profissão temporária e não antes dos 21 anos de idade 34,3; conclui o período do pós-noviciado 32,1; definitiva incorporação na fraternidade da Ordem com todos os direitos e deveres 34,3; fim da formação inicial 29,2; exige mais intensa preparação 33,6; requer renúncia dos bens 19,3; renúncia voluntária dos bens 22,3; emite-se no tempo estabelecido pelo ministro 34,3; é dever do ministro informar o pároco do lugar onde o professo foi batizado OG 2/16,2

Programação, com sábia previsão 87,3.

Progresso dos povos, destinar a esse fim bens não necessários 71,4.

Promoção, da justiça, empenho de todas as pessoas de boa vontade 72,4; de várias formas pastorais pelas vocações 17,4.

Propósito, dos primeiros capuchinhosde, fidelidade às intuições evangélicas de S. Francisco 5,1.

Providência divina, ponhamos nela toda confiança 67,1; manifesta-se não apenas em eventos e fatos, mas também nas novas correntes de pensamento e experiências de vida 108,4; colaborar com a Providência divina 108,2; confiança 61,1.

Província, é parte precípua e imediata da Ordem, é governada pelo ministro provincial 118,6; é a precípua fraternidade 24,8; estabelece nossa pertença a toda a Ordem 24,8; tem consistência própria para expressar a vitalidade do carisma, por um eficaz testemunho apostólico e para utilidade da vida da Ordem 118,6; com cem frades ou menos por justos motivos pode celebrar o Capítulo por delegados OG 8/18,1; com mais de cem frades pode celebrar o Capítulo por sufrágio direto OG 8/18,1; deve enviar à custódia que lhe é confiada tantos religiosos quantos são exigidos pelas necessidades, dentro do possível 138,3; províncias e custódias, são juridicamente equiparadas, exceto quando pareça diversamente pela natureza das coisas e pelo texto e contexto 118,10; províncias ou grupos de circunscrições, desenvolvam um programa orgânico de orientação e iniciação dos frades OG 2/13; para sua criação, supressão e unificação tenha-se em conta a situação local OG 8/1; v. Capítulo provincial, Minitro provincial.  

Provisões excessivas de bens, mesmo necessários, evitá-las 67,2.

Prudência e caridade, ao impor penas canônicas 116,4; e discrição, no moderar o ingresso de estranhos em nossas casas 95,1; nos confessores 152,2; nos formadores 28,3; na recepção de pessoas em nossa casa 95,3; na escolha de colaboradores externos 83,4.

Publicações e comunicações que representam oficialmente nossa Ordem, em âmbito local e universal, sejam devidamente avaliadas e autorizadas pelo superior competente 156,5; cuide-se principalmente que exprimam o pensamento genuíno da Ordem 156,5; nas publicações expressemos plena adesão aos valores evangélicos e à doutrina da Igreja 156,4.

Pureza e simplicidade no viver a Regra 7,2.

Purificação, interiormente purificados e abrazados pelo fogo do Espírito 59,2.

Quaresma “Benta”, é recomendada 111,5; de Páscoa, tempo privilegiado de mais intensa penitência, privada e comunitária 111,4; v. Jejum, Penitência.

Questões de direito contencioso seja entre religiosos como entre casas ou entre circunscrições da Ordem, como resolvê-las 186,6.

Radicalismo das bem-aventuranças, seja vivido com simplicidade 181,2.

Ratio formationis da Ordem, apresenta as linhas gerais da formação no pós-noviciado OG 2/13; de cada circunscrição ou grupo de circunscrições, esteja de acordo com as Constituições e a Ratio formationis da Ordem OG 2/7,2; a Ratio formationis ou Progeto geral de formação 25,9; é aprovado pelo ministro geral e seu Conselho depois de consultado o secretariado geral e o Conselho geral da formação OG 2/7,1; preveja modalidades de inserção gradual do candidato na fraternidade OG 2/9.

Readmissão de um nosso candidato 18,3h.

Recepção, a sala de recepção para receber quem chega a nossas casas 95,3.

Recolhimento, favorece a conversão 111,6.

Reconciliação, o sacramento da reconciliação alimenta, sustenta e faz crescer o dom da castidade 171,2; com a Igreja, no sacramento do perdão 114,2; com Deus, empenho em difundir entre nós o seu amor 114,4; fraterna, promovê-la através do perdão recíproco 114,4; v. Confissão, Conversão.

Recreação, cotidiana dos frades 86,1.

Recursos da mãe terra, protegê-los em sua integridade e usá-los com respeito e parcimônia 105,2.

Redenção, suportando a fadiga de cada dia, cooperamos com o Filho de Deus na redenção da humanidade 78,6.

Registro das profissões, onde o ministro anota o ato de cada profissão emitida OG 2/16,2.

Regra, 18,3e; de são Francisco, confirmada pelo Papa Honório III, rege nossa Ordem 185,1; nasce do Evangelho 7,1; consiste em seguir o Evangelho como lei suprema 1,3; a Regra que temos professado 8,3; prometida a Deus, tê-la presente em cada ação 187,1; mostra a perfeição evangélica 188,1; impele para a vida evangélica 7,1; renovou o espírito missionário da Igreja 175,2; deve ser observada com simplicidade e fé católica 185,2; conhecê-la, amá-la, observá-la 7,3; empenho assíduo na sua compreenção espiritual 7,2; exorta-nos a sermos menores e submissos a todos 35,5; o que Francisco escreveu sobre o amor aos enfermos 92,2; sua primeira exposição espiritual no Testamento 8,4; a leitura em comum da Regra 53,5; Regra e Constituições, devem ser observadas fielmente 161,3; de acordo com a Regra, chamemo-nos todos de irmãos 90,1; ela estabelece a renúncia dos bens para os candidatos 19,2; quer que os frades não se envolvam nos negócios dos candidatos 19,5; o ofício dos Pai-nossos segundo a Regra 49,6; Regra e direito universal, prescrevem a visita pastoral 164,1; interpretação autêntica da Regra, é reservada à Santa Sé 185.

Regulamento, para o funcionamento das fraternidades formativas de mais circunscrições OG 2/8; para o Conselho plenário, aprovado pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho 143,3; regulamento próprio aprovado pelo Capítulo geral regulamenta o andamento da assembleia eletiva OG 8/14; elege-se primeiro o ministro geral, que assume a autoridade sobre toda a Ordem 125,2; 125,5; regulamenta a preparação do Capítulo geral e a consulta dos frades sobre os assuntos a serem tratados OG 8/10,1; o ministro provincial é eleito de acordo com o regulamento para a celebração do Capítulo provincial, aprovado pelo mesmo Capítulo 132,1; deve inserir-se no Regulamento a decisão de como celebrar o Capítulo, se por sugrágio direto ou por delegados OG 8/18,2; o regulamento diz quem tem voz ativa no Capítulo da província, 130,1; se o regulamento não estabelece diversamente, os frades da província que não são capitulares podem participar do Capítulo como ouvintes OG 8/17,2; regulamento e estatuto da custódia, devem ser aprovados pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho 136,8;

Reino celeste, desde agora está operante em nosso meio e transforma por inteiro o ser humano 169,6.

