Ordo Fratrum Minorum Capuccinorum PT

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updated 9:26 AM UTC, Mar 19, 2024

Procuradoria Geral

A Procuradoria se encarrega das relações da Ordem com a Secretaria de Estado e com todos os dicastérios da Cúria Romana, com exceção da Congregação para as Causas dos Santos, por ser de competência própria do Postulador Geral. Via de regra, os assuntos são tratados com a Secretaria de Estado, com a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, com a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para as Igrejas Orientais. Não faltam, contudo, também as ocasiões para tratar com as Congregações para a Doutrina da Fé, para os Bispos, para a Evangelização dos Povos e para a Educação Católica. Outros assuntos são tratados com a Penitenciaria Apostólica, o Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e o Vicariato de Roma.

Genericamente, a Procuradoria trata, sob o aspecto jurídico, os assuntos da Ordem em relação à Santa Sé. Em geral, estes assuntos se referem às solicitações para: dispensa dos votos religiosos; demissões da Ordem; licenças e dispensas segundo o Direito universal ou conforme as nossas Constituições que superam as competências do Ministro Geral; autorizações, licenças e nihil obstat em campo financeiro; confirmação das nomeações de Representante Legal e Assistente Eclesiástico; sanações e recursos (junto à CIVC-SVA); dispensa das obrigações do celibato; aprovação dos textos litúrgicos (junto à CCD-DS); as causas mencionadas acima que são de competência da Congregação para as Igrejas Orientais; causas particulares junto à Congregação para a Doutrina da Fé; recursos junto ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica; passaportes, vistos e permissões; causas particulares (junto à Secretaria de Estado); reconhecimento dos títulos de estudo (junto à Congregação para a Educação Católica); faculdades particulares para o foro interno; indulgências (junto à Penitenciaria Apostólica); faculdades para o exercício em Roma do ministério ordenado (junto ao Vicariato de Roma); consultas particulares das diversas Congregações.

Consultas e pareceres são também efetuados com as nossas Cúrias Provinciais ou de outros Institutos, tanto masculinos quanto femininos, e com as Cúrias Diocesanas.

Os membros do Departamento da Procuradoria Geral também estão inseridos no Departamento Técnico Jurídico da Ordem, ao qual compete fornecer a adequada informação e assistência jurídica ao Ministro Geral e seu Conselho.

Composição

Procurador Geral: Fr. Albert D'Souza (Província de Maharashtra, Índia)

Vice-Procurador Geral: Fr. Alfredo Rava OFMCap (Província de Emilia-Romagna, Itália)

 

  • Albert DSouza

    Albert D'Souza

  • Alfredo Rava

    Alfredo Rava

Última modificação em Quarta, 26 Mai 2021 22:28