Reino de Deus 10,1; anunciado por obras e palavras 39,1; já iniciado entre os humanos mediante a vida fraterna evangélica 106,3; é promovido quando se favorece a unidade da família humana na caridade 109,8; proclamado por Jesus Cristo 78,2; expande-se também mediante os meios de comunicação social 96,1; caminhamos para a plenitude do Reino de Deus 171,1; pelo trabalho cooperamos com o Filho de Deus na redenção da humanidade e na realização do Reino 78,6.

Relação com os missionários, fraterna, é compromisso de todos os frades 178,6.

Relatório, ao ministro, de cada uma das reuniões e do resultado das votações sobre a idoneidade dos candidatos OG 2/15,4; 181; relatório sobre o estado da própria circunscrição, deve ser enviado ao respectivo superior uma vez durante o triênio OG 102,4; trienal, dos ministros provinciais OG 4/12,2.

Religionis zelus, bula de Clemente VII de 3 de julho de 1528, aprova os Capuchinhos 10,4.

Religiosidade popolar, discernir as manifestações do amor de Deus na religiosidade popular 50,4.

Religiosos, fazem parte da vida e santidade da Igreja 179,1; por sua especial consagração, são chamados a viver a graça de evangelizar 175,2; religiosos e leigos formam uma única Família franciscana 13,3; promovamos o cuidado espiritual das religiosas, especialmente franciscanas 149,2; religioso que passa de outro instituto para nossa Ordem OG 2/2.

Remoção de ofícios exercidos pelos frades, mesmo não tendo caráter penal, não comporta a concessão de um novo ofício 123,9.

Rendimento dos investimentos, seja utilizado conforme as finalidades das próprias reservas OG 4/4,3.

Renovação 110,3; da Igreja 10,1; espiritual em Cristo 9,2; através de uma interior participação nos divinos mistérios 47,5; renovação adequada e incremento da Ordem, no Conselho plenário 143,2; pessoal e comunitária 41,2; deve ser contínua 5,2; 17,2; dedicando-nos assiduamente à nossa renovação, avancemos no caminho da conversão com toda a Igreja, que é sempre renovada pelo Espírito Santo 184,3; contínua, na fidelidade à nossa vocação 157,2; juntos procuremos o que leva à renovação constante de nossa vida 164,4; de nossa forma de vida, assunto a ser tratado no Capítulo geral 125,1; da nossa vida, favorecê-la 7,5; cada irmão traz alegria à fraternidade e a estimula à renovação 28,1; todo irmão, dado por Deus à fraternidade, lhe traz alegria e ao mesmo tempo nos estimula a todos a nos renovar no espírito de nossa vocação 28,1; cultural e profissional, através de uma adaptação, por assim dizer, técnica às condições dos tempos 41,3; da vida de fé, objetivo das Consferências 144,6; a visita pastoral contribui muito para a animação de nossa vida e para a renovação e a união dos frades 164,1; renovação adequada das Constituções, para favorecer uma certa continuidade, requer a aprocação da Santa Sé 186,1.

Renovação dos votos temporários 34,4.

Repouso, descanso, também ajuda a viver a graça do trabalho 86,1; repouso de Deus, na expectativa de sua vinda 52,2; férias e tempo livre, conforme os costumes e possibilidades das regiões 86,2; aos capítulos de cada circunscrição cabe estabelecer normas adequadas que respeitem o critério da equidade fraterna OG 5/1.

Reserva de dinheiro para despesas extraordinárias ad intra, o Capítulo decide quanto podemos acumular OG 4/4,2.

Respeito pelas tarefas de cada um 82,2.

Responsabilidade, da iniciação, envolve toda a fraternidade 28,2; de cada ministro em relação com a Ordem, é favorecida pelas Conferências 144,3; e ânimo alegre, na fadiga cotidiana do trabalho 78,5; todos responsáveis por todos 72,2; responsabilidade face às gerações futuras,cultura da partilha, destinação social dos bens 72,5; responsabilidade de um delito é de quem o comete OG 7/2.

Retiro espiritual, todos os frades tenham anualmente períodos de retiro espiritual 56,1; mesmo os que moram fora da casa religiosa 56,1; 99,3; é louvável que, algumas vezes, os períodos de retiro sejam organizados de forma diversificada, levando em conta a diversidade das profissões OG 3/4; fraternidades de retiro e contemplação 57,2.    

Retribuição pelo trabalho, seja entregue integralmente à fraternidade 85,1.

Rinúncia dos bens, norma a ser observada pelos candidatos 19,2; renúncia cotidiana de nós mesmos, é o esforço constante da conversão 109,2.

Rito, no início do noviciado, seja realizado internamente na fraternidade religiosa 31,2; o rito de cada circunscrição, compete ao ministro geral decidir, com o consentimento de seu Conselho 179,4; seguir as prescrições eclesiásticas locais 47,7.

Roma, sede do ministro geral e de seus conselheiros 125,8.

Romano Pontífice, mestre supremo da Igreja universal 183,4; suprema autoridade na Ordem 122,1; animados por um senso de ativa e consciente responsabilidade, prestemos o religioso obséquio da vontade e da inteligência ao Romano Pontífica 183,4; o direito que ele tem de dispor do serviço da Ordem para o bem da Igreja universal 148,2; por ocasião de sua morte, em cada fraternidade se celebre uma missa pelos defuntos OG 3/2,2.

Rosário, venerar Maria santíssima com o rosário 52,6.

Sacerdotes, sejam fieis dispensadores do perdão 152,1; qualquer sacerdote da Ordem pode confessar os confrades em qualquer parte do mundo 115.2; Sacerdotes e religiosos, sejam recebidos e tratados com toda cortesia 104,3.

Sacramentos da Igreja, riqueza de graça 52,3; nos purificam e nos renovam 114,3; em sua celebração Cristo santifica os fieis e edifica o seu Corpo 151,1; os frades estejam disponíveis para administrar os sacramentos, tanto em razão de seu ofício como do convite feito pelo clero 151,2.

Sacrifício de louvor, oferecido todos os dias pelas clarissas capuchinhas 101,3.

Sacristias, sejam adequadas e providas de alfaias 74,2.

Sagrada Escritura, lectio divina 53,3; em cada circunscrição sejam dadas orientações para a leitura em comum da Sagrada Escritura, da Regra, do Testamento e das Constituições 53,5; progredir na sabedoria de Cristo especialmente pela leitura assídua, meditação e estudo aprofundado das Sagradas Escrituras 150,5; pregar a Palavra do Senhor com clareza de linguagem e fielmente inspirados na Sagrada Escritura 150,3; v. Palavra de Deus.

Saída v. êxodo do século.

Salvação, os enfermos, em suas tribulações, são convidados a uma maior conformidade com Cristo sofredor, pois, completando em sua carne o que falta à paixão de Cristo redentor, podem contribuir para a salvação do povo de Deus 93,3; viver devotados à glória de Deus e à salvação do próximo 9,3.

Sandálias, 35,2.

Santa Sé, declara abrogadas, quanto a seu valor preceptivo, as anteriores declarações pontifícias sobre a Regra, menos aquelas que estão contidas no dirieto universal vigente ou nestas Constituições 185,3; é preciso licença da Santa Sé para admitir um religioso ao diaconato permanente OG 2/19; interpreta autenticamente a Regra 185,3; interpreta autenticamente as Constituições 186,1; reconhece aos Capítulos gerais a faculdade de adaptar oportunamente a Regra às novas situações 185,4.

Santidade, é vocação universal 16,1; orientar-nos decididamente a ela 5; apoiar-nos no caminho comum para a santidade 94,4; os ministros apoiem os irmãos nesse caminho 161,1; santidade e caridade de Deus, se manifestaram no Filho 109,1; a vida consagrada pertence à vida, à santidade e à missão da Igreja 10,2.

Santos de nossa Família, conhecer os confrades que se distinguiram pela santidade de vida, ação apostólica e doutrina 6,2; foram rigorosos consigo mesmos, mas cheios de bondade e respeito com os outros 110,2; o exemplo de nossos santos 112,2; em toda nossa ação ter diante dos olhos o exemplo dos santos 187,1; seguir o seu exemplo 7,2; venerar a sua memória 52,6; devoção especialmente aos nossos santos 52,8.

Santuários confiados a nossa Ordem, sejam centros de evangelização e de sã devoção 154,4; atur neles conforme as indicações da Igreja, testemunhando os valores fundamentais de nossa vida 154,4.

São Damião, a voz do crucifixo 3,1; as irmãs pobres de São Damião 101,3.

Sapatos, por justo motivo 35,2.

Saúde, do espírito e do corpo, dedicar-nos com alegria ao trabalho e valer-nos de outros recursos que favorecem a saúde da mente e do corpo 172,8; saúde física e psíquica dos candidatos 18,3b.

Secretaria geral da Ordem, OG 8/13,1;

Secretariados, o secretariado geral para a formação é o primeiro organismo de colaboração direta com o ministro geral e seu Conselho em tudo o que concerne à formação inicial e permanente dos frades 25,7; desenvolve sua função conforme o estabelecido pelo Capítulo geral e as indicações do ministro geral e seu Conselho OG 2/6; está à disposição das diversas circunscrições, das diversas áreas de colaboração interprovincial e das Conrferências 25,7; recomenda-se que o Instituto Franciscano de Erspiritualidade esteja em estreita colaboração com o secretáriado geral da formação OG 2/3,3; em cada província ou grupo de províncias haja um secretariado ou Conselho de formação 25,8; são de grande importância os secretariados para a formação, tanto em âmbito global como de cada circunscrição e das Conferências 25,6; o secretariado geral para a evangelização, animação e cooperação missionária OG 8/13,1; é instituído pelo ministro geral e os ministros provinciais, com o consentimento dos respectivos Conselhos 180,3;

Secretário, o secretário geral tem voz ativa no Capítulo geral 124,4; o secretário provincial depende apenas do ministro provincial 135,2; é nomeado pelo ministro provincial entre os frades de votos perpétuos, com o consentimento do Conselho 135,1.

Sede Apostólica, deve ser informada quanto antes ao ficar vacante o ofício de ministro geral 127,1; isso acontecendo, o vigário geral o substitui 126,3; v. Santa Sé.

Seguimento de Cristo (sequela Christi) 3,2; 16,4; 22,2; 78,4; 158,3; enquanto contempla no monte e enquanto anuncia o Reino de Deus 15,4; seguir-lhe os passos 16,3; seguir Jesus Cristo numa vida simples, alegree austera 61,1; o amor preferencial por Cristo pede plena acolhida de seu exigente seguimento 173,6; seguimento na alegria 2,1; suas exigências 19,1; seguir nu o nu Senhor crucificado 60,5; em Francdisco, o verdadeiro amor de Cristo transformou o amante em imagem do amado 3,1; seguimento e imitação de Cristo, superando todo obstáculo, segui-lo e imitá-lo com grande generosidade de coração, quais peregrinos que se valem das coisas visíveis aspirando pelas eternas 189,1.

Segunda Ordem franciscana, valorizar a particular dimensão missionária da vida contemplativa de nossas irmãs da Segunda Ordem 179,2; 167.

Seguros e pensões, entregá-los à fraternidade 64,2; evitar os que têm caráter de luxo ou lucro 70,2; os ministros com o consentimento de seu Conselho, podem recorrer a eles 70,1; são lícitos quando também os pobres se valem deles 70,1.

Senhor (Deus), deu irmãos a Francisco 4,1; revelou a Francisco a vida segundo a forma do santo Evangelho 4,1; enviou os apóstolos por todo mundo 15,2; concedeu à Igreja a vida consagrada 10,2; os ministros da fraternidade que o Senhor nos deu 12,2; deu-nos uns aos outros como irmãos dotados de diversos dons 89,1.

Sensibilidade missionária, os frades estejam atentos ao modo de pensar e de agir dos povos 177,8.

Sentidos, disciplina dos 172,8.          

Serviço 5,5; é nossa vocação 84,2; consagrados ao serviço divino pela profissão dos conselhos evangélicos 45,6; nossa vida é autêntico serviço a Deus e aos homens 17,1; de Deus, consagrados ao serviço de Deus, o adoremos em espírito e verdade 33,1; de Deus mediante o batismo 47,1; de Deus e do próximo 110,5; de Deus e salvação dos homens, sincera aspiração do candidato 18,3e; o exemplo de Jesus Cristo que veio para servir 14,1; candidatos dispostos ao serviço do povo de Deus 19,6; com adequada preparação 37,2; mediante o trabalho 78,5; com os ministros, estar ligados ao serviço da Igreja 12,2; a isso os frades se vinculam pelo voto de obediência 165,1; os frades a serviço uns dos outros na obediência caritativa 89,4; da Igreja e da Ordem, exige preparação 43,6; serviço apostólico, oferecido ao povo de Deus e a toda a comunidade humana 11,3; serviços e ministérios, sejam assumidos se correspondem à índole da vida em fraternidade 81,2; e às necessidades da Igreja e da sociedade 81,2; serviços e os bens da fraternidade, colocá-los à disposição de todos em tempo de calamidade pública 108,2; serviços especiais, prestados temporariamente pelos frades nas missões 178,5; onde se requer o serviço às jovens Igrejas, pelos missionários 176,2; serviço a uma circunscrição dependente da própria, não tem limite de tempo OG 8/3,1; tarefas e serviços tidos por vis ou difíceis, assumi-las com generosidade e sem nos envaidecer 147,7; dos homens, especialmente dos pobres 10,3; dos pobres e enfermos, é uma luminosa e válida obra de caridade e de apostolado 153,3; para com todos os homens, é o dever de nossa Faternidade 146,4; servos de de todos em espírito de minoridade e alegria 16,5; de todos, com generosidade 14,2; sirvamos o Senhor em pobreza e humildade 66,3; fraterno, a ser oferecido aos irmãos necessitados, especialmente aos enfermos 08,3; ministros e guardiães, acolher o serviço fraterno como graça e vivê-lo como verdadeira obediência, nas incompreensões 159,3; pastoral, dos ministros e guardiães 42,2; serviço de superior ou outro, não recusá-lo obstinadamente quando chamados pela confiança dos irmãos 123,5; procurar que nosso serviço pastoral seja impregnado pela Palavra de Deus 150,6; nos domingos, dedicar-se generosamente à pastoral 52,2; servir mesmo os que nos perseguem 14,2; especialmente os que padecem indigência e tribulações 14,2; v. Apostolado, Ministros.

Sexta-feira, dia de penitência mais intensa, individual e comunitária 111,4.

Silêncio, 58; guarda da vida interior 58,1; deve ser tido em grande estima nas fraternidades 58,1; faz parte da ação litúrgica, dar-lhe conveniente espaço 47,5; exigido pela caridade na vida em comum 58,1.

Simplicidade 147,2; seguir Cristo na simplicidade de vida 61,1; dar especial atenção à dimensão de simplicidade doméstica e serviço ordinário 83,3; observar a Regra com simplicidade e pureza 7,2; observar a Regra com simplicidade e fé católica 185,2; simplicidade, seja visível das portarias 95,3.

Sinais dos tempos, habituar-se a ler os sinais dos tempos com os olhos da fé para descobrir o desígnio de Deus 149,1; por eles Deus nos fala 45,2; procurar conhecê-los 6,3; perscrutá-los à luz do Evangelho 87,4; aptidões do postulante para discernir os sinais dos tempos segundo o Evangelho 30,2.

Solidão e silêncio, buscado pelas irmãs capuchinhas para unir-se a Deus 101,3; pelos primeiros capuchinhos, dando primado à vida de contemplação e solidão 50,3.

Solidariedade, com todos os irmãos e irmãs da Família Franciscana 72,4; com os pequenos deste mundo, graças à pobreza 61,2; com os homens de todo tipo, sobretudo os pobres e os aflitos 153,2; solidariedade consciente com os inúmeros pobres do mundo 63,1; na solidariedade com os pobres gastar as próprias forças 79,2; nossa oração expresse solidariedade universal e compaixão 50,5; priviligiada expressão do amor fraterno 72,2; em cada circunscrição, o Capítulo estabeleça a quantia destinada à solidariedade ad extra (missões e caridade) OG 4/4,2; a solidariedade econômica na Ordem, seja regulamentada em estatuto próprio, aprovado pelo geral, no qual se definam as relações entre as circunscrições e as Conferências OG 4/7.

Subvenções, entregá-las à fraternidade 64,2.

Sufrágios pelos defuntos 51,2; OG 3/2,2; as Ordenações dos capítulos gerais determinam os sufrágios 51,2.

Sumo Pontífice, v. Papa, Romano Pontífice.

Superiores, com poder ordinário próprio 122,1; superiores com poder ordinário vicário 122,2; superiores maiores, quem são 122,3; a eles compete aprovar modalidades apropriadas para viver a vida evangélica 6,3; submissão aos legítimos superiores, quando mandam segundo nossas Constituições 22,2; depois de terem avaliado tudo de boa vontade com os frades, toca a eles decidir e ordenar o que deve ser feito 166,1; superiores legítimos 6,3; 22,2; superior local ou guardião, governa a fraternidade local 118,8; o guardião, ou superior local, tem poder ordinário na sua fraternidade 122,1; superior competente, deve vagiar e autorizar as publicações e comunicações oficiais da Ordem, tanto em nível local como universal, para que exprimam o genuíno pensamento da Ordem 156,5; só o superior permite o acesso ao arquivo 142,1; v. Ministros.

Talentos, fazer frutificar os talentos recebidos de Deus 79,2.

Tarefas domésticas, sejam combinadas em fraternidade 94,3; no respeito pelas tarefas de cada um 82,2; colaborar nas tarefas domésticas 83,1; com especial atenção à dimensão de simplicidade doméstica do serviço 83,3; o trabalho não dispensa do cuidado da casa e dos serviços cotidianos 83,2;

Tédio da vida, um perigo para a castidade 171,3.

Temperança, virtude da qual depende estreitamente a capacidade de viver castos 172,2.

Tempo favorável, é dom precioso 87,2; não disperdiçá-lo 87,3; cada instante é irrepetível 87,2; no tempo o Senhor vem ao nosso encontro e nos faz crescer para a plenitude da salvação 87,4; todos tenham algum tempo livre para dedicar a si mesmos 86,1; de boa vontade dedicar tempo aos irmãos 94,3; o tempo de prova para um religioso que vem de outro instituto para nossa Ordem, após o triênio, não se prolongue por mais de um ano OG 2/2; tempo para os exercícios espirituais e retiros 56,2; para a oração mental 55,3.

Teologia espiritual, estudá-la no pós-noviciado 32,3.

Terceira Ordem Regular (TOR) de são Francisco, responde pelo cuidado espiritual e pastoral da OFS 102,3.

Terra, seus recursos devem ser usados com respeito e parcimônia e sua integridade, protegida105,2.

Testamento de São Francisco 1,3; 7,2; 8,1-4; 90,1; ditado por são Francisco 8,1; recorda e repropõe sua experiência evangélica 8,2; nos confia a herança preciosa de seu espírito 8,2; nos foi dado para melhor observar a Refra 8,3; primeira exposição espiritual da Regra e eminente inspiração para nossa vida 8,4; manifesta a última vontade de Francisco 8,2; fala sobre o trabalho 37,2; sua leitura em comum 53,5.

Testestemunho, testemunhas, testimonhas da esperança no Senhor Deus 108,5; disponhamo-nos com ânimo pronto e generoso, movidos pelo Espírito Santo, a testemunhar no mundo o jubiloso anúncio 157,4; do Reino de Deus 4,1; testemunho público e social do Reino de Deus 16,4; a entrega da própria vontade a Deus torna-se para outras pessoas testemunho do Reino de Deus 165,4; testemunho de Cristo, deve ser dado em todas nossas atividades 81,5; de Cristo em toda parte, sem nos cansar 182,3; da alegre mensagem da conversão evangélica, com obras e palavras 106,2; da vida evangélica, mesmo devendo sofrer privações, perseguições e tribulações 168,4; testemunho evangélico, oferecê-lo a todos 84,4; da missão da Igreja 33,5; claro testemunho de nossa vida religiosa 17,2; o testemunho de nossa vida deve prevalescer sobre a eficiência e a produtividade 75,4; de pobreza evangélica, minoridade e fraternidade nos diversos contextos sociais e culturais 64,3; testemunho silencioso de fraternidade e minoridade para o mundo 181,2; de uma oração autêntica 45,8; de um coerente estilo de vida 138,2; exigido nos frades encarregados do ensino 40,2; do reto uso das coisas, avidamente desejadas pelos homens 61,5; o testemunho de nossas fraternidades seja profético e acreditável 65,2; o testemunho eficaz da comunhão universal dado pelas fraternidades constituídas por diversas circunscrições e países 100,6; dar o testemunho apostólico nas diversas regiões e culturas 6,3; todos somos instados a exprimir a apostolicidade de nossa vocação pelo testemunho de vida 37,1; os frades missionários testemunhem a vida evangélica com grande confiança por meio da caridade 177,1; testemunho que se deve dar à gente, ao fazer viagens 97,2; presença de duas testemunhas ao se impor preceitos obedienciais 162,3.

Tibieza na vida espiritual, é produzida pela preguiça 80,3; torna-nos ociosos no campo de Deus 80,3; por tibieza, sob um aspecto religioso aparente, levamos um coração mundano 44,3.

Trabalhoem geral: palavras de são Francisco 37,1; Francisco e o trabalho 80,3; manifestou sua vontade de trabalhar 78,4; trabalhou com as próprias mãos 78,4; sua admoestação sobre o trabalho 37,2; meio de sustento e de serviço 78,7; participação na obra da criação 78,1; pelo trabalho o homem corresponde ao desígnio originário de Deus 76,1; recebe sua luz maior do mistério pascal de Cristo e é meio de santificação 78,6; sua dignidade em Cristo e instrumento de salvação para todos 78,2; seu valor à luz da revelação 78,3; coopera para o melhoramento da sociedade 78,1;            

na formação: formação inicial e trabalho 37,6; durante o noviciado 31,4; trabalho também doméstico, pós-noviços sejam encaminhados nessa prática 32,3; trabalho e ministério, podem começar durante a iniciação 23,4; com ele o ser humano amadurece a si mesmo 78,1.      

em nossa vida: nosso modo de trabalhar 78-87; trabalho assíduo 61,1; dedicar-se com espírito alegre a um trabalho assíduo 172,8; realizá-lo com fidelidade cada dia 110,5; cotidiano, oferecido ao Pai unidos a Cristo 80,4; o trabalho é graça 37,4; uma graça a acolher e a viver com gratidão 78,4; meio fundamental de nosso sustento e do exercício da caridade 79,1; um aspecto essencial da pobreza evangélica 78,7; seja executado sempre a mando da fraternidade 79,3; ele incrementa a harmonia na vida fraterna 37,4; deve ser feito com fidelidade e devoção 78,4; é para os frades amparo mútuo na vocação 37,4; é ajuda para o próximo 78,1; as casas, em seu feitio, favoreçam o trabalho 73,3; trabalhos domésticos em espírito de fraterna comunhão 83,1; compartilhados para favorecer a dependência mútua e a ajuda recíproca 3,1; trabalhos e serviços como parte integrante de nossa vida ordinária 83,2; trabalho dos frades, não valorizá-lo apenas pela retribuição recebida 85,1; não deve ser um instrumento para acumular bens ou dinheiro 85,3; não reduzi-lo a instrumento de lucro econômico 78,7; o trabalho de cada frade seja expressão de toda a fraternidade 79,3; trabalho em colaboração, promovê-lo na fraternidade 94,3; para tornar mais frutuosa a graça do trabalho, prontidão para a mútua ajuda trabalhando juntos 81,4; trabalho a ser realizado em abertura para as necesidades da fraternidade local, da circunscrição e da Ordem 79,4; trabalho manual 38,2; apreço da tradição capuchinha pelo trabalho 82,2; nenhum trabalho é menos digno ou de menor valor em relação a outros 81,3; dispor-se voluntariamente quando a caridade ou a obediência o exigem 82,2; trabalho junto de estranhos 84,1; os frades que trabalham fora devem viver em comunhão com a fraternidade 84,3; partilhar com os pobres o fruto de nosso trabalho 79,2; sempre que a caridade o exigir, seja gratuito 85,3; não colocar nele o fim supremo nem um afeto desordenado 80,1; não se apropriar do próprio trabalho 79,4; todo frade deve ter cuidado com a casa e com os serviços cotidianos da fraternidade 83,2; dar testemunho do sentido humano do trabalho que é feito em liberdade de espírito 78,7; aprender serviços e atividades práticas 37,5; a procura dos recursos necessários à vida e ao apostolasdo 67,3; evitar atividades que despertam cobiça de lucro ou vanglória 85,2.

Trabalho manual, conforme a tradição da Ordem, os frades tenham apreço ao trabalho manual 82,2;  

Tradição capuchinha 37,1; de nossa Ordem 8,4; genuína 123,6; tradição viva da Ordem 7,2; sustenta o primado do espírito e da vida de oração 55,1; caracterizada pela mobilidade e itinerância 100,4; induz a integrar-se cordialmente no meio de todo tipo de pessoas 177,5; de nossos primeiros frades 5,1; do venerável são José 52,7; episódio bíblico de Marta e Maria ensina a unir contemplação e ação 15,4; foi constante na Ordem a assistência espiritual e corporal aos doentes e sofredores 78,5; nossa tradição do trabalho manual 82,2; da pregação com linguagem clara e inspirada na Escritura 150,3; tradição da pobreza no seguimento de Jesus 61,1; cuidado em conhecer a tradição dos Capuchinhos 6,2; tradição a ser mantida conforme as Ordinações dos Capítulos Gerais OG 12/1; fidelidade a nossas sadias tradições, tema a ser tratado no Capítulo geral 125,1; ter presentes em toda nossa ação as sãs tradições 187,1.

Transparência, a transparência qualifica nossa vida pessoal e fraterna e alimenta a confiança, a sinceridade e a comunhão entre nós. Deve caracterizar também nossa administração dos bens, em todos os níveis, e nos empenhar a prestar contas de tudo o que recebemos e usamos 75,2;

Tribulações da enfermidade, livremente aceitas, em comunhão com Cristo sofredor 93,3.

Trindade, louvor e glória 33,1; mistério de amor 88,1; amor infinito que liga as três Pessoas divinas 169,2; Trinidade perfeita e santa unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo 88,1; o amor trinitário é a fonte que desperta em nós também a capacidade de um amor universal 173,3; modelo de toda relação humana 60,1; sua inabitação em nós 59,3; v. Deus Pai, Jesus Cristo, Espírito Santo.

Túnica de cor castanha, a do nosso hábito 35,2.

União com Cristo, tenhamos fixos nele todo nosso pensamento, toda nossa mente e imitação 189,2; com o coração libertado pela graça 22,1; a união com Deus fica comprometida com a excessiva atividade 80,2; a união com o Salvador é restabelecida pela confissão 114,2; a união fraterna é reforçada na obediência 165,2; os frades tornem-se fermento de união, justiça e paz 14,5; 14.

Unidade, da Igreja 10,6; unidade definitiva do povo de Deus, uma profecia da vida fraterna 88,4; do gênero humano, valor a sustentar 107,4; da família humana na caridade perfeita 109,8; unidade do mesmo espírito genuíno, a salvaguardar 7,5; de ação e de apostolado no território, garantida quanto possível pelas Conferências 144,3; unidade fraterna, a conservar no apostolado 157,3; unidos pelo intercâmbio de dons espirituais, na Eucaristia e nas orações 51,2; unidade da Ordem, expressa e promovida pela cúria geral 128,1; unidade espiritual e visível da Ordem, expressa nos Capítulos e nos superiores 117,3.

Uso dos bens e do dinheiro, seu critério preciso e prático 71,3; usos particulares de uma região, não transpô-los a outra 179,4; uso dos meios de comunicação social e da mídia, manter plena adesão aos valores evangélicos e à doutrina social da Igreja 156,4; todos os frades sejam convenientemente instruídos no uso responsável da mídia 156,2; uso exclusivo de presentes recebidos, pedir permissão ao ministro 69,4; ao sair de casa peçam autorização ao guardião conforme o uso da própria circunscrição 97,1.

Vacância, do ministro geral 127; do conselheiro e do vigário provincial, 134,5;

Verdade na caridade 108,5; proclamá-la também aos poderosos 147,5.

Vestes da provação, dos noviços 35,1; no noviciado 31,2.

Vestuário, refletir sobre isso no Capítulo local 71,5; a roupa, é providenciada pela fraternidade 64,3.

Viagens, antes de pedir a permissão, examinar em consciência as próprias motivações 97,2; permissões 97,2; permissões do ministro geral e provincial OG 6/4,1; prudência ao conceder permissões 97,3; refletir no Capítulo local como se fazem 71,5.

Vida consasgrada, é irradiação da divina beleza naqueles que se deixam transfigurar pelo poder do Espírito Santo 169,3; o Espírito, suscitando o amor à beleza divina, nos configura com a vida virginal de Cristo 169,4;.

Vida fraterna, dos frades e das fraternidades, progressiva conformidade com Cristo 23,3; em nossa vocação ocupa o primeiro lugar 32,2; primado em toda atividade 37,6; fundada no mistério de amor da Trindade 88,1; a fraternidade, espaço humano habitado pela Trindade 88,3; vida de Cristo e de seus discípulos, modelo da fraternidade 88,6; é fermento de comunhão eclesial 88,4; fermento evangélico 13,4; é peculiar participação na missão de Cristo, fruto e sinal da força transformadora do Evangelho e do advento do Reino 13,4; anuncia a vida futura, na qual os ressuscitados são irmãos entre si e diante de Deus 169,6; em pobreza e minoridade, exige que cada um participe nos trabalhos domésticos 83,1; em comum, a se promover constantemente 94,2; vida comum, sua prática 64,1; a vida em comunidade, favorecida pela Igreja 88,5; a vida da fraternidade, informada pela Eucaristia e pelo Ofício divino 47,2; sua raiz, eixo e coração está na Eucaristia 48,1; fortalecida pela Palavra e pela comunhão sacramental 52,2; todos vejam e sintam em nosso rosto e na vida das nossas fraternidades o reflexo da bondade e benignidade de Deus 45,8; ver se o candidato é idôneo para viver em comunhão fraterna 18,3a; 89,4; comunhão fraterna, promovida pelo Capítulo local 89,4; em fraternidade, alimentada pela Palavra de Deus 53,4; conformada com o espírito das bem-aventuranças 106,3; 147,3; vida fraterna e disponibilidade à obediência, a ser salvaguardadas 82,4; vida fraterna em minoridade 14,5; deve ser sempre e em toda parte exigência fundamental do processo formativo 24,7; introduzir nela o postulante 30,3; no noviciado 31,4; vida fraterna cotidiana, favorece a formação permanente 43,4; cultivada na comunidade e com as demais pessoas 26,6; partilhada oportunamente em casas próprias, pelos jovens, aos quais deve ser oferecida ao mesmo tempo alguma ajuda na reflexão pessoal OG 2/1,1; participada aos jovens para favorecer as vocações OG 2/1,1; confirmá-la e verificar seus vários aspectos no Capítulo 141,2; é dificultada pela excessiva atividade 80,2; em nossas casas 73,3; incrementada pelo trabalho 37,4; induz a promover autênticas relações fraternas entre pessoas e entre povos 13,4; o fortalecimento da vida fraterna, um contributo dos enfermos 93,3; oferecer a Deus o empenho em cultivar a vida fraterna 110,5; vivê-la de bom grado entre os pobres 14,3; nosso estilo de vida pobre, menor e fraterno 64,3; as igrejas, simples, dignas e limpas favoreem a vida de oração da fraternidade 74,1; convivendo fraternalmente cultivemos a vida de oração 157,4; desenvolvê-la com fidelidade e constantemente 45,6; toda a fraternidade exerça atento discernimento sobre a mídia a fim de proteger a vida de oração e a vida fraterna 96,2; a comunidade interrogue-se a respeito da oração comunitária e pessoal dos frades 55,4; vida na Ordem, inicia com o noviciado 31,2; vida na castidade consagrada, é irradiação da divina beleza por aqueles que se deixam transfigurar pelo poder do Espírito Santo 169,3; vida obediente, sem nada de próprio e casta pelo Reino dos céus 22,1; vida pessoal e comunitária seja sempre simples e austera 65; pessoal e fraterna, deve ser qualificada pela transparência 75,2; cotidiana, vivida intensa e responsavelmente 87,2; vida religiosa capuchinha, rica de valores humanos e evangélicos 17,1; sacramental, alimenta, sustenta e faz crescer o dom da castidade 171,2; eucarística 33,6; espiritual e fraterna, faz decidir sobre a oportunidade de uma viagem 97,2; espiritual, pessoal e fraterna, alimentada pela liturgia 47,1; deve ser cultivada pelos ministros primeiramente 161,1; e tibieza 80,3; nos candidatos 26,4; conhecimento da nossa vida, no postulado 30, 2; desejosos de andar em novidade de vida 113,1; condividida com os pobres, fracos, enfermos 5,4; oferecer a Deus os incômodos da vida 110,5; entregue totalmente por cada frade a Deus 9,2.

Vida divina, o cristão se abre aos horizontes da vida divina saindo de si e purificando-se dos ídolos 158,3; evangélica e consagrada 23,2; viver em plenitude esse ideal evangélico 4,2; evangélica, para seguir os passos de Cristo 3,1; à luz do Evangelho e do espírito de fraternidade 43,3; nossa vida segundo o Evangelho 1,5; segundo a forma do santo Evangelho 4,1; é a nossa Regra 7,1; vida de Cristo e de seus discípulos, modelo da fraternidade 88,6; vivê-la na verdade, simplicidade e alegria 147,2; da Igreja 10,2; modelada pelo Evangelho, deve ser a base de todos os serviços prestados às pessoas 149,7; humana, testemunhando a cultura da vida e lutando para que a vida seja sempre defendida e promovida, desde a concepção até a morte 149,4; vida e vocação, são suas expressões também as estruturas de governo da Ordem e respectivas instituições 145,1; consagrada, pertence à vida da Igreja, à sua santidade, à sua missão 10,2; exprime a íntima natureza da vocação cristã 10,2; profundamente enraizada nos exemplos e nos ensinamentos de Cristo 10,2; é um dom insigne que a Igreja recebeu do Senhor 10,2; formação para a vida consagrada 23-24; vida de fé, no postulante 30,3; seus valores conhecidos e vividos no processo formativo do noviciado 31,3; vida de penitência-conversão, em são Francisco 109,4; nossa vida consagrada a Deus é uma ótima forma de penitência 110,4; vida de penitência, mudança total pela qual se começa a pensar, julgar e conformar a própria vida com aquela santidade e caridade de Deus que se manifestaram no Filho 109,1; vida cristã, alimentá-la nos fieis, centrada na Eucaristia 151,3; vida das pessoas, pelas quais Deus nos fala 45,2; vida capuchinha, convicção e proposta 17,1; exige assimilação interior e prática da vida 26,5; seja simples e sóbria em tudo, como convém a pobres 112,1; a vida dos frades menores é obedecer a Jesus Cristo presente no Evangelho e nos sacramentos 158,4; evangélica franciscano-capuchinha, mais profunda experiência durante o noviciado 31,1; dar o exemplo de vida austera 5,3; franciscana, sua fecundidade 17,4; como peregrinos e forasteiros 5,3; vida contemplativa, das irmãs pobres da Segundea Ordem 101,3; valorizar sua particular dimensão missionária 179,2; vida apostólica, requer preparação em espírito de abnegação e de disciplina 38,3; requer ânimo disposto a enfrentar a cruz e as perseguições e mesmo o martírio pela fé e pelo amor a Deus e ao próximo 147,8; une inseparavelmente a contemplação e a ação 15,1; vivê-la com fidelidade 15,1; sua dimensão apostólica a ser promovida 5,5; vida apostólica dos frades, buscar diligentemente modalidades mais aptas, mesmo pluriformes 7,4; vida e missão da Igreja, requer participação ativa 10,5; vida e missão, qualificadas inclusive pelas estruturas da Ordem 145,2; vida religiosa, aspectos primários de nossa vida religiosa 31,4; para salvaguardá-la observe-se em nossas casas a clausura ou um espaço reservado somente aos frades 95,2; renovada constantemente pelos exercícios espirituais e retiros 56,1; escola de formação com seu normal ritmo de oração, reflexão, convivência fraterna e trabalho 43,4; nos santuários a nós confiados, testemunhar os valores fundamentais da nossa vida 154,4; vida religiosa nos eremitérios 57,2.        

Vigário geral, é o primeiro colaborador do ministro geral 126,1; tem poder ordinário vicário 122,2; assume o pleno governo da Ordem até o final do sexênio quando o cargo do ministro geral fica vacante nos três anos que precedem o término natural mandato 127,2; antes de tomar decisões deve consultar o ministro geral, se for fácil de encontrá-lo, e ater-se às disposições recebidas 126,1; não aja contra as intenções e a vontade do ministro geral 126,3; em tempo oportuno, refira ao ministro geral os principais atos feitos 126,3; tem voz ativa no Capítulo geral 124,4; eleito entre os conselheiros, torna-se o primeiro conselheiro 125,6; faz as vezes de ministro geral quando este está ausente 126,1; vigário geral e conselheiros, elegem um novo conselheiro escolhido na Conferência do vigário geral, quando a sede de ministro geral fica vacante entre o terceiro e o segundo ano antes do término natural do mandato 127,3; dentro de três meses, convoca a assembleia eletiva para a eleger o ministro geral, se a sede de ministro geral fica vacante mais de três anos antes do término natural do mandato 127,4; recorre à Sede Apostólica quando o ministro geral está impedido de exercer o ofício por mais de dois meses 126,3; se o ofício de vigário geral ficar vacante mais de um ano antes do Capítulo 127,5; elege-se um novo vigário geral sem eleger um novo conselheiro, quando seu ofício fica vacante menos de um ano antes do Capítulo geral 127,5; substitui em tudo o ministro geral no governo da Ordem, quando este é impedido de exercer o seu ofício 126,3; sucede ao ministro geral quando fica vacante o ofício de ministro geral 127,1.

Vigário local, tem poder ordinário vicário 122,2; tem a tarefa de assistir o guardião no governo da comunidade 140,1; governa a fraternidade quando o ofício de guardião fica vacante por menos de seis meses antes do término natural do mandato 140,5; quando o guardião está ausente ou impedido ou o ofício de guardião estiver vacante, tem a tarefa de governar a fraternidade 140,1.

Vigário provincial, eleito entre os conselheiros torna-se o primeiro conselheiro 132,4; de direito é o primeiro conselheiro 140,2; tem poder ordinário vicário 122,2; ajuda o ministro provincial nas tarefas que lhe são confiadas 134,1; pode admitir ao postulado, noviciado e profissão 20,1; vai ao Capítulo geral quando o ministro provincial estiver impedido por causa grave, conhecida do ministro geral, ou seu ofício estiver vacante 124,5; quando estiver impedito, assume temporariamente seu ofício o conselheiro que o segue na ordem da eleição, como delegado do ministro provincial 134,4; tornando-se vacante o cargo de ministro provincial, deve recorrer imediatamente ao ministro geral e governar a província enquanto não receber orientações 134.2; tornando-se vacante o ofício de vigário provincial, reconstitua-se primeiro o número dos conselheiros e, depois, em forma colegiada, o ministro com o Conselho elegem outro vigário provincial 134,5.

Vigilância, prudente, no viver a nossa vocação 44,2; e paciência, em corresponder aos dons de Deus 87,4.

Virtude, salvífica de Cristo 151,1; ser exemplo de virtude para os frades e para todos 89,2; a Fraternidade deve crescer mais em virtude que em número 18,1.

Visita pastoral, ajuda muito a animação, a renovação e a união dos frades 164,1; façam-na a todas as fraternidades de seu território ao menos duas vezes no triênio OG 10/1,2; ministro geral, deve visitar todo os frades, pessoalmente ou por meio de outros, antes de tudo pelos conselheiros gerais OG 10/1,1; indicações dadas após a visita sejam acolhidas pelos frades com espírito de obediência e procurem cumpri-las fielmente, fazendo oportunas revisões em comunidade OG 10/2,2; visita das casas, não deve ser transcurada pelos ministros 164,3; além da visita do custódio, cada três anos a custódia é visitada pelo ministro provincial OG 10/1,3; na visita pastoral deve haver diálogo sincero, 164,3; dialogue-se sobre todas as coisas espirituais e temporais que servem para proteger e fazer crescer a vida dos frades 164,3; com confiança, liberdade e sinceridade, os frades manifestem suas opiniões 164,4; a visita tenha especial carinho com os enfermos, confortando-os fraternalmente 92,3; frades fora de casa, visitá-los com frequência e confortá-los 99,5; detenhamo-nos em fervorosa oração diante da presença eucarístico 48,4; a visita às fraternidades da OFS é também um dever dos ministros 102,4; cuidem que tenham uma contínua e diligente assistência espiritual e pastoral 102,4.

Visitador geral, é nomeado pelo ministro geral 126,2; deve enviar relatório completo da visita ao respectivo ministro OG 10/2,1.

Vocação, à vida religiosa 16,3; é dom concedido por Deus 16,3; dom do Espírito Santo 13,3; dom que Deus não toma de volta 184,2; é uma graça singular 16,3; alegremo-nos por termos sido chamados pelo Pai a seguir os passos do Filho 16,3; os enfermos são convidados, segundo sua vocação, a uma mais completa conformidade com Cristo sofredor 93,3; acompanhar e discernir a vocação OG 2/1,3; a vocação tem uma dimensão contemplativa e apostólica 4,2; vocação evangélica, como realizá-la na Igreja e no mundo 15,1; franciscana, seu elemento primordial 24,7; vocação capuchinha 117,2; de frades menores capuchinhos, corresponder a ela 16,4; da Ordem na Igreja, contínua correspondência 82,1; vocação divina, corresponder-lhe 184,1; pela mesma vocação, os frades são todos iguais 90,1; vocação franciscano-capuchinha, vivê-la com dignidade e entusiasmo 44,1; empenhemo-nos em caminhar com dignidade, distinguindo-nos sempre mais na vocação 184,2; viver nossa vocação segundo o Evangelho na realidade de cada dia 41,2; manifesta-se pela oração 46,1; prioridade da vida evangélica fraterna 32,2; seu contínuo desenvolvimento 42,1; vivida com maior fidelidade criativa 41,3; só na fidelidade à vocação podemos realizar nossa missão 157,2; nossa vocação na apostolicidade 37,1; não esquecê-la nas atividades 81,5; mútuo estímulo na vocação mediante a graça de trabalhar 37,4; missionária, os frades que por inspiração divina se sentem chamados à vocação missionária, façam conhecer o seu propósito ao próprio ministro 178,1; vocação daqueles com os quais estamos em relação, exige o devido respeito 173,5; animação vocacional com a palavra e também com a proposta explícita 17,3; promover as vocações 17,3; institutos para promover e preparar de forma conveniente as vocações para a vida religiosa OG 2/1,2; meios para favorecê-las 17,3; solicitude com as           vocações 17,1; diligente cuidado, testemunho de vida coerente e atividade pastoral atenta às exigências das pessoas e às necessidades do lugar 138,2.

Vontade, do Pai, os frades procuram juntos cumpri-la fielmente 117,1; de Deus, aceitar os limites e as mediações humanas da vontade de Deus, achegando-nos a Cristo 165,5; cumpri-la fielmente 160,2; pela obediência os frades se conformam constantemente com a vontade salvífica de Deus, sumamente amado 165,1; vontade e obediência, os frades com o voto de obediência oferecem a Deus sua vontade como sacrifício de si mesmos 165,1; buscar a vontade de Deus e realizá-la em todos os acontecimentos e ações 158,6; seja procurada pelos superiores com intensa oração e discernimento prudente junto com os frades 160,2; busquem a vontade de Deus e a cumpram responsavelmente 162,1; o mistério da vontade divina que se tornou conhecido mediante o Filho 158,2; realiza a dignidade da pessoa humana 16,2; a busca conjunta da vontade de Deus 141,2; seguida com fidelidade 46,4; descobre-se com maior segurança quando buscada na obediência em fraternidade 165,2; na submissão da vontade aos legítimos superiores, por Deus, 22,2; oblação da própria vontade a Deus favorece a perfeição pessoal e torna-se testemunho para outras pessoas 165,4; o seguimento de Cristo na obediência não prejudica mas fundamenta e desenvolve a dignidade humana 158,3; conformidade com Cristo sofredor 93,3; a vontade do seráfico Pai 68,2; a vontade de Francisco no Testamento 8,2; somos uma Ordem de irmãos, conforme a vontade de S. Francisco 123,6; solidariedade, empenhemo-nos com vontade decidida para o bem de todos e de cada um 72,2 espera-se do candidato que desenvolva uma vontade generosa 18,3e.

Voto consultivo, no Capítulo local o voto é consultivo, a não ser que o direito universal ou próprio estabeleça diversamente 141,4la; a nomeação dos superiores da província por voto consultivo de todos os frades, não pode aplicar-se duas vezes consecutivas 133,1; o voto por postulação, deve ser pedido por escrito ao Capítulo por ao menos um terço dos que têm direito, de contrário é nulo OG 8/5,1.

Voz ativa e passiva, perdem-na os frades que são declarados ausentes ilegítimos e os que fizeram pedido de exclaustração ou de dispensa dos votos religiosos e das obrigações relativas à sagrada ordenação OG 8/19,1; são privados dela os frades que pediram para viver fora da casa religiosa OG 8/19,2; voz ativa no Capítulo geral 124,4; tem voz ativa o provincial que preside o Capítulo extraordinário da custódia 136,7; perdem-na os frades que, sem legítima dispensa, ficam ausentes todo o tempo do Capítulo celebrado por sugrágio direto ou por delegados OG 8/17.3; no Capítulo da custódia têm voz ativa todos os frades professos perpétuos e também o ministro provincial, se preside 136,3; quem tem voz ativa no Capítulo provincial ordinário e extraordinário 130,1; não a tem voz passiva o custódio eleito e não confirmado 136,5; não a tem o ministro provincial que não foi confirmado pelo ministro geral 132,5; não a têm os conselheiros gerais nos capítulos das circunscrições 125,9.

Zelo apostólico, pode exigir nosso trabalho junto de estranhos 84,1; o zelo pela santidade de Deus, deve brilhar nos confessores 152,2.